Termo de ocupação de imóvel rural.
TERMO DE OCUPAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL FUNCIONAL
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal
criada pelo Decreto - Lei nº1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei
nº7.231, de 23 de outubro de 1984, doravante denominado simplesmente INCRA,
neste ato representado pelo Diretor Regional da Diretoria Regional ......, Dr.
........ e o(a) Sr.(a) ......, Carteira de Identidade nº ......, CPF nº .......,
servidor(a) ........, doravante denominada OCUPANTE, de acordo com o Decreto
nº85.633, de 08 de janeiro de 1981, subscrevem o presente TERMO DE OCUPAÇÃO DE
UNIDADE RESIDENCIAL FUNCIONAL que se rege pelas disposições seguintes:
PRIMEIRA - A unidade residencial de propriedade ......., está situada .....,
nesta cidade ...... e se encontra em perfeitas condições de conservação e
limpeza, sem qualquer defeito.
SEGUNDA - O OCUPANTE se obriga a:
a) usar a unidade residencial exclusivamente para sua residência e pessoas de
sua família;
b) conservar e manter a unidade residencial que ocupa, realizando às suas
próprias expensas, durante a vigência do presente Termo de Ocupação, as
reparações e consertos dos estragos que não provenham naturalmente do uso ou do
tempo;
c) providenciar a imediata entrega, ao INCRA, de quaisquer papéis ou documentos
que se refiram aos interesses diretos do INCRA ou da unidade residencial;
d) permitir pronta vistoria da unidade residencial, por parte do INCRA, sempre
que por este considerada necessária, bem como a realização das obras que se
fizerem imprescindíveis à estabilidade e segurança do prédio, ou ao bem estar e
conforto individual e coletivo, ou, ainda, que sejam do interesse da
Administração;
e) efetuar, em decorrência da ocupação ora ajustada, o pagamento das taxas
estabelecidas na Cláusula Terceira deste Termo, liquidando-as mediante
consignação em folha de pagamento ou RA, ficando o INCRA desde já expressamente
autorizado, em caráter irrevogável, a adotar as providências que se fizerem
necessárias, inclusive quanto ao reajustamento do valor das referidas taxas
mensais;
f) liquidar, direta e rigorosamente em dia, as contas de energia elétrica, água
e esgotos e outras decorrentes da ocupação;
g) não executar obras ou benfeitorias sem prévia autorização escrita do INCRA;
h) cumprir e fazer cumprir rigorosamente, pelas pessoas de sua família, todas as
determinações relativas às posturas municipais e, quando for o caso, as normas
da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno;
i) responder pelas despesas provenientes do estrago ou má conservação do imóvel,
que forem apuradas em vistorias administrativas realizadas pelo INCRA, após a
sua devolução, desde que não provenientes do uso normal ou do tempo;
j) atender às exigências emanadas das autoridades competentes, relacionadas com
o uso e gozo do imóvel ou com o Regulamento Sanitário, efetuando os pagamentos
que vierem a ser exigidos.
TERCEIRA - O OCUPANTE pagará mensalmente, sempre que possível mediante
consignação em folha de pagamento, as taxas de ocupação e condomínio, fixadas
pela Diretoria Regional do INCRA e reajustadas independentemente de qualquer
formalidade ou aviso, nos termos do artigo 3º do Decreto nº85.633, de 08 de
janeiro de 1981.
QUARTA - O prazo de ocupação da unidade residencial é indeterminado,
obrigando-se o OCUPANTE, no entanto, a restituí-la, livre e desocupada, nos
termos do Decreto nº85.633, de 08 de janeiro de 1981, contados do recebimento de
aviso escrito do INCRA, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) exoneração, demissão ou dispensa, dos quadros do INCRA ou da entidade de
origem, se requisitados;
b) retorno à entidade de origem;
c) aposentadoria;
d) movimentação ou transferência definitiva para outra unidade da Federação;
e) cessão do servidor a órgão extra - INCRA;
f) falecimento;
g) licença para tratar de interesses particulares;
h) suspensão do contrato de trabalho para tratar de interesses particulares,
ingressar em empresa privada ou em entidades da Administração Indireta;
i) permanência, na unidade residencial, de pessoas estranhas à família do
servidor OCUPANTE, sem autorização expressa do INCRA;
j) falta de pagamento da taxa de ocupação e condomínio previstas na cláusula
anterior;
l) quando o OCUPANTE ou seu cônjuge adquirir imóvel residencial na localidade de
sua atuação.
QUINTA - A devolução do imóvel, pelo OCUPANTE, à Diretoria Regional do INCRA,
dever ser feita mediante a entrega das chaves, com o imóvel em perfeito estado
de conservação e limpeza, e nos prazos estabelecidos no Decreto nº85.633, de 08
de janeiro de 1981.
SEXTA - A permanência do OCUPANTE na unidade residencial, após os trinta dias do
recebimento do aviso de que trata a cláusula quarta, constituirá esbulho,
facultando ao INCRA, em tal hipótese, o uso da ação possessória cabível para
reintegrar-se, "initio litis", na posse da unidade residencial.
SÉTIMA - O presente Termo de Ocupação de Unidade Residencial Funcional tem
vigência a partir da data de sua assinatura.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, em duas vias, perante as duas
testemunhas abaixo assinadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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INCRA
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OCUPANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: