Empreitada global ajustada entre condomínio em
edifício e empresa especializada, cujo objeto consiste na execução de
projeto de reforma do prédio.
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL
Pelo presente instrumento particular, as partes:
CONTRATANTE
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .............
CGC/MF:
Rua ........, .... - ....................-- .......
Representantes legais: - síndica
....- Presidente do Conselho Fiscal
....- Membro do Conselho Fiscal
....- Membro do Conselho Fiscal
CONTRATADA
................- firma individual
............... - nome fantasia
Rua ...............- ............ - .....
CGC/MF: ...............
Insc. estadual. isenta
Representante legal: ............, brasileiro, casado, engenheiro civil, CREA
............. CPF ..........., RG ..........., residente à rua .....,
.....-........
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1 A Contratada, tendo como responsável técnico o engenheiro civil ...........,
anteriormente qualificado, propõe-se a executar para o Contratante, a
substituição das colunas, barrilete e ramais de alimentação para os
apartamentos, da rede de água, adiante discriminada, atualmente em ferro
galvanizado por tubulações de cobre e PVC, do Edifício ..........., localizado à
rua ..........nesta Capital, conforme projeto específico apresentado pelo
Contratante, de autoria da ......... S/C Ltda., fornecendo todos os materiais e
mão de obra, conforme descrição no orçamento/proposta ......... apresentado em
........., inclusive o anexo 1 Cronograma Físico, que ficam fazendo parte do
Presente contrato.
- Tubulações de água objeto deste contrato:
- Colunas de água fria AF-1, AF-2 e AF-3, vide folhas H 0,22/4 e H 03J4 do
projeto,
- Coluna AQ-1 para alimentação de aquecedores ,
- Colunas AF-VPR e AQ-VPR para alimentação das válvulas redutores de pressão;
- Coluna de recalque de água da cisterna para o reservatório elevado;
- Coluna INC- 1 -para alimentação dos hidrantes de incêndio;
- Ramal de entrada de água do hidrômetro até a cisterna;
- Ramal de ligação do hidrante de passeio à rede de incêndio, vide folha H 01/4
do projeto;
- Barrilete de distribuição conforme apresentado na -Planta de cobertura, folha
H 03/4 do projeto;
- Montagem das válvulas redutoras de pressão no subsolo, conforme detalhe na
folha H 04/4 do projeto;
- Ramais de alimentação entre as colunas e os registros gerais de cada
apartamento.
1.2 Os serviços serão executados de acordo com as plantas e/ou memoriais
descritivos, relações de materiais e demais especificações constantes no projeto
fornecido pelo Contratante e com as normas da ABNT e procedimentos que lhe forem
aplicáveis.
1.3 Todos os materiais e mão de obra necessários a execução dos serviços serão
de responsabilidade da Contratada, conforme o orçamento/proposta citado
anteriormente. Os materiais constantes da relação do projeto, adquiridos pela
Contratada, serão depositados nas dependências do Condomínio, conforme item 2.6
da Cláusula Segunda, até o trigésimo dia do início deste contrato.
1.3.1 Os materiais serão das seguintes marcas:
-Tubulações e conexões de PVC da marca -"TIGRE",
- Tubulações e conexões de cobre da marca "ELUMA" classe E1
- Registros das marcas -DECA- ou -DOCOL-
- Válvulas de redução de pressão da marca "FUTOM",
1.4 0 prazo para execução dos serviços discriminados anteriormente no ilem
1.4.1, conforme cronograma físico apresentado pela contratada no "anexo F" do OP-239100
e aprovado pela Contratante, é de 20 (vinte) semanas ou 140 (cento e quarenta)
dias corridos, acrescidos dos dias em que não houver condições de realização dos
trabalhos por motivos alheios à vontade da Contratada.
1.5 Este contrato terá vigência por prazo determinado, com seu início aos 5 dias
úteis após sua assinatura pelas partes, e término conforme o item 1.4 anterior.
1.6 A Contratada, desenvolverá os serviços nos dias úteis, de segunda à
sexta-feira, das 8:00 às 17.00 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DAS PARTES
2.1 A Contratada providenciará, após a assinatura deste contrato, a anotação de
responsabilidade técnica dos serviços, perante ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e a matrícula da obra no INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social, devendo encaminhar ao representante do
Contratante as cópias em xerox autenticada no prazo de 30 (trinta) dias. Após
concluir os serviços, a Contratada providenciará a respectiva CND - certidão
Negativa de Débitos junto ao INSS e a conseqüente baixa da matrícula.
2.2 As obras serão acompanhadas por representante do Contratante, especialmente
contratado para isto, não se obrigando entretanto, por quaisquer erros que
eventualmente possam ser cometidos pela Contratada, nem por suas conseqüências,
não acarretando tais verificações diminuição das responsabilidades da
Contratada, 0 representante do Contratante nas Obras terá poderes para
fiscalizar a execução dos serviços, especialmente para:
a) sustar os trabalhos de qualquer parte das obras, sempre que considerar essa
medida necessária à boa execução das mesmas,
b) recusar qualquer trabalho que destoe dos padrões exigidos neste contrato;
c)decidir, por parte do Contratante, todas as questões que se levantarem durante
o andamento da obra;
d) ajustar, com o representante da Contratada, as alterações na ordem de
seqüência dos trabalhos que forem Julgadas convenientes e/ou necessárias a
segurança e/ou melhor andamento das obras,
2.4 A Contratada se obriga a acatar e executar as decisões emanadas do
representante do Contratante. 0 exercício dessa fiscalização não elimina nem
diminui as responsabilidades contratuais da Contratada. As decisões e
comunicações entre as partes, serão feitas sempre através de seus
representantes, em correspondência ou memorando específico,
2.5 Os serviços que apresentarem erros, imperfeições, falhas, ou quaisquer
outros defeitos decorrentes de irregularidade havida durante a execução dos
serviços, provenientes de negligência ou imperícia, serão retificados e/ou
desmanchados e refeitos pela Contratada, exclusivamente às suas custas, dentro
dos prazos fixados pelo Contratante. Caso a Contratada não o faça nos prazos
estabelecidos, poderá o Contratante desmanchá-los e refazê-los, cobrando da
Contratada o respectivo custo, inclusive da perda do material aplicado,
descontando o valor respectivo dos pagamentos subseqüentes previstos neste
contrato .
2.6 As instalações de serviço, almoxarifado e alojamento, necessários à execução
dos serviços, serão construídos pela Contratada, às suas expensas, nas
dependências do Condomínio, em local indicado pelo Contratante. A guarda e
manuseio dos materiais e ferramentas é de inteira responsabilidade da
Contratada.
2.7 Serão de responsabilidade da Contratada, todos os equipamentos e ferramentas
necessários a execução dos serviços.
2.8 A Contratada fica responsável pelo bom comportamento do seu pessoal nas
dependências do prédio, obrigando-se a retirar do local todo e qualquer
funcionário ou preposto cuja presença seja considerada pelo Contratante,
prejudicial ao bom andamento dos serviços, no prazo determinado pelo
Contratante.
2.9 Correrão por conta da Contratada todos os encargos e despesas referentes ao
fornecimento do material e suprimento, necessários às obras e/ou serviços
abrangidos neste contrato.
2.10 0 Contratante não se responsabilizará por danos extravios, perdas parciais
ou totais causadas aos bens da contratada, utilizados na execução dos serviços
objeto deste contrato.
2,11 0 Contratante, manterá Engenheiro Fiscal devidamente credenciado através de
correspondência à Contratada, para acompanhar os serviços dentro das normas
exigidas e com as atribuições descritas neste contrato.
2.12 Para a aceitação final e definitiva das etapas, o Contratante através do
seu Engenheiro Fiscal, emitirá termos de entrega e aceitação das mesmas para a
liberação dos pagamentos, inclusive daqueles cujos vencimentos excedem a data de
conclusão dos serviços.
2.13 A Contratada responderá:
a) pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos
ou posturas aplicáveis aos serviços;
b) pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou
omissão, negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, de seus prepostos,
empregados ou de pessoal que a Contratada, a qualquer título, empregue na
execução dos serviços contratados, quer diretamente, ainda que sem relação de
emprego, quer indiretamente, através de terceiros;
c) pelo pagamento, nas épocas próprias, de todas as obrigações sociais e
trabalhistas derivadas do contrato de trabalho do pessoal utilizado na execução
dos serviços objeto deste contrato;
d) pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, incluindo o pagamento, na
época devida, de quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre este
contrato ou sobre o seu objeto.
2.14 0 Contratante poderá verificar, nos registros da Contratada, sempre que
julgar necessário, por intermédio próprio ou de preposto seu, devidamente
credenciado, o cumprimento das obrigações de sua responsabilidade. Por seu
turno, a Contratada se obriga a permitir e facilitar a realização, pelo
Contratante, das verificações necessárias à constatação do cumprimento das
obrigações sociais e trabalhistas, fornecendo todos os documentos e informações
solicitados, facultando-lhe examinar os respectivos livros e registros.
2.15 Os dados, detalhes e informações contidos na documentação do contrato,
assim como os demais dados, detalhes e informações sobre a obra, os quais a
Contratada obtenha diretamente do Contratante ou indiretamente, em razão da
execução dos serviços contratados, terão caráter estritamente confidencial, não
podendo a Contratada usar esses dados de nenhuma forma, nem para publicidades,
nem para comunicação a terceiros; de igual forma, a Contratada não poderá
colocar, nos locais de execução dos serviços, anúncios ou placas de publicidade
ou de qualquer natureza, salvo a exigida pelo CREA ou se houver anuência, por
escrito, do Contratante, em cada caso.
2.16 A Contratada se obriga a equipar seus funcionários, que ficarão diretamente
prestando serviço na obra, com todos os equipamentos de segurança exigidos pela
legislação e com uniformes nos padrões da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DO PROJETO
3.1 Todos os serviços e obras serão executados de acordo com os projetos,
especificações e normas, podendo o Contratante entretanto, alterá-los onde e
quando julgar conveniente.
3.2 Quando as alterações dos serviços e obras previstos no artigo anterior
implicarem em custos ou prazos adicionais, a Contratada, antes de executá-las,
apresentará levantamento destes acréscimos que serão objeto de termo aditivo de
contrato, para aprovação do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - SUSPENSÃO DAS OBRAS
4.1 0 Contratante poderá, em qualquer ocasião, suspender definitiva ou
temporariamente as obras e/ou serviços e obras objeto do presente contrato.
Entende-se por temporária a suspensão pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias.
4.2 Quando a suspensão for definitiva, o presente contrato será considerado
rescindido, caso em que o Contratante efetuará o pagamento dos serviços
executados e dos materiais adquiridos até a data da rescisão, imitindo-se
imediatamente na posse da obra, independentemente de qualquer providencia
Judicial ou extrajudicial.
4.3 A Contratada não poderá paralisar os serviços sem ordem da Contratante.
4.4 Em caso de suspensão definitiva e ou temporária, o Contratante avisará a
Contratada, por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
4.5 Em caso de suspensão temporária da obra, nenhum custo adicional será
imputado ao Contratante,
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO E PENALIDADES
5.1 0 presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, mediante simples
aviso de uma parte à outra, nos casos de:
a) inadimplência do Contratante ou da Contratada;
b) concordata, falência ou insolvência de qualquer um dos Contratantes;
c) caso fortuito ou de força maior, conforme definidos em lei;
d) na hipótese prevista no item 4.2 do presente instrumento.
5.1.1 A Contratada será considerada inadimplente, ensejando a rescisão deste
contrato por parte do Contratante, na ocorrência de qualquer um dos seguintes
motivos:
a) paralisação dos serviços, sem ordem do Contratante, por um prazo superior a
05 (cinco) dias,
b) Inobservância das exigências previstas em projetos e/ou especificações;
c) Inobservância de qualquer disposição contida neste contrato;
d) Atraso superior ao prazo máximo estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.5
para entrega da obras e serviços contratados.
5.1.22 0 Contratante será considerado inadimplente, ensejando rescisão deste
contrato por parte da Contratada, na ocorrência de atraso no pagamento das
faturas, desde que atendidas as regras previstas nos itens 8.3 e 8.4 da Cláusula
OITAVA do presente contrato.
5.2 Ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplência do Contratante, esta
promoverá a medição final dos serviços executados pela Contratada até a data da
rescisão e efetuará o respectivo pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.3 0 presente Contrato ainda poderá ser rescindido pelo Contratante,
independentemente de inadimplemento pela Contratada, mediante denúncia, que
deverá ser comunicada por escrito à Contratada através de aviso escrito com
antecedência de 10 (dez) dias. Neste caso, fica resguardado o pagamento dos
materiais adquiridos e dos serviços já realizados, aprovados e não pagos, na
data da rescisão.
5.4 Em qualquer caso de rescisão do presente contrato, a Contratada renuncia,
desde já, a qualquer outra reparação ou indenização, seja por perdas, danos,
lucros cessantes ou qualquer outro título, obrigando-se, ainda, a entregar
imediatamente a obra ao Contratante, no estado em que se encontrar, com expressa
renúncia do direito de retenção.
5.5 Havendo atraso por parte da Contratada, no cumprimento do prazo previsto na
Cláusula Primeira, item 1.5, ela ficará sujeita a multa, de acordo com o
estabelecido na Cláusula Sexta sendo que o recebimento desta multa , por parte
do Contratante, poderá ser feito sob a forma de desconto das parcelas ou
quaisquer outros haveres que a Contratada tenha por receber.
CLÁUSULA SEXTA - MULTA
6.1 Será cobrada da Contratada a muita de 0,25% (vinte e cinco centésimos) por
dia de atraso na execução dos serviços e obras, sobre o valor total deste
contrato, até seu máximo de 10% (dez por cento).
6.2 0 Contratante efetuará a cobrança da multa através desconto dos pagamentos
subsequentes que fizer a Contratada, após a notificação da multa, sem prejuízo
do estabeleciCIO no item 5.3 do contrato.
6.3 A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório mas meramente
moratório e consequentemente, o pagamento dela não exime a Contratada da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha
acarretar.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR/PREÇO
7.1 0 Contratante pagará a Contratada, pela correta execução dos serviços ora
contratados, o valor certo e total de R$ ........... (..........), sendo deste
total, R$ ............. de mão de obra própria, de terceiros, com os respectivos
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e R$ ............
correspondente aos materiais utilizados e outros.
7.2 0 preço obtido conforme o item 7.1 constituirá a única e completa
remuneração da Contratada, pela execução dos serviços contratados descritos no
item 1. 1 da Cláusula Primeira, estando incluídos neste valor a totalidade das
despesas com materiais, mão de obra, custos indiretos, encargos sociais,
fiscais, previdenciários e trabalhistas, lucro e demais despesas que se fizerem
necessárias à boa execução de todos os serviços objeto deste contrato.
7.3 0 preço estipulado nesta cláusula, em conformidade com o item 7.1 é
irreajustável, resguardado o item 3.2 da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8. 1 0 Contratante, de posse do termo de entrega e aceitação da etapa emitido
pelo Engenheiro Fiscal, efetuará o pagamento da importância a que se refere o
item 7.1 da Cláusula Sétima à Contratada, nas seguintes condições:
- R$ .............. - na data da entrega de materiais de valor igual ou superior
ao do pagamento;
- R$ .............. - com vencimento aos 30 dias do início dos serviços,
satisfeito o item 1.3 da Cláusula Primeira;
- R$ .............. - com vencimento aos 60 dias do início dos serviços,
- R$. ............. - com vencimento aos 90 dias do início dos serviços;
- R$............... - com vencimento aos 120 dias do início dos serviços;
- R$............... - com vencimento aos 150 dias do início dos serviços;
- R$................- com vencimento aos 180 dias do início dos serviços;
- R$............... - com vencimento aos 210 dias do início dos serviços, 0
pagamento será efetivado através de boleto de depósito em conta corrente,
emitido pela Contratada, de número ............. na agência da Caixa Econômica
Federal - ".............".
Sobre os pagamentos efetuados após o vencimento Incidirão multa de 2% (dois por
cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. A cobrança de
multa e juros não excluem outras medidas que se tomarem necessárias à realização
dos pagamentos.
8.3 A Contratada apresentará até o dia do pagamento, nota fiscal de mão de obra
no valor de 30% (trinta por cento) da parcela, e cópias dos recolhimento do ISS,
FGTS e INSS, referentes ao mês imediatamente anterior. 0 recolhimento do INSS se
fará diretamente na matrícula da obra.
8.4 0 Contratante poderá reter e/ou deduzir dos pagamentos referidos no item 8.
1, os valores correspondentes a condenações trabalhistas, suas respectivas
custas processuais e/ou honorários advocatícios, de ações trabalhistas movidas
por funcionários ou ex-funcionários da Contratada, em que o Contratante seja
qualificado pela Justiça como solidária ou subsidiariamente responsável da
Contratada; sendo que tal faculdade não implica em renúncia ao exercício do
direito de regresso que o Contratante possui, nestes casos, contra a Contratada.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9. 1 0 não exercício de qualquer direito previsto neste contrato ou a falta ou
atraso, por parte do Contratante, no exercício total ou parcial de quaisquer
poderes ou direito contratuais, não constituirá renúncia a tais poderes ou
direitos nem poderá ser alegado pela Contratada como precedente.
9.12 Fica reservado ao Contratante, desde que a Contratada não cumpra os prazos
e normas deste contrato, o (limito de contratar outras empresas para execução
dos mesmos serviços, sem que caiba à Contratada direito a qualquer reclamação ou
reparações.
9.3 Em caso de atraso nos serviços contratados, fica observado ao Contratante, o
direito de exigir da Contratada, a mobilização de recursos adicionais (mão de
obra, materiais e equipamentos), visando a recuperar o tempo perdido e
consequentemente, o cumprimento do cronograma estabelecido, sem que caiba à
Contratada qualquer aumento nos preços estabelecidos ou mesmo futuras
reividicações neste sentido.
9.4 É vedada a cessão, repasse ou subcontratação, no todo ou em parte, pela
Contratada, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência do Contratante, por
escrito.
9.5 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, todos os avisos,
reclamações, pedidos, alterações, acréscimos ou outras comunicações entre os
contratantes deverão ser feitos por escrito, dirigidos, no caso do Contratante,
à Sindica no endereço do Condomínio e no caso da Contratada, ao endereço de seu
escritório mencionado na qualificação, no inicio deste contrato.
Exceto quando expressamente acordado entre as partes, nenhuma outra fbrina de
comunicação será considerada.
9.6 Cabe a Contratada, nos termos do parágrafo 30 do artigo 5 da portaria n.O
3.460/MTB, de 31112/75, toda a responsabilidade pela instalação e manutenção dos
serviços especializados em segurança e em higiene e medicina do trabalho,
relativos aos seus empregados lotados na obra objeto deste contrato, bem como as
demais obrigações constantes na citada portaria e na legislação aplicável, não
se responsabilizando o Contratante em comunicar à Contratada qualquer
modificação de ordem legal que porventura venha a surgir, nem por fiscalizar o
cumprimento dessas normas pela contratada,
9.7 É de exclusiva responsabilidade da Contratada a adoção de todas as medidas
previstas na legislação Vigente (normas legais e infra-legais), no que concerne
à segurança e medicina do trabalho dos seus empregados, devendo providenciar,
caso seja necessário, instalação e manutenção dos Serviços Especializados em
Segurança e em Higiene e Medicina do Trabalho relativos aos seus empregados, que
direta ou indiretamente desempenha atividade na execução dos serviços objeto
deste instrumento, não sendo imiputada ao Contratante qualquer responsabilidade
por tais obrigações. 0 Contratante poderá fiscalizar, por seus prepostos ou
através de terceiros contratados para tal finalidade, a adoção das medidas acima
citadas pela Contratada bem como a aplicação das normas vigentes e pertinentes;
sempre com a ressalva de que a fiscalização não lhe cabe e que, mesmo se
promovida, não exclui nem diminui a responsabilidade (exclusiva) da Contratada
pela adoção das medidas previstas na legislação vigente e aplicáveis ao caso.
9.8 A Contratada deverá obrigatoriamente cumprir e fazer cumprir todas as Normas
Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho que se apliquem aos
serviços desempenhados pelos seus empregados, não sendo imputada ao Contratante
qualquer responsabilidade pela observância de tais regras, que são de única e
exclusiva responsabilidade da Contratada, enquanto empregadora.
9.9 Não deriva da presente contratação qualquer vínculo empregatício entre o
Contratante e os empregados e/ou ex-empregados da Contratada, sendo de inteira
responsabilidade desta os encargos trabalhistas, previdenciários e de acidente
de trabalho dos mesmos (empregados, funcionários e prepostos escalados para a
efetivação dos serviços e obras objeto deste instrumento). Na hipótese de
qualquer reclamação de cunho trabalhista ajuizada contra o Contratante,
envolvendo empregado ou ex-empregado da Contratada, esta responderá
exclusivamente por eventuais indenizações que o Contratante venha a sofrer,
reconhecendo como débito seu, líquido e certo, o valor que for apurado em
processo trabalhista ajuizado por seu empregado ou ex-empregado, sendo este
contrato, juntamente com a sentença judicial, documento hábil a instrumentar a
ação de execução pelo Contratante em face da Contratada.
CLAUSULA DECIMA - FORO
10.1 É eleito o foro da comarca de ........-...., como o único competente para
dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, com expressa
renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias.
Local e data
Pela Contratante:
- Síndica
- Presidente do Conselho Fiscal
- Membro do Conselho Fiscal
Pela Contratada:
- representante legal
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________