TERMO DE AFILIAÇÃO DE SITE EM SISTEMA DE PAGAMENTO POR
CLIQUE
SITE ......... (nome do site/empresa), empresa com sede na cidade de ........
estado ........, na rua, doravante denominada CONTRATANTE, e a pessoa física ou
jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico retro,
doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições abaixo:
Considerando-se que as seguintes condições são válidas para todos os parceiros
do programa de associados do SITE, independentemente de sua localização
geográfica.
Considerando-se que as palavras grafadas neste Instrumento Particular terão o
significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:
“Clique” – é o redirecionamento de um USUÁRIO ou INTERNAUTA para uma página ou
“site” na INTERNET.
“Clique Prêmio” – como clique prêmio será considerado apenas o primeiro
direcionamento de um mesmo usuário em um mesmo dia. O usuário será identificado
pelo seu número IP. O usuário direcionado deverá além de acessar o SITE,
realizar algum evento no site.
“Link” – significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras,
que permite a conexão a outras telas de um mesmo SITE, ou, ainda, de outros
SITES.
“Home Page” – significa a página inicial e de entrada de um determinado “site”.
“URL” – “Uniform Resource Locator” ou endereços na INTERNET.
“Spam” – são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão.
“HTML” – significa a abreviação de “Hyper Text Markup Language”, o padrão de
linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um “site”.
1. Aceitação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE: o CONTRATANTE reserva-se o direito
de recusar qualquer adesão que não se identifique com os seus interesses, sem
necessariamente indicar o motivo da recusa.
2. Remuneração do CONTRATADO: o CONTRATANTE remunerará o CONTRATADO em R$
....... (.......centavos de real) por “clique” prêmio. Se o valor do mês não
atingir R$ 30,00 (trinta reais) será acumulado para o próximo mês, até que
atinja o valor correspondente.
3. Responsabilidade do CONTRATANTE: os “cliques” dos CONTRATADOS serão
facilmente identificados pela presença de um marcador com seu nome no endereço
do CONTRATANTE. Em nenhum caso, o CONTRATANTE será responsabilizado pela
ocorrência de erro técnico cometido pelo CONTRATADO ou por seus representantes
durante a realização técnica de seus “links” e imagens.
4. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado através de depósito
bancário na conta do CONTRATADO, de acordo com os dados do formulário preenchido
e aprovado. Uma vez atingido o total mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), o
CONTRATANTE depositará o valor em dinheiro na conta corrente do CONTRATADO.
5. Obrigações do CONTRATADO: o CONTRATADO deverá inserir no seu “site” um “link”
da CONTRATANTE, com os dizeres “SITE”.
6. Fraudes: o CONTRATANTE entende por fraude toda manobra visando gerar
artificialmente “cliques” em um “banner” no “site” do associado. O CONTRATANTE
reserva-se o direito de romper o contrato e estipular a remuneração devida ao
associado se alguma fraude for constatada. Serão considerados fraudes os
seguintes procedimentos:
a) “Links” indevidos – “links” que levam para o “SITE”, mas não são “banners”
oficiais do Programa de Associados. Veja nossos “banners” oficiais em http://www..........com.br;
b) É vedado ao CONTRATADO redirecionar para outros “sites” ou utilizar de outros
métodos que não seja para a “home page” do CONTRATANTE.
c) Os “links” que chamam o “site” do CONTRATANTE devem ser explícitos.
d) Não aceitamos também sistemas gerenciadores de “banners”.
7. O CONTRATANTE não aceitará a prática dos seguintes procedimentos:
a) Cada código de associado corresponde a uma “URL”. Caso o CONTRATADO tenha
mais de um “site”, deve ter uma inscrição distinta para cada um deles. Não é
permitido utilizar o mesmo código em vários “sites”.
b) É terminantemente proibido modificar os “banners” do CONTRATANTE, exceto com
sua autorização por escrito através de e-mail com aviso de recebimento.
c) É terminantemente proibido enviar “spam” aos internautas por e-mails, ou por
qualquer outro meio com o objetivo de gerar “cliques” nos “banners” do
CONTRATANTE em suas páginas utilizando o código “HTML” fornecido pelo
CONTRATANTE.
d) Os “cliques” devem ser totalmente voluntários.
e) É terminantemente proibido fazer qualquer tipo de promoção que utilize o nome
do CONTRATANTE e/ou promover qualquer tipo de premiação ou sorteio associado ao
nome “SITE”.
8. Outras disposições:
a) A atual “PARCERIA” será estabelecida de forma não exclusiva com o CONTRATADO,
por um período indeterminado, especificando que cada uma das Partes poderá
encerrá-la a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.
b) O “site” do CONTRATADO deve ser exclusivamente brasileiro.
c) Fica expressamente estabelecido que o acesso aos programas e dados contidos
no “site” do CONTRATANTE não confere nenhum direito ao CONTRATADO sobre tais
programas e dados, permanecendo de propriedade exclusiva dele.
d) As condições gerais presentes poderão ser modificadas unilateralmente pelo
CONTRATANTE.
e) As partes se comprometem a tentar amenizar todos os litígios que possam
surgir relativamente à interpretação, execução ou rescisão desta Parceria.
f) Fica eleito o foro da Comarca de ....... estado de ......, para dirimir
eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Este Termo de Adesão é gerado eletronicamente, e regido pelas leis brasileiras,
sendo que sua adesão é caracterizada pelo preenchimento e envio de dados do
CONTRATADO no formulário eletrônico.