Contrato de cessão de direitos de linha telefônica.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS
CEDENTE: ......., brasileiro, casado, advogado, CPF ......... CESSIONÁRIO(A)
...........LTDA-ME, CGC .............., com sede na Av. ............., ........,
nesta Capital, p/ seu sócio-gerente .............., brasileiro, casado,
empresário, CPF ........., residente e domiciliado na Rua ............., ....,
ap. ......, nesta Capital.
TELEFONE(s) .............. CLASSE/USO: ...........
VIGÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, o CEDENTE cede, como cedido tem, ao(à)
CESSIONÁRIO(A) a(s) linha(s) telefônica(s), mediante as seguintes condições:
01. O prazo de duração deste contrato é de ..... meses, ressalvado o disposto na
cláusula 12, podendo ser prorrogado desde que haja interesse de ambas as partes,
devendo o(a) cessionário(a), caso queira a prorrogação, comunicar o(a) cedente
com antecedência mínima de sessenta dias do termo final do presente contrato.
02. 0(a) cessionário(a) pagará ao(à) cedente, até o dia .... de cada mês,
através da ............ LTDA., com sede na Av............, ......, nesta
Capital, a importância de R$_...._(................), reajustando-se mensalmente
de acordo com a variação do IGP-M da FCV. caso o(a) cessionário(a) permaneça com
a(s) linha(s) telefônica(s), a partir de ../.../.., inclusive, o aluguel
continuará sendo sempre reajustado mensalmente pelo IGP-M da FGV, nas condições
desta cláusula, ressalvado o direito de desligamento e/ou retirada.
03. As contas mensais do(s) telefone(s) continuarão em nome do(a) cedente e
deverão ser pagas pelo(a) cessionário(a), até o dia 20 de cada mês.
04. A(s) linha(s) telefônica(s) se acha(m) instalada(s) na Av............,
....., cidade, estado de....
05. Tanto a transferência quanto a instalação da(s) linha(s) telefônica(s) é de
total responsabilidade da ....., não responsabilizando o(a) cedente por
eventuais problemas técnicos ou outras circunstâncias de qualquer natureza que
possam impedir ou retardar a transferência e/ou a instalação.
06. Fica(m) sob a guarda exclusiva do(a) cessionário(a) 01 aparelho(s)
telefônico (s) que neste ato lhe é(são) entregue(s) em perfeito estado de
conservação e uso, devendo do mesmo modo ser(em) devolvido(s) no final do
presente contrato, ou anexos.
07. 0 não pagamento do valor mensal. no prazo estabelecido na cláusula 02,
acarretará ao(a) cessionário(a) acréscimo de: multa de 20% (vinte por cento), e,
a partir do dia seguinte ao do vencimento, Juros de 1% (um por cento) ao mês ou
fração e correção monetária pela variação do IGP-M da FGV, mais honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito,
independentemente de procedimento judicial.
08. Ao(ã) cessionário(a) será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor mensal da cláusula 02, sempre que o respectivo pagamento for efetuado até
o dia ali estipulado.
09. A importância mensal da cláusula 02 somente será recebida mediante a
entrega, pelo(a) cessionário(a), da última conta original da(s) linha(s)
telefônica(s) devidamente quitada(s).
10. A falta de pagamento de uma importância da cláusula 02 e/ou de uma conta da(
linha(s) telefônica(s), facultará ao(à) cedente o desligamento e/ou
transferência da(s) linha(s) telefônica(s) e retirar o(s) aparelho(s), sem lhe
pese qualquer penalidade. A mesma faculdade fica reservada ao(à) cedente término
do prazo contratual, caso não haja antes acordo entre as partes, gomo se houver
inadimplemento de qualquer outra obrigação contratual.
11. E vedado ao(à) cessionário(a) dar à(s) linha(s) telefônica(s) outra
destinação não seja outra a não se ao fim destinado, assim como solicitar a
transferência para outro endereço ou contrair quaisquer débitos que vierem a
configurar em contas mensais além dos impulsos por chamadas telefônicas,
exemplificadamente anúncios em periódicos, publicações em listas telefônicas,
pedidos de serviços extras (extensões etc.), salvo se o(a) cedente concordar
previamente por escrito.
12. Reserva-se ao(à) cedente o direito de, a qualquer momento que desejar, mesmo
vigência deste contrato, sem necessidade de prévio aviso ao(à) cessionário
desligar e/ou transferir a(s) linha(s) telefônica(s) e retirar o(s) aparelho sem
que lhe pese qualquer penalidade.
13. Ficarão a cargo do(a) cessionário(a) todas as importâncias que forem cobra
pela ......., cuja competência seja até o dia do desligamento e/ou transferência
da(s) linha(s) telefônica(s), mesmo que a cobrança se dê após o término deste
contrato.
14. Pactua-se, de comum acordo, multa de três vezes o valor do aluguel na época
da infração, que a parte culpada pagará à inocente se infringir qualquer
cláusula ou condição do presente contrato, ressalvada a hipótese da cláusula 12.
15. Para dirimir eventuais dúvidas originárias do presente contrato fica eleito
o foro Regional de ..........., com renúncia a qualquer outro, por privilegiado
que seja, independentemente do domicílio dos contratantes.
E, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, que é feito
em duas vias de igual teor, na presença duas testemunhas, para os fins de
direito.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CEDENTE
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CESSIONÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: