Contratos
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Societário
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Parceria entre empresas
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Contrato de Parceria
Empresa A, detentora do domínio dominioA.com.br,
regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por
Fulano de Tal, economista, portador da cédula de identidade número
99999-9/CORECON-SP, e Empresa B, regularmente registrada no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número
99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal,
engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP,
detentora do domínio dominioB.com.br, celebram parceria mediante o
presente contrato conforme as cláusulas aqui dispostas:
I - DO OBJETO
A presente parceria se refere única e exclusivamente ao conteúdo das colunas
Web marketing, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos
leitores do website Domínio A, e Gerenciamento, até o momento da
celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website oferecida aos
leitores do website Domínio B.
Parágrafo Único - Para fins do presente contrato é considerado conteúdo
das colunas toda e qualquer informação já publicada ou a ser publicada nas
mesmas.
II - DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro - As empresas Empresa A e Empresa B
comprometem-se a enviar semanalmente à equipe da empresa parceira
material para publicação.
a) O envio do material será mediante correio eletrônico.
b) O material enviado versará sobre uso comercial da Internet.
c) O material deverá ser enviado no último dia útil de cada semana, podendo
antecipar-se ou postergar-se desde que de comum acordo entre as partes.
d) Sempre que houver a intenção de adiar ou antecipar o envio de material a
empresa deverá avisar à equipe da parceira com no mínimo cinco dias úteis de
antecedência.
e) Sempre que ocorrer a impossibilidade de cumprimento do prazo de envio de
material por motivo de força maior, a empresa deverá informar à equipe da
parceira tão logo seja possível após constatada a impossibilidade.
Parágrafo Segundo - As empresas Empresa A e Empresa B
comprometem-se a divulgar a presente parceria aos leitores dos web sites
Domínio A e Domínio B.
a) A parceria deverá ser informada aos leitores dos web sites Domínio A e
Domínio B respectivamente pelas empresas Empresa A e Empresa B
sempre e onde quer que se mencione a coluna Web marketing, até o momento
da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website Domínio A,
ou a coluna Gerenciamento, até o momento da celebração do presente
contrato oferecida aos leitores do website oferecida aos leitores do website
Domínio B.
b) Ao informar acerca da parceria, deverá ser incluído link na expressão
Coluna Web marketing ou Coluna Gerenciamento apontando para endereço
web indicado por representante da empresa parceira.
III) A menção à empresa parceira aqui referida não será realizada mediante a
inclusão de banner na página onde seja publicado o material fornecido ou em
qualquer outro serviço oferecido pela empresa parceira.
Parágrafo Terceiro - É facultado a qualquer dos sites parceiros:
a) Alterar a redação do material enviado pela empresa parceira desde que
resguardado o conteúdo.
b) Editar chamadas para a Coluna Web marketing ou Coluna Gerenciamento
a partir do material enviado pela empresa parceira.
c) Não publicar material enviado pela parceira que seja considerado de pouco ou
nenhum interesse para os leitores do site ou de caráter meramente promocional.
c.1) caso o material enviado por uma parceira seja considerado pela outra de
pouco ou nenhum interesse para os leitores do site ou de caráter meramente
promocional, caberá à primeira enviar novo material que o substitua no prazo
limite de dois dias úteis.
Parágrafo Quarto - É facultado à Empresa A e à Empresa B
mencionar a presente parceria em qualquer mídia sempre que conveniente sem
ocorrer a obrigatoriedade de consulta ou informação à outra parte prévia ou
posteriormente.
III - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - A não observação do prazo de envio do material
determinado pela alínea c, Parágrafo Primeiro, Cláusula II do presente contrato
de parceria, salvo o previsto nos incisos IV e V, Parágrafo Primeiro, Cláusula
II, obriga a empresa infratora a custear campanha de divulgação do website da
empresa parceira através de banners em website indicado por tal empresa até que
o número de visitas ao site a partir de tais banners equivalha à visitação
semanal média da coluna onde se publicaria o material enviado.
Parágrafo Segundo - A divulgação ou não divulgação da parceria em
desacordo com qualquer das cláusulas do Parágrafo Segundo, Art.2º regulada por
este contrato obriga a empresa infratora a divulgar o website da empresa
parceira mediante a inclusão de banner na dimensão de 60 x 120 pixels, com link
para endereço por esta determinado, na home page do site mantido pela empresa
infratora, com exibição ininterrupta pelo espaço de um mês para cada infração
cometida..
IV - DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigência no momento de sua assinatura por prazo
indeterminado, podendo ser suspenso por qualquer das partes desde que a parte
contrária seja informada com no mínimo trinta dias corridos de antecedência.
V - DO FORO
Quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato de parceria deverão ser
dirimidas junto à esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de
São Paulo/SP, exceto se expressamente acordado outro foro por
ambas as partes.
_____________________, ______ de _____________ de _______.
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Empresa A
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Empresa B
Testemunhas:
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