Estatuto de sociedade anônima.
ESTATUTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA
Capítulo I
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º - Sob a denominação ".............", fica constituída uma sociedade
anônima que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe
forem aplicáveis.
Art. 2º - O objetivo da sociedade é ...............
Art. 3º - A sociedade tem sede na cidade de ............. Estado de
............, e durará .............anos, a contar de ......... podendo ser
prorrogado por deliberação da Assembléia Geral dos acionistas.
Capítulo II
Capital e Ações
Art. 4º - O capital social, todo ele realizado, é dividido em ............ ações
ordinárias, no valor nominal de .............. cada uma.
Art. 5º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Capítulo III
Diretoria
Art. 6º - A sociedade será administrada por um diretor com a designação de
presidente, acionista ou não, mas residente no país.
Art. 7º - O Diretor Presidente será eleito pela Assembléia Geral, pelo prazo de
.......... anos, podendo ser reeleito.
Art. 8º - O Diretor Presidente prestará a caução de ............. ações da
sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo.
Parágrafo primeiro - Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não
ser o Diretor Presidente acionista.
Parágrafo segundo - Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor
substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, à qual
competirá escolher o substituto definitivo.
Art. 9º - O Diretor Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe
confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele.
Art. 10 - Compete à Assembléia Geral fixar os honorários e as gratificações do
Diretor Presidente.
Capítulo IV
Conselho Fiscal
Art. 11 - O Conselho Fiscal será composto de ..... membros efetivos e suplentes
em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembléia Geral
Ordinária, podendo ser reeleitos.
Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei
lhe confere.
Parágrafo segundo - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada
pela Assembléia Geral que os eleger.
Capítulo V
Assembléia Geral
Art. 12 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses,
após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Parágrafo único - O Presidente da Assembléia Geral será o Diretor Presidente da
sociedade.
Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembléia, o Presidente
convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Art. 13 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por anúncios publicados pela
imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que
sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Capítulo VI
Exercício Social
Art. 14 - O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 15 - No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário
e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido
verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de
............. (..............), para constituição do fundo de reserva legal, até
alcançar .....(...........) do capital social.
O saldo fica à disposição da Assembléia Geral, que fixará o dividendo, por
proposta do Diretor Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 16 - Os dividendos não reclamados dentro de ............... anos, a contar
da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________
ACIONISTAS FUNDADORES