Contrato de compra e venda de cana de açúcar, com
cláusula arbitral para resolução de conflitos.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CANA DE AÇÚCAR
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, De um lado:
............... (nome) ................. (nacionalidade) ........... (estado
civil), agricultor, residente e domiciliado à ............... com CPF
........... de ora em diante designado VENDEDOR;
De outro lado: A UNIDADE INDUSTRIAL .............., com sede na Fazenda
........................, na Cidade de ................, inscrita no CNPJ do
Ministério da Fazenda sob nº ......, neste ato representada por ........, na
qualidade de ............, de ora em diante denominada COMPRADORA.
1. Considerando as normas traçadas pelo Regulamento do Conselho dos Produtores
de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de - ...................., que tem
por objeto zelar pelo relacionamento dos integrantes da cadeia produtiva da
agroindústria canavieira do Estado de ;
2. Considerando a necessidade de enquadramento da conduta dos vendedores de
cana-de-açúcar, de um lado, e dos produtores de açúcar e álcool, de outro,
reciprocamente considerados, ao Sistema ....................;
3. Considerando que o .................... age com o fito de aperfeiçoar a
parceria que deve existir entre vendedores de cana-de-açúcar e produtores de
açúcar e álcool;
4. Considerando que o .................... busca apurar e transmitir informações
atualizadas para os integrantes do sistema, tanto em relação à qualidade da
cana-de-açúcar como ao preço dos produtos finais desta derivados;
As partes, supra identificadas, com adoção do que dispõe o Regulamento do
Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de -
...................., referido nas considerações acima, têm entre si justo e
contratado o seguinte:
I - OBJETO
Cláusula 1ª - Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,
o VENDEDOR vende e a COMPRADORA compra ...... toneladas de cana-de-açúcar
produzidas no Fundo Agrícola ...................., situado na
.........................., município de ............
Parágrafo Primeiro - Este contrato de venda e compra diz respeito à quantidade
de cana-de-açúcar e as respectivas safras canavieiras, como seguem:
SAFRA CANAVIEIRA QUANTIDADE DE CANA-DE-AÇÚCAR
TOTAL
Parágrafo Segundo - A quantidade de cana-de-açúcar constante do caput desta
clausula é resultado de estimativa feita pelo VENDEDOR e poderá sofrer variação,
dadas as peculiaridades deste tipo de cultura. Fica de todo modo estabelecido
que esta venda e compra tem por objeto a quantidade total de cana-de-açúcar
produzida pelo VENDEDOR nas safras constantes do quadro do parágrafo anterior e
que a quantidade do produto para cada safra será definida por ocasião do
cronograma de que trata o parágrafo quarto desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - O VENDEDOR entregará a cana-de-açúcar na esteira da
COMPRADORA.
Parágrafo Quarto - A entrega efetuar-se-á durante o período de moagem da
COMPRADORA, conforme cronograma elaborado a partir da estimativa de pré-safra ou
de qualquer outro momento, previamente acordado entre as partes.
Parágrafo Quinto - Será admitida a variação de até ____% da quantidade entregue
de cana-de-açúcar contratada, quer a menor, quer a maior, do cronograma previsto
no parágrafo Quarto.
Parágrafo Sexto - As despesas referentes à entrega da cana-de-açúcar(corte,
carregamento e transporte) até a esteira da COMPRADORA serão suportadas pelo
VENDEDOR.
II - PRAZO DE VIGÊNCIA:
Cláusula 2ª - O prazo de vigência do presente contrato é de ........ anos.
Parágrafo Único - Não obstante o prazo do caput desta cláusula, este contrato
será automaticamente prorrogado até a exaustão do ciclo da lavoura de
cana-de-açúcar do VENDEDOR, entendendo-se por "exaustão do ciclo" como sendo a
última colheita técnica e economicamente viável a ser feita na área plantada com
cana-de-açúcar.
III - APURAÇÃO DA QUALIDADE DA CANA-DE-AÇÚCAR
Cláusula 3ª - A qualidade da cana-de-açúcar objeto deste contrato, ora vendida
pelo VENDEDOR será apurada pela COMPRADORA, por ocasião de sua entrega na
indústria da mesma, conforme o disposto no Anexo I do Regulamento do
"....................", que as partes declaram conhecer e respeitar.
IV - PREÇO:
Cláusula 4ª - O preço devido pela COMPRADORA ao VENDEDOR, referente à
cana-de-açúcar objeto deste contrato será aquele apurado ao final do ano-safra,
a partir da metodologia estabelecida no Anexo II do Regulamento do
...................., que as partes declaram conhecer e respeitar, tendo como
base:
a. o "mix" de produção da COMPRADORA durante a safra terminada;
b. os preços médios, praticados durante o ano safra, de cada um dos produtos
finais, a serem divulgados pelo .................... até o dia 15 do mês de
maio, subseqüente ao término do ano safra;
c. a participação, expressa em forma percentual, do custo médio da matéria-prima
no custo médio de cada um dos produtos, conforme disposto nos artigos 9 a 11 do
Anexo II do Regulamento do ........
d. a quantidade de ATR entregue pelo VENDEDOR, durante a safra.
V - .ADIANTAMENTOS CONTRA A ENTREGA DA CANA-DE-AÇÚCAR:
Cláusula 5ª - A COMPRADORA pagará ao VENDEDOR, a título de adiantamento, no dia
......... do mês subseqüente ao da entrega da cana-de-açúcar, ......... %
(extenso) do valor da Nota Fiscal de Entrada, calculado em função da quantidade
de ATR entregue e do valor médio do kg do ATR.
Parágrafo Primeiro - O preço médio do kg de ATR, a que se refere a Cláusula
anterior, será calculado a partir dos preços médios do kg de ATR, por produto,
divulgados mensalmente pelo .................... e do "mix" de produção do
Estado de , previsto para a safra.
Parágrafo Segundo - No mês subseqüente ao do término da moagem, a COMPRADORA,
com base no seu "mix" de produção realizado na safra e nos preços médios
ponderados do kg de ATR divulgados pelo ...................., procederá ao
ajuste do preço da cana e sua liquidação.
Parágrafo Terceiro - No caso de a diferença calculada conforme o parágrafo
anterior configurar um débito da unidade industrial para com o produtor de
cana-de-açúcar, recomenda-se que este débito seja imediatamente pago, em uma
única parcela, pela COMPRADORA ao VENDEDOR, independentemente do ajuste que será
iniciado conforme a cláusula do item VI.
Parágrafo Quarto - No caso de a diferença calculada conforme o parágrafo
primeiro configurar um crédito da unidade industrial para com o produtor de
cana-de-açúcar, recomenda-se que este crédito seja compensado na primeira
parcela do ajuste que será iniciado conforme a cláusula do item VI.
Parágrafo Quinto - A COMPRADORA entregará ao VENDEDOR, por ocasião dos
pagamentos dos adiantamentos referidos no caput, duas Notas Promissórias, cada
uma no valor que resultar da multiplicação de R$ ........ (extenso) pela
quantidade de cana-de-açúcar entregue no mês anterior, com vencimentos,
respectivamente, no dia 05 (cinco) dos meses de janeiro e fevereiro do ano
subseqüente ao da entrega da cana-de-açúcar ora negociada.
VI - ADIANTAMENTO NO PERÍODO ENTRE O FINAL DA MOAGEM DA CANA-DE-AÇÚCAR E O
AJUSTE NO FINAL DO ANO-SAFRA:
Cláusula 6ª - A partir do mês subseqüente ao do término da moagem, a COMPRADORA,
mensal e sucessivamente, como base no seu "mix" de produção realizado na safra e
nos preços médios ponderados do kg de ATR divulgados pelo ....................,
procederá, ainda a título de adiantamento, ao pagamento do diferença entre o
preço médio estimado mensalmente, conforme disposto nesta Cláusula, e os
adiantamentos já realizados.
Parágrafo Unico - Os pagamentos de que trata o caput desta cláusula serão
realizados da seguinte forma:
No dia 05 de janeiro do ano subseqüente ao da entrega da cana, a COMPRADORA fará
ao VENDEDOR o pagamento de ¼ (um quarto) da eventual diferença havida entre o
valor que lhe foi adiantado até esta data, e o valor total devido, calculado com
base na quantidade de ATR entregue pelo VENDEDOR e no preço médio do kg de ATR
apurado na Unidade Industrial, a partir dos preços médios do kg de ATR
divulgados pelo .................... no mês e no "mix" de produção da referida
unidade.
No dia 05 de fevereiro do ano subseqüente ao da entrega da cana-de-açúcar, a
COMPRADORA fará ao VENDEDOR o pagamento de 1/3 (um terço) da eventual diferença
havida entre o valor que lhe foi adiantado até esta data e o valor total devido,
calculado com base na quantidade de ATR entregue pelo VENDEDOR e no preço médio
do kg de ATR apurado na Unidade Industrial, a partir dos preços médios do kg de
ATR divulgados pelo .................... no mês de janeiro do ano-safra e no
"mix" de produção da referida unidade.
No dia 05 de março do ano subseqüente ao da entrega da cana-de-açúcar, a
COMPRADORA fará ao VENDEDOR o pagamento de ½ (metade) da eventual diferença
havida entre o valor que lhe foi adiantado até esta data e o valor total devido,
calculado com base na quantidade de ATR entregue pelo VENDEDOR e no preço médio
do kg de ATR apurado na Unidade Industrial, a partir dos preços médios do kg de
ATR divulgados pelo .................... no mês de fevereiro do ano-safra e no
"mix" de produção da referida unidade.
No dia 05 de abril do ano subseqüente ao da entrega da cana-de-açúcar, a
COMPRADORA fará ao VENDEDOR o pagamento de 1/1,5 da eventual diferença havida
entre o valor que lhe foi adiantado até esta data e o valor total devido,
calculado com base na quantidade de ATR entregue pelo VENDEDOR e no preço médio
do kg de ATR apurado na Unidade Industrial, a partir dos preços médios do kg de
ATR divulgados pelo .................... no mês de março do ano-safra e no "mix"
de produção da referida unidade.
VII - LIQUIDAÇÃO AO FINAL DO ANO-SAFRA:
Cláusula 7ª - Ao final do ano safra, até o dia 20 de maio do ano seguinte ao da
entrega da cana-de-açúcar objeto deste contrato, a COMPRADORA pagará ao VENDEDOR
as diferenças verificadas entre o preço final, apurado conforme disposto na
Cláusula 4ª, e os valores adiantados com base nas cláusulas 5ª e 6ª deste
contrato.
Parágrafo Único - Se da operação referente no caput desta cláusula verificar-se
que o valor adiantado ao VENDEDOR é superior ao que a ele seria devido, a
COMPRADORA fica desde já autorizada por ele, VENDEDOR, a compensar o que tiver
pago a maior com o valor da cana-de-açúcar que lhe entregará na safra canavieira
seguinte.
VIII - RETENÇÃO
Cláusula 8ª - O VENDEDOR autoriza e a COMPRADORA se obriga a descontar das
obrigações pecuniárias devidas ao VENDEDOR, e recolher à ASSOCIAÇÃO
.................. até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrega da cana, o
valor correspondente da taxa-convênio devida pelo VENDEDOR à esta, em função de
deliberação assemblear, devidamente subscrita e enviada, em tempo hábil, à
COMPRADORA.
IX - TRIBUTOS
Cláusula 9ª - O valor das contribuições referentes ao PIS e COFINS será
acrescido ao preço do ATR, para fins do cálculo do montante devido pela
COMPRADORA ao VENDEDOR.
X - CONCILIAÇÃO E DO JUÍZO ARBITRAL
Cláusula 10ª - As partes encaminharão à Diretoria do .................... as
dúvidas e conflitos surgidos entre elas, quanto à execução do presente contrato,
incluindo as dúvidas referentes à aferição da qualidade da cana e determinação
do preço da mesma.
Parágrafo único - A Diretoria do ...................., após conhecer da
divergência, poderá, a seu critério, tentar conciliar as partes, com auxílio
técnico da ................., quando a matéria o exigir, ou encaminhar o
conflito diretamente ao Juízo Arbitral da BM&F, nos termos das cláusulas
seguintes.
Cláusula 11 - As partes elegem o Juízo Arbitral e seu procedimento instituído
pela Bolsa de Mercadorias e Futuros para solução de controvérsias oriundas deste
contrato, se não vierem a ser objeto de conciliação, ou se o forem, restar
frustrada esta alternativa, nos termos da cláusula anterior.
Parágrafo único - As partes obrigam-se a não submeter qualquer conflito oriundo
deste contrato ao Poder Judiciário.
Cláusula 12 - Não realizada a conciliação nos termos da cláusula ......, o
pedido de arbitragem elaborado pela parte reclamante será endereçado ao
Superintendente Geral da ............., devendo conter:
nome e qualificação das partes envolvidas;
descrição da controvérsia e de suas respectivas razões;
cópia dos contratos e quaisquer outros documentos necessários à análise da
controvérsia;
indicação do valor estimado do objeto da controvérsia.
Cláusula 13 - No Pedido de Arbitragem, além dos requisitos mencionados na
cláusula anterior, a parte fará constar o nome de um árbitro e seu suplente e a
outra parte, em sua resposta, deverá por seu turno fazer a nomeação de um
segundo árbitro e seu suplente. Estes, de comum acordo, escolherão um terceiro
que será o presidente do Juízo Arbitral e seu respectivo suplente..
Parágrafo 1º - Os árbitros a serem nomeados pelas partes deverão,
obrigatoriamente, integrar o quadro de árbitros da .........
Parágrafo 2º - Caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da aceitação
pelos árbitros nomeados pelas partes, não haja acordo quanto ao nome do terceiro
árbitro, caberá ao superintendente da .......... efetuar a nomeação.
Clausula 14 - As partes comprometem-se a cumprir a decisão proferida pelo Juízo
Arbitral e a não recorrerem ao poder judiciário em relação ao julgado na esfera
arbitral, salvo para sua execução na hipótese do seu não cumprimento voluntário
pela parte vencida.
Cláusula 15 - As partes optam, para solução do Juízo Arbitral, pela aplicação
das leis brasileiras e os usos e costumes estabelecidos no setor da
agroindústria canavieira, inclusive pelas normas do .................... quanto
à qualidade da cana e aos negócios de venda e compra desta, ou ainda, pela
aplicação da equidade.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16 - A parte que infringir qualquer disposição ou cláusula objeto deste
contrato incorrerá na multa pecuniária equivalente a ...........% (extenso)
sobre a quantidade de cana-de-açúcar objeto deste contrato, que reverterá em
benefício da parte inocente, independentemente da indenização por perdas e danos
resultantes da infração que se verificar na execução deste contrato.
Cláusula 17 - As partes se obrigam a não submeter qualquer conflito oriundo
deste contrato ao Poder Judiciário, salvo se para executar a decisão do Juízo
Arbitral, ficando para este caso eleito o foro da empresa da COMPRADORA, que
representa o local da entrega da cana-de-açúcar, objeto do presente, pelo
VENDEDOR, por mais privilegiado que for.
Cláusula 18 - O presente contrato é lavrado em caráter irrevogável e
irretratável, desistindo as partes do direito de arrependimento de que trata o
Artigo 420 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro e obrigando as partes
contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título,
especialmente no que toca à entrega e recebimento da cana-de-açúcar ora
compromissada.
Cláusula 19 - Todos os pagamentos tratados neste contrato serão realizados na
sede da COMPRADORA o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas previstas
neste contrato, sujeitará a COMPRADORA aos encargos financeiros ora ajustados
em: multa de 2% (dois por cento); juros de 1% ao mês, mais correção monetária
calculada com base na variação do IGP-M (FGV), sem prejuízo da multa pecuniária
prevista na cláusula 16, deste contrato.Assim, estando as partes justas e
acordadas quanto ao que aqui fizeram inserir, dando ao contrato o valor de R$
............. (extenso) para efeitos meramente fiscais, assinam o presente
contrato em 3(tres) vias de igual teor e efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas que a tudo foram presentes e também o assinam.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDOR
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COMPRADORA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: