Estatuto relativo a entidade filantrópica.
ESTATUTO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA
Art. 1º- O Conselho Central de (...) da Sociedade de ............., fundado em
(...), instalado em (...), com sede e foro nesta cidade de (...), Estado de
............, à Rua (...), n° (...) - Bairro (...), terá duração por tempo
indeterminado, com personalidade jurídica distinta de sem membros, os quais não
respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas obrigações do mesmo e que
será representado em juízo ou fora dele, pelo Presidente em exercício.
Parágrafo único - O Conselho Central de (...) da Sociedade de ............. está
vinculado ao Conselho Metropolitano de ............. da ..............
Art. 2º - O Conselho Central (...) representa a Sociedade de .............
dentro de sua circunscrição e se regerá pela Regra da Sociedade de .............
no Brasil.
Art. 3º - O Conselho Central (...) da Sociedade de ............. aqui denominado
Conselho Central, será constituído dos seguintes membros: um Presidente, um ou
mais Vice-presidentes, um ou mais Secretários, um ou mais Tesoureiros, um
Coordenador da Comissão de Jovens; e Presidentes de Conselhos Particulares.
Parágrafo único - Outros cargos poderão ser criados em caráter temporário, caso
necessário.
Art. 4º - O Conselho Central reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, em dia e
hora prefixados e, extraordinariamente, todas as vezes que houver real
necessidade na solução de assuntos urgentes.
Parágrafo único - A Diretoria do Conselho Central reunir-se-á mensalmente,
precedendo a reunião ordinária, para trato de assuntos ocorrentes e preparação
daquela.
Art. 5º - O Presidente do Conselho Central será eleito por voto secreto, pelos
membros do mesmo, sendo que os demais membros da Diretoria serão escolhidos pelo
Presidente.
Parágrafo único - A substituição do Presidente e dos demais membros da Diretoria
obedecerá ao disposto na Regra da Sociedade de ............. no Brasil.
Art. 6º - Competirá ao Presidente do Conselho Central: Presidir os trabalhos do
Conselho, apresentar propostas, nomear comissões, fazer convocações das reuniões
extraordinárias, presidir assembléias e orientar os Conselhos Particulares,
Conferências e Obras no sentido de cumprirem a Regra da Sociedade de
............. no Brasil.
Art. 7º - O mandato do Presidente será exercido pelo prazo de 4 (quatro) anos,
não sendo permitido reeleição, admitido a volta ao cargo após um período de
interrupção. O mandato não poderá ser exercido por confrade ou consócia com mais
de 70 (setenta) anos de idade.
Art. 8º - As funções dos demais membros da Diretoria são especificadas na Regra
da Sociedade de ............. no Brasil.
Art. 9º - O Conselho Central tem sob sua responsabilidade ........ existentes ou
que venham a ser criadas em sua circunscrição.
§ 1º - São ........... deste Conselho Central:
(...);
(...).
§ 2º - Estas Obras serão regidas pelos seus Estatutos, quando for o caso, e
Regimentos Internos, sempre em consonância com a Regra da Sociedade de
............. no Brasil.
Art. 10º - As Obras Unidas serão administradas pelos seus Presidentes, podendo o
Conselho Central contratar as suas administrações com firmas especializadas, com
prévia autorização do Conselho Metropolitano de ............. da Sociedade de
..............
§ 1º - Para a contratação de firmas especializadas o Conselho Central deverá
constituir uma comissão para elaborar o projeto do contrato a ser assinado com
as referidas firmas, bem como o plano de fiscalização por parte do Conselho
Central
§ 2º - A escolha da diretoria das ............. é da competência do Presidente
do Conselho Central, ouvidos os membros do Conselho.
Art. 11º - Todas as importâncias recebidas para uma determinada Obra serão
destinadas à sua própria manutenção.
Parágrafo único - Havendo superávit no caixa de determinada Obra, o Conselho
Central, por voto da maioria, poderá em situação justificadamente comprovada,
transferí-lo para outra Obra.
Art. 12º - O Conselho Central bem como os órgãos a ele vinculados, não
distribuem lucros ou dividendos e nem fazem remessa ao exterior.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria do Conselho Central e das Obras não
recebem nenhuma remuneração.
Art. 13º - Havendo necessidade, o Presidente do Conselho Central poderá
contratar funcionários para os serviços burocráticos do Conselho, após aprovação
em reunião.
Art. 14º - Qualquer decisão que acarrete despesas para o Conselho Central ou
quaisquer outras compromissos não ............stos na Regra da Sociedade de
............. no Brasil só poderá ser tomada pelo Presidente depois de
autorizado pela maioria dos membros presentes à reunião.
Art. 15º - O movimento do caixa deverá ser preciso e devidamente documentado,
arquivando-se os respectivos comprovantes.
§ 1º - O caixa será mantido com os rendimentos de donativos, coletas nas
reuniões e Assembléias, subvenções, duocentésimas, aluguéis e quaisquer outras
rendas, principalmente resultantes de promoções.
§ 2º - As despesas são: gastos com material de expediente; conservação e
manutenção da sede; encontros e reuniões vicentinas em sua área de trabalho;
organização de cursos, retiros, palestras e escolas de formação; eventuais
auxílios a unidades vicentinas, inclusive em forma de União Fraternal; passagens
e viagens estritamente indispensáveis; ajuda a entidades carentes ou mesmo a
pessoas.
§ 3º - O dinheiro em caixa deverá ser depositado em banco e os pagamentos feitos
por cheques com as assinaturas do Presidente e Tesoureiro.
Art. 16º - Os membros da Diretoria do Conselho Central exercem seus cargos e
suas funções em caráter gratuito, sendo lhes vedado o recebimento de quaisquer
lucros, gratificação, bonificação, ou mesmo vantagem.
Parágrafo único - É vedado ao Conselho Central fazer remessa de numerário para o
exterior a qualquer título.
Art. 17º - O voto é pessoal e unitário.
Art. 18º - Quando necessário a alienação de qualquer bem da Sociedade de
............., esta decisão só poderá ser tomada pela aprovação de um mínimo de
2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Central, obedecido no entanto, no caso
de bem imóvel, o Art. 62 (sessenta e dois) da Regra da Sociedade de
............. no Brasil (prévia e expressa autorização do Conselho Metropolitano
a que estiver subordinado).
Art. 19º - O presente Estatuto é reformável pelo voto da maioria dos membros do
Conselho Central de (...) ou do Conselho Metropolitano a que estiver vinculado.
Parágrafo único - São competentes para propor a reforma, os Presidentes do
Conselho Central ou do Conselho Metropolitano a que estiver vinculado e
subordinado.
Art. 20º - Em caso de extinção do Conselho Central, o remanescente de seu
patrimônio, depois de liquidado o ativo e passivo porventura existente, passará
a pertencer ao Conselho Metropolitano a que estiver vinculado e subordinado, ou
a outro Conselho por ele indicado, preferentemente registrado no Conselho
Nacional de Assistência Social.
Art. 21º - O Conselho Central declara conhecer a Regra da Sociedade de
............. no Brasil, apontada no Registro Civil de pessoas jurídicas da
cidade do ............., sob o número ......., Livro ....., em .... de
.......... de ........, e a ela se subordina sem reservas, nos termos do Art. 64
da aludida Regra.
Art. 22º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Central de (...) da Sociedade de ............., por proposta da Diretoria, em
consonância com a legislação vigente e com a Regra da Sociedade de .............
no Brasil.
Art. 23º - A presente alteração do Estatuto foi aprovada na reunião
extraordinária do Conselho Central de (...) da Sociedade de .............,
realizada dia ___/___/___.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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INTERESSADO
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INTERESSADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: