Contrato de prestação de serviço rodoviário
consistente na execução de transporte de produto agrícola do porto ao armazém geral.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ............., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................., com sede
nesta capital, na Alameda ................., n.º ...., neste ato representada
por seus diretores, .................., brasileiro, casado, empresário, portador
da Carteira de Identidade n.º .............. e do CPF/MF n.º .............., e
.............., brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º
...... e inscrito no CPF/MF sob n.º .............., doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, e de outro, ......................, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................., com sede nesta
capital, na rua ......................, neste ato representada por
........................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA têm
justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais condições
abaixo, às quais as partes mutuamente se obrigam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto a execução, exclusiva, do serviço de
transporte rodoviário de ..... toneladas de arroz beneficiado e ensacado,
descarregado do navio .........., de bandeira .........., do Porto de .........
até o armazém da CONTRATANTE, na rua do .........., n.º ....., Cidade Industrial
de ..........
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo
A CONTRATADA obriga-se a efetuar o transporte no prazo máximo de 4 (quatro)
dias, contado da assinatura do presente instrumento, através de caminhões de sua
frota ou de terceiros, sob sua inteira responsabilidade, devidamente limpos e
livres de quaisquer impurezas que possam de alguma forma contaminar ou
deteriorar a carga.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ................. por
tonelada transportada.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações
I) Caberá à CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA, mediante apresentação da fatura, notas e canhotos de
conhecimento, os fretes de transportes no prazo máximo de ......, contado a data
do desembarque da carga no seu destino;
II) Caberá à CONTRATADA:
a) executar os serviços de transporte de acordo com as normas federal, estadual
e municipal aplicáveis à espécie;
b) zelar pela segurança da carga;
c) indenizar a CONTRATANTE de eventuais prejuízos que seus prepostos, por ação
ou omissão, causarem;
d) respeitar o limite de peso bruto total (PBT) dos veículos estabelecido pelas
autoridades competentes;
e) comunicar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de incidentes que possam
afetar o cronograma de execução do serviço;
f) exibir à CONTRATANTE as faturas e respectivos originais das notas de
conhecimento de transporte rodoviário de cargas devidamente preenchidas, bem
como o canhoto de recebimento da carga carimbado e assinado pelo preposto da
CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA
À CONTRATANTE fica assegurado, quando do pagamento do preço, o direito de
proceder descontos referentes a cargas faltantes, deterioradas ou de qualquer
forma imprestáveis para o consumo.
CLÁUSULA SEXTA - Foro
As partes elegem o foro de ......... para dirimir toda e qualquer controvérsia
decorrente do presente ajuste.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente contrato em duas vias
de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo:
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: