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Confissão de dívida com garantia de penhor mercantil
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Por este instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor
mercantil, em que são partes de um lado [...]{nome completo e por extenso da
fornecedora}, nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CPF nº[...],
Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na
cidade de [...], Estado de [...] e, de outro lado[...] (nome completo e por
extenso da devedora), nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...],
CPF nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua
[...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...], têm, entre si, como justo e
contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas,
pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa
dever à FORNECEDORA a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ ...
(.....), referente a fornecimento de ... e correspondentes ao débito
originalmente aberto, deduzido os pagamentos efetuados e acrescido dos encargos
calculados de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA
não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se a fazê-lo no
dia ....., com o que a FORNECEDORA declara concordar.
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento,
importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDORA,
além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do
débito, sobre o qual incidirá correção monetária e juros à taxa de 12% (doze por
cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral,
custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total
do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – PENHOR MERCANTIL: Em garantia do pagamento do
débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA entrega e a FORNECEDORA aceita,
em PENHOR MERCANTIL, os seguintes bens:
PRODUTO: .....
QUANTIDADE: ......
ESPECIFICAÇÃO: .....
LOCAL ONDE ESTÃO DEPOSITADOS OS BENS: ...
VALOR DOS BENS DA GARANTIA: R$ .....
DEPOSITÁRIO FIEL: Assume o encargo de fiel depositário o Sr. ....
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso venha se verificar qualquer ocorrência que determine a
diminuição, depreciação ou desaparecimento da garantia constituída, a DEVEDORA
comunicará o fato à FORNECEDORA, por escrito, ficando obrigada a substituir ou
reforçar a garantia oferecida, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da
notificação, sob pena de vencimento antecipado do débito descrito na Cláusula
Primeira deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O produto DADO em penhor mecantil ficará sob a guarda do FIEL
DEPOSITÁRIO, que se compromete a guardá-lo em nome da FORNECEDORA, sem qualquer
remuneração, e ficando ciente de que responderá civil e criminalmente pelo
eventual descumprimento das obrigações aqui assumidas
CLÁUSULA QUARTA: O débito da DEVEDORA será considerado antecipadamente vencido
para com a FORNECEDORA, dando direito a esta última a proceder a execução do
presente instrumento e o levantamento da garantia acima estipulada, independente
de qualquer notificação ou prévio aviso, na ocorrência de qualquer das seguintes
condições:
a) descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) atraso no pagamento de qualquer valor devido à FORNECEDORA em decorrência do
presente contrato ou de qualquer outro futuramente efetuado à DEVEDORA;
c) não pagamento do débito acima confessado, bem como de qualquer financiamento
rural, confissão de dívida e/ou assunção de dívida, ou qualquer outro
instrumento no qual a FORNECEDORA tenha comparecido como garantida da DEVEDORA e
por inadimplência desta, o valor garantido venha a ser debitado da FORNECEDORA
pela instituição financiadora;
d) se a DEVEDORA requerer ou contra ela fora requerida a liquidação;
e) se o FIEL DEPOSITÁRIO requerer insolvência civil;
f) se ocorrer qualquer alteração na constituição societária que importe na
redução da participação dos sócios signatários deste ajuste, salvo adiantamento
contratual, que seja acordado por ambos os contratantes.
CLÁUSULA QUINTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas
deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto
constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de
qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica
eleito o foro da cidade de ....(...), com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
Local e data.
Nome das partes e testemunhas (não esquecer assinatura do fiel depositário)
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