CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o
nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
CONTRATADO: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Mediação de Exportação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1º. O presente contrato tem como objeto a promoção e a venda no
mercado exterior, a ser realizada pela CONTRATADA, dos produtos produzidos pela
CONTRATANTE, desde que observadas as condições e as cláusulas deste contrato.
Parágrafo primeiro. A venda dos produtos ofertados pela CONTRATADA, deverá
obedecer à tabela de preços determinada pela CONTRATANTE, podendo ocorrer
negociação entre as partes ora contratantes, acerca do preço mais adequado para
a comercialização da mercadoria.
Parágrafo segundo. Para o cumprimento do objeto do presente contrato, a
CONTRATADA poderá atuar em todos os locais que não forem expressamente
restringidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não poderá estabelecer franquias, salvo se
estas estiverem inteiramente vinculadas à CONTRATADA e à CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2º. A CONTRATADA está obrigada a analisar a competitividade dos
produtos da CONTRATANTE, identificando as implementações necessárias para
torná-los mais competitivos, e os mercados mais propícios à sua destinação.
Parágrafo primeiro. Para o cumprimento da obrigação estipulada no caput da
presente cláusula, a CONTRATADA deverá analisar os preços e a qualidade dos
produtos concorrentes produzidos por outras empresas, a fim de avaliar possíveis
alterações a serem implementadas, conforme disposto no item anterior.
Parágrafo segundo. Deverá a CONTRATADA verificar todas as possíveis
oportunidades de negócios para os produtos da CONTRATANTE, mediante análise de
mercado, inclusive através de pesquisa sobre novos e prováveis mercados a serem
conquistados.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA está obrigada a preservar a imagem do produto
ou da mercadoria, bem como da própria CONTRATANTE, atuando com zelo e idoneidade
em todas as relações comerciais que estabelecer com terceiros;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3º. A CONTRATANTE declara estar legalmente apta para exportar, nos
termos da legislação em vigor.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá fornecer os produtos a serem comercializados
pela CONTRATADA no prazo (xxx) dias após a assinatura deste contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme os produtos forem vendidos pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE deverá proceder à reposição do estoque dos mesmos, até o dia (xxx)
do mês subseqüente ao da venda.
Parágrafo segundo. A não reposição dos produtos vendidos, conforme estipulado no
parágrafo anterior, constituirá causa de rescisão do presente contrato.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá adotar preços compatíveis com os do mercado,
observando-se, sempre, as pesquisas de preços realizadas pela CONTRATADA,
conforme determinado no §1º da cláusula 2ª do presente contrato.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo alteração na tabela de preços praticada pela
CONTRATANTE, esta deverá comunicar aludida alteração à CONTRATADA, por escrito,
em um prazo máximo de (xxx) dias;
Parágrafo segundo. Os negócios porventura em fase de conclusão obedecerão à
tabela de preços até então vigente.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá fornecer produtos para amostras e promoções,
dentro dos limites previamente combinados entre as partes ora contratantes.
Cláusula 7ª. A CONTRATANTE se compromete, em caso de devolução pelo cliente de
mercadorias defeituosas, a proceder à troca do produto ou à reembolsar o
cliente.
Cláusula 8ª. A CONTRATANTE se compromete à observar e à manter o padrão de
qualidade dos produtos, cuja comercialização constitui objeto do presente
contrato, não alterando, inclusive, a quantidade dos produtos nas embalagens,
salvo prévio ajusto entre as partes ora contratantes.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE deverá considerar a implementação de
alterações na qualidade dos produtos, indicada pela CONTRATADA, conforme
disposto na cláusula 2ª, caput, e §1º, do presente contrato, comprometendo-se a
averiguar a possibilidade de implementar as alterações indicadas para tornar os
produtos mais competitivos.
Parágrafo segundo. A não implementação das alterações não acarretará ônus para a
CONTRATANTE, ficando a seu exclusivo critério o acatamento das indicações
fornecidas pela CONTRATADA.
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE se compromete a cumprir com as demais condições deste
contrato.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 10. A título de pagamento pelos serviços prestados, a CONTRATADA
receberá comissão de (xxx)%, calculada sobre cada venda realizada, sem que
incida sobre ela qualquer ônus ou encargo.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE, após o recebimento dos valores referentes aos
negócios intermediados pela CONTRATADA, terá (xxx) dias para repassar a comissão
definida no caput da presente cláusula à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A comissão deverá ser depositada em conta corrente indicada
pela CONTRATADA.
Cláusula 11. O atraso no pagamento das comissões, definidas na cláusula
anterior, implicará em um acréscimo de (xxx)% de multa sobre o valor devido,
mais juros de (xxx)% ao mês.
DO PRAZO
Cláusula 12.O presente contrato terá validade (xxx) meses a contar de sua
assinatura pelas partes.
Parágrafo único. Poderá ocorrer a renovação deste instrumento, por igual período
de vigência, mediante manifestação escrita das partes contratantes.
DA RESCISÃO
Cláusula 13. É assegurada a qualquer das partes a rescisão do presente
contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com
antecedência mínima de (xxx) dias.
Cláusula 14. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas cláusulas do
presente contrato, também ensejará a rescisão deste instrumento, cabendo à que
lhe deu causa o pagamento de multa no valor de R$ (xxx) (valor expresso).
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 15.As partes elegem o Tribunal Internacional de Conciliação e
Arbitragem do Mercosul para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente
contrato, renunciando-se a qualquer outro.
Cláusula 16. Fica convencionado entre as partes que:
I – a autoridade nomeada será o Tribunal Internacional de Conciliação e
Arbitragem do Mercosul;
II – serão três os árbitros a serem nomeados pelo tribunal mencionado no item
anterior;
III – fica eleito o foro da comarca de (xxx), onde a conciliação e a arbitragem
serão realizadas;
IV – será utilizada a língua portuguesa na conciliação e arbitragem;
V – o direito aplicável ao procedimento será exclusivamente aquele que resulta
da aplicação do regulamento do Tribunal Internacional de Conciliação e
Arbitragem do Mercosul e o direito substancial será o Direito Brasileiro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)