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Contratos - Trabalho - Acordo de compensação de horas de trabalho


 Total de: 15.244 modelos.

 

ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
 

EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Acordo para Compensação das Horas de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
 

DA JORNADA DE TRABALHO(1)
 

Cláusula 1ª. Fica convencionado, de acordo com o disposto do art. 59 e seu parágrafo 2o da Consolidação das Leis do Trabalho, que o horário normal de Trabalho do Empregado supra mencionado será o seguinte:

I - Às segundas e terças-feiras, das (xxx) às (xxx) horas, com (xxx) horas para refeição e descanso;

II - De quarta à sexta-feira, das (xxx) às (xxx) horas, com (xxx) horas para refeição e descanso;

III - aos sábados das (xxx) às (xxx) horas, com (xxx) horas para refeição e descanso.

Cláusula 2ª. Perfaz-se, com isso, um total de 44 horas semanais de trabalho.
 

DA DURAÇÃO
 

Cláusula 3ª. Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste instrumento.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


________

Nota:

1. Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
(...)
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.


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