CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL – ADMINISTRAÇÃO DE SITE NA
INTERNET
Por este instrumento particular, de um lado (razão social, endereço completo,
CNPJ, neste ato representada por seu sócio-gerente, (nome completo e
CPF/Identidade), doravante denominada simplesmente EMPREENDEDOR 1, e de outro
lado (razão social, endereço completo, CNPJ, neste ato representada por seu
sócio-gerente, (nome completo e CPF/Identidade), doravante denominada
simplesmente EMPREENDEDOR 2, protocolam entre si a estipulação de uma parceria
empresarial, sob risco recíproco, visando oferecer administração de portal na
rede mundial de computadores (internet), cujo domínio é
www.portaldoscontratos.com.br (domínio do site a ser administrado), doravante
denominado SITE, de propriedade do EMPREENDEDOR 2.
1. O EMPREENDEDOR 1 efetuará, sob suas custas e supervisão, a administração do
site referido.
1.1 Compreendem também objeto da presente parceria:
a) relativamente aos dados armazenados no site:
- Armazenamento dos dados gerados, nos servidores do EMPREENDEDOR 1;
- A disponibilização dos dados mediante senha, aos clientes do EMPREENDEDOR 2;
b) relativamente a manutenção do programa:
- A atualização constante, visando atender especificações que vierem a surgir
pelos clientes do EMPREENDEDOR 2, bem como das inovações tecnológicas;
c) quanto a certificação da autencidade dos dados armazenados:
- A emissão de parecer específico, assegurando a autenticidade dos dados
gerados, sob a responsabilidade do EMPREENDEDOR 1.
1.2 A administração é entregue, com exclusividade, ao EMPREENDEDOR 1, não
podendo o EMPREENDEDOR 2 estipular contrato semelhante com outro parceiro, em
todo ou em parte, salvo se o EMPREENDEDOR 1 vier desistir ou rescindir o
presente contrato, ou expressamente o autorizar por escrito.
2. A parceria tem um período inicial de 2 (dois) meses, contados a partir da
data de assinatura do presente contrato, findo os quais as partes avaliarão as
vantagens recíprocas e a eventual possibilidade de prorrogar o mesmo, caso em
que estipularão aditivo, por escrito, fixando o novo prazo e as normas e
procedimentos a serem adequados no novo período.
3. As informações confidenciais a que o EMPREENDEDOR 1 tiver acesso em
decorrência do ora contratado não poderão, em qualquer hipótese, serem reveladas
a terceiros, utilizando-se o sistema de senhas para que os clientes da
EMPREENDEDOR 2 obtenham os relatórios de visitas ao site.
4. O descumprimento de qualquer das cláusulas ora previstas dará à parte
inocente o direito de considerar rescindido o presente contrato,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
5. A remuneração do EMPREENDEDOR 1 pela execução da parceria descrita nas
cláusulas 1 e 1.1 será variável, correspondendo a ....% do valor da receita
auferida pelo EMPREENDEDOR 2 dos pedidos de compra administrados no site.
5.1 A eventual inexistência de receita que alude a cláusula 5 fará com que não
seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria.
5.2 Na hipótese do EMPREENDEDOR 1 desistir do presente contrato, por qualquer
motivo, o EMPREENDEDOR 2, ficará desobrigado de qualquer outro compromisso,
podendo fazer contrato com outra empresa, pagando tão somente as comissões
devidas até a data da desistência.
5.3 Na hipótese do EMPREENDEDOR 2 desistir do presente contrato, antes do prazo
estipulado, deverá, além de pagar as comissões devidas até a data da
desistência, pagar uma indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento)
das comissões auferidas nos últimos 6 (seis) meses ou período menor de vigência
do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias.
6. As partes elegem a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96,
para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Cidade e data,
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EMPREENDEDOR 1
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EMPREENDEDOR 2
Testemunhas:
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Nome
RG:
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Nome
RG: