Termo de confissão de dívida e negociação para pagamento parcelado. Constituição de interveniente, prestador de aval.
SÍNTESE DAS ESPECIFICAÇÕES
(Anexo do termo de Confissão de Dívida)
Item 01 - DEVEDOR(ES): (.) e sua mulher (.), brasileiros, empresários,
portadores das Carteiras de Identidades no (.) e (.) e inscritos no CPF/MF sob o
no (.) e (.), respectivamente, residentes e domiciliados na rua (.).
Item 02 -0 CREDORA: (.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o no (.), inscrição estadual no (.), com sede e for nesta Cidade e Comarca
de , Estado de, na rua (.), neste to representada por seu Sócio Gerente.
Item 03 - INTERVENIENTE(S) AVALISTA(S): .
Item 04 - IMÓVEL: Ap. no (.), localizado no (.) andar e Vaga(s) de Garagem(ns)
no (.), do sito na Av. (.), nesta Capital.
Item 05 - PREÇO DE VENDA: R$ (.).
Item 06 - DÍVIDA CONFESSADA: R$ (.).
Item 07 - PARCELAS: R$ (.), em . (.) parcelas mensais e consecutivas, sendo a 1a
no valor de R$ . (.) com vencimento para o dia (.), e as nove prestações
restantes no valor de R$ (.), vencendo-se a 1a no dia ., e as seguintes no mesmo
dia dos meses subsequentes, parcelas estas devidamente corrigidas a partir da
data de assinatura do presente documento, pelo índice da remuneração básica que
corrige as Cadernetas de Poupança/Pessoa Física, mantidas pelo SBPE - Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo, acrescidas de juros de . % (. por cento) ao
mês.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente Instrumento Particular, de um lado, como Outorgante(s) Devedor(es)
nomeado(s) no Item 01 da Síntese das Especificações, que fica fazendo parte
integrante e complementar do presente, para todos os efeitos e obrigações ora
contratadas, doravante denominado(s) simplesmente DEVEDOR(ES) e de outro lado
como Outorgante Credora, nomeada e qualificada no Item 02 da Síntese das
Especificações doravante denominada simplesmente CREDORA, com anuência e
concordância do(s) AVALISTA(S), nomeado(s) no Item 03 da Síntese das
Especificações, doravante denominado(s) INTERVENIENTE(S) AVALISTA(S), têm entre
si, justo e acertado o presente CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá
pelas Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CREDORA vendeu ao(s) DEVEDOR(ES) e esse(s) comprou(aram)
através de instrumento próprio, o(s) imóvel(eis) descrito(s) no Item 04 da
Síntese das Especificações.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(s) imóvel(eis) de que trata a Cláusula anterior (foi(ram)
adquirido(s) pelo preço indicado no Item 05 da Síntese das Especificações,
mediante financiamento hipotecário da Caixa Econômica Federal de parte do preço
de venda.
§ PRIMEIRO: Tendo em vista que para a concessão do financiamento hipotecário a
Caixa Econômica Federal exige que a parte não financiada do preço (poupança)
esteja quitada, a CREDORA outorgou ao(s) DEVEDOR(ES) plena quitação do valor de
compra e venda, de modo a viabilizar juridicamente a transmissão da propriedade,
infensa de qualquer condição resolúvel.
§ SEGUNDO: Sem embargo do disposto no Parágrafo anterior o(s) DEVEDOR(ES) mantém
um débito junto a CREDORA, no montante indicado no Item 06 da Síntese das
Especificações, correspondente a parte do preço de aquisição do(s) imóvel(eis)
supra mencionado, quitado legalmente, mas não efetivamente pago.
CLÁUSULA TERCEIRA: Agora, por este Instrumento e na melhor forma de direito, em
razão do disposto na Cláusula Segunda e seus Parágrafo, o(s) DEVEDOR(ES)
reconhece(m) e confessa(m) dever à CREDORA, a importância no Item 06 da Síntese
das Especificações.
CLÁUSULA QUARTA: O(s) DEVEDOR(ES) obriga(m)-se resgatar a dívida ora confessada
na sede da CREDORA ou onde e a quem a mesma indicar, de acordo com as parcelas
referidas no Item 07 da Síntese das Especificações.
§ PRIMEIRO: As parcelas vinculadas a que aludem o Item 07 da Síntese das
Especificações, são representadas por equivalentes Notas Promissórias, de
natureza pro solvendo, emitidas nesta data pelo(s) DEVEDOR(ES) em favor da
CREDORA com aval do(s) INTERVENIENTE(S) AVALISTA(S), vencendo-se cada uma delas
nas mesmas datas das parcelas referidas no Item 07 da Síntese das Especificações
e reajustadas mensalmente, a partir da data da assinatura do presente
Instrumento, pelo índice de remuneração básica que corrige as cadernetas de
Poupança/Pessoa Física, mantidas pelo SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ SEGUNDO: No caso da não divulgação ou extinção do índice de reajuste previsto
no Parágrafo anterior, o fator de reajuste a ser utilizado para todos os
reajustamentos previstos neste Contrato, será o que vier a ser estabelecido em
ato normativo ou em lei.
§ TERCEIRO: É assegurado ao(s) DEVEDOR(ES) antecipar os pagamentos de qualquer
parcela reajustável, devendo os pagamentos antecipados obedecer a ordem inversa
de vencimentos, iniciando da última para a primeira parcela.
CLÁUSULA QUINTA: Ocorrendo impontualidade no pagamento das parcelas da dívida
ora confessada o(s) DEVEDOR(ES) pagarão além dos índices de reajustes previstos
no § Primeiro da Cláusula Quarta do presente instrumento juros moratórios de . %
(. por cento) ao mês ou fração pelos dias de atraso, incidente sobre os valores
devidos e a multa de . % (. por cento) sobre o valor do débito corrigido
monetariamente.
CLÁUSULA SEXTA: A divida ora confessada vencerá automática e antecipadamente, de
pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, para desde logo tornar-se exigível, inclusive, os seus
acessórios, se as parcelas de pagamento do débito não forem resgatadas na forma
e nos prazos previstos neste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso a CREDORA tenha que recorrer às vias contenciosas para
haver o que lhe for devido, terá direito, ainda, a cobrar as despesas e custas
extrajudiciais e/ou judiciais, bem como honorários advocatícios, de acordo com a
tabela da OAB, Seção do Paraná, sem prejuízo das demais cominações legais e
consensuais.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de Execução Judicial, a CREDORA poderá exigir a
totalidade da dívida confessada, devidamente corrigida, pena convencional e
juros moratórios, isoladamente, do(s) DEVEDOR(ES) ou do(s) INTERVENIENTE(S)
AVALISTA(S) e de ambos solidariamente, sem que caiba a qualquer dos coobrigados,
o direito de exigir que sejam executados os bens do outro, renunciando, assim, a
todo e qualquer benefício de ordem.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato de Confissão de Dívida substitui todos os
Instrumentos anteriormente firmados pelas partes, especialmente a Proposta de
Compra e Promessa de Compra e Venda da Unidade descrita no Item 04 da Síntese
das Especificações, ficando citados Instrumentos sem nenhum efeito.
CLÁUSULA NONA: Resulta esclarecido, de resto, que qualquer concessão da CREDORA,
ao(s) DEVEDOR(ES) será tida como mera tolerância, não constituindo, assim,
precedente invocável e nem implicando na alteração de qualquer Cláusula deste
Contrato que permanecerá integro.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de ., Estado do ., para
dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato Particular de
Compromisso de Compra e Venda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Após lido, discutido e entendido em todos os seus
termos, não mais havendo dúvidas sobre o conteúdo e alcance obrigacional,
CREDORA, DEVEDOR(ES) e INTERVENIENTE(S) AVALISTA(S) assinaram o presente
Contrato de Confissão de Dívida, bem como a Síntese das Especificações que fica
fazendo parte integrante do presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CREDOR
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DEVEDOR
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: