Contrato particular de cessão temporária de linha
telefônica. Reajuste mensal pelos índices oficiais.
CONTRATO DE CESSÃO
CEDENTE: ......., brasileiro, casado, ........, CPF ........
CESSIONÁRIO(A): ......, CNPJ ......, com sede na Av. ......., ....., ........,
nesta Capital, p/ seu sócio gerente ........, brasileiro, casado, empresário,
CPF ......, residente e domiciliado na Rua ........, ...., apartamento ....,
...., nesta Capital.
TELEFONE(s) N.º..... CLASSE/USO: .......
VIGÊNCIA: .... de ..... de ..... a ... de ..... de ...
Pelo presente instrumento particular, o CEDENTE cede, como cedido tem, ao(à)
CESSIONÁRIO (A) a(s) linha(s) telefônica(s), mediante as seguintes condições:
01. O prazo de duração deste contrato é de ... meses, ressalvado o disposto na
cláusula ..., podendo ser prorrogado desde que haja interesse de ambas as
partes, devendo o(a) cessionário(a), caso queira a prorrogação, comunicar o(a)
cedente com antecedência mínima de sessenta dias do termo final do presente
contrato.
02. O(a) cessionário(a) pagará ao(à) cedente, até o dia ... de cada mês, através
da ......... E ........, com sede na Av. ......., ....., ....., ....., nesta
Capital, a importância de R$ ........(.... e .... e ..... reais e ....... e
..... centavos), reajustando-se mensalmente de acordo com a variação do IGP-M da
FCV, caso o(a) cessionário(a) permaneça com a(s) linha(s) telefônica(s), a
partir de .../.../...., inclusive, o aluguel continuará sendo sempre reajustado
mensalmente pelo IGP-M da FGV, nas condições desta cláusula, ressalvado o
direito de desligamento e/ou retirada.
03. As contas mensais do(s) telefone(s) continuarão em nome do(a) cedente e
deverão ser pagas pelo(a) cessionário(a), até o dia ... de cada mês.
04. A(s) linha(s) telefônica(s) se acha(m) instalada(s) na Av. ......., ....,
...., .....
05. Tanto a transferência quanto a instalação da(s) linha(s) telefônica(s) são
de total responsabilidade da ....., não se responsabilizando o(a) cedente por
eventuais problemas técnicos ou outras circunstâncias de qualquer natureza que
possam impedir ou retardar a transferência e/ou a instalação.
06. Fica(m) sob a guarda exclusiva do(a) cessionário(a) .... aparelho(s)
telefônico que neste ato lhe é(são) entregue(s) em perfeito estado de
conservação e uso, devendo do mesmo modo ser(em) devolvido(s) no final do
presente contrato.
07. O não pagamento do valor mensal no prazo estabelecido na cláusula 02,
acarretará ao(a) cessionário(a) acréscimo de: multa de 20% (vinte por cento), e,
a partir do dia seguinte ao do vencimento, Juros de 1% (um por cento) ao mês ou
fração e correção monetária pela variação do IGP-M da FGV, mais honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito,
independentemente de procedimento judicial.
08. Ao(à) cessionário(a) será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor mensal da cláusula 02, sempre que o respectivo pagamento for efetuado até
o dia ali estipulado.
09. A importância mensal da cláusula 02 somente será recebida mediante a
entrega, pelo(a) cessionário(a), da última conta original da(s) linha(s)
telefônica(s) devidamente quitada(s).
10. A falta de pagamento de uma importância da cláusula 02 e/ou de uma conta
da(s) linha(s) telefônica(s), facultará ao(à) cedente o desligamento e/ou
transferência da(s) linha(s) telefônica(s) e a retirara do(s) aparelho(s), sem
lhe pese qualquer penalidade. A mesma faculdade fica reservada ao(à) cedente
término do prazo contratual, caso não haja antes acordo entre as partes, como se
houver inadimplemento de qualquer outra obrigação contratual.
11.É vedado ao(à) cessionário(a) dar à(s) linha(s) telefônica(s) outra
destinação que não seja a do seu uso, assim como solicitar a transferência para
outro endereço ou contrair quaisquer débitos que venham a onerar as contas
mensais além dos impulsos por chamadas telefônicas, exemplificativamente,
anúncios em periódicos, publicações em listas telefônicas, pedidos de serviços
extras (extensões etc.), salvo se o(a) cedente concordar previamente escrito.
Reserva-se ao(à) cedente o direito de, a qualquer momento que desejar, mesmo
vigência deste contrato, sem necessidade de prévio aviso ao(à) cessionário(-a)
desligar e/ou transferir a(s) linha(s) telefônica(s) e retirar o(s) aparelho(s)
sem que lhe pese qualquer penalidade.
Ficarão a cargo do(a) cessionário(a) todas as importâncias que forem cobradas
pela ...., cuja competência seja até o dia do desligamento e/ou transferência
da(s) linha(s) telefônica(s), mesmo que a cobrança se dê após término deste
contrato.
12. ...
13. ...
14. Pactua-se, de comum acordo, multa de três vezes o valor do aluguel na época
da infração, que a parte culpada pagará à inocente se infringir qualquer
cláusula ou condição do presente contrato, ressalvada a hipótese da cláusula 12.
15. Para dirimir eventuais dúvidas originárias do presente contrato fica eleito
foro Regional de ........., com renúncia a qualquer outro, por privilegiado que
seja, independentemente do domicílio dos contratantes.
E, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente -instrumento, que é feito
em duas vias de igual teor, na presença duas testemunhas, para os fins de
direito.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
data e visto
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
data e visto
R.G.:
CONFERIDO DATA E VISTO