CONTRATO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE FONOGRAMAS COM PRAZO INDETERMINADO (Lei
nº 9.610/1998)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
GRAVADORA: (Nome da Gravadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
AUTOR: (Nome do Autor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx)
e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Gravação e Edição de Fonogramas com Prazo Indeterminado, que se
regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a autorização do AUTOR à
GRAVADORA para gravar, adaptar, fragmentar, traduzir, reproduzir e comercializar
no Brasil e no exterior, podendo inclusive inserir em coletâneas ou compilações
afins, os fonogramas de sua autoria adiante discriminados.
DAS OBRAS
Cláusula 2ª. O AUTOR cederá à GRAVADORA, nos moldes da Cláusula 1ª, as
seguintes obras:
- (xxx) (Nome das obras, descrição e co-autorias)
DA INTERPRETAÇÃO
Cláusula 3ª. Apenas o AUTOR poderá ser o intérprete das obras estipuladas
acima, salvo em caso de sua estipulação em contrário.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. O AUTOR é o único e pessoalmente responsável pela originalidade
das obras, devendo declarar inclusive as co-autorias existentes.
Cláusula 5ª. O AUTOR se responsabiliza por toda e qualquer despesa como
indenizações ou perdas e danos que a GRAVADORA seja obrigada a fazer em virtude
de condenação judicial em litígios que tenham por objeto a propriedade ou a
originalidade das obras mencionadas na Cláusula 4ª.
Cláusula 6ª. A GRAVADORA deverá pedir a autorização expressa do AUTOR sempre que
desejar realizar qualquer tipo de transmissão pública1.
DO PREÇO
Cláusula 7º. A GRAVADORA pagará ao AUTOR o percentual de (xxx) %, em moeda
nacional, calculado sobre o preço de venda à vista praticado pela GRAVADORA,
dividido pelo número de obras reproduzidas no produto, e pelo número de autores
de cada obra.
Parágrafo único. Caso haja pot-pourri, este será dividido pelo número de obras
que o compõe, para estipulação do valor da porcentagem.
Cláusula 8ª. A GRAVADORA prestará contas ao AUTOR ao final de (xxx) meses após o
lançamento do produto no mercado e, depois, a cada (xxx) dias, dos percentuais e
valores que lhes couberem sobre os direitos arrecadados, nos termos da Cláusula
7ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo
pelas partes com aviso prévio de (xxx) dias ou caso alguma delas descumpra o
estabelecido nas cláusulas anteriores.
DO PRAZO
Cláusula 10ª. O presente contrato é de prazo indeterminado.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de (xxx).
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Gravadora)
(Nome e assinatura do Autor)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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Nota:
1. Art. 68 da Lei nº 9.610 de 19/02/1998.