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Contratos - Prestação de serviços - Gravação e edição de fonogramas com prazo indeterminado


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE FONOGRAMAS COM PRAZO INDETERMINADO (Lei nº 9.610/1998)
 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
 

GRAVADORA: (Nome da Gravadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

AUTOR: (Nome do Autor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Gravação e Edição de Fonogramas com Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
 

DO OBJETO DO CONTRATO
 

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a autorização do AUTOR à GRAVADORA para gravar, adaptar, fragmentar, traduzir, reproduzir e comercializar no Brasil e no exterior, podendo inclusive inserir em coletâneas ou compilações afins, os fonogramas de sua autoria adiante discriminados.
 

DAS OBRAS
 

Cláusula 2ª. O AUTOR cederá à GRAVADORA, nos moldes da Cláusula 1ª, as seguintes obras:

- (xxx) (Nome das obras, descrição e co-autorias)
 

DA INTERPRETAÇÃO
 

Cláusula 3ª. Apenas o AUTOR poderá ser o intérprete das obras estipuladas acima, salvo em caso de sua estipulação em contrário.
 

DAS OBRIGAÇÕES
 

Cláusula 4ª. O AUTOR é o único e pessoalmente responsável pela originalidade das obras, devendo declarar inclusive as co-autorias existentes.

Cláusula 5ª. O AUTOR se responsabiliza por toda e qualquer despesa como indenizações ou perdas e danos que a GRAVADORA seja obrigada a fazer em virtude de condenação judicial em litígios que tenham por objeto a propriedade ou a originalidade das obras mencionadas na Cláusula 4ª.

Cláusula 6ª. A GRAVADORA deverá pedir a autorização expressa do AUTOR sempre que desejar realizar qualquer tipo de transmissão pública1.
 

DO PREÇO
 

Cláusula 7º. A GRAVADORA pagará ao AUTOR o percentual de (xxx) %, em moeda nacional, calculado sobre o preço de venda à vista praticado pela GRAVADORA, dividido pelo número de obras reproduzidas no produto, e pelo número de autores de cada obra.

Parágrafo único. Caso haja pot-pourri, este será dividido pelo número de obras que o compõe, para estipulação do valor da porcentagem.

Cláusula 8ª. A GRAVADORA prestará contas ao AUTOR ao final de (xxx) meses após o lançamento do produto no mercado e, depois, a cada (xxx) dias, dos percentuais e valores que lhes couberem sobre os direitos arrecadados, nos termos da Cláusula 7ª.
 

DA RESCISÃO
 

Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes com aviso prévio de (xxx) dias ou caso alguma delas descumpra o estabelecido nas cláusulas anteriores.
 

DO PRAZO
 

Cláusula 10ª. O presente contrato é de prazo indeterminado.
 

DO FORO
 

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx).


Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal da Gravadora)

(Nome e assinatura do Autor)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


________
Nota:

1. Art. 68 da Lei nº 9.610 de 19/02/1998.


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