CONTRATO DE TRABALHO - BABÁ
Pelo presente instrumento particular, o Srº (nome),
(nacionalidade),
(estado civil), (cargo),
residente e domiciliada à (endereço),
(bairro), (cidade)/(estado),
portadora do CIC nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG nº
000.000-___/__, doravante denominado(a) a seguir empregador(a), e o(a) Srª.
(nome),
(nacionalidade), (estado civil),
(cargo), portador(a) do
CIC nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade RG nº 000000-___/__, Carteira
Profissional nº 00.000 – Série 00000 e Carteira Nacional de Habilitação nº
000000000, doravante designado(a) empregado(a), celebram o presente Contrato
Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e
regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1ª - O(A) empregado(a) trabalhará para o (a) empregador(a) no cargo de
empregado(a) doméstico(a), desempenhando as funções de babá, e tudo que se
refere à criança, desde a alimentação, higienização dos brinquedos, quarto da
criança, lavar e passar a roupa, lavar e guardar louças, brincar, etc., e demais
atribuições a serem combinadas entre as partes contratantes, porém fica excluído
outros trabalhos domésticos que não estes relacionados às crianças, não podendo
delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo(a), salvo quando haja
concordância por escrito do empregador(a);
2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do(a) empregador(a),
situado na à (endereço),
(bairro), (cidade)/(estado);
3ª - O(A) empregado(a) perceberá a remuneração mensal de R$ 000,00
(valor por extenso), podendo a empregador(a) fazer os seguintes descontos no seu
salário: 8% referente à Contribuição Previdenciária (INSS) e 6% referente ao
vale-transporte
4ª - O prazo deste contrato é por prazo indeterminado, ficando, porém, os
primeiros 30 (trinta) a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais
(30 ou 60 dias – Obs: com a prorrogação não pode ultrapassar 90 dias), podendo
as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou
indenização do aviso prévio. Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a)
empregador(a) após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas
constantes deste contrato;
5ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se o(a) empregador(a)
o direito de descontar do(a) empregado(a) as importâncias correspondentes aos
danos causados por ele(a);
6ª - Fica desde já acertado que o(a) empregado(a), em caso de viagens a ser
realizada pelo(a) empregador(a), se convocado(a), deverá acompanhá-lo, cumprindo
normalmente as suas atribuições, ficando o(a) empregador(a) responsável pela sua
hospedagem e alimentação;
7ª - Caso o(a) empregado(a) não seja convocado(a) a acompanhar o(a)
empregador(a) em viagens, deverá continuar normalmente prestando seus serviços,
ficando à disposição da família do(a) empregador(a), de acordo com normas e
condições preestabelecidas.
8ª - O(A) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será
gozado preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e
religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de
setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os
feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei);
9ª - O(A) empregador(a) não inclui o(a) empregado(a) no Sistema do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme Lei nº 10.208/2001, mas fica-lhe
desde já facultada, a qualquer tempo, a inclusão do(a) empregado(a) no Sistema
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas
vias, na presença das testemunhas abaixo.
(Local, data e ano).
(nome)
Empregador(a)
(nome)
Empregado(a)
Testemunhas: