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Contratos - Setores diversos - Cessão de direito sobre linha telefônica


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE LINHA TELEFÔNICA
 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
 

CEDENTE: (Nome do Cedente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);

CESSIONÁRIO: (Nome do Cessionário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Cessão de Direitos sobre Linha Telefônica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
 

DO OBJETO DO CONTRATO
 

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a cessão dos direitos sobre a linha telefônica, nº (xxx), de propriedade do CEDENTE, já devidamente instalada na residência do CESSIONÁRIO.
 

DO PAGAMENTO
 

Cláusula 2ª. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos e obrigações da referida linha telefônica ao CESSIONÁRIO, pelo preço total de R$ (xxx) (valor expresso), a ser pago em (xxx) parcelas, que vencerão todo (xxx) de cada mês, até o perfazimento do valor total estipulado.

Parágrafo primeiro. As parcelas estipuladas no caput da presente cláusula deverão ser depositadas na conta bancária de nº (xxx), agência (xxx), de titularidade do CEDENTE, até a data limite acima indicada, sendo o pagamento comprovado mediante recibo bancário.

Parágrafo segundo. Ocorrendo o pagamento após a data estipulada no caput desta cláusula, o valor da parcela em atraso será acrescido de multa no valor de (xxx)% .
 

DA TRANSFERÊNCIA DA LINHA
 

Cláusula 3ª. Após quitadas todas as parcelas determinadas na cláusula 2ª deste contrato, o CEDENTE assinará, e reconhecerá firma de sua assinatura, o documento de transferência de linha telefônica da própria Empresa de Telefonia (xxx).
 

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
 

Cláusula 4ª. O CEDENTE se compromete a pagar a conta que terá vencimento no dia (xxx), além de quaisquer outras ligações provenientes da utilização da linha telefônica objeto desta cessão, anterior ao presente contrato que porventura venham a ser cobradas na próxima conta.

Cláusula 5ª. O CEDENTE se compromete a realizar a transferência da linha telefônica, de acordo com os termos estipulados na cláusula 3ª do presente contrato.


OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIO
 

Cláusula 6ª. O CESSIONÁRIO obriga-se a cumprir, pontualmente, o pagamento estipulado na cláusula 2ª deste instrumento.
 

DA RESCISÃO
 

Cláusula 7ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste contrato, respondendo por perdas e danos a parte que der causa à rescisão.
 

DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Cláusula 8ª. Este instrumento vincula os herdeiros e sucessores das partes contratantes, apresentando as características da irrevogabilidade e a irretratabilidade contratual, estando a linha telefônica livre de ônus reais ou quaisquer outros encargos.
 

DO FORO
 

Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Cedente)

(Nome e assinatura do Cessionário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


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