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Contratos - Societário - Risco entre empresas


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Contrato de Risco

Pelo presente contrato de risco que entre si celebram Empresa A, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal, engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, doravante denominada CONTRATANTE, e Cicrano de Tal, administrador, portador da cédula de identidade 99-99999-9/CRA-RJ, residente à Av.              , nnnn apartamento nnnn, (cidade/estado), doravante denominado CONSULTOR, obrigam-se ambas as partes a observar as cláusulas a seguir dispostas.

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O presente Contrato de Risco refere-se única e exclusivamente aos serviços de preparação, implementação e avaliação de resultados do projeto de criação, disponibilização e operacionalização de website destinado ao comércio eletrônico dos produtos oferecidos pela CONTRATANTE a serem prestados pelo CONSULTOR conforme descrito na Cláusula Segunda do presente documento.

Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR

O CONSULTOR se compromete a:

Parágrafo Primeiro - Redigir projeto de website no qual conste estudo de pré-viabilidade econômica, estratégia de web marketing, descrição do processo produtivo e elementos de controle operacional para o acompanhamento após a implementação do Projeto e descrição do conteúdo e dos produtos a serem oferecidos no website, fornecendo cópia a um responsável designado pela CONTRATANTE no prazo de noventa dias a contar da assinatura do presente Contrato.

Parágrafo Segundo - Acompanhar a implementação do Projeto orientando a equipe envolvida na criação do website, definindo junto a ela o mapa de navegação e coordenando a definição do design do site e dos recursos a serem implementados no mesmo com vistas à realização de comércio eletrônico, atualização do conteúdo ou operacionalização de parcerias com outras empresas.

I) Durante a implementação do Projeto, o CONSULTOR deverá fornecer relatórios de andamento quinzenais a um responsável designado pela CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro - Orientar os funcionários da empresa responsáveis pelo gerenciamento da equipe de operacionalização do website na forma de consultorias diretas de até duas horas semanais não cumulativas em horário e data definida por ambas as partes com antecedência mínima de cinco dias úteis.

I) Os assuntos abordados nas consultorias diretas deverão se restringir aos problemas de operacionalização do Projeto verificados durante a semana anterior à em que ocorrer a consultoria direta.

II) As consultorias se darão por telefone ou pessoalmente às expensas da CONTRATANTE, arcando esta tanto com as tarifas telefônicas quanto com os custos de passagens aéreas, deslocamentos do/ao aeroporto, refeições e estadias delas decorrentes.

Parágrafo Quarto - Emitir análise de desempenho do website aferindo, com base em indicadores operacionais, o nível de sucesso do Projeto três meses após a conclusão de sua implantação.

Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a:

Parágrafo Primeiro - Designar um responsável pelo Projeto que represente a CONTRATANTE em seus contatos com o CONSULTOR.

Parágrafo Segundo - Prestar tempestivamente ao CONSULTOR todos os dados e informações necessárias e relevantes por ele solicitadas para a elaboração do Projeto de website mencionado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do presente Contrato.

Parágrafo Terceiro - Levantar com a regularidade devida os dados necessários para o cálculo dos indicadores de controle operacional constantes do Projeto, informando-os tempestivamente ao CONSULTOR para a aferição do nível de sucesso do empreendimento prevista no Parágrafo Quarto do Artigo Segundo do presente Contrato.

Parágrafo Quarto - Implementar o Projeto integralmente desde que este se enquadre em orçamento pré-aprovado no valor de R$ nn.nnn,nn a ser investido até o dia dd de mm de aaaa.

Parágrafo Quinto - Arcar com as despesas de consultoria direta previstas na Cláusula Segunda, Parágrafo Terceiro, Inciso II do presente CONTRATO, bem como remunerar o CONSULTOR na forma prevista na Cláusula Quinta do Presente documento.

Cláusula Quarta - DAS VEDAÇÕES

Parágrafo Primeiro - É vedado ao CONTRATANTE agregar ao Projeto instituições não autorizadas pelo CONSULTOR.

Parágrafo Segundo - É vedado ao CONSULTOR divulgar quaisquer informações relativas ao Projeto de forma a identificar o CONTRATANTE sem sua anuência expressa.

Cláusula Quinta - DA REMUNERAÇÃO E PENALIZAÇÕES

O valor dos serviços prestados pelo CONSULTOR ao CONTRATANTE é acordado em R$ nn.nnn,nn, devendo o CONTRATANTE efetuar um pagamento à vista neste valor a crédito do CONSULTOR três meses após a conclusão da implantação do Projeto a título de remuneração por seus serviços.

Parágrafo Primeiro - A implantação do Projeto será considerada concluída no momento da publicação da homepage do site na Internet.

Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE deverá realizar um pagamento adicional ao CONSULTOR no valor de 50% em uma só parcela quatro meses após a conclusão da implantação do Projeto a título de prêmio de risco.

Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE será dispensado de realizar os pagamentos previstos no caput da Cláusula Quinta do presente Contrato bem como em seu Parágrafo Segundo caso comprove cumulativamente:

I) não ter atingido 70% ou mais das metas previstas, sejam elas:

a) obter receita igual ou superior a R$ nn.nnn,nn no espaço de três meses a partir de negócios gerados ou viabilizados pela Internet.

b) realizar dez ou mais vendas em dois novos mercados no espaço de três meses.

II) ter cumprido integralmente suas obrigações previstas na Cláusula Terceira do presente Contrato.

Parágrafo Quarto - Na hipótese de não pagamento dos valores estipulados na Cláusula Quinta do presente Contrato na data prevista, incidirá sobre o valor a ser pago multa de 15% e juros compostos de 0,17% por dia de atraso.

Parágrafo Quinto - Na hipótese de não observação do prazo de entrega do projeto mencionado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, o pagamento a título de remuneração dos serviços prestados previsto no Caput da Cláusula Quinta do Presente Contrato receberá um desconto único, à vista, de 15% e um desconto composto de 0,17% por dia de atraso até o valor integral dos serviços prestados.

I) os descontos acima referidos não alteram o valor efetivo do contrato, não incidindo portanto sobre o valor do prêmio de risco.

Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato vigora de sua assinatura até o efetivo e integral pagamento da remuneração e eventuais penalidades previstas na Cláusula Quinta.

Cláusula Sétima - DO FORO

É eleito o foro de (cidade/estado) para dirimir quaisquer questões originadas do presente Contrato junto à esfera jurídica

_____________________, ______ de _____________ de _______.

____________________________________________
Empresa A

____________________________________________
Consultor

Testemunhas:

___________________________________

___________________________________


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