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Contratos - Setores diversos - Uso de linha telefônica


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato particular de cessão temporária de linha telefônica. Reajuste mensal pelos índices oficiais.

 

CONTRATO DE CESSÃO

CEDENTE: ......., brasileiro, casado, ........, CPF ........

CESSIONÁRIO(A): ......, CNPJ ......, com sede na Av. ......., ....., ........, nesta Capital, p/ seu sócio gerente ........, brasileiro, casado, empresário, CPF ......, residente e domiciliado na Rua ........, ...., apartamento ...., ...., nesta Capital.

TELEFONE(s) N.º..... CLASSE/USO: .......

VIGÊNCIA: .... de ..... de ..... a ... de ..... de ...

Pelo presente instrumento particular, o CEDENTE cede, como cedido tem, ao(à) CESSIONÁRIO (A) a(s) linha(s) telefônica(s), mediante as seguintes condições:

01. O prazo de duração deste contrato é de ... meses, ressalvado o disposto na cláusula ..., podendo ser prorrogado desde que haja interesse de ambas as partes, devendo o(a) cessionário(a), caso queira a prorrogação, comunicar o(a) cedente com antecedência mínima de sessenta dias do termo final do presente contrato.

02. O(a) cessionário(a) pagará ao(à) cedente, até o dia ... de cada mês, através da ......... E ........, com sede na Av. ......., ....., ....., ....., nesta Capital, a importância de R$ ........(.... e .... e ..... reais e ....... e ..... centavos), reajustando-se mensalmente de acordo com a variação do IGP-M da FCV, caso o(a) cessionário(a) permaneça com a(s) linha(s) telefônica(s), a partir de .../.../...., inclusive, o aluguel continuará sendo sempre reajustado mensalmente pelo IGP-M da FGV, nas condições desta cláusula, ressalvado o direito de desligamento e/ou retirada.

03. As contas mensais do(s) telefone(s) continuarão em nome do(a) cedente e deverão ser pagas pelo(a) cessionário(a), até o dia ... de cada mês.

04. A(s) linha(s) telefônica(s) se acha(m) instalada(s) na Av. ......., ...., ...., .....

05. Tanto a transferência quanto a instalação da(s) linha(s) telefônica(s) são de total responsabilidade da ....., não se responsabilizando o(a) cedente por eventuais problemas técnicos ou outras circunstâncias de qualquer natureza que possam impedir ou retardar a transferência e/ou a instalação.

06. Fica(m) sob a guarda exclusiva do(a) cessionário(a) .... aparelho(s) telefônico que neste ato lhe é(são) entregue(s) em perfeito estado de conservação e uso, devendo do mesmo modo ser(em) devolvido(s) no final do presente contrato.

07. O não pagamento do valor mensal no prazo estabelecido na cláusula 02, acarretará ao(a) cessionário(a) acréscimo de: multa de 20% (vinte por cento), e, a partir do dia seguinte ao do vencimento, Juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária pela variação do IGP-M da FGV, mais honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, independentemente de procedimento judicial.

08. Ao(à) cessionário(a) será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da cláusula 02, sempre que o respectivo pagamento for efetuado até o dia ali estipulado.

09. A importância mensal da cláusula 02 somente será recebida mediante a entrega, pelo(a) cessionário(a), da última conta original da(s) linha(s) telefônica(s) devidamente quitada(s).

10. A falta de pagamento de uma importância da cláusula 02 e/ou de uma conta da(s) linha(s) telefônica(s), facultará ao(à) cedente o desligamento e/ou transferência da(s) linha(s) telefônica(s) e a retirara do(s) aparelho(s), sem lhe pese qualquer penalidade. A mesma faculdade fica reservada ao(à) cedente término do prazo contratual, caso não haja antes acordo entre as partes, como se houver inadimplemento de qualquer outra obrigação contratual.

11.É vedado ao(à) cessionário(a) dar à(s) linha(s) telefônica(s) outra destinação que não seja a do seu uso, assim como solicitar a transferência para outro endereço ou contrair quaisquer débitos que venham a onerar as contas mensais além dos impulsos por chamadas telefônicas, exemplificativamente, anúncios em periódicos, publicações em listas telefônicas, pedidos de serviços extras (extensões etc.), salvo se o(a) cedente concordar previamente escrito.
Reserva-se ao(à) cedente o direito de, a qualquer momento que desejar, mesmo vigência deste contrato, sem necessidade de prévio aviso ao(à) cessionário(-a) desligar e/ou transferir a(s) linha(s) telefônica(s) e retirar o(s) aparelho(s) sem que lhe pese qualquer penalidade.
Ficarão a cargo do(a) cessionário(a) todas as importâncias que forem cobradas pela ...., cuja competência seja até o dia do desligamento e/ou transferência da(s) linha(s) telefônica(s), mesmo que a cobrança se dê após término deste contrato.

12. ...

13. ...

14. Pactua-se, de comum acordo, multa de três vezes o valor do aluguel na época da infração, que a parte culpada pagará à inocente se infringir qualquer cláusula ou condição do presente contrato, ressalvada a hipótese da cláusula 12.

15. Para dirimir eventuais dúvidas originárias do presente contrato fica eleito foro Regional de ........., com renúncia a qualquer outro, por privilegiado que seja, independentemente do domicílio dos contratantes.

E, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente -instrumento, que é feito em duas vias de igual teor, na presença duas testemunhas, para os fins de direito.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________

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TESTEMUNHAS(1)
data e visto
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
data e visto
R.G.:

CONFERIDO DATA E VISTO


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