CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e
no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor
(xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx)
e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO,
do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx).
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO,
portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que
não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o
período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado
às/aos (xxx)1, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com
intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente
às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário
equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.
DA DURAÇÃO
Cláusula 4ª. O contrato terá duração de (xxx) anos, contados a partir da
assinatura deste instrumento6.
DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do
término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência
mínima de (xxx) dias5.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da
empresa.
Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas
partes.
Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT7;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Nota:
1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade
imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art.
67, da CLT).
2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte,
da CF/88).
3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas
o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos
quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se,
caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem
a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).
6. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá
ultrapassar o prazo de dois anos.
7. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada
pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência
será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o
empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da
localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste
artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro,
desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional
dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do
lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação
no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.