Contrato de prestação de serviços educacionais onde
escola particular compromete-se à instrução pedagógica do aluno matriculado.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COLÉGIO ........ - Ensino Pré-Escolar de ............ Grau Regular e Supletivo e
de .......... Grau Regular, com sede em .......... na Avenida .............,
n°........., inscrita no CGC/MF sob o n° ..........., neste ato representado
pelo Diretor, doravante nomeado ESCOLA, e, de outro lado, o ALUNO ou seu PAI ou
RESPONSÁVEL, abaixo nomeado e qualificado, adiante denominado CONTRATANTE, têm
entre si justo e convencionado a prestação de SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao aluno
identificado na Matrícula, deste que deferida a mesma, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
PRIMEIRA: O CONTRATANTE requer a matrícula do aluno antes identificado, para o
curso indicado, que a ESCOLA examinará diante da documentação escolar legal
exigida, e que o mesmo se compromete a apresentar no prazo máximo de trinta (30)
dias, a contar desta data.
SEGUNDA : Deferida a matrícula, a ESCOLA ficará obrigada a ministrar a instrução
correspondente, entre os meses de ............ a ..........de ........., através
de aulas e demais atividades escolares, que obedecerão o Plano Escolar elaborado
em conformidade com a legislação em vigor.
TERCEIRA : As aulas serão ministradas nas salas ou locais em que a ESCOLA
indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se
fizerem adequadas.
QUARTA : 0 CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar da ESCOLA e às demais
obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensina e, ainda, às
emanadas de outras fontes legais que regulamentem supletivamente a matéria,
cabendo à ESCOLA, com exclusividade, a orientação didático-pedagógica do ensino
a ser ministrado, inclusive a indicação de professores, sem qualquer ingerência
do CONTRATANTE.
QUINTA: Como contraprestação dos serviços a serem prestados o CONTRATANTE pagará
uma anuidade do valor de: PRÉ-ESCOLA e 1ª a 8ª SÉRIES do 1* GRAU R$ .........;
2° GRAU MAGISTÉRIO R$ ........; 2° GRAU EDUCAÇÃO GERAL 1°` e 2° ANO R$
.........; 2° GRAU EDUCAÇÃO GERAL 3° ANO R$ ..............., dividida em 12 (
doze ) parcelas mensais e consecutivas, vencíveis respectivamente no dia 05
(cinco) dos meses de ........ a ........ de .........
SEXTA : A anuidade prevista na cláusula QUINTA, estabelecida consoante a
planilha de custos da Escola, corresponde à contraprestação exclusivamente dos
serviços educacionais decorrentes da carga horária constante do Plano Escolar,
devendo a ESCOLA fixar, caso a caso, os valores das demais atividades não
obrigatórias, inclusive as extraclasses.
SÉTIMA : 0 pagamento das parcelas, intransferíveis para outro aluno, deverá ser
efetuado até o vencimento e no local indicado no carnê, sob pena de seu valor
ser acrescido dos juros moratórias , além de multa de dez por cento ( 10%) sobre
o valor em débito.
OITAVA : Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela da
anuidade, quando ocorrer, constitui mera liberalidade da ESCOLA, podendo vir a
ser suprimida a qualquer tempo, sem aviso prévio e não constituem nenhum direito
adquirido.
§ 1° A ESCOLA não se obriga a dar qualquer tipo de desconto para membros da
mesma família, inclusive irmãos.
NONA : A falta de pagamento das prestações no vencimento permitirá à ESCOLA, a
seu único e exclusivo critério, RESCINDIR o presente contrato de prestação dos
serviços educacionais, consoante o disposto no art. 475 do Novo Código Civil
Brasileiro, independentemente da exigibilidade do débito vencido, com o
acréscimo previsto no artigo anterior, facultada à ESCOLA a emissão da
competente DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do art. 20 da Lei
5.474, de 18107168,
DÉCIMA : Será obrigatório o uso de uniforme escolar completo durante as aulas,
constante de agasalho, camiseta, calção, meia, tênis, blusão de malha e japona
de nylon, todos nas cores e modelos oficiais da ESCOLA e com o seu logotipo.
DÉCIMA PRIMEIRA : 0 CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo e
qualquer dano causado pelo aluno ao patrimônio da ESCOLA, como a destruição
parcial ou total de carteiras, paredes, cortinas, banheiros, ventiladores,
caixas acústicas, material desportivo e outros, acarretando, além da indenização
e/ou reposição dos bens, também sanções disciplinares, desde advertência até
exclusão.
DÉCIMA SEGUNDA : 0 presente contrato deverá vigorar até o final do período
letivo do curso contratado, podendo, no entanto, ser rescindido nas seguintes
hipóteses:
a) - pelo aluno e/ou pai ou responsável, por desistência ou transferência,
mediante requerimento devidamente protocolado;
b) - pela ESCOLA, através do desligamento do CONTRATANTE, por deliberação do
Conselho de Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de
aproveitamento escolar do aluno;
c) - por qualquer das partes, pela ofensa a cláusulas contratuais.
DÉCIMA TERCEIRA : Fica esclarecido que, nos casos de rescisão previstos no
artigo anterior, qualquer que seja o motivo, o CONTRATANTE, ficará obrigado a
pagar o valor da parcela correspondente do mês em que o evento ocorrer.
DÉCIMA QUARTA : 0 presente contrato é feito sob a égide do art. 206, incisos I e
III, e art. 209, ambos da Constituição Federal; do Código Civil, Livro III,
Títulos IV e V; Lei 8.078190 (Código de Defesa do Consumidor) , Medida
Provisória ri' 1156, de 24110195, além das demais normas legais pertinentes.
DÉCIMA QUINTA : Para dirimir as questões originadas do presente contrato fica
eleito o foro da Comarca de.......................
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas (2) vias de igual teor e forma com as testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATADA
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: