Ajuste para alocar sistema informatizado de
gerenciamento administrativo, prestação de serviços de implantação e
treinamento de pessoal.
CONTRATO DE ALOCAÇÃO CUMULADO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DAS PARTES:
1.1......., pessoa jurídica de direito privado, ( qualificação e endereço),
doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
1.2 ......, pessoa jurídica de direito privado, (qualificação e endereço),
doravante denominada de CONTRATANTE.
As partes ora contratantes, ajustam o presente Contrato de Alocação cumulado com
Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, que
mutuamente outorgam e aceitam.
2. DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste:
2.1. na alocação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes Sistemas para a
área administrativa:
1. Contas a receber;
2. Contas a pagar;
3. Controle de conta bancária e Caixa;
4. Folha de pagamento;
5.Contabilidade;
6. Estoque:
6. 1. Cotações de preços;
6.2. Compras;
6.3. Controle de saída de itens do estoque.
Esclarecem as partes, que os Sistemas sob dia ......, ....... e ......... já
foram implantados pela CONTRATADA na rede multiusuário, da CONTRATANTE e que, o
Sistema sob no .......e sob ns .......... encontram-se em ................. de
implantação e os Sistemas sob ns. ...e.... serão implantados oportunamente;
2.2. treinamento para uso doa Sistemas de Folha de Pagamento e Sistema. de
Contabilidade, fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, equivalente à 20
(vinte) horas para treinamento do Sistema de Folha de Pagamento e 15 (quinze)
horas para o Sistema de Contabilidade, a serem ministrados na sede data última;
2.3. O técnico fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de 12 horas mensais,
sendo que as horas excedentes a essa quantia. Serão cobradas à parte.
3. OBRIGAÇÕES ATINENTES A ALOCAÇÃO INSTALAÇÃO E TREINAMENTOS:
3. 1. A CONTRATANTE receberá da CONTRATADA os Sistemas constantes do objeto do
Presente Instrumento Particular em perfeito estado de funcionamento, além de ter
direito ao treinamento de 02 (duas) pessoas no máximo, para o Sistema de Folha
de Pagamento e também de 02 (duas) pessoas para o Sistema de Contabilidade, no
montante de horas estabelecido na cláusula anterior. Suporte via telefone,
somente serão, permitidos aos usuários que tenham participado dos treinamentos.
3.2. Os serviços serão realizados nas instalações e nos equipamentos da
CONTRATANTE, estabelecendo as partes que os serviços deverão ser realizados para
operarem em equipamentos com Plataforma DOS e Multiusuário.
3.3. A CONTRATANTE obriga-se a fazer uso exclusivo dos serviços e Sistemas
objetos do presente Contrato, ficando desta forma impedida de reproduzi-los ou
comercializá-los, sob pena de incorrer em prática de crime ou contravenção
penal.
3.4. A CONTRATANTE deverá colocar à disposição da CONTRATADA todas as
informações necessárias para a implantação dos referidos Sistemas, entendendo a
segunda que essas informações têm caráter confidencial , não podendo de forma
alguma divulgá-las ou utilizá-las de outro modo, senão ao objeto do presente
Contrato.
3.5. Os serviços necessários serão realizados em dias úteis e em horário
comercial. Solicitando a CONTRATANTE a realização de serviços aos sábados e/ou
domingos, ou fora do horário comercial, a CONTRATADA cobrará os adicionais
decorrentes, conforme previsto na legislação em vigor
4. PREÇOS E CONDIÇÕES:
4. 1. Pela alocação e a técnico feitos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos
Sistemas que compõem o objeto deste Instrumento Particular, fica ajustado como
Pagamento liquido e certo a importância referente a 7 salários mínimos mensais,
assim distribuídos
4.2. A CONTRATANTE se obriga a pagar os valores acima para a CONTRATADA, em
contrapartida à alocação, treinamento e suporte técnico dos Sistemas componentes
do objeto do presente, até o dia 30 de cada mês, na Sede da CONTRATANTE.
4.3). A(s) parcela(s) impaga(s) no(s) respectivo(s) vencimento(s), terá(ão)
seu(s) valor(es) atualizados pela correção monetária diária, ou qualquer outro
índice que venha a substituí-la, na em ausência, serão atualizadas por índice
oficial publicado, inclusive os conferidos às Cadernetas de Poupança, à razão de
1/30 (um trinta avos) da correção mensal por dia de atraso, desde a(s) data(s)
do(a) vencimento(s), além de sobre a(s) mesma(s) incidirem. multa de 100% (dez
por cento) e juros moratórios à taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS / GARANTIA:
5.1. A CONTRATADA se compromete a entregar os Sistemas em perfeitas condições de
uso e funcionamento. No caso de surgir, após a entrega dos Sistemas e serviços
avençados, falhas de funcionamento por erros de desenvolvimento, obriga-se
aquela a corrigi-los em prazo a ser pactuado entre as partes.
5.2. Todos os Sistemas implantados pela CONTRATADA na base de dados da
CONTRATANTE, serão integrados, sendo desnecessária a redigitação de informações.
5 3 Acordam, as partes, ser de responsabilidade da CONTRATANTE, os danos
ocorridos na base de dados dos Sistemas objeto deste contrato, ocasionados por
problema no , queda de energia; danos nos disquetes de Cópia de Segurança ou em
decorrência de operação indevida, imprudente ou negligente; além dos casos de
armazenagem inadequada; influência de natureza química, elétrica, climática ou
atmosférica e demais ocorrências advindas de caso fortuito ou força maior.
6. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR
6.1. 0 direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação,
caduca em 90(noventa) dias, tratando-se de de serviço e de produtos duráveis,
contados a partir da entrega efetiva de cada Sistema ou seja, a partir de
...de.......de......, para os Sistemas de Contas a pagar, Contas a receber,
Controle de Conta corrente bancária e Caixa e Controle de Estoque e, quando da
entrega ou do término da execução dos
serviços dos Sistemas de Folha de Pagamento e contabilidade. (Art. 26, inciso II
e § 1' do Código de Defesa do consumidor).
7. DAS PENALIDADES
7.1. Cláusula Penal - Em caso de inadimplemento por qualquer das partes
contratantes de algum dos dispositivos contratuais, incorrerá esta em mora, sem
haver necessidade de notificação anterior, ficando sujeita a uma multa
correspondente a 10% do valor deste ajuste, que é fixado em Ri........, sem
prejuízo do que estabelece a cláusula seguinte, sendo que, para efeito da
cobrança da multa aqui prevista, o valor do contrato será reajustado, nos termos
do item 4.3..
8. RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A falta de qualquer uma das cláusulas acima pactuadas, pelas partes
contratantes, operará a rescisão automática deste contrato, sem prejuízo da
exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento e as perdas e danos
que couberem.
8.2 É facultado à CONTRATADA, no caso de mora ou arrependimento da CONTRATANTE,
optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos
vencidos.
9. VIGÊNCIA:
9. 1. O presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado. A parte que
desejar rescindi-lo, poderá fazê-lo , independentemente da existência de justo
motivo, devendo comunicar a outra, por meio de carta contra-recibo, com mínimo
de 30 (trinta) dias, contados, da data da intimação.
10. DO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL:
10. 1. As partes conferem ao presente Instrumento, força executiva
extrajudicial, conforme prescrito no art.585, II do Código de Processo Civil
Brasileiro.
11. FORO DE ELEIÇÃO:
11.1. Para dirimir questões porventura surgidas do presencie contrato, fica
eleito o foro da comarca de .............com renúncia expressa a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em
duas viu de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que
surta os efeitos jurídicos e legais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: