ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
Processo nº....
Requerente: ....
Requerido: ....
Ação:- Adjudicação Compulsória
.... (qualificação), residente e domiciliado na Rua ...., na Cidade de ....,
Estado do ...., por seu advogado e procurador infra-assinado, com escritório
profissional na Rua ...., (doc. ....), vem respeitosamente a presença de Vossa
Excelência, fundamentado no artigo 16 do Decreto-lei nº 58 de 10 de dezembro de
1937, com a redação determinada pela Lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973, e
demais pertinentes a matéria, para propor a presente ação de
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
...., pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante
legal, com endereço desconhecido, e portanto em lugar incerto e não sabido,
pelas razões de fato e de direito, a seguir deduzidas:
OS FATOS
1. Que em data de .... de .... de ...., consoante CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, adquiriu o lote número
.... e ...., da quadra .... e ...., da Planta ...., com onze metros de frente
para a Rua ...., de um lado vinte e cinco metros com o lote ...., de outro lado
.... metros para o lote número ...., e pelos fundos com o lote número ....,
perfazendo a área total de .... metros quadrados, devidamente inscrito sob o
número .... do Livro ...., do Cartório de Registro de Imóveis do ....ª Ofício da
Comarca Capital, pelo valor total de R$ .... (doc. .... e ....).
2. Que apesar dos pagamentos efetuados, portanto o imóvel estar total e
integralmente quitado, embora decorridos tantos anos, e sendo o requerente de
formação cultural e escolar mediana, não conseguiu até a data presente por meios
normais e próprios, a obtenção da decantada legalização imobiliária da
propriedade, em virtude de os dirigentes e os diretores da ...., não mais se
encontrarem no endereço inicialmente e posto a disposição dos compradores, sendo
assim impossível de obtenção de qualquer resultado positivo a respeito da
outorga da Escritura, como de direito lhe, já que sub rogado nos direitos
daquele imóvel, pela CESSÃO.
O DIREITO
3. O decreto-lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937, dispondo sobre o loteamento
e a venda de terrenos para pagamento em prestação, estatui:
"artigo 15- os compromissários tem o direito de antecipando ou ultimando o
pagamento integral do preço, e estando quite com os impostos e taxas, exigir a
outorga da escritura de compra e venda."
"artigo 16- recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva
no caso do artigo 15, o compromissário poderá propor para o cumprimento da
obrigação ação de adjudicação compulsória que tomará o rito sumário."
REQUERIMENTO
Diante da exposição, requer ainda fundamentado no artigo 1218, I, do Código
Processual Civil, que manteve a disposição estatuída pelo decreto-lei nº 1.608
de 18 de setembro de 1939, em seus artigos 345 a 349, que trata do loteamento e
venda de imóveis a prestação, e ainda o artigo 16 do decreto-lei nº 58 de 10 de
dezembro de 1937, com a redação determinada pelo artigo primeiro da Lei nº 6.014
de 27 de dezembro de 1973, todos de nossa Lei Processual Civil e os artigos 476
e 477, do Código Civil, a CITAÇÃO da ...., através de EDITAL, para que venha
outorgar a Escritura devida.
CONTESTADA ou não o presente feito, e não sendo outorgada pela requerida a
ESCRITURA, considere o Juízo, provada e portanto procedente a presente ação,
suprindo-se as assinaturas dos responsáveis pela ...., mandando-se expedir em
favor do requerente a respectiva Carta de Adjudicação, a qual será levada a
registro, após pagos os emolumentos.
Protesta provar por todos os meios em direito permitido, testemunhal,
documental e ou pericial.
Pela procedência da medida, a sucumbência de praxe.
Dá-se a causa o valor de R$ ....
Nestes Termos
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado