Contrato de Confidencialidade
Pelo presente contrato de Confidencialidade que entre si
celebram Empresa A, regularmente registrada no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99,
representada neste ato por Fulano de Tal, economista, portador da
cédula de identidade número 99999-9/CORECON-SP, doravante denominada
POTENCIAL CONTRATANTE, e Empresa B, regularmente registrada no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número
99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal,
engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP,
doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇO, obrigam-se ambas as partes a:
I) DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
A empresa potencial contratante não divulgará o conteúdo da proposta de
prestação de serviços de consultoria a ser entregue pela potencial
contratada senão a seus funcionários responsáveis pela elaboração e/ou
definição da logística do uso econômico da Internet na empresa potencial
contratante, devendo informar à potencial contratada quaisquer casos de quebra
de confidencialidade em no máximo um dia útil.
a) É considerado uso econômico da Internet qualquer aplicação dos recursos da
mesma para comércio, propaganda, marketing, pesquisa, produção e/ou comunicação
interna da empresa potencial contratante ou da mesma com órgãos ou instituições
públicas ou privadas, comunidades ou pessoas físicas para o desenvolvimento de
suas atividades comerciais ou de suas empresas parceiras ou coligadas.
b) Nenhum consultor ou assessor externo e nenhuma instituição ou pessoa física
que não componha os quadros da potencial contratante deverá ter acesso ao
conteúdo da proposta de prestação de serviços apresentada pela potencial
contratada por responsabilidade da mesma ou de qualquer um de seus funcionários.
II) DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
A empresa potencial contratante não utilizará as informações constantes da
proposta de serviços da potencial contratada para qualquer finalidade caso opte
por não contratar seus serviços.
III) DAS PENALIDADES E RESSARCIMENTOS
São definidas e plena e integralmente aceitas pela potencial contratante e
consideradas bastantes pela potencial contratada as seguintes penalidades e
ressarcimentos, em caso de infração do presente Termo de Confidencialidade,
conforme a seguir:
a) Em caso de infração do caput do parágrafo primeiro ou do parágrafo segundo do
presente Termo de Confidencialidade, a empresa potencial contratante deverá
ressarcir a empresa potencial contratada com o pagamento integral dos serviços
de consultoria, nos valores, forma e data previstas na proposta de consultoria
apresentada pela potencial contratada à potencial contratante.
b) Em caso de descumprimento do inciso b do parágrafo primeiro deste Termo de
Confidencialidade, a potencial contratante se obriga a pagar à potencial
contratada, na forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada
pela potencial contratada à potencial contratante, o valor integral previsto
naquela proposta de consultoria multiplicado pelo número de instituições que
tomaram conhecimento do conteúdo da mesma.
IV) DA APLICABILIDADE DO PRESENTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O presente Termo de Confidencialidade será aplicado apenas nos casos de quebra
de confidencialidade em que a potencial contratante não comprove à potencial
contratada a inexistência de dolo e a adoção das medidas necessárias para evitar
a quebra de sigilo.
V) DO FORO
Quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo deverão ser dirimidas junto à
esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de São Paulo/SP,
exceto se expressamente acordado outro foro por ambas as partes.
_____________________, ______ de _____________ de _______.
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Prestadora de Serviço
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Potencial Contratada