Contrato de registro de nome de domínio.
CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO
O ....., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......, com sede na Av. ....., na Cidade e
Estado de ..... e CEP: ....., denominado REGISTRO, de acordo com a delegação do
Comitê Gestor da Internet no Brasil, através da Resolução CGI.br nº ....., e o
REQUERENTE do registro de domínio, seja Pessoa Física ou Jurídica, com
capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes,
firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante
expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas
para o registro, a publicação e a manutenção de domínio na Internet sob o ".br"
e para a utilização da base de dados do REGISTRO, sem prejuízo dos demais
regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO DOMÍNIO
O registro de domínio será efetuado eletronicamente, através do site "http://registro.br/",
desde que o REQUERENTE preencha os campos obrigatórios e necessários para
cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS
I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de
preenchimento obrigatório do site do REGISTRO, de forma que reflitam sempre os
seus dados reais e válidos;
II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar
uma senha de no mínimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinqüenta) dígitos, pessoal e
intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso
indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos
decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso
vier a causar ao REGISTRO ou a terceiros;
III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar:
a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, pelo
registro de novos domínios e pela alteração dos demais contatos, denominado
contato da entidade;
b) o responsável pela alteração e manutenção dos servidores de DNS, denominado
contato técnico;
c) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para
envio dos boletos para pagamento da manutenção, denominado contato de cobrança;
d) e, o responsável pela administração do domínio, pela alteração das
informações dos servidores DNS e pela modificação do contato técnico e de
cobrança, denominado contato administrativo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE
O REQUERENTE do registro de domínio e usuário da base de dados do REGISTRO se
obriga a:
I. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não
poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza
terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos
predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou
abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
II. Assumir total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro,
pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua
utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento
deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO de quaisquer responsabilidades por danos
decorrentes desses atos;
III. Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente;
IV. Pagar os valores estipulados pela manutenção do domínio;
V. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos,
declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos
ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a
rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do
domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito,
sujeitando-o às penalidade previstas em lei;
VI. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser
registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos
em vigor;
VII. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos
pelo REGISTRO para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;
VIII. Ressarcir o REGISTRO de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do
registro do nome de domínio e de sua utilização;
IX. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO;
X. Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o
conteúdo disponível na base de dados do REGISTRO, sem prévia e expressa
autorização do REGISTRO;
XI. Comunicar imediatamente o REGISTRO, sobre o extravio, roubo ou perda da
senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a
apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO efetue o bloqueio da senha
extraviada e disponibilize nova senha de acesso.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRO
O REGISTRO se obriga e se limita a:
I. Efetuar a publicação da delegação do domínio na Internet;
II. Manter a integridade da base de dados;
III. Cancelar ou transferir o domínio a ser registrado, sempre que solicitado
pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal
solicitação;
IV. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, aviso de
cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do domínio;
V. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este
for solicitado;
VI. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do
REGISTRO, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no
funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos
procedimentos adotados pelo REGISTRO;
CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS
I. Para registro de um domínio, o REQUERENTE deverá pagar até a data de seu
respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção, conforme valores
estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;
II. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o
cancelamento do domínio registrado;
III. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê
Gestor da Internet no Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO
A responsabilidade do REGISTRO limita-se ao serviço prestado e ao valor pago
pelo REQUERENTE pela manutenção do nome de domínio.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir
da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o
pagamento da manutenção do domínio pelo REQUERENTE.
CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO
O registro de nome de domínio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e
os procedimentos dispostos no site "http://www.registro.br/", para esse fim;
II. Por falta de pagamento da manutenção do domínio;
III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de
CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;
IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando
feito pelo REGISTRO ao REQUERENTE;
V. Por ordem judicial.
§ 1º: Em qualquer hipótese das previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será
dispensável comunicação prévia de cancelamento do domínio, ao requerente do
registro;
§ 2º: Efetuado o cancelamento do domínio registrado, por qualquer dos motivos
que se referem os incisos I a V, desta cláusula, o REGISTRO não se
responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos,
documentos, e-mails e informações ali contidas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE
O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da
lei:
I. Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;
II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;
III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o registro de
domínio, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do REGISTRO;
IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e
ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;
V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de
pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;
VI. Ter ciência que o presente contrato passa a obrigar as partes contratantes
aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante o
CLIQUE NO BOTÃO "CONCORDO".
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;
II. Para fins de registro e manutenção de domínio será sempre utilizado o
horário oficial de Brasília/DF
III. O REGISTRO apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais,
as informações que forem de seu conhecimento;
IV. O REGISTRO seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet
no Brasil, especialmente a Resolução CG nº 002/05 e seu Anexo I;
V. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO relativas ao registro e
manutenção de domínio estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no
Brasil e no endereço http://www.registro.br/;
VI. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste
CONTRATO, uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo.
Este contrato encontra-se registrado no 8° Registro de .....
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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REGISTRO
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REQUERENTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: