Contrato de franquia, com cláusula de responsabilidade.
CONTRATO DE FRANQUIA
CONTRATO DE ............... FRANQUIA EMPRESARIAL, DESENVOLVIMENTO DE ÁREA,
DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS CONTRATO Nº .................
.........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ........... nº
........, CEP .............., no bairro ................., em
.........../......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., com
contrato social arquivado na JUCE........ sob o nº ................., por seu
representante legal ao final assinado, doravante denominada simplesmente
............. e: ...................., brasileiro, solteiro, farmacêutico,
portador CRF/....... nº ..... emitido em .../.../......, Cédula de Identidade nº
................., CPF nº .................., residente e domiciliado à rua
................ nº ...... bairro ............ na cidade de .............,
estado do ..........., denominada simplesmente de ............ FRANQUEADO.
CONSIDERANDO:
- Que a .................. fabrica, por si, ou através de fornecedores
devidamente credenciados e comercializa produtos da marca ..........., descritos
na relação anexa;
- Que o .............. FRANQUEADO vislumbra a possibilidade de abrir franquias
................ no território .........., pleiteando junto à ...........,
observadas as condições previstas neste instrumento, exclusividade de atuação no
referido território;
- Que a política de expansão da ................. no Brasil prevê a concessão de
territórios a serem explorados por empresas, na qualidade de ............
FRANQUEADOS;
Tem as partes certo e ajustado o seguinte:
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO
1.1 - Pelo presente instrumento, a .................. concede ao ...........
FRANQUEADO o direito exclusivo de implantação de franquias ............ no
território ............, compreende todas as cidades do Estado do
................... Por esta ............ Franquia o valor será de R$ ......
(.............) pagos da seguinte forma:
Banco ......... Agência ........ nº ......... Valor R$ ............ para o dia
....../...../......
Banco ......... Agência ........ nº ......... Valor R$ ............ para o dia
....../...../......
Banco ......... Agência ........ nº ......... Valor R$ ............ para o dia
....../...../......
1.2 - A meta da ................ para o referido território é de .....
(..........) unidades franqueadas. No primeiro ano, a meta é de ...... (.......)
unidades, e para o segundo e terceiro anos, a meta é de ...... (.......),
iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte a assinatura do presente
instrumento.
1.3 - No caso de renovação do contrato (item 2.1 infra), serão, no momento
oportuno, fixadas em conjunto, novas metas quanto ao número de lojas franqueadas
a serem implantadas.
CLÁUSULA 2ª - PRAZO E EXCLUSIVIDADE
2.1 - O presente contrato é celebrado pelo prazo de ..... (.....) meses, a
contar da data da assinatura do mesmo, renovado automaticamente por períodos de
...... (...........) meses, pelo silêncio das partes.
2.2 - O ................. FRANQUEADO perderá o direito de exclusividade na
hipótese de instalar menos de ......% (.............. por cento) das franquias
previstas no seu território de atuação dentro dos períodos mencionados no item
"1.2" da cláusula primeira.
2.3 - É expressamente proibido ao ............ FRANQUEADO a comercialização de
produtos semelhantes ou concorrentes aos da marca ............ durante a
vigência do presente instrumento, bem como, após ....... (..........) meses,
contados de seu término.
2.4 - A infração ao disposto no item "2.3" supra - além de propiciar a rescisão
por causa justificada caso durante a vigência deste contrato - sujeitará o
.............. FRANQUEADO (ou ex ............ FRANQUEADO) ao pagamento à
..........., enquanto perdurar referida infração, de uma multa diária
equivalente a .....% do valor da taxa de franquia, na época em vigor.
CLÁUSULA 3ª - REMUNERAÇÃO
3.1 - Pelos direitos de exploração territorial que ora lhe é concedido, o
............ FRANQUEADO fará jus a ......% (...............) da taxa de franquia
de cada loja implantada, observados os valores fixados pela ..........
3.2 - A remuneração devida à .............. deverá ser paga ate ....... horas
após assinatura dos respectivos contratos de franquia no território de atuação
do ................... FRANQUEADO.
3.3 - Para desenvolver a distribuição dos produtos e serviços da marca
.............., o ................ FRANQUEADO, comprará os produtos que
estiverem em linha de produção normal, e com estoque disponível com desconto
variável entre ......% (............ por cento) e .......% (............... por
cento), calculados sobre o valor de revenda para os FRANQUEADOS de seu
território.
CLÁUSULA 4ª - PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DAS LOJAS
4.1 - São pré-requisitos para o exercício do direito de implantação de qualquer
loja ..........:
A. - A assinatura de Contrato de Franquia que verse especificamente sobre cada
uma das lojas, sendo certo que o referido contrato deverá ser firmado
diretamente entre o ............ FRANQUEADO e o terceiro que for candidato à
compra da franquia, figurando a .............. apenas como Anuente;
B. - a aprovação, pela ........., do ponto comercial onde se pretenda instalar a
loja;
C. - a aprovação, pela ............., do perfil do candidato a franqueado, na
hipótese de haver a indicação de terceiros para o exercício de tais direitos;
CLÁUSULA 5ª - DA CONTRATAÇÃO DAS FRANQUIAS
5.1 - Os contratos de franquia que serão firmado entre o ........... FRANQUEADO
e os franqueados que abrirem lojas no Território que lhe é, por força deste
contrato, concedido, estipularão, em linhas gerais que:
A. A taxa inicial de franquia cobrada pelo ........... FRANQUEADO será idêntica
àquela adotada pela .............. na ocasião;
B. O franqueado se obriga a pagar todas as despesas com a publicidade e com as
eventuais promoções, rateando os respectivos valores com os demais franqueados
instalados no seu território, o qual, para este fim, obedecerá a extensão e
delimitação extraídas do atlas de cobertura da .............., atualizado na
época. A publicidade institucional, a nível nacional, será coordenada
exclusivamente pela ................, sendo feito também um rateio entre todos
os franqueados para cobrir tais despesas tanto de criação e de confecção bem
como a sua veiculação, com declaração expressa da agência de publicidade e
afins, ficando disponível para os ............. FRANQUEADOS na sede da
.............
C. O rateio mencionado no item "b" tomará por base o número de unidades
franqueadas.
D. A supervisão de campo e o suporte operacional das unidades franqueadas
abertas no seu território de atuação serão providos pelo.........FRANQUEADO,
através de equipe própria, ou por empresa por ele constituída especialmente para
tal fim.
5.2 - A ................... fornecerá oportunamente ao ................
FRANQUEADO, para a devida análise, os modelos - padrão da Circular de Oferta de
Franquia .............. e do Contrato de Franquia .............. que deverão ser
adotados para o Território. O ............. FRANQUEADO compromete-se a entregar
tais documentos aos candidatos à compra de franquias .............. no seu
Território exatamente nos termos da legislação em vigor, assumindo integralmente
a responsabilidade decorrente do não cumprimento de tal exigência legal.
5.3 - Todos os contratos de franquia firmados pelo ............ FRANQUEADO para
o Território deverão ser previamente submetidos à aprovação da ...............,
que assinará na qualidade de anuente. Eventuais alterações sugeridas pela
................. em tais contratos deverão ser implementadas pelo
................... FRANQUEADO. De igual sorte, eventuais sugestões apresentadas
pelo ................. FRANQUEADO deverão ser previamente levadas ao exame da
...........
5.4 - O ................. FRANQUEADO assegurará suporte operacional aos
terceiros que vierem a firmar contrato de franquia para atuar no Território, o
que engloba:
A - assessoria de campo;
B - treinamento do franqueado, no local escolhido pelo ................
FRANQUEADO, de acordo com a metodologia determinada pela ..............;
C - assessoria na compra de insumos e materiais necessários à operação das
lojas.
5.5 - Na hipótese do ............ FRANQUEADO vir a operar diretamente as lojas
no Território, fica acertado entre as partes que todas as cláusulas constantes
do contrato de franquia ..............., na época em vigor, serão válidas para
regular tal atuação.
5.6 - Quando da abertura de uma loja pelo .............. FRANQUEADO este deverá
pagar à .......... o valor da taxa de franquia em igualdade de condições com
terceiros.
5.7 - O .............. FRANQUEADO compromete-se a comparecer às reuniões
convocadas pela ............ para tratar de todos os assuntos de interesses do
presente contrato, bem como daqueles relacionados ao sistema de franquia
...........
5.8 - As reuniões serão convocados, através de uma das formas previstas na
cláusula 10º, com pelo menos sete dias de antecedência, sendo que as respectivas
despesas de transporte, alimentação e estada correrão por conta do ............
FRANQUEADO.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA ...................
6.1 - A .................. se obriga a orientar o ................ FRANQUEADO,
prestando-lhe assistência quanto às características da sua atuação no território
descrito no item "1.1" da cláusula primeira, incluindo orientação para a
instalação de depósito, elaboração de projeto arquitetônico e\ou projeto de
decoração que será semelhante aos demais depósitos de ...............
FRANQUEADOS ............ instalados no País através de treinamento pessoal, ou
através de manuais.
6.2 - A .................. cede ao .............. FRANQUEADO o direito para
implantação de lojas franqueadas no referido território, atrelado.
6.3 - A .................. prestará ao ............. FRANQUEADO assessoria
técnica, mercadológica e colaboração, correlatas à implementação e
operacionalização da ........... Franquia, de modo à manter sempre o mesmo
padrão de qualidade e de atendimento a sua clientela das lojas ..............,
em qualquer parte do território nacional.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO .............. - FRANQUEADO
7.1 - O ................ - FRANQUEADO obrigasse-a:
a) abriu a sua própria loja ................ dentro de um prazo de 18 (dezoito)
meses, contados da assinatura da presente.
b) zelar pelo bom nome dos produtos e/ou materiais com a marca ..............,
não praticando qualquer ato que possa prejudicar a reputação destes, nem
qualquer ato que possa, de modo genérico, afetar a marca ...............
c) observar rigorosamente todas as normas estabelecidas pela ............... ou
outras instruções que lhe forem transmitidas, bem como a seguir todos os métodos
da .............. no que se refere à sua atuação no território delimitado no
item "1.1" da cláusula primeira.
d) submeter à aprovação prévia da .............. todo o material de publicidade
ou material promocional que desejar utilizar e/ou divulgar, por sua própria
conta, utilizando somente aquele material que for previamente aprovado e/ou
indicado pela ..............., com declaração expressa da agência de publicidade
ou afins.
e) permitir que a ..........., por si ou por seu representante, funcionário ou
preposto, sem qualquer aviso prévio, proceda o exame e vistoria das suas
instalações e de seus livros, proceda o exame e vistoria das suas instalações e
de seus livros, de modo a verificar se os mesmos cumprem fielmente os termos
deste contrato e das instruções que lhe foram repassadas. O exame e vistoria a
que se refere este item serão efetuados sempre em dias úteis e durante o
expediente.
f) participar, por si ou por seu representante designado, dos treinamentos
gerenciais realizados pela ................, e garantir a participação dos seus
funcionários nos treinamentos que lhes forem destinados.
g) cobrar os preços determinados pela ............., constantes das tabelas que
lhe forem encaminhadas para as vendas e a obedecer as datas de início e de
encerramento das promoções autorizadas pela ...............
h) honrar pontualmente com os pagamentos devidos à ...................
i) não utilizar a marca e os logotipos "..................." em impressos que
não sejam aqueles autorizados pela ............, nem tampouco sua utilização
como denominação ou razão social do ............... FRANQUEADO, sob pena da
existência da multa prevista no item "2.4" da cláusula segunda.
7.2 - A violação das obrigações descritas na cláusula 7.1 retro, acarretará a
penalidade prevista no item 2.4 das cláusula segunda.
CLÁUSULA 8ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente contrato é celebrado em atenção à individualidade das pessoas
dos sócios e dirigentes do ................ FRANQUEADO.
8.2 - Salvo as ações inerentes à sua própria atuação decorrente do presente
contrato, o ............. - FRANQUEADO obriga-se a manter sob rigoroso sigilo as
informações, dados e normas da .............. a que tiver acesso, abstendo-se de
transmiti-los a terceiros, por ação ou por omissão, limitando o seu conhecimento
por parte de empregados e prepostos ao estritamente necessário para o desempenho
de suas funções.
8.3 - As cotas sociais da pessoa jurídica constituída pelo ............. -
FRANQUEADO não podem ser cedidas ou vendidas a terceiros, sem prévia autorização
da .................. Tal vedação estende-se a qualquer delegação, alienação ou
outra espécie de transferência de direitos.
8.4 - O presente contrato é anulável por motivo de erro quanto a pessoa do
................ FRANQUEADO, nele compreendidos fatos desconhecidos da
................. no momento da conclusão deste contrato e capazes de intervir
substancialmente de maneira negativa na marca ........... no negócio objeto
deste contrato.
8.5 - A ............... reserva-se no direito de, a qualquer momento, rever e
modificar as suas normas usuais referentes à taxa de franquia e aos preços e
condições de pagamento dos insumos e/ou materiais necessários à operação das
lojas franqueadas.
8.6 - O relacionamento entre a ................. e o ............... FRANQUEADO
não constitui sociedade ou associação de qualquer espécie, para todos os fins e
efeitos de direito, pois as duas pessoas jurídicas, ora contratantes, são
independentes e autônomas. De igual forma, inexiste qualquer vinculo
empregatício de parte à parte.
8.7 - A utilização, pelo ............... FRANQUEADO, da marca e do logotipo
................. não lhe confere qualquer direito sobre tal marca ou logotipo,
que constituem e constituirão, sempre, propriedade exclusiva da ...............
8.8 - A tolerância de qualquer das partes, quanto ao descumprimento, pela outra,
de cláusulas e obrigações previstas neste contrato, não gera direito, não
constitui novação, nem desobriga a parte beneficiada de imediatamente
cumpri-las.
CLÁUSULA 9ª - DO TÉRMINO E DA RESCISÃO JUSTIFICADA
9.1 - Constituem causa ou motivo para a rescisão justificada do presente
contrato:
a)O descumprimento de qualquer das suas cláusulas e condições, que não tiver
sido sanado pela parte inadimplente dentro de 72 (setenta e duas) horas
subsequentes ao recebimento de aviso, dado pela outra parte, advertindo-a para
cessar ou corrigir a falta apontada;
b)Solicitação de Concordata Preventiva ou Decretação de Falência do
.................. FRANQUEADO.
c)Mudança do quadro social do ............. FRANQUEADO, sem a prévia e expressa
anuência da ............;
d)Impossibilidade técnica ou operacional do ................ FRANQUEADO para
proceder a distribuição e comercializações dos produtos.
e)Descumprimento pelo ............... FRANQUEADO às instruções passadas pela
..............., bem como aos seus deveres fiscais, trabalhistas e
previdenciários;
f)Prática de ato que coloque em risco perante o público em geral a marca
................;
g)Fornecimento pelo ............. FRANQUEADO de dados contábeis incompletos;
h)Perda, pelo ............... FRANQUEADO, dos poderes de gestão de seus
negócios;
i)O descumprimento do contido no item "2.3" da cláusula segunda.
9.2 - Na hipótese de rescisão ou término do presente contrato, o
................ FRANQUEADO não mais poderá usar a marca ............, devendo
devolver todos os documentos que lhe foram entregues em decorrência deste
instrumento, saldando todos os débitos eventualmente existentes perante à
...................
9.3 - Ainda na hipótese de rescisão ou término, o ............... FRANQUEADO não
poderá, dentro dos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes, atuar como pessoa
física ou integrar pessoa jurídica que tenha atuação ou marca semelhantes à da
................, sob pena de sujeitar-se a um multa diária equivalente a 2%
(dois por cento) do valor da taxa de franquia, à época em vigor.
9.4 - Na hipótese de término deste contrato, sem causa justificada para tanto,
compromete-se a ............... a recomprar a .............. FRANQUIA, objeto
deste contrato, pelo valor pago pelo ................ FRANQUEADO, que por sua
vez existirem, corrigido monetariamente pela variação do IPC da FIPE. Com este
pagamento, o .............. FRANQUEADO dará quitação à ..............., por todo
e qualquer direito atinente a esse contrato, nada mais podendo reclamar a
qualquer título, em tempo algum, em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA 10ª - DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
10.1 - Todos os avisos, notificações , ou qualquer outra comunicação escrita
entre as partes contratantes, para os fins e efeitos deste contrato, serão
considerados como válidos quando expedidos por telegrama, carta registrada com
aviso de recebimento (registrado "AR") ou através de Cartório de Registro de
Títulos ou Documentos, para os endereços constantes do preâmbulo deste contrato.
10.2 - Serão igualmente considerados válidos, os avisos ou comunicações entre as
partes contratantes, mediante fax ou correio eletrônico. Para tal fim, a
................ informa que o seu nº de fax é (......) ............ e seu
endereço eletrônico é .............................................. enquanto
que o nº de fax do ................... FRANQUEADO é (......) ............... e o
seu endereço eletrônico é ..................................... Na hipótese de
ocorrer qualquer alteração no número de fax ou endereço eletrônico, obriga-se a
respectiva contratante a informar imediatamente a outra, sob penas de ficar
valendo, para os fins aqui previstos, a mensagem passada no número ou endereço
anterior.
10.3 - Para fins de contagem de prazo, se o aviso ou comunicação tiver sido
efetuado via fax ou correio eletrônico, iniciar-se-á 48 (quarenta e oito) horas
contados da respectiva remessa; nos casos do item 8.1, o prazo começará da data
do recebimento da correspondência ou da entrega da notificação pelo Cartório de
Títulos e Documentos.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da Comarca de .............., neste Estado
do ............., para que nele sejam dirimidas todas as dúvidas oriundas do
presente contrato, podendo a ................... optar pelo foro do local onde o
.................... FRANQUEADO tem sua sede.