CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CLUBE DE FUTEBOL: (Nome do Clube de futebol), com sede em (xxx), na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o
nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
ATLETA: (Nome do Atleta), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Trabalho de Atleta Profissional de Futebol, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo ATLETA, dos
serviços de atleta profissional de futebol.
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função, de atleta profissional de
futebol, deverão ser prestados, durante a vigência deste contrato, única e
exclusivamente ao CLUBE DE FUTEBOL.
DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA
Cláusula 2ª. São obrigações do ATLETA:
a) Seguir rigorosamente as instruções do CLUBE DE FUTEBOL para aperfeiçoar e
manter a sua eficiência técnica e sua forma física.
b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos
fornecidos pelo CLUBE DE FUTEBOL, assim como em todos os jogos amistosos e
oficiais, para os quais for escalado, dentro ou fora do País, sem que possa
negar-se ou reclamar outras compensações, além do salário estipulado neste
contrato;
c) Comunicar ao CLUBE DE FUTEBOL por escrito, dentro de 24 horas seguintes as
lesões ou contusões sofridas durante jogos ou treinamentos;
d) Cumprir fielmente as disposições da legislação desportiva, dos estatutos e os
regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL e das entidades superiores às quais o
CLUBE DE FUTEBOL estiver filiado.
e) Usar, em jogos ou treinamentos, o uniforme determinado pelo CLUBE
DE FUTEBOL;
DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE FUTEBOL
Cláusula 3ª. São obrigações do CLUBE DE FUTEBOL:
a) Prestar ao ATLETA toda a assistência necessária nos casos de acidentes
durante os treinamentos ou nos jogos, ou nos horários em que esteja a sua
disposição;
b) Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e higiênico;
c) Pagar o salário ajustado nesse contrato no dia acertado.
d) Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação durante a disputa de
partidas, torneios e campeonatos, correrão por conta do CLUBE DE FUTEBOL.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 4ª. O CLUBE DE FUTEBOL pagará, mensalmente, ao ATLETA, um salário
equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.
DA DURAÇÃO
Cláusula 5ª. O contrato terá duração de (xxx) anos.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do
término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência
mínima de (xxx) dias.
Parágrafo único. A rescisão só produzirá seus efeitos, se homologada pelo
Tribunal de Justiça Desportiva.
Cláusula 7ª. Se a rescisão for de iniciativa unilateral do CLUBE DE FUTEBOL, o
ATLETA receberá multa contratual e indenização legal de acordo com o art. 479 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula 8ª. Se a rescisão for da iniciativa do ATLETA, este continuará
vinculado ao CLUBE DE FUTEBOL para efeito de transferência, além do pagamento da
multa contratual, estipulada em R$ (xxx) (Valor expresso).
DA MULTA
Cláusula 9ª. Se o ATLETA não comparecer pontualmente aos jogos ou treinamentos;
violar qualquer cláusula contratual ou inobservar qualquer das obrigações
constantes do presente contrato, estatuto, leis e regulamentos do CLUBE DE
FUTEBOL ou das entidades superiores, que são do conhecimento do ATLETA, permite
ao CLUBE DE FUTEBOL a aplicação de penas pecuniárias de até (xxx)% do salário do
ATLETA.
Cláusula 10ª. Se o CLUBE DE FUTEBOL inobservar qualquer das obrigações
constantes do presente contrato, poderá o ATLETA cobrar multa no valor de (xxx)%
do seu salário.
Cláusula 11ª. No caso de reincidência de multa o presente contrato poderá ser
rescindido por justa causa.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. No caso do impedimento definitivo de participação em competições,
inclusive por desfiliação do CLUBE DE FUTEBOL, dar-se-a dissolução do
contrato, devendo o passe do ATLETA ser negociado no prazo improrrogável de
(xxx) dias, sob pena de concessão de passe livre.
Cláusula 13ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas
partes.
Cláusula 14ª. As partes contratantes reconhecem como entidades superiores a
Federação a que está filiada o CLUBE DE FUTEBOL e a Confederação Brasileira de
Futebol, cujos estatutos, leis e regulamentos declaram conhecer e respeitar como
parte integrante deste contrato.
DO FORO
Cláusula 15ª. Quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, serão dirimidas de
acordo com os regulamentos desportivos legais aplicáveis à espécie, submetendo a
decisão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de
Futebol todos os litígios e dúvidas surgidos na execução deste contrato,
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Clube de Futebol)
(Nome e assinatura do Atleta)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)