Contratos
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Societário
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Risco entre empresas
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Contrato de Risco
Pelo presente contrato de risco que entre si celebram
Empresa A, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada
neste ato por Fulano de Tal, engenheiro, portador da cédula de
identidade 99999-9/CREA-SP, doravante denominada CONTRATANTE, e
Cicrano de Tal, administrador, portador da cédula de identidade
99-99999-9/CRA-RJ, residente à Av.
, nnnn
apartamento nnnn, (cidade/estado), doravante denominado CONSULTOR,
obrigam-se ambas as partes a observar as cláusulas a seguir dispostas.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente Contrato de Risco refere-se única e exclusivamente aos serviços de
preparação, implementação e avaliação de resultados do projeto de
criação, disponibilização e operacionalização de website destinado ao
comércio eletrônico dos produtos oferecidos pela CONTRATANTE a serem
prestados pelo CONSULTOR conforme descrito na Cláusula Segunda do presente
documento.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR
O CONSULTOR se compromete a:
Parágrafo Primeiro - Redigir projeto de website no qual conste estudo
de pré-viabilidade econômica, estratégia de web marketing, descrição do processo
produtivo e elementos de controle operacional para o acompanhamento após a
implementação do Projeto e descrição do conteúdo e dos produtos a serem
oferecidos no website, fornecendo cópia a um responsável designado pela
CONTRATANTE no prazo de noventa dias a contar da assinatura do presente Contrato.
Parágrafo Segundo - Acompanhar a implementação do Projeto orientando a
equipe envolvida na criação do website, definindo junto a ela o mapa de
navegação e coordenando a definição do design do site e dos recursos a serem
implementados no mesmo com vistas à realização de comércio eletrônico,
atualização do conteúdo ou operacionalização de parcerias com outras empresas.
I) Durante a implementação do Projeto, o CONSULTOR deverá fornecer relatórios de
andamento quinzenais a um responsável designado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Orientar os funcionários da empresa responsáveis
pelo gerenciamento da equipe de operacionalização do website na forma de
consultorias diretas de até duas horas semanais não cumulativas em
horário e data definida por ambas as partes com antecedência mínima de cinco
dias úteis.
I) Os assuntos abordados nas consultorias diretas deverão se restringir aos
problemas de operacionalização do Projeto verificados durante a semana anterior
à em que ocorrer a consultoria direta.
II) As consultorias se darão por telefone ou pessoalmente às expensas da
CONTRATANTE, arcando esta tanto com as tarifas telefônicas quanto com os custos
de passagens aéreas, deslocamentos do/ao aeroporto, refeições e estadias delas
decorrentes.
Parágrafo Quarto - Emitir análise de desempenho do website
aferindo, com base em indicadores operacionais, o nível de sucesso do Projeto
três meses após a conclusão de sua implantação.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
Parágrafo Primeiro - Designar um responsável pelo Projeto que represente
a CONTRATANTE em seus contatos com o CONSULTOR.
Parágrafo Segundo - Prestar tempestivamente ao CONSULTOR todos os dados e
informações necessárias e relevantes por ele solicitadas para a elaboração do
Projeto de website mencionado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do
presente Contrato.
Parágrafo Terceiro - Levantar com a regularidade devida os dados
necessários para o cálculo dos indicadores de controle operacional constantes do
Projeto, informando-os tempestivamente ao CONSULTOR para a aferição do nível de
sucesso do empreendimento prevista no Parágrafo Quarto do Artigo Segundo do
presente Contrato.
Parágrafo Quarto - Implementar o Projeto integralmente desde que este se
enquadre em orçamento pré-aprovado no valor de R$ nn.nnn,nn a ser investido até o
dia dd de mm de aaaa.
Parágrafo Quinto - Arcar com as despesas de consultoria direta previstas
na Cláusula Segunda, Parágrafo Terceiro, Inciso II do presente CONTRATO, bem
como remunerar o CONSULTOR na forma prevista na Cláusula Quinta do Presente
documento.
Cláusula Quarta - DAS VEDAÇÕES
Parágrafo Primeiro - É vedado ao CONTRATANTE agregar ao Projeto
instituições não autorizadas pelo CONSULTOR.
Parágrafo Segundo - É vedado ao CONSULTOR divulgar quaisquer informações
relativas ao Projeto de forma a identificar o CONTRATANTE sem sua anuência
expressa.
Cláusula Quinta - DA REMUNERAÇÃO E PENALIZAÇÕES
O valor dos serviços prestados pelo CONSULTOR ao CONTRATANTE é acordado em
R$ nn.nnn,nn, devendo o CONTRATANTE efetuar um pagamento à vista neste valor
a crédito do CONSULTOR três meses após a conclusão da implantação do Projeto a
título de remuneração por seus serviços.
Parágrafo Primeiro - A implantação do Projeto será considerada concluída
no momento da publicação da homepage do site na Internet.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE deverá realizar um pagamento adicional
ao CONSULTOR no valor de 50% em uma só parcela quatro meses após a conclusão da
implantação do Projeto a título de prêmio de risco.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE será dispensado de realizar os
pagamentos previstos no caput da Cláusula Quinta do presente Contrato bem como
em seu Parágrafo Segundo caso comprove cumulativamente:
I) não ter atingido 70% ou mais das metas previstas, sejam elas:
a) obter receita igual ou superior a R$ nn.nnn,nn no espaço de três meses
a partir de negócios gerados ou viabilizados pela Internet.
b) realizar dez ou mais vendas em dois novos mercados no espaço de três
meses.
II) ter cumprido integralmente suas obrigações previstas na Cláusula Terceira do
presente Contrato.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de não pagamento dos valores estipulados
na Cláusula Quinta do presente Contrato na data prevista, incidirá sobre o valor
a ser pago multa de 15% e juros compostos de 0,17% por dia de atraso.
Parágrafo Quinto - Na hipótese de não observação do prazo de entrega do
projeto mencionado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, o pagamento a
título de remuneração dos serviços prestados previsto no Caput da Cláusula
Quinta do Presente Contrato receberá um desconto único, à vista, de 15% e um
desconto composto de 0,17% por dia de atraso até o valor integral dos serviços
prestados.
I) os descontos acima referidos não alteram o valor efetivo do contrato, não
incidindo portanto sobre o valor do prêmio de risco.
Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigora de sua assinatura até o efetivo e integral pagamento
da remuneração e eventuais penalidades previstas na Cláusula Quinta.
Cláusula Sétima - DO FORO
É eleito o foro de (cidade/estado) para dirimir quaisquer questões originadas
do presente Contrato junto à esfera jurídica
_____________________, ______ de _____________ de _______.
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Empresa A
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Consultor
Testemunhas:
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