CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE LINHA TELEFÔNICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: (Nome do Cedente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx);
CESSIONÁRIO: (Nome do Cessionário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato Particular de Cessão de Direitos sobre Linha Telefônica, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a cessão dos direitos sobre
a linha telefônica, nº (xxx), de propriedade do CEDENTE, já devidamente
instalada na residência do CESSIONÁRIO.
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos e obrigações da
referida linha telefônica ao CESSIONÁRIO, pelo preço total de R$ (xxx) (valor
expresso), a ser pago em (xxx) parcelas, que vencerão todo (xxx) de cada mês,
até o perfazimento do valor total estipulado.
Parágrafo primeiro. As parcelas estipuladas no caput da presente cláusula
deverão ser depositadas na conta bancária de nº (xxx), agência (xxx), de
titularidade do CEDENTE, até a data limite acima indicada, sendo o pagamento
comprovado mediante recibo bancário.
Parágrafo segundo. Ocorrendo o pagamento após a data estipulada no caput desta
cláusula, o valor da parcela em atraso será acrescido de multa no valor de
(xxx)% .
DA TRANSFERÊNCIA DA LINHA
Cláusula 3ª. Após quitadas todas as parcelas determinadas na cláusula 2ª
deste contrato, o CEDENTE assinará, e reconhecerá firma de sua assinatura, o
documento de transferência de linha telefônica da própria Empresa de Telefonia
(xxx).
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Cláusula 4ª. O CEDENTE se compromete a pagar a conta que terá vencimento no
dia (xxx), além de quaisquer outras ligações provenientes da utilização da linha
telefônica objeto desta cessão, anterior ao presente contrato que porventura
venham a ser cobradas na próxima conta.
Cláusula 5ª. O CEDENTE se compromete a realizar a transferência da linha
telefônica, de acordo com os termos estipulados na cláusula 3ª do presente
contrato.
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIO
Cláusula 6ª. O CESSIONÁRIO obriga-se a cumprir, pontualmente, o pagamento
estipulado na cláusula 2ª deste instrumento.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso uma das partes
descumpra o pactuado nas cláusulas deste contrato, respondendo por perdas e
danos a parte que der causa à rescisão.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Este instrumento vincula os herdeiros e sucessores das partes
contratantes, apresentando as características da irrevogabilidade e a
irretratabilidade contratual, estando a linha telefônica livre de ônus reais ou
quaisquer outros encargos.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Cedente)
(Nome e assinatura do Cessionário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)