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Diversos - Termos - Adesão: Provedor de acesso


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TERMO DE ADESÃO - PROVEDOR DE ACESSO


PROVEDOR: (Razão Social, endereço, CNPJ)

O contrato abaixo transcrito, uma vez aceito eletronicamente, dá ao CONTRATANTE o direito de: (i) acesso à rede mundial de computadores (Internet), além de um endereço de correio eletrônico ("e-mail"), pelo período mensal (contados do primeiro dia do mês até o último dia do mesmo mês), com tempo ilimitado de acesso; e (ii) tornar-se assinante do PROVEDOR, mediante o pagamento da taxa básica mensal escolhida pelo CONTRATANTE, conforme manifestado na sua opção de adesão ao serviço, nos termos e condições do contrato abaixo. O PROVEDOR e a pessoa física ou jurídica identificada tanto no formulário desta página quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico do PROVEDOR, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:


1. Durante o prazo deste contrato, o PROVEDOR colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seus serviços abaixo descritos: (i) o acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pelo PROVEDOR, que disponibiliza também acesso à rede mundial de computadores (Internet); (ii) um endereço principal de correio eletrônico ("e-mail"), exclusivo para o CONTRATANTE; e (iii) acesso do CONTRATANTE a áreas de conteúdo do Web Site do PROVEDOR restrita aos assinantes do mesmo.

2. O PROVEDOR deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço de acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas nestas Condições Gerais.

3. O CONTRATANTE, uma vez que tenha se tornado assinante do PROVEDOR, de acordo com o plano de assinatura escolhido, conforme manifestado na página de cadastramento, que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato, terá direito:(i) ao acesso sem limite de horas à Internet; e(ii) a quantos e-mails adicionais desejar o CONTRATANTE oferecidos a si próprio e/ou a pessoas físicas parentes de primeiro grau desde que observada a condição que se segue: a não utilização do e-mail adicional por 3 meses consecutivos ocasionará o seu cancelamento e a sua disponibilidade para outros assinantes que assim o desejarem; e (iii) os e-mails adicionais não fornecem acesso ao conteúdo da PROVEDOR nem à conexão na Internet, sendo destinados apenas para o envio e recebimento de mensagens de e-mail. Somente o titular da conta terá acesso ao conteúdo do PROVEDOR e à conexão na Internet; (iv) os e-mails adicionais criados a partir de contas de pessoas jurídicas terão um custo unitário de acordo com a tabela de preços da PROVEDOR.

4. O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para acesso (linha telefônica, computador, modem e os software necessários à conexão com o PROVEDOR). O PROVEDOR não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet. O PROVEDOR tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. O PROVEDOR não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, relativamente à conexão tanto com a Internet, como com o acesso discado, esteja isento de falhas e/ou interrupções.

5. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, as despesas com as ligações telefônicas utilizadas para o acesso.

6. O CONTRATANTE, declara-se ciente que ao efetivar a assinatura ou a transferência de plano, todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelo telefone .............., sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos provenientes de ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail será gratuito para todos os planos. Fica assegurado ao CONTRATANTE o atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das ..........ás ..........horas e aos Sábados das .......... às .........h.

7. Para fins de cadastramento o CONTRATANTE receberá um nome ("login") e uma senha ("password") e informará ao PROVEDOR todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados fornecidos pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, o PROVEDOR terá o direito de cancelar automaticamente a conta mesmo após estar efetivada, ficando o PROVEDOR isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.

8. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula anterior seja feito, bem como que o PROVEDOR forneça as informações constantes de referido cadastro aos seus parceiros.

9. Qualquer um dos planos de acesso à Internet não dá direito, em hipótese alguma, a conexões simultâneas com o mesmo nome ("login") e a mesma senha ("password").

10. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização do PROVEDOR em seu nome ("login") e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros.

11. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo PROVEDOR (com exceção dos software expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade do PROVEDOR ou de empresas independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de sua senha ("password") será de responsabilidade do CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na imediata rescisão do presente contrato.

12. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica. Qualquer uma das partes poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, mediante comunicação por escrito à outra parte (inclusive por fax ou e-mail) com antecedência mínima de trinta dias, sem que isto implique em infração ao presente acordo, ressalvado, contudo, que, os custos decorrentes da utilização ou não do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

13. O PROVEDOR poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente contrato.

14. O PROVEDOR poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

15. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pelo PROVEDOR, em observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pelo PROVEDOR.

16. O pagamento das mensalidades poderá ser efetuado conforme opção no ato do cadastramento, ou alteração por parte do CONTRATANTE.

17. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades nas modalidades acima descritas, o CONTRATANTE estará sujeito a exclusivo critério do PROVEDOR, independente de notificação judicial, a conta não quitada em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial, podendo o PROVEDOR transformá-la em duplicata de serviços.

18. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto será adotado o índice oficial que o substituir, ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

19. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito ao PROVEDOR proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE até o eventual pagamento.

20. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito: (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato; (ii) ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; (iii) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo contratante, o que se fará mediante o clique no espaço "Aceito o contrato de adesão", conforme abaixo mencionado; e (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 15. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e o PROVEDOR. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito (inclusive por fax ou e-mail) do PROVEDOR.

21. As partes elegem o Foro Central de ....................... como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


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