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Contratos - Setores diversos - Constituição de sociedade filantrópica


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Estatuto relativo a entidade filantrópica.

 

ESTATUTO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA

Art. 1º- O Conselho Central de (...) da Sociedade de ............., fundado em (...), instalado em (...), com sede e foro nesta cidade de (...), Estado de ............, à Rua (...), n° (...) - Bairro (...), terá duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de sem membros, os quais não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas obrigações do mesmo e que será representado em juízo ou fora dele, pelo Presidente em exercício.
Parágrafo único - O Conselho Central de (...) da Sociedade de ............. está vinculado ao Conselho Metropolitano de ............. da ..............

Art. 2º - O Conselho Central (...) representa a Sociedade de ............. dentro de sua circunscrição e se regerá pela Regra da Sociedade de ............. no Brasil.

Art. 3º - O Conselho Central (...) da Sociedade de ............. aqui denominado Conselho Central, será constituído dos seguintes membros: um Presidente, um ou mais Vice-presidentes, um ou mais Secretários, um ou mais Tesoureiros, um Coordenador da Comissão de Jovens; e Presidentes de Conselhos Particulares.

Parágrafo único - Outros cargos poderão ser criados em caráter temporário, caso necessário.

Art. 4º - O Conselho Central reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, em dia e hora prefixados e, extraordinariamente, todas as vezes que houver real necessidade na solução de assuntos urgentes.

Parágrafo único - A Diretoria do Conselho Central reunir-se-á mensalmente, precedendo a reunião ordinária, para trato de assuntos ocorrentes e preparação daquela.

Art. 5º - O Presidente do Conselho Central será eleito por voto secreto, pelos membros do mesmo, sendo que os demais membros da Diretoria serão escolhidos pelo Presidente.

Parágrafo único - A substituição do Presidente e dos demais membros da Diretoria obedecerá ao disposto na Regra da Sociedade de ............. no Brasil.

Art. 6º - Competirá ao Presidente do Conselho Central: Presidir os trabalhos do Conselho, apresentar propostas, nomear comissões, fazer convocações das reuniões extraordinárias, presidir assembléias e orientar os Conselhos Particulares, Conferências e Obras no sentido de cumprirem a Regra da Sociedade de ............. no Brasil.

Art. 7º - O mandato do Presidente será exercido pelo prazo de 4 (quatro) anos, não sendo permitido reeleição, admitido a volta ao cargo após um período de interrupção. O mandato não poderá ser exercido por confrade ou consócia com mais de 70 (setenta) anos de idade.

Art. 8º - As funções dos demais membros da Diretoria são especificadas na Regra da Sociedade de ............. no Brasil.

Art. 9º - O Conselho Central tem sob sua responsabilidade ........ existentes ou que venham a ser criadas em sua circunscrição.
§ 1º - São ........... deste Conselho Central:

(...);

(...).

§ 2º - Estas Obras serão regidas pelos seus Estatutos, quando for o caso, e Regimentos Internos, sempre em consonância com a Regra da Sociedade de ............. no Brasil.

Art. 10º - As Obras Unidas serão administradas pelos seus Presidentes, podendo o Conselho Central contratar as suas administrações com firmas especializadas, com prévia autorização do Conselho Metropolitano de ............. da Sociedade de ..............

§ 1º - Para a contratação de firmas especializadas o Conselho Central deverá constituir uma comissão para elaborar o projeto do contrato a ser assinado com as referidas firmas, bem como o plano de fiscalização por parte do Conselho Central

§ 2º - A escolha da diretoria das ............. é da competência do Presidente do Conselho Central, ouvidos os membros do Conselho.

Art. 11º - Todas as importâncias recebidas para uma determinada Obra serão destinadas à sua própria manutenção.

Parágrafo único - Havendo superávit no caixa de determinada Obra, o Conselho Central, por voto da maioria, poderá em situação justificadamente comprovada, transferí-lo para outra Obra.

Art. 12º - O Conselho Central bem como os órgãos a ele vinculados, não distribuem lucros ou dividendos e nem fazem remessa ao exterior.

Parágrafo único - Os membros da Diretoria do Conselho Central e das Obras não recebem nenhuma remuneração.

Art. 13º - Havendo necessidade, o Presidente do Conselho Central poderá contratar funcionários para os serviços burocráticos do Conselho, após aprovação em reunião.

Art. 14º - Qualquer decisão que acarrete despesas para o Conselho Central ou quaisquer outras compromissos não ............stos na Regra da Sociedade de ............. no Brasil só poderá ser tomada pelo Presidente depois de autorizado pela maioria dos membros presentes à reunião.

Art. 15º - O movimento do caixa deverá ser preciso e devidamente documentado, arquivando-se os respectivos comprovantes.

§ 1º - O caixa será mantido com os rendimentos de donativos, coletas nas reuniões e Assembléias, subvenções, duocentésimas, aluguéis e quaisquer outras rendas, principalmente resultantes de promoções.

§ 2º - As despesas são: gastos com material de expediente; conservação e manutenção da sede; encontros e reuniões vicentinas em sua área de trabalho; organização de cursos, retiros, palestras e escolas de formação; eventuais auxílios a unidades vicentinas, inclusive em forma de União Fraternal; passagens e viagens estritamente indispensáveis; ajuda a entidades carentes ou mesmo a pessoas.

§ 3º - O dinheiro em caixa deverá ser depositado em banco e os pagamentos feitos por cheques com as assinaturas do Presidente e Tesoureiro.

Art. 16º - Os membros da Diretoria do Conselho Central exercem seus cargos e suas funções em caráter gratuito, sendo lhes vedado o recebimento de quaisquer lucros, gratificação, bonificação, ou mesmo vantagem.

Parágrafo único - É vedado ao Conselho Central fazer remessa de numerário para o exterior a qualquer título.

Art. 17º - O voto é pessoal e unitário.

Art. 18º - Quando necessário a alienação de qualquer bem da Sociedade de ............., esta decisão só poderá ser tomada pela aprovação de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Central, obedecido no entanto, no caso de bem imóvel, o Art. 62 (sessenta e dois) da Regra da Sociedade de ............. no Brasil (prévia e expressa autorização do Conselho Metropolitano a que estiver subordinado).

Art. 19º - O presente Estatuto é reformável pelo voto da maioria dos membros do Conselho Central de (...) ou do Conselho Metropolitano a que estiver vinculado.

Parágrafo único - São competentes para propor a reforma, os Presidentes do Conselho Central ou do Conselho Metropolitano a que estiver vinculado e subordinado.

Art. 20º - Em caso de extinção do Conselho Central, o remanescente de seu patrimônio, depois de liquidado o ativo e passivo porventura existente, passará a pertencer ao Conselho Metropolitano a que estiver vinculado e subordinado, ou a outro Conselho por ele indicado, preferentemente registrado no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 21º - O Conselho Central declara conhecer a Regra da Sociedade de ............. no Brasil, apontada no Registro Civil de pessoas jurídicas da cidade do ............., sob o número ......., Livro ....., em .... de .......... de ........, e a ela se subordina sem reservas, nos termos do Art. 64 da aludida Regra.

Art. 22º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Central de (...) da Sociedade de ............., por proposta da Diretoria, em consonância com a legislação vigente e com a Regra da Sociedade de ............. no Brasil.

Art. 23º - A presente alteração do Estatuto foi aprovada na reunião extraordinária do Conselho Central de (...) da Sociedade de ............., realizada dia ___/___/___.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
INTERESSADO

____________________
INTERESSADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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