Contrato de intermediação de serviços e
abertura/manutenção de conta corrente.
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E ABERTURA / MANUTENÇÃO DE CONTA
CORRENTE
Pelo presente instrumento particular, de um lado, coo LOCADORA....., inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º....., com sede...., e de outro, como LOCATÁRIO...., inscrita
no CNPJ/MF....., com sede...., ambas representadas na forma de seus atos
constitutivos e alterações, têm justa e contratada a presente locação de
serviços de intermediação, mediante as cláusulas e condições que se seguem e
que, reciprocamente, pactuam e aceitam.
1 - OBJETIVO DO CONTRATO.
1.1 - A LOCADORA fornecerá, sempre que solicitada, até o limite do crédito da
LOCATÁRIA, aprovado e convencionado em documento cadastral à parte e que fica
fazendo parte integrante do presente * (serviços constantes de nosso material
informativo, anexo I e II e que ficam fazendo parte ferroviária, para qualquer
parte do país ou exterior, desde que servidas por linhas regulares, além de
quaisquer outros serviços, turísticos ou não, tais como, reserva de hotéis,
aluguel de veículos, excursões e outros serviços afins, desde que permitidos
pela legislação vigente.
1.2 ROTINA
1.2.1 - A LOCATÁRIA requisitará a(s) passagem (ns) e serviços através de
telefonemas ou outro qualquer meio eletrônico de comunicação, devendo a LOCADORA
entregá-la(s) nos escritórios da LOCATÁRIA ou onde for combinado pelas partes
contra entrega de "............." de serviços, devidamente firmado pela
LOCATÁRIA ou preposto credenciado, telefonemas, telex, fax, correspondência
criada especialmente para este fim.
Quando da entrega da(s) passagem(ns), a LOCADORA emitirá em duas vias, a "Notas
de Entrega", na qual serão relacionadas as passagens ou serviços fornecidos
naquele ato à LOCATÁRIA.
1.2.2 - Ao receber a(s) passagem(ns), a LOCATÁRIA, através de uma pessoa
credenciada, sob sua única e exclusiva responsabilidade, assinará uma via da
"Nota de Entrega", ficando de posse da outra via, assinando a 2ª via da
requisição numerada, devidamente carimbada.
1.2.2.1 - O Fornecimento de passagens pela LOCADORA não incluídas em notas de
entrega assinadas pelas pessoas devidamente credenciadas desobriga, desde logo,
a LOCATÁRIA de seu pagamento e de qualquer responsabilidade pelo evento.
1.2.2.2 - Quaisquer prejuízos decorrentes da má utilização dos "vouchers"
entregues à LOCATÁRIA, na qualidade de fiel depositária, ou pelo uso indevido,
serão de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA.
1.2.2.3 - Quaisquer prejuízos decorrentes da entrega ou prestação de serviços,
sem a requisição regular, por pessoa credenciada, será a LOCADORA, que
reembolsará a LOCATÁRIA.
1.2.3 - A LOCADORA manterá em sua sede, um plantão, de Segunda a Sexta feira,
até as dezoito horas, para prestar atendimento à LOCATÁRIA. Este sistema poderá
ser substituído por outro qualquer, de acordo com a operacionalidade da empresa.
1.2.4 - Fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de devolver toda e qualquer
passagem ou serviços não utilizado (desde que regularizada) e em condições de
reembolso por parte dos transportadores ou prestadores de serviços para que a
LOCADORA providencie este reembolso, de conformidade com a legislação
específica.
1.2.4.1 - A LOCADORA firmará e solicitará, em nome da LOCATÁRIA, junto aos
prestadores de serviços, o reembolso.
1.2.4.2 - Após o recebimento do valor reembolsado pelos prestadores de serviços,
a LOCADORA creditará em fatura, à LOCATÁRIA, o valor real creditado a si.
1.2.5 - Ocorrendo a hipótese em 1.2.4.2 a LOCATÁRIA fará relação em 02(duas)
vias, das passagens ou dos serviços não utilizados, anexando-os, quando a
LOCADORA firmará recibo em uma das vias, que ficará na posse da LOCATÁRIA.
1.2.6 - Fica, desde logo, reconhecido que, na qualidade de intermediária entre
os prestadores de serviços e a LOCATÁRIA, a LOCADORA não é responsável por
qualquer devolução ou reembolso, não se lhe aplicando, neste caso, as
disposições da Lei n.º 8.078/90;
1.2.7 - A LOCADORA não é responsável pela prestação de quaisquer serviços que
intermédia.
2 - PRAZO
2.1 - O presente contrato é firmado por prazo (determinado) - (indeterminado) e
passa a vigorar a partir desta data. (Se for por prazo determinado a LOCATÁRIA
responde, pelo pagamento dos serviços mediante a aplicação da média dos últimos
três meses (ou outra fórmula).
2.2 - Fica assegurado a qualquer das partes o direito de rescindir o presente
contrato, desde que, neste sentido, se manifeste através de carta protocolada,
com prazo de 30(trinta) dias de antecedência. Findo o referido prazo, as partes
deverão, em até 05(cinco) dias, prestar contas entre si, devolvendo os acervos e
documentos entregues promocionalmente, além dos pagamentos porventura ainda não
efetivados, concernentes a qualquer direito ou obrigação, sob as penas da lei.
3 - PREÇO
3.1 - A LOCADORA nada receberá da LOCATÁRIA pelos serviços prestados, objeto
deste contrato, cobrando tão somente o preço das passagens ou serviços
requisitados, de acordo com os preços vigentes à época de cada requisição e
despesas concernentes com reservas de hotéis, carros e outros serviços afins.
3.2 - O não pagamento dos serviços faturados, representados ou não por
duplicatas de prestação de serviços, independentemente de qualquer aviso
judicial ou extrajudicial, acarretará a mora da LOCATÁRIA, que responderá pelo
principal, além da correção monetária apurada desde a data do vencimento até a
data da correção monetária apurada desde a data do vencimento até a data da
efetiva liquidação, com juros de mora de ....% (por cento) ao ano sobre o total
corrigido, cláusula penal de 10% (dez por cento) e, se necessário procedimento
judicial, custas e honorários de advogados, na base de 20% (vinte por cento) do
total do débito.
3.3 - A atualização ou remuneração do capital prevista neste contrato será
apurada pelos índices fornecidos pelo Governo Federal, ou, na falta deste, por
quaisquer índice setoriais, podendo ser substituída por juros bancários de
mercados, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
3.4 A atualização, correção ou remuneração acima será apurada pelos índices ou
taxas de remuneração do capital, fornecidos pelo Governo Federal, ou, na falta
deste, pelo IGP-M da Fundação GETÚLIO VARGAS, de molde a manter íntegro o valor
monetário, podendo, ainda, de comum acordo entre os contratantes, serem
estabelecidos juros bancários de mercado, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais.
4- FATURAMENTO.
A cada faturamento corresponderá a emissão de uma duplicata de prestação de
serviços, observando o que a respeito dispõe a Lei 5474/68 e suas eventuais
alterações, podendo, também, a duplicata corresponder ao valor de diversos
faturamentos, que, desde logo, nos exatos limites do contrato, a LOCATÁRIA
aceita e reconhece como líquida, certa e exigível.
5- DA RESCISÃO.
O presente contrato se rescindirá, de pleno direito, independentemente do prazo
estipulado no item 2.2, caso quaisquer das partes descumpram as obrigações aqui
assumidas, ficando a parte inadimplente ou infratora sujeita às penalidades
civis e/ou criminais a que der causa, além de responder, ainda, por perdas e
danos.
6- ESCLARECIMENTO FINAL.
A LOCATÁRIA reconhece que a LOCADORA é mera INTERMEDIÁRIA das empresas
prestadoras de serviços e, como tal, sua responsabilidade decorre de sua culpa
subjetiva, ou extra- contratual, correndo à conta das prestadoras de serviços a
culpa objetiva por qualquer defeito, vício, ato, fato ou inexecução dos
serviços, que, quando for o caso, responderão na forma da legislação própria
específica, quando houver, ou na conformidade da Lei de Proteção ao Consumidor.
6,1- As reclamações serão processadas por escrito e deverão observar a trintena
após o ato ou fato, que as ensejar.
6.2- Desde logo, perante às permissionárias de serviços Públicos de transportes
e outras empresas envolvidas na prestação de serviços, a LOCATÁRIA constitui a
LOCADORA como sua mandatária para resolver quaisquer pendências, inclusive
recebimento de devoluções e ou indenizações.
6.3- A LOCADORA responde, integralmente, pela inexecução de quaisquer das
cláusulas do presente contrato, garantindo a qualidade da prestação de serviços
de intermediação, procurando escolher, para prestação direta a LOCATÁRIA,
entidades ou empresas idôneas e com respaldo técnico.
6.4- No prazo da vigência do presente contrato a LOCATÁRIA não solicitará à
locadora qualquer serviços, diretamente, aos prestadores diretos, pena de, o
fazendo, correr o risco desta contratação, não cabendo à LOCADORA qualquer
providência ou atuação.
6.5- A cada serviço solicitado com infração do contrato a LOCATÁRIA pagará À
LOCADORA uma multa de, pelo menos, 10%(dez por cento)do valor do serviço.
7- DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1- Neste ato assinam o presente compromisso, na qualidade de fiador e fiéis
depositários, os abaixo qualificados, sócios da empresa LOCATÁRIA, que se
obrigam, desde já, a cumprir e fazer cumprir o que foi aqui pactuado.
7.2- Fica eleito o foro da cidade...........,para conhecer das questões oriundas
do presente contrato, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
7.3- As partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, a
fazer, sempre, bom, firme e valioso o que foi pactuado.
Assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito. Na presença das testemunhas abaixo, que a
tudo assistiram.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: