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Contratos - Cultural - Matrícula em escola (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços educacionais onde escola particular compromete-se à instrução pedagógica do aluno matriculado.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

COLÉGIO ........ - Ensino Pré-Escolar de ............ Grau Regular e Supletivo e de .......... Grau Regular, com sede em .......... na Avenida ............., n°........., inscrita no CGC/MF sob o n° ..........., neste ato representado pelo Diretor, doravante nomeado ESCOLA, e, de outro lado, o ALUNO ou seu PAI ou RESPONSÁVEL, abaixo nomeado e qualificado, adiante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e convencionado a prestação de SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao aluno identificado na Matrícula, deste que deferida a mesma, mediante as condições e cláusulas seguintes:

PRIMEIRA: O CONTRATANTE requer a matrícula do aluno antes identificado, para o curso indicado, que a ESCOLA examinará diante da documentação escolar legal exigida, e que o mesmo se compromete a apresentar no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar desta data.

SEGUNDA : Deferida a matrícula, a ESCOLA ficará obrigada a ministrar a instrução correspondente, entre os meses de ............ a ..........de ........., através de aulas e demais atividades escolares, que obedecerão o Plano Escolar elaborado em conformidade com a legislação em vigor.

TERCEIRA : As aulas serão ministradas nas salas ou locais em que a ESCOLA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem adequadas.

QUARTA : 0 CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar da ESCOLA e às demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensina e, ainda, às emanadas de outras fontes legais que regulamentem supletivamente a matéria, cabendo à ESCOLA, com exclusividade, a orientação didático-pedagógica do ensino a ser ministrado, inclusive a indicação de professores, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.

QUINTA: Como contraprestação dos serviços a serem prestados o CONTRATANTE pagará uma anuidade do valor de: PRÉ-ESCOLA e 1ª a 8ª SÉRIES do 1* GRAU R$ .........; 2° GRAU MAGISTÉRIO R$ ........; 2° GRAU EDUCAÇÃO GERAL 1°` e 2° ANO R$ .........; 2° GRAU EDUCAÇÃO GERAL 3° ANO R$ ..............., dividida em 12 ( doze ) parcelas mensais e consecutivas, vencíveis respectivamente no dia 05 (cinco) dos meses de ........ a ........ de .........

SEXTA : A anuidade prevista na cláusula QUINTA, estabelecida consoante a planilha de custos da Escola, corresponde à contraprestação exclusivamente dos serviços educacionais decorrentes da carga horária constante do Plano Escolar, devendo a ESCOLA fixar, caso a caso, os valores das demais atividades não obrigatórias, inclusive as extraclasses.

SÉTIMA : 0 pagamento das parcelas, intransferíveis para outro aluno, deverá ser efetuado até o vencimento e no local indicado no carnê, sob pena de seu valor ser acrescido dos juros moratórias , além de multa de dez por cento ( 10%) sobre o valor em débito.

OITAVA : Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela da anuidade, quando ocorrer, constitui mera liberalidade da ESCOLA, podendo vir a ser suprimida a qualquer tempo, sem aviso prévio e não constituem nenhum direito adquirido.
§ 1° A ESCOLA não se obriga a dar qualquer tipo de desconto para membros da mesma família, inclusive irmãos.

NONA : A falta de pagamento das prestações no vencimento permitirá à ESCOLA, a seu único e exclusivo critério, RESCINDIR o presente contrato de prestação dos serviços educacionais, consoante o disposto no art. 475 do Novo Código Civil Brasileiro, independentemente da exigibilidade do débito vencido, com o acréscimo previsto no artigo anterior, facultada à ESCOLA a emissão da competente DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do art. 20 da Lei 5.474, de 18107168,

DÉCIMA : Será obrigatório o uso de uniforme escolar completo durante as aulas, constante de agasalho, camiseta, calção, meia, tênis, blusão de malha e japona de nylon, todos nas cores e modelos oficiais da ESCOLA e com o seu logotipo.

DÉCIMA PRIMEIRA : 0 CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo e qualquer dano causado pelo aluno ao patrimônio da ESCOLA, como a destruição parcial ou total de carteiras, paredes, cortinas, banheiros, ventiladores, caixas acústicas, material desportivo e outros, acarretando, além da indenização e/ou reposição dos bens, também sanções disciplinares, desde advertência até exclusão.

DÉCIMA SEGUNDA : 0 presente contrato deverá vigorar até o final do período letivo do curso contratado, podendo, no entanto, ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) - pelo aluno e/ou pai ou responsável, por desistência ou transferência, mediante requerimento devidamente protocolado;
b) - pela ESCOLA, através do desligamento do CONTRATANTE, por deliberação do Conselho de Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de aproveitamento escolar do aluno;
c) - por qualquer das partes, pela ofensa a cláusulas contratuais.

DÉCIMA TERCEIRA : Fica esclarecido que, nos casos de rescisão previstos no artigo anterior, qualquer que seja o motivo, o CONTRATANTE, ficará obrigado a pagar o valor da parcela correspondente do mês em que o evento ocorrer.

DÉCIMA QUARTA : 0 presente contrato é feito sob a égide do art. 206, incisos I e III, e art. 209, ambos da Constituição Federal; do Código Civil, Livro III, Títulos IV e V; Lei 8.078190 (Código de Defesa do Consumidor) , Medida Provisória ri' 1156, de 24110195, além das demais normas legais pertinentes.

DÉCIMA QUINTA : Para dirimir as questões originadas do presente contrato fica eleito o foro da Comarca de.......................
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas (2) vias de igual teor e forma com as testemunhas abaixo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATADA

____________________
CONTRATANTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:


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