CONTRATO DE ACASALAMENTO DE CÃES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Canil), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
proprietário (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO: (Nome do Canil), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e
no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
proprietário (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Acasalamento de Cães entre Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o acasalamento dos
animais de propriedade das partes acima qualificadas, sendo o CONTRATADO
proprietário do PADREADOR (Nome da macho), da raça (xxx), com Pedigree,
registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que personalizam a
sua identificação: (Descrever o animal); e o CONTRATANTE proprietário da
MATRIZ (Nome da fêmea), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx),
com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação:
(Descrever o animal).
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela
cobertura do PADREADOR um filhote ou seu valor equivalente, hoje
correspondente a R$ (xxx) (Valor expresso) caso a ninhada não tenha êxito.
Parágrafo único. O valor a ser pago será baseado no preço de mercado do
filhote na data de assinatura do presente.
Cláusula 3ª. O filhote dado como forma de pagamento deverá ser entregue
ao CONTRATADO 45 (quarenta e cinco) dias após seu nascimento.
Cláusula 4ª. O pagamento em dinheiro, caso a ninhada não sobreviva,
deverá ser feito 10 (dez) dias depois do nascimento.
DOS FILHOTES
Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE comunicar o nascimento da
ninhada, bem como o estado de saúde dos filhotes ao CONTRATADO no prazo
de (xxx) dias.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá escolher o filhote em quinze dias
para que não comprometa a venda do restante da ninhada. Caso não escolha no
prazo ora estabelecido, perderá este direito e receberá como pagamento o animal
escolhido pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. O filhote a ser pago ao CONTRATADO deverá estar
no ato da entrega devidamente vermifugado e vacinado.
DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA OU MORTE DOS FILHOTES
Cláusula 7ª. Deverá ser comprovada o não êxito da ninhada através de
laudos veterinários.
Cláusula 8ª. Não desobriga o CONTRATANTE a pagar o valor
estipulado acima ao CONTRATADO a morte dos filhotes resultante de caso
fortuito ou força maior. Da mesma forma com a morte causada por negligência do
CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 9ª. O CONTRATADO se obriga a entregar ao CONTRATANTE
exames expedidos pelo veterinário de sua confiança, comprovando que o seu animal
não é portador de nenhuma doença que poderá afetar a saúde da MATRIZ.
Cláusula 10ª. Da mesma forma, o CONTRATANTE se obriga também a
fornecer documentos comprobatórios de que a MATRIZ não é portadora de
nenhuma doença que poderá prejudicar a boa saúde do PADREADOR.
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE e o CONTRATADO se comprometem a
deixar à disposição seus animais para que a parte interessada solicite exame de
DNA para comprovação da paternidade ou maternidade.
Cláusula 12ª. O registro dos filhotes em clube cinófilo se dará por conta
do CONTRATANTE.
Parágrafo único. Ambas as partes se comprometem a cumprir com todas as
formalidades necessárias para que tal registro se confirme.
Cláusula 13ª. É também responsabilidade do CONTRATANTE arcar com
todas as despesas decorrentes da ninhada, tais como vacinação, vermifugação,
alimentação e as primeiras visitas necessárias ao veterinário.
Cláusula 14ª. O descumprimento do presente por qualquer das partes
sujeitará ao descumpridor ao pagamento de multa equivalente a R$ (xxx) (Valor
expresso).
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO,
as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal do Contratado)
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)