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Diversos - Termos - Ocupação de unidade residencial


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Termo de ocupação de imóvel rural.

 

TERMO DE OCUPAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL FUNCIONAL

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto - Lei nº1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº7.231, de 23 de outubro de 1984, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato representado pelo Diretor Regional da Diretoria Regional ......, Dr. ........ e o(a) Sr.(a) ......, Carteira de Identidade nº ......, CPF nº ......., servidor(a) ........, doravante denominada OCUPANTE, de acordo com o Decreto nº85.633, de 08 de janeiro de 1981, subscrevem o presente TERMO DE OCUPAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL FUNCIONAL que se rege pelas disposições seguintes:

PRIMEIRA - A unidade residencial de propriedade ......., está situada ....., nesta cidade ...... e se encontra em perfeitas condições de conservação e limpeza, sem qualquer defeito.

SEGUNDA - O OCUPANTE se obriga a:

a) usar a unidade residencial exclusivamente para sua residência e pessoas de sua família;

b) conservar e manter a unidade residencial que ocupa, realizando às suas próprias expensas, durante a vigência do presente Termo de Ocupação, as reparações e consertos dos estragos que não provenham naturalmente do uso ou do tempo;

c) providenciar a imediata entrega, ao INCRA, de quaisquer papéis ou documentos que se refiram aos interesses diretos do INCRA ou da unidade residencial;

d) permitir pronta vistoria da unidade residencial, por parte do INCRA, sempre que por este considerada necessária, bem como a realização das obras que se fizerem imprescindíveis à estabilidade e segurança do prédio, ou ao bem estar e conforto individual e coletivo, ou, ainda, que sejam do interesse da Administração;

e) efetuar, em decorrência da ocupação ora ajustada, o pagamento das taxas estabelecidas na Cláusula Terceira deste Termo, liquidando-as mediante consignação em folha de pagamento ou RA, ficando o INCRA desde já expressamente autorizado, em caráter irrevogável, a adotar as providências que se fizerem necessárias, inclusive quanto ao reajustamento do valor das referidas taxas mensais;

f) liquidar, direta e rigorosamente em dia, as contas de energia elétrica, água e esgotos e outras decorrentes da ocupação;

g) não executar obras ou benfeitorias sem prévia autorização escrita do INCRA;

h) cumprir e fazer cumprir rigorosamente, pelas pessoas de sua família, todas as determinações relativas às posturas municipais e, quando for o caso, as normas da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno;

i) responder pelas despesas provenientes do estrago ou má conservação do imóvel, que forem apuradas em vistorias administrativas realizadas pelo INCRA, após a sua devolução, desde que não provenientes do uso normal ou do tempo;

j) atender às exigências emanadas das autoridades competentes, relacionadas com o uso e gozo do imóvel ou com o Regulamento Sanitário, efetuando os pagamentos que vierem a ser exigidos.

TERCEIRA - O OCUPANTE pagará mensalmente, sempre que possível mediante consignação em folha de pagamento, as taxas de ocupação e condomínio, fixadas pela Diretoria Regional do INCRA e reajustadas independentemente de qualquer formalidade ou aviso, nos termos do artigo 3º do Decreto nº85.633, de 08 de janeiro de 1981.

QUARTA - O prazo de ocupação da unidade residencial é indeterminado, obrigando-se o OCUPANTE, no entanto, a restituí-la, livre e desocupada, nos termos do Decreto nº85.633, de 08 de janeiro de 1981, contados do recebimento de aviso escrito do INCRA, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

a) exoneração, demissão ou dispensa, dos quadros do INCRA ou da entidade de origem, se requisitados;
b) retorno à entidade de origem;
c) aposentadoria;
d) movimentação ou transferência definitiva para outra unidade da Federação;
e) cessão do servidor a órgão extra - INCRA;
f) falecimento;
g) licença para tratar de interesses particulares;
h) suspensão do contrato de trabalho para tratar de interesses particulares, ingressar em empresa privada ou em entidades da Administração Indireta;
i) permanência, na unidade residencial, de pessoas estranhas à família do servidor OCUPANTE, sem autorização expressa do INCRA;
j) falta de pagamento da taxa de ocupação e condomínio previstas na cláusula anterior;
l) quando o OCUPANTE ou seu cônjuge adquirir imóvel residencial na localidade de sua atuação.

QUINTA - A devolução do imóvel, pelo OCUPANTE, à Diretoria Regional do INCRA, dever ser feita mediante a entrega das chaves, com o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, e nos prazos estabelecidos no Decreto nº85.633, de 08 de janeiro de 1981.

SEXTA - A permanência do OCUPANTE na unidade residencial, após os trinta dias do recebimento do aviso de que trata a cláusula quarta, constituirá esbulho, facultando ao INCRA, em tal hipótese, o uso da ação possessória cabível para reintegrar-se, "initio litis", na posse da unidade residencial.

SÉTIMA - O presente Termo de Ocupação de Unidade Residencial Funcional tem vigência a partir da data de sua assinatura.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, em duas vias, perante as duas testemunhas abaixo assinadas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
INCRA

____________________
OCUPANTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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