Contrato de adesão a grupo de consórcio.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO
O CONSORCIADO
01. O CONSORCIADO é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo, assumindo a
obrigação de contribuir para o atendimento integral dos objetivos coletivos.
02. O CONSORCIADO obrigar-se-á a quitar integralmente o valor tem móvel
especificado nas característica do contrato, bem como os demais encargos e
despesas estabelecidas na cláusula 39, até a data de encerramento do grupo,
mediante o pagamento de prestações nas datas de vencimento e na periodicidade
estabelecida neste instrumento.
03. O CONSORCIADO outorga poderes à ADMINISTRADORA para representá-lo na
Assembléia Geral Ordinária, quando a ela ausente.
O GRUPO DE CONSÓRCIO
04. Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado,
promovida pela ADMINISTRADORA, com prazo de duração previamente estabelecido
para propiciar a seus integrantes a aquisição de bem móvel, por meio de
autofinanciamento.
05. O grupo de consórcio é uma sociedade de fato constituída por Consorciados,
para os fins indicados na cláusula 04, cujo encerramento ocorrerá quanto
plenamente atendidos os seus objetivos.
05.1. O grupo é autônomo e possui patrimônio próprio que não se confunde com os
de outros nem com o da ADMINISTRADORA.
05.2. O interesse coletivo do grupo prevalece sobre os interesses individuais do
CONSORCIADO.
06. O grupo de consórcio, por ser sociedade de fato sem personalidade jurídica,
conforme o disposto no artigo 12, inciso VII do Código de Processo Civil, será
representado pela ADMINISTRADORA, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos
e interesses coletivamente considerados para o fiel cumprimento dos termos e
condições estabelecidos neste contrato.
07. As regras gerais de organização, funcionamento e de administração valem
uniformemente e obrigam a todas as partes: o GRUPO, o CONSORCIADO
individualmente e a ADMINISTRADORA.
CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
08. Constituído o grupo, a presente proposta converte-se em CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, cria vinculo jurídico obrigacional entre as
partes, cujo cumprimento observará os termos e condições aqui estabelecidos.
09. O grupo será considerado constituído na data da primeira assembléia geral
ordinária convocada pela administradora, observado que a convocação só poderá
ser feita após a adesão de, no mínimo, .....% (............... por cento) dos
participantes previstos para o grupo.
09.1. Após constituído, o grupo terá identificação própria e será autônomo em
relação aos demais formados pela ADMINISTRADORA.
10. O número máximo de participantes de cada grupo, na data da constituição será
aquele indicado nas Características do Contrato deste instrumento.
10.1. Ocorrendo exclusão de consorciados, o grupo continuará funcionando, sem
prejuízo do prazo de duração e do disposto no inciso IV, letra "a" e "b" da
cláusula 68 deste instrumento.
11. A administradora somente poderá participar de grupo sob sua administração
desde que não concorra à contemplação. O Crédito indicado em sua cota ser-lhe-á
atribuído após a contemplação de todos os demais consorciados.
11.1. Os sócios gerentes, diretores da Administradora, bem como os prepostos com
função de gestão poderão participar de grupos de consórcio por ela
administrados, podendo concorrer à contemplação se os demais consorciados
formalmente admitirem esta última condição.
O BEM OBJETO
12. O grupo pode ter por objeto bens de preços diferenciados, pertencentes a uma
das seguintes classes:
a) classe I: veículos automotores, tratores, equipamentos rodoviários, máquinas
e equipamentos agrícolas, motocicletas, motonetas, caminhões, ônibus, tratores,
embarcações e aeronaves;
b) classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis não mencionados na
classe I;
PRAZO DE DURAÇÃO
13. O prazo de duração dos grupos será de : .................
13.1. O grupo de consórcio destinado à aquisição de caminhões, ônibus, tratores,
equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, embarcações,
aeronaves, terá prazo máximo de duração de ....... (.......) meses.
13.2. O grupo de consórcio destinado à aquisição de motocicleta e motoneta terá
prazo máximo de duração fixado em ...... (............) meses.
13.3. O grupo de consórcio destinado à aquisição de automóvel, utilitário e
camioneta terá o prazo de duração mínimo de ..... (.............) meses e, no
máximo, de ...... (................) meses.
A CONTEMPLAÇÃO
14. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar crédito,
equivalente ao valor do bem móvel caracterizado neste contrato, vigente na data
da A.G.O.
14.1. Para efeito de contemplação será sempre considerado a data da A.G.O. Os
sorteios serão efetuados sempre com ......... (..............) dias de
antecedência. Quando da realização da ...... (..............) assembléia, serão
efetuados ..... (................) sorteios, o primeiro válido para mês da
assembléia inaugural e o segundo para assembléia do mês seguinte, e assim
sucessivamente.
15. A contemplação será efetuada pelo sistema de sorteio e lance.
15.1. A contemplação por sorteio somente ocorrerá se houver recursos suficientes
no fundo comum para a atribuição de, no mínimo; um crédito, facultada a
complementação do valor necessário pelos recursos do fundo de reserva, se for o
caso.
15.2. Após a realização de sorteio, ou não tendo ocorrido por insuficiência de
recursos, serão admitidas ofertas de lance para viabilizar a contemplação.
16. Se ADMINISTRADORA proceder à contemplação sem a existência de recursos
suficientes ficará responsável pelos prejuízos causados ao CONSORCIADO
CONTEMPLADO.
17. O CONSORCIADO em dia com suas obrigações concorrerá à contemplação desde que
tenha pago na data de vencimento a respectiva prestação.
18. O critério para realizar o sorteio se processará da seguinte forma:
a) O sorteio será realizado diante de todos os presentes colocando-se em um
globo os números correspondentes as inscrições do grupo, retirando-se dele
...... (........) números. O .................. número retirado do globo, será
declarado sorteado. Os demais serão considerados reservas condicionais na ordem
inversa.
Na hipótese do ................. número retirado já ter sido contemplado ou
estar inabilitado ao sorteio por se encontrar em atraso ou não ter efetuado o
pagamento de sua prestação na data do vencimento estipulado, será considerado
vencedor o ........, ..............., ................ até o primeiro sorteado.
A partir deste número será considerado o número imediatamente inferior, assim
alternadamente, até que seja localizado um consorciado a contemplar.
b) Para a oferta de lance serão admitidos os seguintes critérios: será admitida
oferta em dinheiro equivalente a percentual do preço do bem, na data da A.G.O.,
representativo de, no mínimo .......% (...... por cento) do saldo devedor do
ofertante e, no máximo do montante deste saldo. Para efeito de oferecimento de
lance, não serão consideradas, no cômputo do saldo, as parcelas vencidas
anteriormente ao ingresso do CONSORCIADO, mesmo que já tenham sido pagas pelo
desistente ou excluído. Será o vencedor o lance representativo de maior
percentual dentre as ofertas e contemplará o ofertante desde que seu valor em
dinheiro, somado ao saldo existente no fundo comum do grupo, permita a
atribuição do crédito. Sendo o lance máximo limitado ao equivalente do
percentual máximo restante do grupo naquela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
c) O critério para desempate será o seguinte:
Verificando-se empate entre os lances e não havendo recursos no FUNDO COMUM do
grupo que possibilite a contemplação de mais do que .... (......) consorciado
por lance, o desempate será definido tomando-se como base a aproximação do
número de participação do GRUPO do consórcio de cada licitante ao do .........
(................) número retirado do globo e válido para a contemplação por
sorteio.
Permanecendo o empate será considerado o vencedor o CONSORCIADO detentor do
número de inscrição superior em relação ao ...... (............) número
sorteado.
d) Os lances vencedores, serão sempre integralizados em espécie ou através de
cheque recebido pró-solvendo, até o ...... (..............) dia útil após a
realização da assembléia da A.G.O., e será considerado como pagamento antecipado
de parcelas mensais vincendas na ordem inversa a contar da última.
19. O CONSORCIADO ausente à A.G.O. será comunicado de sua contemplação pela
ADMINISTRADORA através de telefonema, carta ou telegrama notificatório, expedido
no ...... dia útil que se seguir.
O CRÉDITO, SUA UTILIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DO BEM MÓVEL
20. A ADMINISTRADORA deverá colocar à disposição do CONTEMPLADO o respectivo
crédito, vigente na data da A.G.O., até o ..... dia útil subsequente.
20.1. O valor do crédito, enquanto não utilizado pelo CONTEMPLADO, deverá
permanecer depositado em conta vinculada e será aplicado financeiramente na
forma prevista pela Circular Bacen n.º .........., de ..../..../......
21. O CONTEMPLADO poderá utilizar o crédito para adquirir o bem referenciado no
contrato ou outro pertencente à classe I, indicada na cláusula 12. novo ou
usado, de fabricação nacional ou estrangeira, de valor igual, inferior ou
superior ao do originalmente indicado neste contrato.
21.1. A aquisição de automóvel, camioneta e utilitários somente será admitida ao
consorciado cuja cota esteja referenciada nestes bens.
22. A aquisição de bem usado, para os CONSORCIADOS pertencentes a classe I,
devera ter até ...... (.......) anos de uso, incluído o de fabricação a ser
adquirido através de nota fiscal e certificado de Transferência de Veículos
quando o bem for adquirido de pessoa física. Entretanto, a ADMINISTRADORA
reserva-se no direito de aprovar ou não o bem adquirido, caso julgue que este
não cubra as garantias necessárias.
23. Se o bem for usado, o consorciado deverá apresentar carta de avaliação de
concessionária autorizada de indicação da administradora.
24. Se o valor do bem, em relação ao valor do crédito for:
a) superior, o CONTEMPLADO ficará responsável pelo pagamento da diferença.
b) inferior, o CONTEMPLADO destinará a diferença do crédito para pagar
prestações vincendas na ordem inversa ou se tiver quitado seu saldo devedor a
mesma ser-lhe-á restituída em dinheiro.
25. A utilização do crédito para adquirir o bem móvel, quando for o caso, ficará
condicionada à apresentação das garantias estabelecidas nas cláusulas 31 a 35.
26. A ADMINISTRADORA efetuará o pagamento ou depósito em conta corrente do preço
do bem móvel diretamente ao vencedor ou fornecedor, indicados pelo CONTEMPLADO,
após aprovação de análise cadastral através da apresentação dos seguintes
documentos:
a) Pessoa Física:
RG, CPF, Comprovante de Renda, Comprovante de residência, último imposto de
renda com os bens declarados (completo) e registro de imóveis.
b) Pessoa Jurídica:
Cópia do Contrato Social e posteriores alterações, último balanço, último
balancete, para empresas optantes do Lucro Presumido Declaração do Contador da
opção, Cartão do CNPJ atualizado, Relação de faturamento dos últimos 06 (seis)
meses.
c) documentos do Avalista:
A documentação será a mesma indicada no item "a".
d) O CONSORCIADO e o avalista deverão preencher a ficha de informações
cadastrais;
e) solicitação formal de faturamento do consorciado, para o fornecedor, contendo
características do bem móvel a ser adquirido devidamente assinada pelo
consorciado;
f) Nota Fiscal original, com as mesmas características da solicitação do
CONSORCIADO e da autorização da administradora, devendo constar na mesma o
gravame da Alienação Fiduciária;
g) Certificado de Propriedade do bem, com gravame da Alienação Fiduciária, se
for o caso;
h) Certidões Negativas Próprias.
27. Ao CONSORCIADO que, após a contemplação, tiver pago com recursos próprios
importância para a aquisição do bem móvel, é facultado receber esse valor em
espécie até o montante do crédito, observando-se as disposições estabelecidas
nas cláusulas 26 e 31 e seguintes.
28. Após ....... (.............) dias da contemplação, o CONSORCIADO poderá
requerer a conversão do crédito em dinheiro, desde que pague integralmente seu
saldo devedor.
29. Caso o CONTEMPLADO que não tenha utilizado seu crédito, deixe de pagar
quaisquer obrigações devidas, na data de vencimento da prestação seguinte à
ocorrência do inadimplemento, terá descontados os valores em atraso, acrescidos
de juros e multa moratória estabelecidos nas cláusula 39, item "b".
30. SE o crédito não for utilizado até o prazo de ..... (.................) dias
após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembléia do
grupo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao seu término,
comunicará ao CONTEMPLADO que está a disposição o valor do crédito, em espécie,
acrescido dos rendimentos financeiros.
AS GARANTIAS PARA ADQUIRIR O BEM MÓVEL
31. Para garantir o pagamento das prestações vincendas será exigido do
CONTEMPLADO garantia de alienação fiduciária do bem adquirido ou, a critério da
ADMINISTRADORA, de objeto pertencente a mesma classe do bem indicado neste
contrato, cujo valor seja pelo menos igual ao valor do saldo devedor, observadas
as disposições contidas na cláusula 21 deste instrumento.
32. Poderá ser exigida garantia complementar, proporcional ao valor do saldo
devedor do CONTEMPLADO, a critério da ADMINISTRADORA, como título de crédito,
avalistas, fianças de pessoa idônea, fiança bancária, seguro de quebra de
garantia, fiadores, notas promissórias penhor etc.
32.1. O objeto da alienação fiduciária em garantia poderá substituído mediante
prévia autorização da ADMINISTRADORA, que responderá perante o grupo pelos
prejuízos decorrentes da substituição.
33. O título entregue em garantia é inegociável, condição essa que constará
expressamente no verso do mesmo.
34. A Administradora disporá de ...... (..........) dias úteis para apreciar a
documentação relativa às garantias exigidas, contados de sua entrega pelo
CONTEMPLADO.
34.1. Caso o CONSORCIADO não apresente as garantias exigidas, até o prazo de
...... (.........) dias úteis após a contemplação, poderá ser considerado
cancelado o processo de liberação de crédito.
34.2. Caso haja restrições das garantias exigidas, será solicitado a devida
regularização das mesmas, no prazo de até ...... (..........) dias caso
contrário poderá ser cancelada sua contemplação.
35. O CONSORCIADO poderá a qualquer tempo transferir este contrato e respectiva
cota à terceiro, mediante a anuência expressa da ADMINISTRADORA e aprovação de
cadastro e garantias ofertadas pelo pretende, caso esteja CONTEMPLADO.
OS PAGAMENTOS
36. O CONSORCIADO obriga-se ao pagamento de prestação mensal em dinheiro, cujo
valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, se for o caso, ao
fundo de reserva, e a taxa de administração, além dos demais encargos previstos
na cláusula 39.
37. O valor da prestação destinado ao fundo comum do grupo corresponderá a
percentual resultante da divisão de .......% pelo número total de meses fixado
para a duração do mesmo. Calculado sobre o preço do bem móvel mais taxas vigente
na data da realização da assembléia geral ordinária respectiva.
37.1. Se for decisão em A.G.O. o grupo poderá ainda, ter percentual mensal
diferenciado antes da contemplação e após a contemplação.
38. Para efeito de cálculo do valor da prestação e do crédito considera-se preço
do bem móvel vigente na data da assembléia geral ordinária reajustado conforme
determinação do fabricante.
39. O CONSORCIADO estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos:
a - despesas devidamente comprovadas referentes ao registro das garantias
prestadas e da cessão do contrato;
b - juros de ......% (....... por cento) ao mês e multa moratória de ....%
(........ por cento), calculados sobre o valor atualizado da prestação paga fora
da data do respectivo vencimento;
c - despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial;
d - tarifa bancária, se for caso de pagamento da prestação paga fora da data do
respectivo vencimento;
e - taxa de administração antecipada quando da adesão ao grupo, quando cobrada;
f - despesas decorrentes da compra / entrega do bem móvel, por solicitação do
CONSORCIADO;
g - prestações em atraso, nas condições estabelecidas nas cláusula 58, artigo
58.1 e 58.2;
h - diferença da mensalidade nas hipóteses previstas nas cláusulas 55 e 56;
i - taxa de administração sobre o crédito disponível no término do grupo,
prevista na cláusula 62, artigo 62.2, deste instrumento.
O FUNDO COMUM
40. O fundo comum será constituído pelos recursos:
I - provenientes das importâncias destinadas à sua formação, recolhidas através
da prestação paga pelo consorciado;
II - oriundos dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio
fundo.
III - oriundos do pagamento, efetuado pro consorciado admitido no grupo em cota
de excluído, das contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas;
IV - provenientes de juros e multa, de acordo com a disposição contida na
cláusula 58 deste instrumento; e,
V - oriundos da aplicação de cláusula penal ao valor do crédito do excluído, nos
termos da disposição contida no cláusula 77 deste instrumento.
41. Os recursos do fundo comum serão utilizados para:
I - pagamento do preço de bem móvel de consorciado contemplado;
II - devolução das importâncias recolhidas a maior em função da escolha, em
assembléia, de bem substituto ao retirado de fabricação;
III - pagamento do crédito em dinheiro nas hipóteses indicadas neste
instrumento;
IV - restituição aos participantes e aos excluídos do grupo, por ocasião do seu
encerramento;
V - restituição aos participantes e aos excluídos no caso de dissolução do
grupo.
O FUNDO DE RESERVA
42. O fundo de reserva será constituído pelos recursos:
I - oriundos das importâncias destinadas à sua formação; e
II - provenientes dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do
próprio fundo.
43. Os recursos do fundo de reserva serão utilizados, prioritariamente e na
seguinte ordem, para:
I - cobertura de eventual insuficiência de receita, nas assembléias de
contemplação, de forma a permitir a distribuição por sorteio, de no mínimo, um
crédito;
II - cobertura de diferença de prestação;
III - contemplação por sorteio de um crédito quando o montante do próprio fundo
atingir o equivalente a duas vezes o preço do bem de maior valor do grupo;
IV - cobertura da devolução aos excluídos;
V - pagamento de débito de consorciado inadimplente, após esgotados todos os
meios de cobrança;
VI - devolução aos consorciados, do saldo existente ao término das operações do
grupo; e
VII - restituição aos participantes e aos excluídos no caso de dissolução do
grupo.
43.1 - Na ocorrência de utilização do fundo de reserva na forma prevista no
inciso IV deste artigo:
a - o valor do bem será rateado entre os participantes do grupo, para
amortização dos respectivos saldos devedores; e,
b - é permitida a apropriação do valor relativo a taxa de administração pelo
percentual ajustado.
44. O fundo de reserva deverá ser contabilizado separadamente do fundo comum.
A REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA
45. A remuneração da administradora pela formação, organização e administração
convencionada, e pelas importâncias pagas a título de juros e multa; na forma
estabelecida na cláusula 59, e nas hipóteses indicadas na cláusula 43 inciso II,
III e IV.
46. A taxa de administração é fixada nas Características do Contrato deste
instrumento, sendo vedada sua alteração para maior durante o prazo de vigência
do grupo.
46.1. A taxa de administração será cobrada ou compensada quando houver cobrança
ou devolução de diferença de prestação, nos termos das cláusulas 55 e 56.
A DATA DE VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
47. A ADMINISTRADORA manterá informado o CONSORCIADO quanto à data de vencimento
de parcelas e da data de realização de assembléia geral ordinária através de
calendário, instrumento ou qualquer meio destinado a esse fim.
48. O vencimento da prestação recaíra até o ..... (............ ) dia útil
anterior ao da realização da A.G.O. que, caso coincida com dia não útil, passará
automaticamente para o primeiro dia de expediente normal que se seguir.
49. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação até a data fixada
para o seu vencimento ficará impedido de concorrer ao sorteio ou de ofertar
lance na respectiva A.G.O., sujeitando-se à aplicação de multa moratória
equivalente a ......% (......... por cento) do valor atualizado e juros de
......% (.......... por cento) ao mês.
A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR E DE PRESTAÇÃO
50. O CONSORCIADO, ou seu sucessor antecipará o pagamento do saldo devedor, na
ordem inversa e contar da última prestação, no todo ou em parte, como segue:
I - por meio de lance vencedor;
II - com parte do crédito quando da compra de bem móvel de valor inferior ao
daquele;
III- ao solicitar a conversão do crédito em espécie após .......
(......................) dias da contemplação, conforme o disposto na cláusula
28;
IV - no caso de utilização do seguro de vida, onde a seguradora quitar o saldo
devedor ou parte dele.
51. O saldo devedor compreende o valor não pago relativos às prestações, às
eventuais diferenças de prestações e às despesas previstas na cláusula 39.
52. É facultado o pagamento de prestação vincenda, na ordem inversa.
52.1. O grupo poderá deliberar em assembléia geral extraordinária a suspensão
dessa faculdade, caso haja razões que a recomende.
53. A antecipação de pagamento de parcelas do CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO não
lhe dará direito de exigir contemplação, ficando ele responsável pelas
diferenças de prestações na forma estabelecida nas cláusulas 55 e 56, e demais
obrigações previstas neste instrumento.
54. A quitação total do saldo devedor pelo consorciado contemplado e após a
utilização do crédito de direito, encerrará sua participação no grupo com a
conseqüente liberação das garantias ofertadas.
DIFERENÇA DE PRESTAÇÃO PAGA E MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO CAIXA DO GRUPO
55. A importância recolhida pelo CONSORCIADO que, em face do valor do bem móvel
vigente à data da A.G.O., resulte em percentual maior ou menor ao estabelecido
para o pagamento da prestação mensal, denomina-se diferença de prestação.
56. A diferença de prestação pode, também, ser decorrente da variação do saldo
do fundo comum do grupo que passar de uma para outra assembléia em relação à
variação ocorrida no preço do bem móvel, verificada nesse período.
I - se o preço for aumentado, a deficiência do saldo do fundo comum deverá ser
coberta pelos rendimentos financeiros da aplicação de seus próprios recursos,
pelo fundo de reserva, se for o caso, e, por último, se necessário, pela
cobrança da diferença rateada proporcionalmente entre os participantes;
II - se o preço for reduzido, o excesso de saldo será distribuído mediante
rateio proporcional entre os participantes;
III - nos casos previstos nos incisos I e II, o rateio será proporcional ao
percentual efetivamente pago pelo CONSORCIADO. O ofertante de lance vencedor
terá participação maior que os demais. O CONSORCIADO INADIMPLENTE do pagamento
da prestação relativa à A.G.O. não participará do rateio;
IV - na situação previsto no inciso I, desta cláusula incidirá a taxa de
administração;
V - se ocorrer a situação prevista no inciso II, o excesso de taxa de
administração paga será compensado;
VI - se ocorrer a situação prevista no inciso I desta cláusula será escriturada
destacadamente na conta corrente do CONSORCIADO e o percentual correspondente
não será considerado para efeito de amortização do preço do bem móvel.
57. A diferença de prestação de que tratam os itens 55 e 56, convertida em
percentual do preço do bem móvel será cobrada ou compensada até o vencimento da
.... parcela que se seguir à sua verificação.
O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO COM ATRASO JUROS E MULTA
58. A prestação paga após a data de vencimento terá seu valor atualizado de
acordo com o preço do bem móvel objeto do contrato, vigente na data da AGO
subsequente à do pagamento.
58.1. Além disso, a prestação paga em atraso ficará sujeita aos juros e à multa
moratória nos percentuais indicados na cláusula 39.
58.2. A administradora deverá adotar, de imediato, os procedimentos legais
necessários a execução de garantias, se o contemplado que tiver utilizado seu
crédito atrasar o pagamento de mais de uma prestação.
59. Os valores recebidos relativos a juros e multa serão destinados em igualdade
ao grupo e à administradora.
A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO GRUPO
60. Os recursos do grupo serão obrigatoriamente depositados em conta vinculada,
em banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica e
aplicados, desde a sua disponibilidade, na forma prevista na Circular Bacen n.º
2.454 de 27.07.94.
60.1. As importâncias recebidas dos consorciados, enquanto não utilizados nas
finalidades a que se destinam, conforme disposição contratual, serão aplicadas
financeiramente com os recursos do fundo comum, revertendo-se o respectivo
produto a este próprio fundo.
60.2. A administradora de consórcio devera efetuar o controle diário da
movimentação das contas componentes das disponibilidades dos grupos de
consórcio, inclusive os depósitos bancários, com vistas à conciliação dos
recebimentos globais para a identificação analítica do saldo bancário por grupo
de consórcio.
A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO GRUPO
61. A utilização dos recursos do grupo, bem como dos rendimentos provenientes de
sua aplicação, só poderá ser feita mediante identificação da finalidade do
pagamento:
I - do vendedor ou fornecedor do bem móvel ao consorciado contemplado, para
efeito do respectivo pagamento, devendo ser especificado o número e a data da
Nota Fiscal ou Certificado de Registro de Veículos, na forma indicada nas
cláusulas 26, 31 e seguintes;
II - dos participantes e dos excluídos, para devolução dos valores devidos;
III - da administradora, nos casos previstos neste contrato;
IV - para o prestador dos serviços indicados na cláusula 39, deste instrumento;
V - despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial e extrajudicial, bem
como, custas judiciais e despesas de busca e apreensão;
VI - despesas devidamente comprovadas referentes o registro de garantias
prestadas e da cessão de crédito, bem como despesas com movimentação financeira
dos recursos do grupo.
O ENCERRAMENTO DO GRUPO
62. No prazo de .......... (....................) dias a contemplação de todos
os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para a
aquisição de bem móvel, e sendo os recursos do grupo suficientes, a
ADMINISTRADORA deverá adotar os seguintes procedimentos, na ordem em que
mencionados:
I - comunicar o consorciado que não tenha utilizado o crédito, que o mesmo está
à disposição para recebimento em espécie;
II - comunicar aos excluídos que estão à sua disposição os valores relativos à
devolução das quantias por eles pagas aos fundos comum e de reserva, se for o
caso; e,
III - comunicar aos participantes do grupo, exceto o excluído, que estão à sua
disposição os saldos existentes nos fundos comum e de reserva, se for o caso,
proporcionalmente às respectivas prestações mensais pagas.
62.1. Para a comunicação de que trata a cláusula 62, a ADMINISTRADORA deverá
enviar carta ou telegrama aos consorciados credores excluídos.
62.2. Aos recursos não procurados por consorciados e excluídos, após a
comunicação efetuada nos termos da cláusula 62, será aplicada taxa de
administração de .......%, a cada período de .......... dias, extinguindo-se a
exigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ ..........
(................. reais).
63. O encerramento contábil do grupo deverá ser efetivado no prazo máximo de
..... (..............) dias após a data de todos os créditos devidos e
realização da derradeira assembléia geral ordinária, o recebimento de todos os
créditos ou esgotados os meios de cobrança admitidos em direito e, se for o
caso, a devolução de recursos devidos ao excluído.
64. A critério da Administradora, o encerramento das operações contábeis do
grupo poderá se efetivar no prazo de ........ (...................) dias,
contado do cumprimento das exigências contidas a cláusula 68, observando-se que:
I - os recursos não procurados pelo CONSORCIADO ou excluído, bem como o crédito
pendente de recebimento, objeto de cobrança judicial, serão lançados no passivo
da administradora que assumirá a condição de devedora dos beneficiários,
cumprindo-lhe observar as disposições que regulam a relação credor / devedor, no
Código Civil, devendo referidos recursos ser remunerados na forma estabelecida
para grupo em andamento;
II - será mantido controle individualizado dos valores transferidos;
III- esgotados os meios de cobrança, a ADMINISTRADORA baixará os valores não
recebidos; e,
IV - os valores referentes a crédito recuperado serão rateados proporcionalmente
entre os consorciados do grupo, devendo a administradora comunicar, no prazo de
....... dias do respectivo recebimento, que o crédito está a disposição.
ASSEMBLÉIA GERAL
65. A Assembléia Geral ordinária, cuja realização mensal é obrigatória,
destina-se à contemplação, na forma estabelecida neste contrato, ao atendimento
e à prestação de informações aos consorciados.
65.1. A A.G.O. é pública e será realizada mensalmente em local, dia e hora
estabelecidos pela administradora, até o ..... (................) dia útil
seguinte à data de vencimento da prestação respectiva, e com qualquer número de
consorciados.
66. Na assembléia geral, ordinária ou extraordinária:
I - cada cota dará direito a um voto, podendo deliberar e votar os consorciados
em dia com o pagamento de suas contribuições;
II - instalar-se-á com qualquer número de consorciados do grupo, por procurador
ou representante legal expressamente constituídos para apreciar as matérias
constantes da pauta de convocação da assembléia geral, sendo a deliberação
tomada por maioria dos votos, não se computando o voto em branco; e
III - para efeitos indicados no inciso II, considerar-se-á presente o
CONSORCIADO à Assembléia Geral Extraordinária que, observado o disposto no
inciso I, seu voto por carta, através de aviso de recebimento (AR), desde que
recebido pela ADMINISTRADORA até o último dia útil que anteceder o dia de
realização da mesma.
IV - a ADMINISTRADORA lavrará a ata da assembléia geral.
67. Na primeira assembléia geral ordinária do grupo, a ADMINISTRADORA devera:
I - comprovar a comercialização de, no mínimo, ...... % (......... por cento) de
suas cotas;
II - promover a eleição de, no mínimo, ...... (.............) consorciados que,
na qualidade de representantes do grupo e com mandato gratuito, terão a
responsabilidade de fiscalizar os atos da ADMINISTRADORA na condução das
operações do respectivo grupo;
III - deixar à disposição dos consorciados, que tenham direito de voto na
assembléia geral ordinária e extraordinária, a relação contendo o nome e o
endereço completo de todos os seus participantes, apresentando, quando for o
caso, documento em que esteja formalizada a discordância do consorciado com a
divulgação dessa informações, firmado quando da assinatura do instrumento de
adesão;
IV - fornecerá todas as informações aptas à apreciação da modalidade de
aplicação financeira mais adequada para os recursos do grupo, bem como as
relativas ao depósito em conta bancária individualizada ou não;
V - na ata constará o nome e endereço dos responsáveis pelo auditoria externa,
devendo ser adotada igual providência quando houver alteração dos mesmo;
VI - submeter à decisão do grupo a sua responsabilidade pela manutenção do valor
do crédito ao do preço do bem, até o ...... dia útil seguinte ao da assembléia
de contemplação.
67.1. Não poderão concorrer à eleição para responsabilidade de grupo os sócios,
gerentes, diretores, funcionários e prepostos com poderes de gestão da
ADMINISTRADORA ou de empresas a ela ligadas.
67.2. Os representantes do grupo terão acesso, em qualquer data, a todos os
demonstrativos e documentos pertinentes às operações do grupo.
67.3. Na hipótese de descumprimento das disposições contidas neste artigo, o
consorciado poderá retirar-se do grupo, desde que não tenha concorrido à
contemplação, e os valores pagos ser-lhe-ão restituídos, acrescidos dos
rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.
A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
68. Compete à assembléia geral extraordinária dos consorciados, por proposta do
grupo ou da ADMINISTRADORA, deliberar sobre:
I - transferência da administração do grupo para outra empresa, cuja decisão
deverá ser comunicada ao Banco Central do Brasil;
II - fusão de grupos de consórcio administrados pela administradora;
III - ampliação do prazo de duração do grupo, com suspensão ou não de pagamento
de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os
consorciados ou de outros eventos que dificultem a satisfação de suas
obrigações;
IV - dissolução do grupo:
a) na ocorrência de descumprimento das disposições legais relativas a
administração do grupo de consórcio ou das disposições constantes deste
contrato;
b) no caso de exclusão de CONSORCIADO em número que compromete a contemplação
dos participantes no prazo estabelecido para a duração do grupo;
V - substituição do bem ou dissolução do grupo, na hipótese da descontinuidade
de produção do bem referenciado no contrato, assim considerada qualquer
alteração na identificação respectiva.
68.1. Nas deliberações referentes aos assuntos indicados nos incisos II, IV e V
deste item, somente os consorciados não contemplados poderão votar.
68.2. A ADMINISTRADOR convocará à A.G.E., no prazo máximo de ....
(.............) dias úteis, contado da data em que tiver tomado conhecimento da
alteração na identificação do bem para a deliberação de que trata o inciso V
desta cláusula.
69. A A.G.E. será convocada pela ADMINISTRADORA por sua iniciativa ou por
solicitação de, no mínimo .......% (........ por cento) dos consorciados quando
o assunto se referir aos tratados nos incisos I, II e IV da cláusula 68, ou no
mínimo ........ % (........... por cento) quando se referir aos demais incisos
do mesmo dispositivo.
69.1. Quando a convocação da A.G.E., for solicitada pelos consorciados conforme
o disposto neste item, a ADMINISTRADORA fará expedir sua convocação no prazo de
..... (............) dias úteis, contado da respectiva solicitação.
69.2. A convocação da A.G.E. será efetuada, mediante o envido de carta ou
telegrama notificatório a todos os consorciados, com prazo mínimo de ......
(...........) dias úteis de antecedência de sua realização. Para a contagem
deste prazo considera-se excluído o dia da expedição de convocação e incluída a
data de realização da A.G.E.
69.3. Da convocação constarão, obrigatoriamente, informações relativas ao dia,
hora e local em que será realizada a assembléia, bem como os assuntos a serem
deliberados.
A SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
70. Deliberada em A.G.E. a substituição do bem móvel, para atendimento do
disposto no inciso V da cláusula 68, serão aplicados os seguintes critérios na
cobrança:
I - as prestações dos contemplados, vincendas ou em atraso serão atualizadas de
acordo com a variação que ocorrer no preço do objeto substituto;
II - as prestações dos não contemplados serão calculadas com base no preço do
novo bem na data da substituição e posteriores alterações, observando-se que as
já pagas deverão ser atualizadas na data da substituição, de acordo com o novo
preço, devendo o valor resultante ser somado às prestações devidas ou das mesmas
subtraído, conforme o preço do novo objeto seja superior ou inferior,
respectivamente, ao do originalmente previsto no contrato;
III - tendo sido paga importância igual ou superior ao preço do objeto
substituto vigente na data da assembléia geral extraordinária:
a - o consorciado terá direito à aquisição do bem após sua contemplação por
sorteio;
b - a importância recolhida a maior deverá ser devolvida, independentemente de
contemplação, na medida da disponibilidade do caixa do grupo.
A DISSOLUÇÃO DO GRUPO
71. Deliberada na assembléia geral extraordinária a dissolução do grupo:
I - quando por assunto tratado no inciso IV da cláusula 68, os consorciados que
tiverem recebido o crédito recolherão na data de vencimento as contribuições
vincendas, relativas ao fundo comum, que serão atualizadas de acordo com o preço
do bem móvel, na forma do critério estabelecido neste contrato;
II - no caso do disposto no inciso V da cláusula 68, a parcela do consorciado
contemplado, calculada de acordo com o preço do bem móvel, será atualizada
mediante a aplicação de índice de preço igualmente deliberado na respectiva
assembléia;
III - as importâncias recolhidas na forma dos incisos anteriores serão
restituídas mensalmente, de acordo com a disponibilidade de caixa, por rateio
proporcional ao saldo credor de cada um, primeiramente, aos consorciados ativos
que não receberam o crédito e, posteriormente, aos excluídos.
ADESÃO A GRUPO EM ANDAMENTO
72. O consorciado que for admitido em grupo em andamento ficará obrigado ao
pagamento das prestações do contrato, observadas as seguintes disposições:
I - as prestações a vencer deverão ser recolhidas normalmente, na forma prevista
para os demais participantes;
II - as prestações vencidas, deverão ser pagas até o final do prazo previsto
para o encerramento do grupo, parceladamente ou de uma só vez, atualizadas na
forma prevista neste instrumento.
O CONSORCIADO DESISTENTE
73. Se este instrumento for assinado fora das dependências da ADMINISTRADORA, o
CONSORCIADO dele poderá desistir no prazo de ..... (........) dias, contado de
sua assinatura, desde que não participe de assembléia ou concorra à
contemplação.
74. O grupo será constituído no prazo de ...... (..............) dias, contado
da assinatura deste instrumento. Caso isso não ocorra, as importâncias previstas
nas Características do Contrato serão restituídas a partir do ...... dia útil
subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes
de sua aplicação financeira.
75. O CONSORCIADO poderá desistir de participar do grupo, desde que não tenha
concorrido à contemplação, nas hipóteses previstas na cláusula 67, que tratam
das providências que a ADMINISTRADORA deverá adotar na primeira Assembléia Geral
do grupo.
O CONSORCIADO EXCLUÍDO
76. O CONSORCIADO não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações
financeiras correspondentes a ...... (.........) prestações mensais,
consecutivas ou não, ou de montante equivalente, poderá ser excluído do grupo
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
77. A falta de pagamento, na forma prevista na cláusula 76, caracteriza infração
contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o atingimento
integral dos objetivos do grupo, sujeitando o consorciado infrator, a título de
cláusula penal, conforme o disposto no artigo 53, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor, ao pagamento de importância equivalente a ......% (...... por
cento), do valor do crédito que fizer jus, apurado na forma indicada nas
cláusulas seguintes.
78. O CONSORCIADO EXCLUÍDO terá restituídas as importâncias que tiver pago ao
fundo comum, e se for o caso, ao fundo de reserva, em até .........
(..................) dias da distribuição do último crédito e desde que o
decorrido o prazo de duração do grupo, respeitadas as disponibilidades de caixa
e na forma do disposto nos subitens seguintes:
78.1. O crédito do excluído será apurado aplicando-se o percentual amortizado
até a data da exclusão ao valor do bem móvel vigente na data da respectiva
A.G.O., acrescido dos rendimentos obtidos de sua aplicação financeira até a data
do efetivo recebimento pelo credor.
78.2. Da quantia a ser restituída, apurada na forma de inciso anterior, serão
descontadas, além da importância resultante da aplicação da cláusula penal
estabelecida na cláusula 77, os valores pagos não destinados à formação do fundo
comum do grupo e, caso for, do fundo de reserva, tais como os referentes a taxa
de administração, prêmios de seguro etc.
79. Do valor apurado na forma da cláusula 77, serão ainda deduzidos, a título de
Cláusula Penal Compensatória, .......% (............. por cento) da taxa de
administração convencionada neste instrumento, incidente sobre todas as parcelas
que a partir da desistência ou exclusão, faltavam para completar o prazo de
duração do grupo.
O CONSORCIADO SUBSTITUTO
80. O CONSORCIADO que aderir ao grupo através de cota de excluído ficará
obrigado a pagar as prestações já quitadas no valor apurado na data da exclusão
acrescido de rendimentos da aplicação financeira até a data do respectivo
pagamento, as vincendas serão pagas na data de vencimento segundo a forma
prevista neste contrato.
A INDICAÇÃO DE BEM MÓVEL DE MENOR E MAIOR VALOR ANTES DA CONTEMPLAÇÃO
81. O CONSORCIADO não CONTEMPLADO poderá, em uma única oportunidade, mudar o bem
móvel indicado em sua cota de participação, por outro de menor ou maior valor,
observadas as seguintes condições:
I - pertencer a mesma classe do objeto original;
II - estar disponível no mercado;
III - ter preço equivalente, no mínimo, a metade do preço do bem móvel;
IV - o preço do bem móvel escolhido tem de ser pelo menos igual à importância já
paga pelo consorciado ao fundo comum;
V - pertencer a uma das categorias do grupo.
81.1. A indicação de bem móvel de menor valor implicará no recálculo do
percentual amortizado mediante comparação entre o preço do objeto original e o
escolhido.
81.2. Se restar saldo devedor, o percentual de amortização não será alterado.
81.3. Não havendo saldo devedor, o CONSORCIADO deverá aguardar sua contemplação
por sorteio, ficando responsável pelas diferenças apuradas na forma do disposto
nas cláusulas 55 e 56, até a data da respectiva efetivação.
AS DISPOSIÇÕES GERAIS
82. A diferença da indenização referente ao seguro de vida, se houver, após
amortização o saldo devedor do consorciado, deverá ser imediatamente entregue
pela administradora ao beneficiário indicado pelo titular da cota, ou, na sua
falta, a seus sucessores.
83. Nos casos em que ocorrer a retomada do bem, judicial ou extrajudicialmente,
a administradora deverá aliená-lo.
83.1. Os recursos arrecadados destinar-se-ão ao pagamento das prestações em
atraso e vincendas, com apropriação aos fundos comum ou de reserva, conforme o
caso.
83.2. O saldo positivo porventura existente será devolvido ao consorciado cujo
bem tenha sido retomado, ficando responsável pelo saldo negativo, se houver.
84. A administradora deverá:
I - colocar à disposição dos consorciados na AGO, cópias do seu último balancete
patrimonial, remetido ao Banco Central, bem como da respectiva Demonstração dos
Recursos de Consórcio s do Grupo e, ainda, da Demonstração das Variações nas
Disponibilidades do Grupo, relativa ao período compreendido entre a data da
última assembléia e o dia anterior, ou do próprio dia da realização da
assembléia do mês. Esses documentos deverão ser autenticados mediante assinatura
dos diretores e do responsável pela contabilidade e serão acompanhadas das notas
explicativas e do parecer de auditoria independe, quando for o caso;
II - lavrar atas das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e termos de
ocorrência;
III - levantar o boletim de encerramento das operações do grupo, até ......
(.................) dias após a realização da última assembléia;
IV - encaminhar ao CONSORCIADO, juntamente com o documento de cobrança de
prestação, a Demonstração dos Recursos do Consórcio, bem como a Demonstração das
Variações nas Disponibilidade de Grupos, ambos referentes ao próprio grupo, os
quais serviram de base à elaboração dos documentos consolidados enviados ao
Banco Central do Brasil.
GLOSSÁRIO
ADESÃO: é o pedido formal que o interessado faz à administradora para ingressar
em grupo de consórcio.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO OU ADMINISTRADORA: é a pessoa jurídica autorizada
pelo Poder Público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos
consorciados.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: é a forma de garantir o pagamento de uma dívida, através
da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica na
posse do mesmo. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação
pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda, assim, de
quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo
de ação judicial bastante rápida.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA OU A.G.E.: é a reunião dos participantes em
caráter extraordinário.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OU A.G.O.: é a reunião mensal dos participantes do
grupo para realização de contemplação, atendimento e prestação de informações.
CONSORCIADO: é aquele que efetivamente já participa de grupo constituído.
CONSORCIADO ATIVO: é o consorciado que mantém obrigações para com o grupo,
inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi
contemplado.
CONTEMPLAÇÃO: é a atribuição ao consorciado do direito de utilizar crédito para
compra de bem ou conjunto de bens.
CONTEMPLADO OU CONSORCIADO CONTEMPLADO: é o consorciado ao qual, por sorteio ou
lance, for atribuído o direito de utilizar o crédito.
COTA: é a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.
EXCLUÍDO: é o consorciado não contemplado que deixa de pagar duas prestações,
consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual.
FUNDO COMUM: é a soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se
destinam às contemplações.
FUNDO DE RESERVA: é a soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas
situações definidas no instrumento de adesão.
GRUPO DE CONSÓRCIO OU GRUPO: é a união de participantes como o objetivo de
possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de
crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens.
PRESTAÇÃO MENSAL OU PRESTAÇÃO: é a soma das importâncias que mensalmente o
consorciado deve pagar.
SALDO DEVEDOR: é o total de valores que o consorciado tem em aberto, que para
com o grupo, quer para com a administradora.
SOCIEDADE DE FATO: é aquela que é formada, sem registro, e portanto, sem
personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir o objetivo.
TAXA DE ADESÃO: é o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento
da taxa de administração.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: é a remuneração paga pelo consorciado à administradora
pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo
.
Circular Bacen 2.766/97 - doc. 11/08/97
DISPOSIÇÕES FINAIS
85. Os casos omissos neste contrato, quando de natureza administrativa, serão
resolvidos pela ADMINISTRADORA e confirmados posteriormente pela assembléia
geral de consorciados.
86. Este CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, foi elaborado de acordo
com as normas do Banco Central do Brasil, segundo os ditames da Circular 2766 de
03/07/97 e regulamento anexo a mesma.
87. Fica eleito o Foro da Comarca sede da Administradora ou a Comarca de uma de
suas filiais, à critério da Administradora e sem privilégio de qualquer outro
foro.
88. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em
...... vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo
relacionadas, sendo fornecida ao CONSÓRCIO uma via.
O CONSORCIADO, ANTES DE ASSINAR ESTE INSTRUMENTO, DEVERÁ LER TODOS OS
DISPOSITIVOS COM ATENÇÃO. A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
QUE PASSARÁ A ASSUMIR.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
REPRESENTANTE LEGAL
DA ADMINISTRADORA
____________________
CONSORCIADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: