CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA SEM
CLÁUSULA ASSECURATÓRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de
Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Experiência de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo
EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx).
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO,
portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que
não esteja previamente contratado.
Cláusula 2ª. No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO se
compromete a realizar de forma responsável e pontual o trabalho que lhe for
dirigido, seguindo, contudo, todas as instruções que o EMPREGADOR lhe determinar
e que estejam de acordo com o que lhe é cabível e possível de realizar dentro da
função estabelecida.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª. O EMPREGADO realizará os trabalhos pessoalmente, não podendo se
utilizar de terceiros para execução ou auxílio dos mesmos.
Cláusula 4ª. Problemas de saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados
diretamente ao EMPREGADOR, que ratificará a ausência, após a apresentação de
atestado de dispensa médica.
Cláusula 5ª. Resta desde já acordado que havendo necessidade de realização de
viagens a serviço, o EMPREGADO as fará e cumprirá as determinações do
EMPREGADOR, que arcará com todas as despesas, mediante apresentação de recibo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 6ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo
o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado
às/aos (xxx)1, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com
intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente
às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 7ª. O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$
(xxx) (Valor expresso) ao longo de todo período da experiência, com os descontos
previstos em lei.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O contrato terá duração de (xxx) meses, contados a partir da
assinatura deste instrumento5.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da
empresa.
Cláusula 10. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas
partes.
Cláusula 11. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 12. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Nota:
1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade
imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art.
67, da CLT).
2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte,
da CF/88).
3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas
o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos
quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se,
caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem
a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).
6. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada
pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência
será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o
empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da
localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste
artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro,
desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional
dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do
lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação
no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.