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Contratos - Setores diversos - Sublocação de imóvel comercial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Sublocação de posto de combustível e demais equipamentos que guarnecem o local. Poderá ocorrer a rescisão se não houver a venda de uma cota mínima de combustível.

 

CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇOS

PARTES

SUBLOCADORA: ..., com sede na Cidade de ..., Estado do ..., na rua ... nº ..., e filial no Município de ..., Estado do ..., à BR ..., Rodovia ..., KM ..., inscrita no CGC/MF sob o nº ...

SUBLOCATÁRIA: ..., estabelecido na Praça ..., na Cidade de ..., Estado do ..., inscrita no CGC/MF sob o nº ...

REPRESENTAÇÃO

DA SUBLOCADORA: ... (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de ..., Estado do ..., portador da CI/RG nº ... e inscrito no CPF sob o nº ..., nos termos do instrumento público de subestabelecimento procuração lavrado no Tabelionato ... da Cidade de ...-..., no livro nº ..., fls. .../..., em data de .../.../...

DA SUBLOCATÁRIA: ... (qualificação), residente e domiciliado na Rua ... nº ..., na Cidade de ..., Estado do ..., portador da CI/RG nº ... e inscrito no CPF nº ...

As partes acima nomeadas, qualificadas e devidamente representadas, pelo presente instrumento têm justa e contratada a sublocação de um Posto de Serviços e dos equipamentos que o guarnecem, mediante as cláusulas e condições seguintes, que as partes reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA I - A SUBLOCADORA dá em sublocação à SUBLOCATÁRIA o imóvel do qual é locatária, excluídas as partes frontais e laterais do Posto de Serviço, nos termos do Contrato de Locação celebrado em .../.../..., situado na Praça ... nº ..., na Cidade de ..., Estado do ..., bem como os equipamentos que o guarnecem, constantes da relação anexa que, assinada pelos contratantes, fica fazendo parte integrante do presente instrumento, abaixo descrito:

Imóvel com área de ... m2, com benfeitorias próprias para posto de Serviço, matrícula nºs ..., ... e ...

CLÁUSULA II - O prazo do contrato é de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, ???????

CLÁUSULA III - O aluguel é de R$ ... (...), mensais, que a SUBLOCATÁRIA pagará juntamente com as demais obrigações previstas neste ajuste, na Caixa da SUBLOCADORA, no endereço acima, ou onde for determinado por ela, SUBLOCADORA, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido.

§ 1º - O valor do aluguel ora convencionado será reajustado de conformidade com a variação percentual da margem de revenda da gasolina e será devido a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o aumento da margem de revenda.

§ 2º - Além do aluguel, correção por conta da SUBLOCATÁRIA, todas as despesas provenientes do consumo de energia elétrica, água, gás, telefone e outras necessárias ao funcionamento regular do Posto.

§ 3º - Correção, também, por conta da SUBLOCATÁRIA, além dos tributos que incidem ou vierem a incidir sobre suas atividades comerciais e respectivas multas, os lançados sobre o imóvel e equipamentos objeto deste contrato, bem como as taxas de ocupação, foro e publicidade.

§ 4º - O imposto incidente sobre a propriedade e bem assim eventuais taxas de ocupação e foro serão pagos diretamente pela SUBLOCADORA e debitados à SUBLOCATÁRIA. Esta se obriga a encaminhar àquela os avisos de lançamento dos tributos nas épocas oportunas, responsabilizando-se por quaisquer multas decorrentes do não cumprimento desta obrigação.

CLÁUSULA IV - São obrigações da SUBLOCATÁRIA:

1) Manter o Posto em funcionamento ininterrupto, ressalvados os períodos de proibição legal;

2) Vender as quantidades mínimas mensais, a seguir relacionadas, que as partes consideram como o menor potencial de vendas do Posto. Não atingidas tais quantidades, poderá a SUBLOCADORA dar por rescindido o contrato: ... (...) litros de combustíveis; ... (...) litros/kilos de lubrificantes e graxas;

3) Manter seus empregados uniformizados, de acordo com as exigências da SUBLOCADORA;

4) Diligenciar para que ditos empregados observem padrões de conduta e apresentação que preservem a imagem da SUBLOCADORA;

5) Manter o Posto, suas dependências, equipamentos e instalações, inclusive hidráulicas e elétricas, em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, de acordo com os padrões da SUBLOCADORA ???? do Posto, obedecerá aos padrões estabelecidos pela ????;

6) Refazer, reconstruir ou reparar, dentro de 60 (sessenta) dias, qualquer dano causado aos bens objeto do presente contrato, ainda que por terceiros, exceção feita aos motivados por incêndio, hipótese em que prevalecerá o disposto na Cláusula VIII (oitava); excedido o prazo, a SUBLOCADORA poderá executar os reparos às suas expensas e debitar o respectivo custo à SUBLOCATÁRIA;

7) Manter o jardim existente no imóvel sublocado, preservando-lhe as plantas ornamentais e substituindo-as, sempre que necessário à manutenção de seu valor decorativo;

8) Manter o Posto, em perfeitas condições de funcionamento, extintores de incêndio em número e tipo estipulados pelas autoridades competentes.

CLÁUSULA V - O imóvel sublocado destina-se à venda de produtos do comércio da SUBLOCADORA, razão porque nele não poderão ser conservados, nem expostos, nem vendidos, produtos diversos, salvo por autorização escrita da SUBLOCADORA. Não é permitida, também a fixação no Posto e suas dependências de anúncios, letreiros ou qualquer outra publicidade, senão mediante prévia aprovação escrita da SUBLOCADORA.

CLÁUSULA VI - A SUBLOCATÁRIA não poderá fazer alterações no prédio do Posto, nem em suas instalações e equipamentos, sem prévia autorização escrita da SUBLOCADORA, que se reserva sempre o direito de aprovar as respectivas plantas ou projetos. Os acréscimos ou benfeitorias que, previamente aprovados, vierem a ser construídos, incorporar-se-ão de imediato ao imóvel sublocado e não darão à SUBLOCATÁRIA, em nenhuma hipótese, direito a indenização ou retenção.

CLÁUSULA VII - A SOBLOCADORA poderá a qualquer tempo, por seus prepostos, inspecionar os bens objeto do presente contrato.

CLÁUSULA VIII - Em caso de incêndio do qual resultem destruições ou danos parciais no Posto e seus equipamentos, as obrigações das partes não sofrerão solução de continuidade. Se do incêndio, entretanto, resultar a destruição total, este contrato será considerado como findo e nenhuma das partes terá direito a reclamar da outra, salvo, num caso ou noutro, a indenização devida pela SUBLOCATÁRIA, se o incêndio houver ocorrido por culpa sua.

CLÁUSULA IX - No curso deste contrato, a SUBLOCATÁRIA observará, com estrito rigor, todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a comercialização e o abastecimento nacional do petróleo, entre elas as Resoluções do DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS sobre a matéria responsabilizando-se pelas conseqüências diretas e indiretas de sua ?????? da Resolução CNP 07/75, com a redação dada pela Resolução 07/77, e se compromete a manter no Posto de Serviço, permanentemente, prepostos habilitados à realização dos referidos testes.

CLÁUSULA X - A SUBLOCATÁRIA instalará no Posto, às suas expensas, os móveis, utensílios e equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento e operação comercial, e não constantes da relação anexa, móveis, utensílios e equipamentos esses que não poderão ser removidos do Posto até sua efetiva restituição à SUBLOCADORA, ou sua entrega a quem suceder à SUBLOCATÁRIA.

CLÁUSULA XI - Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, nem se admitirá nova sublocação do Posto, ainda que parcial.

§ 1º - Equipara-se à cessão, para efeitos desta Cláusula, a retirada, substituição ou admissão de novos sócios da SUBLOCATÁRIA sem prévia anuência por escrito da SUBLOCADORA.

§ 2º - Constitui, também, infração deste contrato a diminuição do capital social da SUBLOCATÁRIA, ainda que resultante da retirada de sócios.

CLÁUSULA XII - A parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato, além de facultar a rescisão do ajuste, incorrerá na multa de 03 (três) meses de aluguel, considerado o vigente na data da infração, responderá por perdas e danos cabíveis, despesas judiciais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA XIII - Findo ou rescindido este contrato, a SUBLOCATÁRIA devolverá à SUBLOCADORA o imóvel e suas instalações, com as eventuais benfeitorias ou acréscimos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como os equipamentos da relação anexa, obrigando-se a reparar quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser constatados em vistoria pela SUBLOCADORA.

§ único - Se a SUBLOCADORA julgar conveniente, poderá fazer os reparos necessários nas acessões, benfeitorias e equipamentos do Posto, ou substituir os equipamentos avariados, obrigando-se a SUBLOCATÁRIA a reembolsar a SUBLOCADORA dos respectivos custos.

CLÁUSULA XIV - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de ... - ..., para dirimir os litígios decorrentes deste contrato, ???????. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, emitido em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, a tudo presente.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
SUBLOCATÁRIO

____________________
SUBLOCADORA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:


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