Minuta de contrato para execução de obra de construção
civil. Os trabalhos serão executados de acordo com as normas de ABNT que
lhes forem aplicáveis; com as especificações, instruções e diretrizes
estabelecidas pelo contratante podendo sofrer revisões.
MINUTA DE CONTRATO
Número:
Contrato Particular de Empreiteira que entre si celebram, de um lado, ........,
com sede à Av. ........- ........ - Estado do ......., CEP ........ inscrita no
CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º .........., representada pelo Engº
........., a seguir designado CONTRATANTE e, de outro lado,........., com sede à
Rua ....... nº............ - ...........- Estado do ............., CEP ........
inscrita no CNPJ ........ do Ministério da Fazenda sob nº ........, por seus
representantes ao final, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Por este instrumento, e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE,
contrata com a CONTRATADA, os serviços de execução de empreitada, estabelecidas
em comum acordo entre as partes e serão doravante denominadas simplesmente
TRABALHOS, cujos cronogramas e plantas, bem como a descrição das atividades
encontram-se devidamente elencadas no anexo I do presente contrato.
1.2 - Fazem partes dos trabalhos:
- Mão de Obra e Material necessários para execução completa e acabada da obra (
exceto aqueles sob responsabilidade do CONTRATANTE );
- Retirada de todo material excedente;
1.3 - A critério do CONTRATANTE, poderão também constituir objeto do presente
Contrato acréscimos de serviços que tenham implicação com aqueles a cargo da
CONTRATADA, os quais serão autorizados mediante Ordens de Serviço especificas,
respeitados os preços avençados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - São considerados integrantes deste contrato os seguintes documentos:
- Projetos Arquitetônicos
- Carta Convite
- Documentos emitidos durante o processo licitatório
2.2 - Em caso de disposições conflitantes, prevalecerão as disposições
constantes deste instrumento contratual.
2.3 - Os TRABALHOS serão executados de acordo com as normas de ABNT que lhes
forem aplicáveis; com as especificações, instruções e diretrizes estabelecidas
pelo CONTRATANTE podendo sofrer revisões.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, para todos
os efeitos legais .
3.2 - O prazo de conclusão dos TRABALHOS contratados, serão de ...............
dias a contar da data de emissão da ordem de serviço.
3.3 - Serão abonados para efeito de contagem do prazo de conclusão das obras, os
dias de chuvas e suas conseqüências, que impeçam o bom andamento dos TRABALHOS.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela correta execução do que é ora
contratado, os serviços prontos e acabados o valor de R$ .... (........)
4.2 - Os preços aos quais se refere a presente Cláusula constituirão a única e
completa remuneração da CONTRATADA pela execução dos TRABALHOS ora contratados e
serão sempre considerados como já incluindo a totalidade das despesas, uso de
ferramentas, ônus, custos de qualquer espécie, seguros, mobilização de pessoal e
equipamentos, permanência e desmobilização de pessoal e equipamentos,
alimentação, horas extras, equipamentos, transporte de material posto canteiro
de obras, ferramentas, lucro, etc., de tal forma que nada mais será devido à
CONTRATADA a título de pagamento, e/ou reembolso e/ou indenização, salvo as
solicitações de serviços extras e/ou alterações de especificações.
4.3 - Serão também considerados já inclusos no referido preço todos os tributos,
emolumentos, e/ou encargos trabalhistas e previdenciários de qualquer natureza
devido pela CONTRATADA a seus empregados e contratados, e aos poderes públicos
Federal, Estadual ou Municipal, diretamente relacionados com o presente
instrumento contratual e seu objetivo , comprometendo esta a saudá-los, por sua
conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente .
4.4 - Eventuais serviços extras ou alterações de especificações serão
apropriados e pagos da seguinte forma :
a ) Serviços cujos os preços unitários constem da planilha orçamentária serão
apropriados através de medições de quantidades executadas, com a utilização dos
preços unitários contratuais, desde que não hajam variações nos insumos básicos
b ) Serviços cujos preços unitários não constem da planilha orçamentária,
deverão ser previamente submetidos a avaliação e aprovação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1 - O preço ser pago da seguinte forma: 30% a título de sinal, cuja quitação
se dará pela assinatura do presente, sendo os 70 % restante em duas prestações,
com vencimento da primeira em ..... de .......... de ..............., sendo a o
vencimento da última parcela na entrega da obra.
5.2 - É expressamente vedada a cobrança ou desconto de faturas junto a
instituições financeiras ou quaisquer outras, salvo prévia e expressa
autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 - Além das demais previstas neste contrato, constituem obrigações e
responsabilidades do CONTRATANTE:
6.1.1 - Efetuar a CONTRATADA os pagamentos que lhe forem devidos em decorrência
da execução, por esta, dos TRABALHOS contratados, conforme previsto neste
instrumento contratual.
6.1.2 - Entregar à CONTRATADA, livres e desimpedidas, as áreas onde serão
executados os TRABALHOS.
6.1.3 - Fornecer à CONTRATADA toda documentação técnica pertinente aos TRABALHOS
existente em seus arquivos ou que venha a ser elaborada por terceiros
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais
previstas neste contrato, as seguintes:
7.1.1 - Promover a organização técnica e administrativa dos TRABALHOS objeto
deste contrato, de modo a conduzi-los com zelo, diligência, economia, de acordo
com a melhor técnica aplicável a TRABALHOS desta natureza, e em estrita
observância às normas técnicas e à legislação federal, estadual ou municipal,
vigentes e futuras.
7.1.2 - Responder pela qualidade dos equipamentos e pela perfeita execução dos
serviços a seu encargo, refazendo sob sua inteira responsabilidade e risco
aqueles que não estejam de acordo com os projetos aprovados, especificações
consideradas neste contrato e normas e diretrizes adotadas pelo CONTRATANTE.
7.1.3 - Não se beneficiar de quaisquer erros ou omissões porventura existentes
nos projetos e/ou especificações, devendo, ao descobri-los, explicitá-los e
alertar o CONTRATANTE, cumprindo as instruções decorrentes, mesmo em se tratando
de serviços extras ou alterações de especificações.
7.1.4 - Fornecer, para execução dos TRABALHOS, todos os recursos de
pessoal,inclusive mão-de-obra direta e indireta, bem como de equipamentos que se
fizerem necessários ao bom andamento dos mesmos. As partes concordam que o
presente contrato de empreitada não gera obrigações de cunho trabalhista à
................, nem por contratação direta, nem por intermediação de mão de
obra.
7.1.5 - Promover, quando couber, medidas preventivas de segurança necessárias
para evitar acidentes e danos a seu pessoal, a terceiros, ao CONTRATANTE , em
conseqüência da execução dos TRABALHOS, ficando esclarecido que tal prevenção
não exime a CONTRATADA quanto à sua exclusiva responsabilidade com relação a
acidentes e danos que eventualmente se sucederem em razão da execução do
presente contrato.
7.1.6 - Responder integralmente por eventuais danos causados por si, seus
representantes, prepostos, empregados, a terceiros, ao CONTRATANTE, em
conseqüência da execução do presente contrato.
7.1.7 - Indenizar ou restaurar danos causados nos equipamentos públicos (vias ;
lugadouros; edificações; redes de água; gás; telefone; etc.), durante a execução
dos trabalhos.
7.1.8 - Não negociar, dar em garantia, transferir ou ceder, total ou
parcialmente, o presente contrato ou os direitos e vantagens dele derivados, sem
prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
7.1.9 - Não prestar informações a terceiros sobre a natureza do presente
instrumento contratual ou de seu objeto e sobre o andamento dos TRABALHOS, e não
divulgar tais informações através da imprensa ou outro meio qualquer de
comunicação pública, salvo mediante autorização escrita do CONTRATANTE.
7.1.10 - Fornecer assistência técnica para o CONTRATANTE na execução de todos os
trabalhos a cargo deste que se relacionem, interfiram ou complementem os
TRABALHOS objeto deste contrato.
7.1.11 - Zelar pela manutenção do local de execução dos TRABALHOS, conservando-o
sempre limpo, de forma a permitir o perfeito andamento e as melhores condições
de segurança na execução dos mesmos.
7.1.12 - Cumprir e fazer com que todo pessoal a serviço no canteiro de obras
observe as normas disciplinares, de segurança e higiene, existentes no local de
trabalho, com a obrigatoriedade de acatar as exigências emanadas da CIPA (
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ), e, principalmente, as contidas na
legislação em vigor.
7.1.13 - Cumprir o determinado pela NR - 18.
7.1.14 - Responder pelo bom comportamento de seu pessoal no recinto da execução
dos serviços, obrigando-se a afastar do local dos TRABALHOS qualquer empregado
que lhe for direta ou indiretamente subordinado, cuja permanência nas obras seja
considerada inconveniente, a critério do CONTRATANTE.
7.1.15 - Responder pela segurança, guarda e conservação de todas as instalações,
equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios que porventura lhe forem
confiados ou que vierem a ser utilizados na execução do presente contrato.
7.1.16 - Manter permanentemente, no local dos TRABALHOS, pelo menos um
representante autorizado, devidamente credenciado, por escrito, junto ao
CONTRATANTE, para dele receber instruções, bem como para proporcionar à
fiscalização toda a assistência e facilidade necessárias ao bom cumprimento e
desempenho de suas tarefas.
7.1.17 - Movimentação vertical e horizontal das cargas quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - É facultado ao CONTRATANTE, de por si ou através de prepostos, nas mesmas
condições, exercer a qualquer tempo e em qualquer parte, a mais ampla e completa
fiscalização relativa a todo e qualquer aspecto pertinente à execução dos
TRABALHOS.
8.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a atender as observações de caráter técnico da
FISCALIZAÇÃO , ora investida de plenos poderes para:
a) Sustar qualquer parte dos TRABALHOS que não esteja sendo executada com a
técnica adequada ou em conformidade com o disposto neste Contrato; e
b) Impugnar ou rejeitar os TRABALHOS, no todo ou parte, desde que estejam em
desacordo com o projeto, especificações ou normas pertinentes.
8.2.1 - Qualquer embaraço, por parte da CONTRATADA, seus prepostos, funcionários
ou subcontratados, à FISCALIZAÇÃO, poderá ocasionar a suspensão da execução dos
TRABALHOS, sem que assista àquela qualquer direito à indenização.
8.3 - O exercício da FISCALIZAÇÃO, ou a omissão total ou parcial desta em
reprovar ou rejeitar qualquer TRABALHO executado, não eximirá a CONTRATADA das
responsabilidades ou penalidades contratuais, nem implicará em
co-responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1 - Após concluídos os TRABALHOS, a CONTRATADA comunicará o fato por escrito,
para efeito de seu recebimento provisório. No prazo previsto de 10 ( dez ) dias,
a CONTRATANTE, procederá à vistoria das obras e serviços realizados e lavrará o
"Certificado de Recebimento Provisório" ou o " Termo de Recusa " , caso não
tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas pertinentes.
9.2 - O "Certificado de Recebimento Definitivo" dos TRABALHOS somente será
fornecido à CONTRATADA após o CONTRATANTE atestar o definitivo recebimento de
todas as obras e serviços contemplados no Contrato, no prazo previsto de 60 (
sessenta ) dias, contatos da aceitação definitiva da ABO/PR.
9.3 - A assinatura de Termo Definitivo de Recebimento não exime a CONTRATADA das
responsabilidades e obrigações estipuladas no Código Civil Brasileiro e/ou no
Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - A CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação ou notificação
judicial ou extra judicial, estará sujeita, em função de eventuais infrações
contratuais que cometer, à penalidade seguinte:
- Multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, por
dia de atraso no cumprimento do prazo de conclusão previsto.
10.2 - A penalidade estabelecida nesta cláusula não exime a CONTRATADA da
responsabilidade por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE em conseqüência do
inadimplemento das condições contratuais ora estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, determinar a suspensão definitiva
ou temporária, e total ou parcial, dos TRABALHOS objeto deste contrato.
11.1.1 - Entende-se por temporária a suspensão por prazo não superior a 30
(trinta) dias.
11.2 - Quando a suspensão dos TRABALHOS for definitiva e total, o presente
contrato será considerado rescindido, aplicando-se o disposto no item 12.2 da
Cláusula seguinte:
11.3 - Se a suspensão for temporária ou parcial, os valores relativos ao custo
indireto ( custo fixo ) será devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, relativamente
ao período ou aos TRABALHOS suspensos, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1.1 - O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos;
a) Concordata, falência ou insolvência de qualquer das partes;
b) Não cumprimento de qualquer obrigação contratual por qualquer das partes;
c) Em virtude de alteração social ou estatutária da CONTRATADA que, a juízo do
CONTRATANTE, possa prejudicar a execução das obras e serviços contratados.
d) Com aviso prévio de 30 dias por qualquer uma das partes.
12.2 - Em caso de rescisão do presente contrato, a CONTRATADA fará jus tão
somente ao recebimento dos valores correspondentes aos TRABALHOS realizados com
perfeição e ainda não pagos, bem como os custos de desmobilização das obras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Não constituirá renúncia e não poderá ser alegado como procedente pela
CONTRATADA, o atraso no exercício parcial ou o não exercício, pelo CONTRATANTE,
dos poderes e direitos previstos neste contrato.
13.2 - Este Contrato somente poderá ser alterado mediante aditivo formal
celebrado entre as partes.
13.3 - As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão quando, na execução do
presente contrato, ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e à
ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior ou caso
fortuito, conforme previsto no Art. 1058 do Código Civil Brasileiro e desde que
a ocorrência seja alegada e comprovada em 72 (setenta e duas) horas, em comum
acordo com o CONTRATANTE.
13.4 -Todos EPI (Equipamentos de Proteção Individual), como luvas, óculos de
proteção, máscaras respiratórias, abafadores de ruído, cintos de segurança,
capacetes, botinas, etc, devem ser providenciados com antecedência e serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
13.5 - Da mesma forma os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), como escadas,
fitas zebradas para delimitação de áreas, placas, cavaletes,...etc, deverão ser
providenciados também, com a devida antecedência.
13.6 - Fica esclarecido que o CONTRATANTE não cederá, nem fornecerá, qualquer
EPI, ou EPC, à CONTRATADA.
13.7 - Dentro do canteiro de obras e alojamentos serão proibidos entre outros:
bebidas alcoólicas, jogos de azar, badernas, indisciplina, uso de tóxicos ou
alucinógenos, gritarias, algazarras, atentados ao pudor e a moral, ficando a
CONTRATADA, responsável por seu pessoal.
13.8 - As dúvidas e as divergências que eventualmente possam surgir em
decorrência deste contrato e que não possam ser dirimidas diretamente entre as
partes ou mediante juízo arbitral, ou as soluções de quaisquer litígios
judiciais, ficarão sujeitas ao Foro da Cidade de ................. , renunciando
as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e avençadas, assinam o presente em 03 (três) vias de
igual teor e valor, na presença das testemunhas a seguir nomeadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: