Contrato de franquia realizado entre sociedade anônima e empresa, com cláusula de exclusividade.
CONTRATO DE FRANQUIA (FRANCHISING)
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, ..., sociedade
anônima, com sede nesta capital do Estado de ..., à rua ..., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ..., neste ato representada por ... (nome e qualificação), doravante
denominada "franqueadora", de outro lado ..., sociedade ... com sede na Cidade
de ..., Estado de ..., à rua ..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., neste ato
representada por ... (nome e qualificação), aqui designada "franqueada",
considerando que a franqueadora, empresa industrial e comercial, detém, na sua
área de atuação, não só avançada tecnologia, mas também grande experiência de
produção, comercialização e distribuição dos seus produtos, sendo titular da
marca e nome comercial ..., conforme registro nº ... do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial, goza, devido ao alto padrão de qualidade de seus
produtos e serviços, de boa reputação junto ao consumidor, tendo interesse em
ampliar a distribuição de seus produtos, e como a franqueada está interessada na
utilização da marca ... e do sistema de comercialização desenvolvido pela
franqueadora, resolvem celebrar entre si o presente contrato, que se regerá
pelas seguintes cláusulas:
1. A franqueadora concederá à franqueada, durante a vigência contratual, o
direito exclusivo de distribuir e revender os produtos descritos no Anexo 1,
parte integrante deste contrato, no território do Estado de ...
2. A franqueada comprometer-se-á a revender apenas os produtos arrolados no
Anexo "1" no seu estabelecimento comercial sito à rua ..., nº ..., aqui
designado "loja".
3. A franqueadora autorizará a franqueada a utilizar, na loja, somente as marcas
caracterizadas no Anexo 2, que passará a integrar o presente instrumento,
proibindo a comercialização de produtos de outra marca no recinto da referida
loja. E, ocorrendo o vencimento ou a rescisão do contrato, a franqueada deverá
deixar de utilizar não só as marcas ..., sob pena de ser punida legalmente, mas
também os rótulos e símbolos, cessando ainda a venda dos produtos.
4. A franqueadora concederá à franqueada o direito de usar de tecnologia
relativa à comercialização dos produtos, especificando o "layout" da loja,
fornecendo todos os detalhes necessários, instruindo antes da inauguração o
treinamento do pessoal da loja, empregado pela franqueadora, indicando os
fornecedores dos produtos e de materiais necessários à operação da loja, sendo
que, para tanto, a franqueadora comprometer-se-á a entregar à franqueada dentro
de ... (...) dias, contados da assinatura deste instrumento particular, um
manual de operação da loja, contendo todas as informações relacionadas à
padronização da loja de acordo com as demais da franqueadora.
5. A franqueadora poderá vistoriar o local da comercialização para verificar se
suas instruções foram seguidas, se as condições impostas foram cumpridas e se os
padrões de qualidade do produto e de atendimento estão sendo mantidos, por serem
essenciais à comercialização do produto sob a marca ... e à preservação da
imagem e reputação da franqueadora e da aceitação pelo consumidor.
6. A franqueadora fornecerá à franqueada os produtos, devidamente embalados com
a marca ..., e os uniformes de uso obrigatório dos empregados da franqueada. No
momento da entrega dos produtos, a franqueada terá o dever de verificar sua
qualidade e quantidade, vedando-se assim as reclamações posteriores.
7. A franqueada deverá pagar à franqueadora, pelo fornecimento, o preço
estabelecido pela franqueadora por ocasião do pedido.
8. A franqueadora comprometer-se-á a:
a) prestar à franqueada assistência necessária à comercialização dos produtos,
dentro dos mesmos padrões vigentes nas demais lojas;
b) fornecer à franqueada não só a lista atualizada dos preços de venda dos
produtos, material de publicidade, instruções imprescindíveis à comercialização
dos produtos não previstas neste contrato nem abordadas durante o treinamento do
pessoal da franqueada, mas também, embora em comodato, o luminoso de sua
propriedade, contendo sua marca e logotipo, que deverá ser instalado na loja
pela franqueada;
c) supervisionar, por meio de inspetor credenciado, periodicamente, os aspectos
operacionais, mercantis, financeiros e fiscais da franqueada, durante o horário
comercial, verificando se tudo está conforme ao manual ou a suas instruções,
redigindo relatório contendo dados de sua verificação. Se houver irregularidade
na atuação da franqueada, conceder-se-á prazo de ... (...) dias para a correção
da falta, prorrogáveis por mais ... (...), sob pena de rescisão automática do
contrato;
d) incluir, na publicidade que porventura fizer, o endereço da loja da
franqueada, sem que haja qualquer custo para esta;
e) treinar, gratuitamente, o pessoal da franqueada envolvido com a
comercialização do produto, de acordo com o programa e no local preestabelecido,
mas, durante o treinamento, todas as despesas com transporte, salário desses
empregados, encargos trabalhistas e previdenciários correrão por conta da
franqueada;
f) promover cursos de atualização para franqueada, às custas da franqueadora;
g) indicar os fornecedores de materiais e serviços indispensáveis à operação da
loja.
9. A franqueada terá o dever de :
a) esforçar-se para a consecução dos fins contratuais, obedecendo rigorosamente
ao manual e às instruções dadas, que não poderão ser alteradas sem a prévia e
expressa anuência da franqueadora;
b) fornecer à franqueadora os relatórios pedidos, na forma e nos prazos
estabelecidos no manual, pois deverá manter e preservar os registros contábeis
completos, prestando todas as informações solicitadas pelo inspetor credenciado
da franqueadora, permitindo a inspeção dos livros;
c) operar o seu estabelecimento durante o horário comercial normal, observado no
local;
d) não praticar qualquer ato prejudicial ao negócio ou que coloque em risco a
reputação da franqueadora e de seus produtos, devendo, para tanto, dirigir sua
loja de modo que possa manter a boa qualidade de seus serviços e produtos, sem
fornecer, salvo no curso normal da sua atividade mercantil, qualquer informação
pertinentes às fórmulas, métodos de fabricação, promoções especiais,
comercializações e distribuições utilizadas pela franqueadora;
e) pagar todas as dívidas contraídas pela loja, não assumindo nenhuma obrigação
em nome da franqueadora;
f) manter os empregados da loja sempre uniformizados dentro dos padrões exigidos
pela franqueadora;
g) adquirir todos os materiais e serviços necessários à operação da loja dos
fornecedores indicados pela franqueadora;
h) zelar para que os produtos não sofram alteração na sua qualidade em razão de
transporte inadequado ou de armazenamento impróprio;
i) submeter à aprovação prévia e escrita da franqueadora toda publicidade ou
propaganda que promover, a seu critério e por sua conta;
j) comercializar os produtos de acordo com a tabela de preço fornecida pela
franqueadora;
k) não alterar o "layout" da loja, determinado pela franqueadora, devendo
providenciar sempre que necessário todos os consertos e pinturas às suas
próprias expensas;
l) manter seu estoque em perfeitas condições de bem atender seus clientes
habituais ou não;
m) observar todas as leis e determinações de autoridades públicas e todas as
instruções da franqueadora relativas ao funcionamento da loja.
10. Ambas as partes contratantes, quanto ao marketing dos produtos,
obrigar-se-ão a dar recíproca colaboração técnica e comercial, trocando entre si
informações necessárias à consecução dos objetivos deste instrumento, não
podendo desenvolver quaisquer atividades competitivas.
11. A franqueadora pagará à franqueada pelos serviços prestados, na ocasião da
assinatura deste contrato, a quantia de ... (...) e, até o ... (...) dia útil do
mês subseqüente ao vencido, uma taxa mensal, que não poderá ser inferior a ...
(...), na data da liquidação, correspondente a ... % (... por cento) do
faturamento bruto da loja, obtido no mês anterior. Nada obstará que o valor
dessa taxa possa ser modificado pela franqueadora, mediante prévia notificação à
franqueada.
§ 1º Se a franqueada atrasar no pagamento dessas importâncias, as mesmas serão
acrescidas de:
a) juros moratórios de ... % (... por cento) ao mês;
b) multa convencional de ... % (... por cento) sobre o montante devido;
c) correção monetária, calculada com base na variação dos índices oficiais
aplicáveis;
d) honorários advocatícios de ... % (... por cento) sobre o total do débito, se
for necessário contratar advogado para cobrá-lo.
§ 2º A franqueada deverá, na data do vencimento da dívida, depositar o "quantum"
devido à franqueadora na conta corrente nº ..., junto ao Banco ..., Agência ...,
exigindo quitação da importância depositada.
12. A franqueadora deverá planejar até ... (...) dias antes da data da
inauguração da loja a campanha publicitária para esse evento, mas as despesas
correrão por conta da franqueada, desde que não sejam superiores a ... (...).
13. A franqueada só estará autorizada a utilizar o material de propaganda
fornecido pela franqueadora, de acordo com instruções do manual.
Parágrafo único. Se a franqueada utilizar material de propaganda não autorizado
pela franqueadora, deverá cancelar sua veiculação, sob pena de a franqueadora
fazê-lo sem que lhe caiba qualquer indenização.
14. A franqueada comprometer-se-á a pagar à franqueadora até o dia ... (...) de
cada mês a quantia equivalente a ... % ( ... por cento) das vendas brutas
realizadas no mês anterior como colaboração para a publicidade com a promoção da
loja.
15. O prazo de vigência deste contrato será de ... (...) anos, iniciando-se em
... de ... de ... e terminando em ... de ... de ..., podendo ser prorrogado
automaticamente por igual prazo se houver mútuo acordo entre as partes e desde
que nenhuma delas apresente notificação de que não deseja renovar, com
antecedência de ... (...) dias úteis, contados da data do termo final do
contrato e desde que a franqueada continue proprietária ou locatária do imóvel
onde se situa a loja.
16. A franqueada poderá ceder a terceiros os direitos e deveres oriundos deste
contrato, desde que o adquirente se obrigue a respeitá-lo em todos os seus
termos e desde que haja prévia e expressa anuência da franqueadora.
17. A franqueada, durante o prazo de duração deste instrumento, obrigar-se-á a
não alterar a composição de seu quadro de sócios, nem o atual controle
societário, salvo prévio e expresso consenso da franqueadora, que terá nesse
caso direito de preferência, a ser exercido dentro de ... (...)dias, para
adquirir as quotas sociais da franqueada.
18. Qualquer das partes poderá rescindir, havendo justa causa, o contrato,
mediante notificação extrajudicial enviada à faltosa.
§ 1º Entender-se-á por justa causa:
a) concordata; falência; dissolução, amigável ou judicial; ou liquidação
judicial ou extrajudicial de qualquer dos contratantes;
b) mudança de controle societário da franqueada, sem a prévia anuência, feita
por escrito, da franqueadora;
c) impossibilidade técnica ou operacional da franqueada para proceder à
comercialização do produto;
d) desobediência pela franqueada ao manual, às instruções, às normas de ética
mercantil, aos padrões utilizados pela franqueadora e aos deveres fiscais,
trabalhistas e previdenciários;
e) descumprimento de cláusulas contratuais, deixando, ainda, de sanar a falha
dentro do prazo de ... (...) dias, contados do recebimento da notificação
solicitando sua correção;
f) prática de fato grave que coloque em risco perante ao consumidor da
franqueadora e a fama da marca dos produtos;
g) fornecimento pela franqueada de dados contábeis incompletos;
h) perda, pela franqueada, dos poderes de gestão de seus negócios.
§ 2º Se a franqueada deixar de ser locatária ou proprietária o ponto comercial
onde está instalada aloja, haverá rescisão contratual, e, se tal fato se deu por
culpa sua, deverá, ainda, pagar a título de indenização de perdas e danos ... %
(... por cento) da média do faturamento bruto da loja no mês anterior.
19. Se houver rescisão contratual sem justa causa, a franqueada deverá pagar à
franqueadora uma multa contratual equivalente a ... % (... por cento) da média
do faturamento bruto da loja nos ... (...) meses anteriores à sua rescisão.
20. Se o contrato se vencer ou for rescindido, qualquer que seja o motivo, a
franqueada não mais poderá usar as marcas da franqueadora, devendo alterar a
fachada e o "layout" da loja, devolvendo todos os documentos que lhe foram
entregues em decorrência deste instrumento, saldando, ainda, todos os débitos à
franqueadora, pois, com o término do prazo contratual ou a rescisão do pacto,
terá seus vencimentos antecipados e, além disso, não mais poderá, dentro de ...
(...) meses, participar em estabelecimento comercial que tenha operação ou marca
semelhante à da franqueadora.
21. Se a franqueadora pretender, durante a vigência do contrato ou por ocasião
de seu vencimento ou rescisão, alienar o ponto comercial, a franqueadora terá o
direito de preferência para adquirí-lo em igualdade de condições com terceiros,
tendo o prazo de ... (...) dias para decidir se aceita, ou não, a proposta.
22. Se houver término contratual sem renovação, ou rescisão do contrato, por
qualquer que seja a razão, a franqueadora terá opção para adquirir os produtos
estocados pela franqueada, pelo preço de venda, e os materiais promocionais,
pelo preço de mercado vigentes na época da resolução contratual. Se a
franqueadora não exercer seu direito de opção, a franqueada poderá
comercializá-los, obedecendo até o final do estoque as instruções contidas no
manual.
23. As partes estabelecem multa contratual no valor de ... (...), a ser paga
pelo contratante que deixar de cumprir qualquer cláusula contratual, ressalvado
à parte inocente o direito de considerar rescindindo o contrato.
24. Os documentos fornecidos, em razão deste instrumento, deverão ser
considerados confidenciais; logo nenhum dos contraentes poderá divulgá-los sem o
prévio e expresso consenso da outra parte, sob pena de responsabilizar-se pelos
danos decorrentes e de pagar a indenização estabelecida na cláusula anterior.
25. A franqueada assumirá o dever de providenciar apólice de seguro de
responsabilidade civil, não só que atina aos produtos e aos serviços da operação
mercantil, mas também contra roubo e incêndio, a cada ... (...) meses, durante a
vigência contratual.
26. Este contrato somente poderá sofrer modificações mediante Termo de
Aditamento assinado por ambos os contratantes.
27. Os garantes, para garantir o adimplemento das obrigações assumidas pelas
franqueada, assinam o presente instrumento na qualidade de fiadores, liquidando
as obrigações se a franqueada não as cumprir na data do vencimento, renunciando
ao benefício de ordem.
28. As partes elegem o foro da capital do Estado de ... para solução das
controvérsias ou litígios que, porventura, surgirem, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, sendo que a parte vencida deverá suportar
as custas processuais e honorários advocatícios, na base de ... % (... por
cento) do valor da causa.
E, por estarem assim de comum acordo as partes, os sócios quotistas da
franqueada, como intervenientes anuentes, e os garantes assinam o presente
instrumento em ... (...) vias, de idêntico teor, na presença de ... (...)
testemunhas, que a tudo presenciaram.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
FRANQUEADOR
____________________
FRANQUEADO
____________________
GARANTIDORES
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: