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Contratos - Trabalho - Babá


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CONTRATO DE TRABALHO - BABÁ
 

Pelo presente instrumento particular, o Srº (nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo), residente e domiciliada à (endereço), (bairro), (cidade)/(estado), portadora do CIC nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG nº 000.000-___/__, doravante denominado(a) a seguir empregador(a), e o(a) Srª. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo), portador(a) do CIC nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade RG nº 000000-___/__, Carteira Profissional nº 00.000 – Série 00000 e Carteira Nacional de Habilitação nº 000000000, doravante designado(a) empregado(a), celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:

1ª - O(A) empregado(a) trabalhará para o (a) empregador(a) no cargo de empregado(a) doméstico(a), desempenhando as funções de babá, e tudo que se refere à criança, desde a alimentação, higienização dos brinquedos, quarto da criança, lavar e passar a roupa, lavar e guardar louças, brincar, etc., e demais atribuições a serem combinadas entre as partes contratantes, porém fica excluído outros trabalhos domésticos que não estes relacionados às crianças, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do empregador(a);

2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do(a) empregador(a), situado na à (endereço), (bairro), (cidade)/(estado);

3ª - O(A) empregado(a) perceberá a remuneração mensal de R$ 000,00 (valor por extenso), podendo a empregador(a) fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à Contribuição Previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte

4ª - O prazo deste contrato é por prazo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60 dias – Obs: com a prorrogação não pode ultrapassar 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato;

5ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se o(a) empregador(a) o direito de descontar do(a) empregado(a) as importâncias correspondentes aos danos causados por ele(a);

6ª - Fica desde já acertado que o(a) empregado(a), em caso de viagens a ser realizada pelo(a) empregador(a), se convocado(a), deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o(a) empregador(a) responsável pela sua hospedagem e alimentação;

7ª - Caso o(a) empregado(a) não seja convocado(a) a acompanhar o(a) empregador(a) em viagens, deverá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do(a) empregador(a), de acordo com normas e condições preestabelecidas.

8ª - O(A) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será gozado preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei);

9ª - O(A) empregador(a) não inclui o(a) empregado(a) no Sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme Lei nº 10.208/2001, mas fica-lhe desde já facultada, a qualquer tempo, a inclusão do(a) empregado(a) no Sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.


(Local, data e ano).

(nome)
Empregador(a)


(nome)
Empregado(a)


Testemunhas:


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