Trata-se de alteração de contrato social de sociedade
limitada para abertura de filial.
CONTRATO DE ALTERAÇÃO
................... brasileiro, casado, industrial, portador da Carteira de
Identidade n.º .........., expedida pela SSP/...., inscrito no CPF/MF sob o n.º
.........; e ............. brasileira, casada, comerciante, portadora da
Carteira de Identidade n.º ......... expedida pela SSP/..., inscrita no CPF/MF
sob o n.º ...........; ambos residentes e domiciliados na cidade de ..... -
....., na Rua ...., ..... - Centro, únicos sócios componentes da Sociedade
Limitada, que gira na cidade de ............. - ...., na Rua ...., nº ........ -
Centro, sob a denominação social de .......... inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
......., com contrato social arquivado na ..... sob o n.º ..........., em
..../..../...., e alterações posteriores n.º s ..............................,
resolvem de comum acordo promover a presente alteração contratual e o fazem
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade prossegue normalmente no exercício de suas atividades, passando a
explorar também, o comércio varejista de materiais de construção em geral, tais
como: Cimento, tijolos, telhas, tintas, ferragens, etc...;
CLÁUSULA SEGUNDA:
A sociedade cria uma FILIAL na cidade de .......... - ......, na Rua ......, nº
......, Bairro ....., CEP: .........., com a com a mesma denominação social da
sede, e com título fantasia de ".....", com capital social de R$ .........,
desmembrado do capital da MATRIZ; com início das atividades em .... de .......
de .......; que tem como objetivo, o comércio varejista de materiais de
construção em geral, tais como: Cimento, tijolos, telhas, tintas, ferragens,
etc...;
CLÁUSULA TERCEIRA:
A sociedade passa a ser administrada por ambos os sócios, que no interesse da
mesma, poderão assinar todos e quaisquer documentos, para todas e quaisquer
formalidades, sejam elas perante clientes, fornecedores, repartições públicas, e
autarquias Federais, Estaduais, ou Municipais, estabelecimentos de créditos,
Bancos em geral em qualquer agência do país, entidades financeiras de qualquer
natureza, sendo, no entanto vedado o uso da denominação social em negócios
estranhos aos objetivos desta, tais como avais, fianças, etc., em benefício
próprio ou de terceiros;
CLÁUSULA QUARTA:
Os sócios declaram não estarem incursos nas proibições de arquivamento previstas
na Lei 8.934 de 18 de Novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro de Comércio
e Atividades afins, declarando-se cientes que, se for inexata esta declaração,
estarão sujeitos aos dispositivos penais que dispõem sobre falsificação
documental.
CLÁUSULA QUINTA:
Continuam em pleno vigor todas as disposições contidas no contrato primitivo, e
que não tenham sido objeto de alteração, pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, lavram a presente alteração em (03) três
vias de igual teor e forma, em presença de duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIO
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SÓCIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: