Contrato de locação de imóvel residencial por prazo determinado, com cláusula de exclusividade.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
(NOME), (CPF), (IDENTIDADE) (ENDEREÇO), doravante denominado LOCADOR; (NOME),
(CPF), (IDENTIDADE) (ENDEREÇO), doravante denominado LOCATÁRIO, celebram o
presente contrato de locação residencial, com as cláusulas e condições
seguintes:
1) O LOCADOR cede para locação residencial ao LOCATÁRIO, o imóvel situado
(ENDEREÇO DO IMÓVEL);
2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do
LOCATÁRIO;
3) O prazo de locação é de (TEMPO DE LOCAÇÃO), iniciando-se em (DATA) e
terminando em (DATA), limite de tempo em que o imóvel objeto do presente deverá
ser restituído independentemente de qualquer notificação ou interpelação sob
pena de caracterizar infração contratual.
4) O aluguel mensal será de (R$) e deverá ser pago até a data de seu vencimento,
todo dia (DIA) do mês seguinte ao vencido, no local do endereço do LOCADOR ou
outro que o mesmo venha a designar.
4.1) A impontualidade acarretará juros moratórios na base de 1% ( hum por cento)
ao mês calculado sobre o valor do aluguel. O atraso superior a 30 (trinta) dias
implicará em correção monetária do valor do aluguel e encargos de cobrança
correspondentes a 10% (dez por cento) do valor assim corrigido.
4.2) O pagamento de qualquer dos aluguéis não implica em renúncia do direito de
cobrança de eventuais diferenças de aluguéis, de encargos ou impostos que
oportunamente não tiverem sidos lançados nos respectivos recibos.
5) O aluguel será reajustado anualmente pela variação do (ÍNDICE). Entretanto,
se em virtude de lei subseqüente vier a ser admitida a correção e periodicidade
inferior a prevista na legislação vigente à época de sua celebração, que é
anual, concordam as partes desde já e em caráter irrevogável que a correção do
aluguel e o seu indexador passará automaticamente a ser feito no menor prazo que
for permitido pela lei posterior e pelo maior índice vigente dentre os
permitidos pelo Governo Federal e que venha a refletir a variação do período.
6) Havendo prorrogação tácita ou expressa do presente contrato o mesmo será
reajustado a preço de mercado sem qualquer relação com o patamar aqui pactuado a
ser estabelecido pelo LOCADOR, que poderá ainda estipular, de comum acordo com o
LOCATÁRIO, o índice de reajuste e periodicidade.
7) Nas cobranças judiciais e extrajudiciais de alugueis em atraso os mesmos
serão acrescidos de juros de mora, atualização monetária e honorários
advocatícios, na base de 20% ( vinte por cento ) sendo que qualquer recebimento
feitos pela LOCADOR fora dos prazos e condições convencionais neste contrato,
será havido como mera tolerância e não induzirá novação bem como resgate de
recibos posteriores não significará quitação de aluguéis e outras obrigações
contratuais deixadas de quitar nas épocas certas.
8) O imóvel da presente locação destina-se ao uso exclusivo como residência e
domicilio do LOCATÁRIO, conforme cláusula 2, não sendo permitida a
transferência, sublocação, cessão ou empréstimo no todo ou em parte, sem a
prévia e expressa autorização do LOCADOR.
9) Além do aluguel são de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com consumo
de luz, água, esgoto, seguro contra incêndio, imposto predial e todas as demais
taxas ou impostos, tributos municipais e encargos da locação, que venham a
incidir sobre o imóvel, inclusive taxa de condomínio, que deverão ser pagas
diretamente pela mesma, o qual ficará obrigada a apresentar os comprovantes de
quitação juntamente com o pagamento do aluguel.
10) O LOCATÁRIO declara neste ato tomar conhecimento da existência de regras
estabelecidas na CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS e compromete-se a respeitá-las e
cumpri-las, juntamente com seus familiares e prepostos, sob pena de rescisão
contratual.
11) Encerrada a locação a entrega das chaves só será processada mediante
exibição ao LOCADOR, dos comprovantes de quitação das despesas e encargos da
locação referidos nas cláusulas anteriores, inclusive corte final de luz.
12) Fica facultado ao LOCADOR ou a seu representante legal vistoriar o imóvel
sempre que julgar necessário.
13) O LOCATÁRIO se obriga, sob pena de cometer infração contratual, a comunicar
por escrito ao LOCADOR, com antecipação mínima de 30 ( trinta ) dias, a sua
intenção de devolver o imóvel antes do prazo aqui previsto.
14) O LOCATÁRIO assume o compromisso de solicitar ao LOCADOR uma vistoria 30 (
trinta ) dias antes de desocupar o imóvel para ser constatado o estado de
conservação do mesmo.
15) Quaisquer modificação no imóvel locado só poderão ser feitas com expressa
autorização do LOCADOR. Aderem ao mesmo as benfeitorias sejam ela úteis,
necessárias ou voluntárias independente de sua natureza, não cabendo direito de
indenização, retenção, compensação ou reembolso.
16) Se no curso da locação vier a ocorrer incêndio ou danos no prédio que
demandem obras que impeçam o seu uso normal por mais de 30 ( trinta ) dias,
falência ou insolvência do LOCATÁRIO, bem como desapropriação do imóvel, ficará
rescindida de pleno direito a relação locatícia, sem qualquer direito de
indenização ou retenção do objeto do presente contrato.
17) LOCATÁRIO autoriza ao LOCADOR desde já, a proceder a sua citação inicial,
interpelação, intimação, notificação, ou qualquer outro ato de comunicação
processual mediante correspondência ou aviso de recebimento, mediante telex ou
fax simile, afora as demais formas previstas em lei.
18) Fica convencionado que a parte que infringir o presente contrato em qualquer
dos seus termos, se sujeita ao pagamento em benefício da outra, da multa
contratual correspondente a 1 (uma) vez o valor do aluguel vigente à época da
infração, tantas vezes forem as infrações praticadas, sem prejuízo da resolução
contratual e demais comunicações previstas neste instrumento.
19) Se o LOCATÁRIO vier a usar da faculdade que lhe confere o contido no artigo
4 da lei n º 8.245/91 e devolver o imóvel antes do vencimento do prazo ajustado,
pagará a multa compensatória equivalente a 02 (duas) vezes o valor do aluguel
vigente, reduzido proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido.
20) Salvo declaração escrita do LOCADOR, quaisquer tolerância ou concessões por
ela feita não implicam em renúncia de direito ou em alteração contratual, não
podendo ser invocada pelo LOCATÁRIO como procedente para se furtar ao
cumprimento do contrato.
21) Permanecendo o LOCATÁRIO no imóvel após o prazo de desocupação voluntária
nos casos de denúncia condicionada, pagará ele o aluguel pena que vier a ser
arbitrado na notificação premonitória na forma de que dispõe o artigo 575 do
novo código civil brasileiro, o mesmo ocorrendo no caso de mútuo acordo nos
termos do artigo 9, inciso I da lei n º 8.245/91, quando a desocupação não se
verificar na data convencionada.
22) No caso do imóvel ser posto à venda, o LOCATÁRIO declara que não possui
interesse em sua aquisição, renunciando expressamente ao eventual direito de
preferência e autoriza desde já, a visita de interessados, em horários
previamente convencionados.
23) O LOCATÁRIO declara, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o
imóvel locado em condições plenas de uso, em perfeito estado de conservação,
higiene e limpeza, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo em iguais
condições, independente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que
seja o motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste
contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou
prejuízos decorrentes da inobservância desta obrigação, salvo as deteriorações
decorrentes de uso normal do imóvel.
24) Assina também o presente contrato como FIADOR e PRINCIPAL PAGADOR,
solidariamente com o LOCATÁRIO, por todas as obrigações e responsabilidades
constantes deste acordo com disposições dos artigos 827 e seguintes do Novo
Código Civil Brasileiro, inclusive aluguéis vencidos, danos ao imóvel e demais
encargos decorrentes da locação, (NOME) (CPF) (IDENTIDADE) (ENDEREÇO), consoante
o artigo 818 do Novo Código Civil Brasileiro, declarando expressamente, desistir
da faculdade estabelecida no artigo 835 e renunciando ao benefício de ordem do
artigo 827 do mesmo código, perdurando sua responsabilidade até a entrega das
chaves, inclusive em caso de prorrogação;
25) Em caso de insolvência, ausência ou morte dos fiadores, suas obrigações se
transferem aos seus herdeiros e/ou sucessores e o LOCATÁRIO se obriga, dentro de
15 (quinze) dias a dar substituto idôneo à juízo do LOCADOR, ficando aquele em
mora e sujeito à multa contratual e despejo, se não o fizer nesses dias de mera
tolerância;
Tendo ambas as partes lido e de comum acordo aprovado todas as cláusulas aqui
constantes, elegem o foro do domicílio do LOCADOR, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
LOCADOR
____________________
LOCATÁRIO
___________________
FIADORES
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: