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Diversos - Termos - Adesão: Afiliação de site em sistema de pagamento por clique


 Total de: 15.244 modelos.

 

TERMO DE AFILIAÇÃO DE SITE EM SISTEMA DE PAGAMENTO POR CLIQUE


SITE ......... (nome do site/empresa), empresa com sede na cidade de ........ estado ........, na rua, doravante denominada CONTRATANTE, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico retro, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:


Considerando-se que as seguintes condições são válidas para todos os parceiros do programa de associados do SITE, independentemente de sua localização geográfica.


Considerando-se que as palavras grafadas neste Instrumento Particular terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:

“Clique” – é o redirecionamento de um USUÁRIO ou INTERNAUTA para uma página ou “site” na INTERNET.

“Clique Prêmio” – como clique prêmio será considerado apenas o primeiro direcionamento de um mesmo usuário em um mesmo dia. O usuário será identificado pelo seu número IP. O usuário direcionado deverá além de acessar o SITE, realizar algum evento no site.

“Link” – significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo SITE, ou, ainda, de outros SITES.

“Home Page” – significa a página inicial e de entrada de um determinado “site”.

“URL” – “Uniform Resource Locator” ou endereços na INTERNET.

“Spam” – são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão.

“HTML” – significa a abreviação de “Hyper Text Markup Language”, o padrão de linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um “site”.


1. Aceitação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE: o CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar qualquer adesão que não se identifique com os seus interesses, sem necessariamente indicar o motivo da recusa.


2. Remuneração do CONTRATADO: o CONTRATANTE remunerará o CONTRATADO em R$ ....... (.......centavos de real) por “clique” prêmio. Se o valor do mês não atingir R$ 30,00 (trinta reais) será acumulado para o próximo mês, até que atinja o valor correspondente.


3. Responsabilidade do CONTRATANTE: os “cliques” dos CONTRATADOS serão facilmente identificados pela presença de um marcador com seu nome no endereço do CONTRATANTE. Em nenhum caso, o CONTRATANTE será responsabilizado pela ocorrência de erro técnico cometido pelo CONTRATADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus “links” e imagens.


4. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta do CONTRATADO, de acordo com os dados do formulário preenchido e aprovado. Uma vez atingido o total mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), o CONTRATANTE depositará o valor em dinheiro na conta corrente do CONTRATADO.


5. Obrigações do CONTRATADO: o CONTRATADO deverá inserir no seu “site” um “link” da CONTRATANTE, com os dizeres “SITE”.


6. Fraudes: o CONTRATANTE entende por fraude toda manobra visando gerar artificialmente “cliques” em um “banner” no “site” do associado. O CONTRATANTE reserva-se o direito de romper o contrato e estipular a remuneração devida ao associado se alguma fraude for constatada. Serão considerados fraudes os seguintes procedimentos:

a) “Links” indevidos – “links” que levam para o “SITE”, mas não são “banners” oficiais do Programa de Associados. Veja nossos “banners” oficiais em http://www..........com.br;

b) É vedado ao CONTRATADO redirecionar para outros “sites” ou utilizar de outros métodos que não seja para a “home page” do CONTRATANTE.

c) Os “links” que chamam o “site” do CONTRATANTE devem ser explícitos.

d) Não aceitamos também sistemas gerenciadores de “banners”.


7. O CONTRATANTE não aceitará a prática dos seguintes procedimentos:

a) Cada código de associado corresponde a uma “URL”. Caso o CONTRATADO tenha mais de um “site”, deve ter uma inscrição distinta para cada um deles. Não é permitido utilizar o mesmo código em vários “sites”.

b) É terminantemente proibido modificar os “banners” do CONTRATANTE, exceto com sua autorização por escrito através de e-mail com aviso de recebimento.

c) É terminantemente proibido enviar “spam” aos internautas por e-mails, ou por qualquer outro meio com o objetivo de gerar “cliques” nos “banners” do CONTRATANTE em suas páginas utilizando o código “HTML” fornecido pelo CONTRATANTE.

d) Os “cliques” devem ser totalmente voluntários.

e) É terminantemente proibido fazer qualquer tipo de promoção que utilize o nome do CONTRATANTE e/ou promover qualquer tipo de premiação ou sorteio associado ao nome “SITE”.


8. Outras disposições:

a) A atual “PARCERIA” será estabelecida de forma não exclusiva com o CONTRATADO, por um período indeterminado, especificando que cada uma das Partes poderá encerrá-la a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

b) O “site” do CONTRATADO deve ser exclusivamente brasileiro.

c) Fica expressamente estabelecido que o acesso aos programas e dados contidos no “site” do CONTRATANTE não confere nenhum direito ao CONTRATADO sobre tais programas e dados, permanecendo de propriedade exclusiva dele.

d) As condições gerais presentes poderão ser modificadas unilateralmente pelo CONTRATANTE.

e) As partes se comprometem a tentar amenizar todos os litígios que possam surgir relativamente à interpretação, execução ou rescisão desta Parceria.

f) Fica eleito o foro da Comarca de ....... estado de ......, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


Este Termo de Adesão é gerado eletronicamente, e regido pelas leis brasileiras, sendo que sua adesão é caracterizada pelo preenchimento e envio de dados do CONTRATADO no formulário eletrônico.


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