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Contratos - Compra e venda - Floresta de pinus


 Total de: 15.244 modelos.

 
Trata-se de promessa de compra e venda de floresta de pinus, além de imóvel rural, com emissão de notas promissórias.

 

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado como Outorgante Promitente Vendedora, neste denominada simplesmente Vendedora; ...................., com sede no município de .........................., Estado do ..............., na .................., inscrita no CNPJ sob nº ............................, representada por seu diretor presidente ................................., brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade civil Rg .......... ........ e do CPF ......................... e de outro lado como Outorgada Promitente Compradora, a seguir denominada simplesmente Compradora, ....................., pessoa jurídica com sede na Rua ........................nº..., na cidade de ................, Estado do ..................., CEP ................. fone (...) ................, inscrita no CNPJ sob nº ............., Inscrição Estadual ................, representada por seu diretor Sr. ..................., brasileiro, casado, industrial, portador da CI nº ..................... e CPF ........, com domicílio na rua ..............................nº ............, na cidade de ........................, Estado do ..........., têm entre si, justo e contratado o presente instrumento particular de promessa de compra e venda de floresta de pinus, imóvel rural e outras avenças, o qual se regerá pelas cláusulas e condições adiante enumeradas, as quais aceitam, a saber:

1ª : A Vendedora, é detentora de imóveis rurais todos confrontantes entre si, formando um só todo, com área total de aproximadamente ....... has ( ......... hectares), devidamente matriculados sob nº ............; a) gleba ................... com ... alqueires Paulistas, matricula ..........; b) gleba ................................ com .... alqueires Paulistas, matricula .....; c) gleba ................ com ....... alqueires Paulistas, matricula .........; d) gleba ......................... com ............ alqueires Paulistas, matricula ..........; e) gleba ...................... com ..... alqueires Paulistas, matricula .........; f) gleba ................... , com ............ alqueires Paulistas, a ser desmembrada da matricula ...... ( fazenda ......................), todas estas matriculas pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ..................................., todos estes imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus, impostos, dívidas ou gravames, localizados no Município de ........................., Estado do ......................., em parte dos quais, em aproximadamente ....... Has. (............................... hectares), existem plantios de floresta de pinus com parte dela parcialmente desbastada.

2ª: A Vendedora vende para a Compradora, a totalidade dos imóveis citados na clausula anterior, juntamente com a referida floresta de pinus parcialmente desbastada, que são representados pelo croqui de localização assinalado em vermelho, assinado pelas partes, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento como Anexo B

3ª : Em caso de ser constatado em levantamento topográfico, diferença que implique em diminuição da área do imóvel rural citado na cláusula 1ª anterior, ou na hipótese da constatação de vício insanável na documentação de um deles, a Vendedora fica obrigada a abater do preço, o valor correspondente à R$ ......... (.............), para cada hectare de terra que faltar, ou que tiver vício documental insanável, cujo valor será deduzido da última parcela a ser paga prevista na letra D cláusula 5ª ficando convencionado que referido valor deduzido, inclui todas as perdas e danos e lucros cessantes que a Compradora possa ter que eventualmente suportar.

4ª: Tendo as partes efetuado a contratação de empresa especializada para efetuar o levantamento do volume e área efetivamente plantada com pinus sobre esta área referida na cláusula 1ª, que resultou em um a área medida e levantada de ............... has (................................... hectares) de floresta de pinus (parcialmente desbastadas) existente, a qual de comum acordo fica aceita pelos ora contratantes, e em virtude disso, nenhuma delas poderá reclamar, a qualquer título, sobre eventual diferença, de volume ou de área de floresta de pinus plantada, para menor ou para maior, que no futuro venha a ser encontrada, declarando ainda a Compradora que recebe a floresta de pinus, no esta em que ela se encontra.

5ª: Por este instrumento e na melhor forma de direito, a Vendedora se compromete a vender para a ora Compradora, e esta por sua vez,, dela se obriga a adquirir, os imóveis rurais na cláusula 1ª, com área aproximada de ....... has (................ hectares) pelo preço de R$ ............... (..............) e a floresta de pinus existente sobre estes imóveis, com área de .... has. (................hectares), pelo preço de R$ ......................... .(...........), totalizando R$ ............ (................), a serem pagos pela Compradora para a Vendedora, ou para quem esta indicar, da seguinte forma:

A) R$ ............. (..............), a título de sinal e princípio de pagamento, a serem pagos pela Compradora para a Vendedora, da seguinte forma:

A1: R$............... (.............), a ser depositando da conta corrente bancária da Vendedora em ....... de ............. de ................. .

A2: R$ .............. ( ........), através da emissão pela Compradora em favor da Vendedora, de uma nota promissória, com vencimento para o dia ....... de ................ de .........., devidamente avalizada pelo seu diretor Sr. .............................. .

A3: R$ .................. ( ..................................), através da emissão pela Compradora em favor da Vendedora, de uma nota promissória, com vencimento para o dia .... de .................. de .........., avalizada pelo seu diretor Sr. ............................... .

B: R$ .............. (............) serão pagos pela Compradora para a Vendedora, ou para quem esta indicar, em .... (.........) parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$.........(.............) cada uma, vencendo-se a primeira no dia ...... de ............... de ........... e as demais nos mesmos dias dos meses seguintes consecutivos.

C: R$.....................) , serão pagos pela Compradora para a Vendedora, ou para quem esta indicar, em ...... (............) parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ ....... (.. ...........) cada uma, vencendo-se a primeira no dia ...... de .................... de .........., e as demais nos mesmos dias dos meses seguintes e consecutivos.

D: R$ ..............( ...........), serão pagos pela Compradora para a Vendedora, ou para quem esta indicar, em ..... (.............) parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ ............(...........) cada uma, vencendo-se a primeira no dia .... de ............... de .........., e as demais nos mesmos dias dos meses seguintes e consecutivos.

6ª: Incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, nas parcelas do peco, referidas nas letras B, C e D desta cláusula 5ª anterior, correção esta que será calculada pela aplicação dos índices de variação mensal d o IGPM (Índice Geral de preços de Mercado), expedidos pela Fundação Getúlio Vargas, ambos incidindo mensalmente em cada parcela, a partir da data da assinatura deste contrato, até a data do efetivo pagamento de cada uma das parcelas e de todas as obrigações deste contrato (pró rata temporis), que serão pagos da seguinte forma:

Parágrafo primeiro: Os acréscimos de juros de 1% ao mês mais a correção monetária mensal estipulada, referentes ao período de .../.../... até .../.../... , incidentes em cada uma das sete parcelas com vencimentos neste período (.../.../ ..... até .../.../.......), serão integralmente calculados, atualizados e pagos ate o dia .../.../... .

Parágrafo segundo: as doze parcelas seguintes, com vencimentos previstos para o período de .../.../... até .../.../... serão todas elas acrescidas dos juros de 1% ao mês e das variações dos índices estipulados de correção monetária, ambos incidentes nas referidas parcelas, e correspondentes ao período compreendido entre os dias .../.../... até .../.../... . Os acréscimos dos juros de 1% ao mês mais a correção monetária mensal estipulada, correspondentes a cada uma destas 12 parcelas, incidentes mensalmente no período compreendido entre o dia .../.../... até .../.../...., serão integralmente calculados, atualizados e pagos até o dia .../.../.... .

Parágrafo terceiro: As doze parcelas seguintes, com vencimentos previstos para o período de ../.../... até ..../.../... serão todas elas acrescidas dos juros de 1% ao mês e das variações dos índices estipulados de correção monetária, ambos incidentes nas referidas parcelas, e correspondentes ao período compreendido entre os dias .../.../... até .../.../.... . Os acréscimos dos juros de 1% ao mês mais a correção monetária mensal estipulada, correspondentes a cada uma destas 12 parcelas, incidentes mensalmente no período compreendido entre o dia .../.../... até .../.../..., serão integralmente calculados, atualizados e pagos até o dia .../.../.... .

Parágrafo quarto: As doze parcelas seguintes, com vencimentos previstos para o período de .../.../... até .../.../... serão todas elas acrescidas dos juros de 1% ao mês e das variaçòes dos índices estipulados de correção monetária, ambos incidentes nas referidas parcelas, e correspondentes ao período compreendido entre os dias .../.../... até .../.../.... . Os acréscimos dos juros de 1% ao mês mais a correção monetária mensal estipulada, correspondente à cada uma destas 12 parcelas, incidentes mensalmente no período compreendido entre o dia .../.../... até .../.../..., serão integralmente calculados, atualizados e pagos até o dia .../.../.... .

Parágrafo quinto: As cinco parcelas seguintes, com vencimentos previstos para o período de .../..../... serão todas elas acrecidas dos juros de 1% ao mês e das variações dos índices estipulados de correção monetária, ambos incidentes nas referidas parcelas, e correspondentes ao período compreendido entre os dias .../.../... até .../.../... . Os acréscimos dos juros 1% ao mês mais a correção monetária mensal estipulada, correspondente a cada uma destas cinco parcelas, incidentes mensalmente no período compreendido entre o dia .../.../... até .../.../... , serão integralmente calculados, atualizados e pagos até o dia .../.../... .

Parágrafo sexto: A Compradora poderá optar em realizar os pagamentos de cada uma das parcelas do preço previstas nas letra B,C e D da cláusula 5ª anterior, devidamente acrescidas da correção monetária correspondente, pela aplicação dos índices de variações mensais do IGPM (Índice Geral de preços de Mercados expedidos pela Fundação Getúlio Vargas), a partir da data da assinatura deste contrato, até o efetivo pagamento de cada uma destas parcelas do preço, devidamente reajustadas mensalmente (pró rata temporis), reajustes este que deverão ser pagos, juntamente com o pagamento da parcela a que se referir, e neste caso sem a incidência dos juros de 1% ao mês, opção esta válida somente para pagamento até o dia do vencimento das mesmas.

Parágrafo sétimo: Fica desde já estabelecido e aceito entre as partes, que o pagamento de prestações após o dia de seus vencimentos, ou ainda, o pagamento até o dia dos vencimentos de prestações sem o acréscimo da correção monetária no parágrafo sexto anterior estipulado, automaticamente serão aplicadas nestas parcelas as disposições estabelecidas nos parágrafos primeiro até o quinto da presente cláusula.

Parágrafo oitavo: A Vendedora não receberá prestações não vencidas ou seguintes, no caso de inadimplemento de prestações anteriores, afim de que mantenha a linearidade dos pagamentos.

7ª: Em caso de atraso nos pagamentos, a compradora deverá pagar uma multa de 10% além de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária estipulada, calculados sobre o valor de débito, bem como demais acréscimos em lei permitidos, decorrentes do atraso, taxas bancárias, de permanência, e tudo o mais que for permitido, para compensar prejuízos que a Vendedora tiver, sem prejuízo da mesma, a seu critério dar como rescindido o presente contrato, na forma da cláusula 16ª.

8ª: A Compradora deverá efetuar os pagamentos de todas as importâncias devidas à Vendedora, ou para quem está última indicar, nos locais que referida Vendedora designar, os quais serão representados por títulos de crédito, emitidos pela Vendedora, (com exceção dos títulos previstos nas letra A2 e A3 da cláusula quinta que foram emitidos pela Compradora), que a Compradora a partir do presente momento autoriza a Vendedora emitir, ficando entendido que desde já serão considerados e tidos como aceitos pela Compradora, já com a assinatura deste.

9ª: A tolerância no recebimento de qualquer das parcelas do preço em atraso, bem como do(s) valor(res) do(s) reajuste(s) da(s) parcela(s), a partir da data de seu(s) vencimento(s), não implicará em novação, alteração ou modificação das cláusulas do presente instrumento, mas ato de mera liberalidade da Vendedora.

10ª: O valor da floresta é representado pelos pagamentos previstos nas letras A, B e C da cláusula 5ª (quinta), e o valor dos imóveis rurais é representado pelos pagamentos na letra D da referida cláusula 5ª (quinta).

11ª: Uma vez pagas todas as importâncias previstas neste contrato, a Vendedora transferirá para a Compradora, a posse definitiva dos imóveis e bens compromissados, uma vez que será por esta exercida a título precário, e nome das proprietárias, a partir da presente data, até o momento de lhes ser outorgada a transferência definitiva dos mesmos, por ocasião do pagamento da totalidade das importâncias integrantes do preço ajustado neste contrato.

12ª: Somente após autorização por escrito da Vendedora, a Compradora poderá introduzir nos imóveis e bens, por conta e expensas dela Compradora, obedecendo restrições legais de cada caso, arcando com todas as despesas e emolumentos decorrentes, junto aos eventuais órgãos autorizantes, observado o final da cláusula 16ª.

13ª: A partir da data de assinatura deste, passam a correr por conta da Compradora, todos os impostos que atualmente incidem ou venham a incidir sobre os imóveis e bens objeto deste contrato, mesmo que lançados em nome da Vendedora.

Parágrafo primeiro: No caso de ser modificado o sistema atual de emissão de selos pelo IAP com a criação de nova modalidade de controle pelo órgão, implicando em nova modalidade para controle de extração, do transporte ou de emissão de documentos fiscais que venha a se constituir ônus ao presente contrato, estes serão de responsabilidade e arcados pela Compradora, inclusive se houver necessidade de reposição florestal.

Parágrafo segundo: No caso de ser modificada ou anulada a isenção/diferimento estadual do ICMS para venda do produto florestal em questão, constituindo-se ônus para o custo da madeira, o valor será integralmente acrescido ao custo da madeira ou será suportado e pago diretamente pela compradora.

Parágrafo terceiro: Assume a Compradora a responsabilidade total pelos prejuízos causados à Vendedora, em decorrência do não pagamento nas datas fixadas, dos encargos e tributos perante o Poder Público e Concessionárias.

14ª: Ficam de inteira responsabilidade da Compradora, qualquer ato pela mesma praticado nos bens objeto deste contrato, ou pelos seus prepostos, em desacordo com a legislação vigente, do Meio Ambiente, IBAMA e IAP, e demais órgãos público, arcando com as eventuais muitas e eventos decorrentes de seus atos, impostas pelos referidos Órgãos, sem prejuízo das demais sanções legais, ficando expressamente proibida entre outras, a prática de queimadas, a caça a animais silvestres, o porte de armas sem habilitação, a abertura de estradas, e corte de árvores em áreas de reserva legal e de preservação permanente, devendo permanecer intocadas as áreas de reserva legal, as margens dos varjões, rios e córregos, margens dos lagos e nascentes e demais locais vedados por lei.

15ª: A Compradora não poderá alienar ou ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, o que ocasionará a rescisão de pleno do mesmo.

16ª: O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores, o qual poderá ser rescindido de pleno direito pela Vendedora na hipótese de qualquer inadimplemento da Compradora de dispositivos deste contrato, especialmente na hipótese de faltar com os pagamentos de qualquer quantia integrante do preço ajustado no presente instrumento, casos em que a Compradora perderá em favor da Vendedora; A) o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da floresta já paga e ainda não explorada, e B) 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente pago, correspondente às parcelas dos imóveis rurais, ficando incluído nestes percentuais, as arras penitenciais e perdas e danos, independentemente de qual tenha sido o motivo do rompimento do contrato, verba esta que tem a finalidade de ressarcir a Vendedora dos prejuízos pelo uso, fruição e de outros direitos relativos aos bens objeto deste contrato, sem direito a Compradora também à qualquer indenização, compensação, retenção, reclamação, mesmo por benfeitorias ou plantio de pinus e outras culturas, eventualmente introduzidos nos imóveis, mesmo que úteis ou necessários, os quais ficarão automaticamente incorporados aos imóveis, devendo restituir incontinenti a posse provisória e precária que até então detinham sobre os imóveis e bens.

Parágrafo primeiro: A Compradora desobriga desde já a Vendedora e ou seus prepostos, no caso de eventuais prejuízos por qualquer motivo, acidentes, sinistros, isentando ela, as proprietárias dos imóveis, a administradora dos projetos florestais, de quaisquer culpa ou responsabilidade pelo evento.

Parágrafo segundo: No caso de inadimplemento de 3 (três) prestações (consecutivas ou não), a Vendedora poderá dar como vencidas todas as demais parcelas, servindo o contrato como título executivo, ensejando a cobrança de todo o restante das parcelas.

17ª: A Vendedora fornecerá selos florestais emitidos pelo IAP, e liberará a exploração proporcional da área de floresta de pinus, para a Compradora, ambos correspondendo à parte efetivamente paga pela Compradora.

Parágrafo primeiro: Para efeitos de aplicabilidade do disposto nesta cláusula, considera-se em R$ .............. (.............) o valor de cada hectare da floresta de pinus do projeto .........., e em R$ ............. (.........) o valor de cada hectare da floresta de pinus dos projetos .............., valores estes que serão atualizados monetariamente a partir da presente data , pela aplicação dos índices IGPM referidos neste contrato. Serão levados em consideração também.

Parágrafo segundo: Fica desde já estabelecido de comum acordo entre as partes, que a exploração da floresta de pinus, deverá obrigatoriamente ser iniciada pelos projetos ......, e no término destes, passando para a exploração da área de pinus do projeto .............. .

Parágrafo terceiro: Na eventualidade de ser contratada exploração de madeira em quantidade de área em hectares, de floresta de pinus, superior aos pagamentos mensais pactuados e mensalmente ou na soma de diversos meses, a Vendedora poderá a seu exclusivo critério adotar uma das seguintes opções:

Primeira opção: O adicional será cobrado completamente pela Vendedora, com prazo de trinta (30) dais para pagamento, sendo este valor complementar abatido do saldo devedor das parcelas finais a que obrigou a Compradora.

Segunda opção: Notificar a Compradora para que cesse os serviços de exploração florestal, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 16ª, até manter-se dentro da proporcionalidade estabelecida na presente cláusula.

Parágrafo quarto: A Vendedora reserva-se o direito de fiscalizar os trabalhos realizados pela Compradora e seus prepostos e no caso de serem constatadas irregularidades dará ciência à Compradora da ocorrência, que deverá providenciar a correção dos trabalhos, e no caso de persistir a irregularidade, determinará a imediata paralisação dos serviços. Reserva-se também o direito de proceder medições periódicas tanto na área que estão sendo realizados os serviços como na conferência métrica/volumétrica do material, cortado ou não, conferindo também a proporcionalidade estabelecida na presente cláusula.

18ª: Para a exploração da referida floresta de pinus, deverá a Compradora, observar toda legislação florestal e Normas do IBAMA, IAP, SERFLOR, Meio Ambiente, ficando por sua conta e risco, todos estudos e levantamentos necessários, atividades de corte e remoção, suportando todos os encargos, custos, impostos e despesas decorrentes, de qualquer espécie, inclusive os previdenciários e trabalhistas, pagamento do seguro contra incêndio da floresta , e ainda se adotar o corte razo das árvores, cumprir com a reposição florestal obrigatória, por sua conta e expensas.

Parágrafo único - Na hipótese de ocorrência de incêndio na área da floresta ainda não paga, ou nas áreas adjacentes a ela, desde que causados pela compradora ou seus prepostos, deverá a compradora ressarcir a vendedora pelos danos decorrentes causados, observando-se os valores deste contrato devidamente corrigidos.

19ª: A Compradora será constituída em mora, através de prévia interpelação, extrajudicial, por Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devendo cumprir com todas as obrigações em falta, dentro de 15 (quinze) dias contados da data da notificação, a qual não atendida, importará na aceitação expressa da rescisão do presente contrato.

20ª: A Vendedora obriga-se a outorgar para a Compradora, após integralmente pago o preço avençado e cumpridas todas as obrigações assumidas neste instrumento, a competente escritura definitiva de compra e venda de imóveis, cujas despesas do recebimento da escritura, emolumentos, registro, averbações, inscrições, impostos de transmissão inter vivos, ou outro qualquer que venha a ser criado sobre a transmissão, correrão por conta da Compradora.

21ª: Qualquer comunicação que se faça necessária, em decorrência do presente contrato, deverá ser encaminhada à outra parte por escrito ou por fax (remetendo-se sempre os originais pelo correio, com carta registrada), para os endereço abaixo indicados, ou para quaisquer outros comunicados pelas partes nas forma do presente item:

COMPRADORA: .................................., na rua ................................nº ........ na cidade de ..................., Estado do .................... CEP ................... fone (...) .................., na pessoa do Sr. ................, ou de qualquer diretor ou representante legal da empresa.

VENDEDORA: ................., A/C ....................: rua ........................., nº ....... na cidade de ......................., Estado do ................... - Brasil - CEP ................, ou de qualquer outro diretor da empresa.

Parágrafo único: Eventual mudança de endereço, devera ser comunicado por escrito no prazo de 15 (quinze) dias à outra parte.

22ª: Como coobrigado, e principal devedor/pagador responsável pelos pagamentos dos débitos deste contrato, nos termos dos Arts. 818 e 822 do Novo Código civil, assina o presente contrato o Sr. ................................, acima identificado, tomando conhecimento de tudo que se contém, parcelas, forma de pagamento, preço, prazo, condições e demais obrigações, até liquidação final do contrato.

23ª: As partes elegem o foro da situação dos Imóveis, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir questões oriundas deste contrato, ficando por conta da parte vencida, todas as despesas judiciais, bem como honorários advocatícios que a parte vencedora tiver para fazer valer seus direitos.

E por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes, para que assim surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
VENDEDORA

____________________
COMPRADORA

__________________
FIADOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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