TERMO DE ADESÃO - PROVEDOR DE ACESSO
PROVEDOR: (Razão Social, endereço, CNPJ)
O contrato abaixo transcrito, uma vez aceito eletronicamente, dá ao CONTRATANTE
o direito de: (i) acesso à rede mundial de computadores (Internet), além de um
endereço de correio eletrônico ("e-mail"), pelo período mensal (contados do
primeiro dia do mês até o último dia do mesmo mês), com tempo ilimitado de
acesso; e (ii) tornar-se assinante do PROVEDOR, mediante o pagamento da taxa
básica mensal escolhida pelo CONTRATANTE, conforme manifestado na sua opção de
adesão ao serviço, nos termos e condições do contrato abaixo. O PROVEDOR e a
pessoa física ou jurídica identificada tanto no formulário desta página quanto
no cadastramento do banco de dados eletrônico do PROVEDOR, doravante denominado
simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas
cláusulas e condições abaixo:
1. Durante o prazo deste contrato, o PROVEDOR colocará à disposição do
CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seus
serviços abaixo descritos: (i) o acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE dos
serviços prestados pelo PROVEDOR, que disponibiliza também acesso à rede mundial
de computadores (Internet); (ii) um endereço principal de correio eletrônico
("e-mail"), exclusivo para o CONTRATANTE; e (iii) acesso do CONTRATANTE a áreas
de conteúdo do Web Site do PROVEDOR restrita aos assinantes do mesmo.
2. O PROVEDOR deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a
qualidade do serviço de acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a
respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará ou
divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele
recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por
ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, que só serão divulgadas a
terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas
nestas Condições Gerais.
3. O CONTRATANTE, uma vez que tenha se tornado assinante do PROVEDOR, de acordo
com o plano de assinatura escolhido, conforme manifestado na página de
cadastramento, que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato,
terá direito:(i) ao acesso sem limite de horas à Internet; e(ii) a quantos
e-mails adicionais desejar o CONTRATANTE oferecidos a si próprio e/ou a pessoas
físicas parentes de primeiro grau desde que observada a condição que se segue: a
não utilização do e-mail adicional por 3 meses consecutivos ocasionará o seu
cancelamento e a sua disponibilidade para outros assinantes que assim o
desejarem; e (iii) os e-mails adicionais não fornecem acesso ao conteúdo da
PROVEDOR nem à conexão na Internet, sendo destinados apenas para o envio e
recebimento de mensagens de e-mail. Somente o titular da conta terá acesso ao
conteúdo do PROVEDOR e à conexão na Internet; (iv) os e-mails adicionais criados
a partir de contas de pessoas jurídicas terão um custo unitário de acordo com a
tabela de preços da PROVEDOR.
4. O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para acesso (linha
telefônica, computador, modem e os software necessários à conexão com o
PROVEDOR). O PROVEDOR não se responsabiliza pelas transações comerciais
efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar
produtos ou serviços à venda via Internet. O PROVEDOR tampouco se responsabiliza
por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE
provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. O PROVEDOR
não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, relativamente à conexão
tanto com a Internet, como com o acesso discado, esteja isento de falhas e/ou
interrupções.
5. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da
utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, as despesas com as ligações
telefônicas utilizadas para o acesso.
6. O CONTRATANTE, declara-se ciente que ao efetivar a assinatura ou a
transferência de plano, todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será
realizado pelo telefone .............., sem direito a utilização do sistema
gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos provenientes de
ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail será
gratuito para todos os planos. Fica assegurado ao CONTRATANTE o atendimento de
Segunda-feira a Sexta-feira das ..........ás ..........horas e aos Sábados das
.......... às .........h.
7. Para fins de cadastramento o CONTRATANTE receberá um nome ("login") e uma
senha ("password") e informará ao PROVEDOR todos os dados necessários para seu
cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
Caso os dados fornecidos pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam
errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do
CONTRATANTE, o PROVEDOR terá o direito de cancelar automaticamente a conta mesmo
após estar efetivada, ficando o PROVEDOR isenta de qualquer responsabilidade ou
ressarcimento ao CONTRATANTE.
8. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na
cláusula anterior seja feito, bem como que o PROVEDOR forneça as informações
constantes de referido cadastro aos seus parceiros.
9. Qualquer um dos planos de acesso à Internet não dá direito, em hipótese
alguma, a conexões simultâneas com o mesmo nome ("login") e a mesma senha
("password").
10. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da
utilização do PROVEDOR em seu nome ("login") e/ou com a sua senha ("password"),
devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua
senha por QUAISQUER terceiros.
11. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas
veiculados pelo PROVEDOR (com exceção dos software expressamente identificados
como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de
propriedade do PROVEDOR ou de empresas independentes. Qualquer violação a esses
direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de sua senha
("password") será de responsabilidade do CONTRATANTE, implicando a adoção das
medidas legais aplicáveis e na imediata rescisão do presente contrato.
12. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data
de sua celebração eletrônica. Qualquer uma das partes poderá, a qualquer tempo,
rescindir o presente contrato, mediante comunicação por escrito à outra parte
(inclusive por fax ou e-mail) com antecedência mínima de trinta dias, sem que
isto implique em infração ao presente acordo, ressalvado, contudo, que, os
custos decorrentes da utilização ou não do presente serviço, até a data da sua
efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
13. O PROVEDOR poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou
cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços,
produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros,
independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração
ao presente contrato.
14. O PROVEDOR poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou
condições deste contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico
("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração
implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo
concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus,
mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério
adotado.
15. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pelo PROVEDOR,
em observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e
municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e
divulgadas pelo PROVEDOR.
16. O pagamento das mensalidades poderá ser efetuado conforme opção no ato do
cadastramento, ou alteração por parte do CONTRATANTE.
17. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades nas modalidades acima
descritas, o CONTRATANTE estará sujeito a exclusivo critério do PROVEDOR,
independente de notificação judicial, a conta não quitada em até 30 (trinta)
dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e
exigível para fins de cobrança judicial, podendo o PROVEDOR transformá-la em
duplicata de serviços.
18. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:
(i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito
calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii)
atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da
obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada
pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto
será adotado o índice oficial que o substituir, ou, na falta desse, outro que
contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei; (iii) multa
moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de
uma única vez.
19. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito ao PROVEDOR
proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE até o eventual pagamento.
20. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de
direito: (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar
os produtos e serviços objeto deste contrato; (ii) ser financeiramente
responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato e ter
condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes
deste contrato; (iii) reconhecer que o presente contrato se formaliza,
vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo contratante, o
que se fará mediante o clique no espaço "Aceito o contrato de adesão", conforme
abaixo mencionado; e (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os
termos e condições deste contrato. 15. Este contrato constitui o entendimento
integral entre o CONTRATANTE e o PROVEDOR. O CONTRATANTE não poderá ceder a
terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por
escrito (inclusive por fax ou e-mail) do PROVEDOR.
21. As partes elegem o Foro Central de ....................... como competente
para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.