Concessão de licença ao franqueado para atuar na prestação de serviços relativos a comercialização, diretamente ao consumidor
de produtos, utilizando-se da marca pertencente ao franquedor.
CONTRATO DE FRANQUIA
I - IDENTIFICAÇÃO
1.1 ... com sede na cidade de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ..., inscrita no
CGC/MF sob nº ..
1.2 ..., domiciliada na cidade de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ...,
inscrita no CPF/MF sob nº ... e RG nº ...
1.3 A Empresa descrita no item (1.1) passa, doravante, a ser denominada
FRANQUEADOR, sendo a mesma representada na forma de seu Contrato Social, por seu
sócio diretor Sr. ...
1.4 A Pessoa Física descrita no item (1.2) passa, doravante, a ser denominada
FRANQUEADO.
1.5 O Estabelecimento Comercial Próprio da ..., descrito neste Contrato, é
definido em seu contexto como Unidade Fabril.
II - CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
2.1 O FRANQUEADOR atua na Produção e Comercialização de sorvetes de massa e
picolés de vários sabores, a rede de lojas franqueadas e carrinhos ambulantes,
utilizando para esse fim uma metodologia singular das propostas existentes no
segmento da alimentação, doravante denominados PRODUTOS.
2.2 O FRANQUEADOR opera em sua Unidade Fabril através de um sistema exclusivo
representado por:
a) Metodologia Comercial;
b) Layout para as lojas e buffets;
c) Metodologia de Gestão, através de Técnicas diversas de registros, controles
estatísticos, vendas, recursos humanos, e demais tratamentos administrativos e
financeiros, apresentados em manuais próprios, parte integrante do presente
Contrato.
2.3 O FRANQUEADOR é detentor, com exclusividade, da Marca ..., objeto de
identificação da presente concessão, conforme registro deferido no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial, cujo original encontra-se à disposição do
FRANQUEADO na sede do FRANQUEADOR para exame e conferência.
2.4 O FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO, licença para atuar na Prestação de
Serviços relativos a Comercialização direta ao consumidor de sorvetes de massa e
picolés, através de sua metodologia de atendimento, utilizando-se da Marca
objeto desta Franquia, procedendo ainda na indicação de novos Produtos que vier
a desenvolver e comercializar, após experimentados e validados na Unidade Fabril
e os pontos próprios de venda.
2.4.1 O exercício do contido neste item, ocorrerá sempre de acordo com os
padrões estipulados e supervisão direta do FRANQUEADOR, no Estabelecimento
FRANQUEADO, situado na Rua ... nº ... no município de ..., e apenas nele e seu
território de influência.
2.4.2 Para efeito de demarcação dos limites de influência e operação comercial
da presente Franquia, fica estabelecido o território localizado na área dentro
dos limites dos bairros ... e ...
2.4.3 O Estabelecimento FRANQUEADO, referido nesta cláusula será designado e
identificado pela Marca do FRANQUEADOR e seu respectivo logotipo, cujo modelo
integra o presente Contrato.
2.4.4 É vetada a utilização da Marca do FRANQUEADOR como denominação social,
notas fiscais, contratos e documentos similares, exceto para compor material de
divulgação e peças de Marketing e Vendas, devida e formalmente aprovada pelo
Sistema. A utilização da Marca obedecerá padrões estabelecidos pelo FRANQUEADOR,
conforme o contido neste Contrato de Franquia.
2.5 A presente concessão e os direitos outorgados nos termos deste Contrato
vigorarão por um período de 3 (três) anos, iniciando-se quando da sua
assinatura, desde que cumpridas as cláusulas contidas no mesmo. O término ou
rescisão deste Contrato implica também no término ou rescisão da Franquia.
2.5.1 O prazo poderá vencer antecipadamente nos casos previstos na Cláusula V
deste Contrato.
2.5.2 O prazo limite para a abertura do estabelecimento objeto deste Contrato é
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
2.5.3 Após o término do prazo de concessão dos direitos outorgados pelo presente
Contrato, sua renovação por igual período deverá ser comunicada bilateralmente
através de aviso prévio formal e antecedência mínima de 2 (dois) meses, ficando
ainda condicionada, conforme conveniência do FRANQUEADOR, às seguintes
exigências:
a) reforma e redecoração na Unidade Franqueada, desde que seja entendida como
necessária pela auditoria oficial da Rede, a bem da manutenção da Identidade
Corporativa;
b) observação rigorosa do acordado em Contrato anterior, cumprindo todas as suas
cláusulas;
c) treinamento e desenvolvimento adicionais, promovidos pelo FRANQUEADOR ao
FRANQUEADO e sua equipe funcional;
d) satisfação de padrões aceitáveis de desempenho durante o período inicial,
junto a uma postura profissional que não venha a conflitar com a filosofia e
imagem do FRANQUEADOR;
e) quitação de quaisquer obrigações decorrentes do Contrato inicial ou Termo
Aditivo, quando se tratar de uma dessas modalidades de acordo entre as partes;
f) assinatura de um novo Contrato ou Termo Aditivo, conforme entendimento das
partes, fixando novo prazo de concessão;
g) atualização tecnológica dos equipamentos desde que os utilizados estejam
obsoletos ou sem condições de uso, podendo esta situação, ser negociada
inclusive durante o período de vigência inicial.
III - OBRIGAÇÕES BILATERAIS
3.1 DO FRANQUEADOR
3.1.1 Fornecer ao FRANQUEADO, conforme seu pedido, material de apoio
mercadológico por ele desenvolvidos e comercializados exclusivamente, bem como,
aqueles que vier a desenvolver e/ou comercializar. Além de sugerir as tabelas de
preços de comercialização desses ao público e as promoções para a Rede.
a) os preços dos produtos serão estabelecidos através de consenso entre
FRANQUEADOR e FRANQUEADO, conforme as características da região a que pertencer
cada Franquia;
b) os preços só serão praticados pelo FRANQUEADO, após a formulação da tabela
oficial aprovada, assinada e enviada pelo FRANQUEADOR.
3.1.2 As reposições de estoques de Produtos e de materiais de apoio promocional
serão procedidas pelo FRANQUEADOR, que remeterá num prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas a contar da data do recebimento do pedido de acordo com as previsões
do FRANQUEADO.
3.1.3 Os critérios de cobrança dos Produtos, materiais e serviços fornecidos
pelo FRANQUEADOR, obedecerão valores estabelecidos em tabela específica para
cada caso, abrangendo as seguintes modalidades de atendimento:
a) produtos;
b) material promocional;
c) assessorias: administrativa/financeira, marketing e comercial.
As alterações nos preços e prazos de pagamento, a que se refere este sub-item,
serão de responsabilidade integral do FRANQUEADOR. Porém sempre observando as
tendências de mercado e as regras econômicas para a fixação dos mesmos.
3.1.4 Atender o FRANQUEADO em assuntos referentes a administração geral da
Franquia, abrangendo aspectos relativos a Recursos Humanos, Administrativos
Financeiros, Comerciais e Marketing, além de outras atividades relativas que
forem atendidas como necessárias a bem do negócio, sempre de forma orientativa e
verificando se o FRANQUEADO adota os procedimentos de acordo com as normas
preestabelecidas.
3.1.5 Promover a atualização profissional do FRANQUEADO e seus Recursos Humanos,
através da Educação Informal representada por seminários, convenções, reuniões e
o uso de outros instrumentos instrucionais conforme as necessidades de momento,
ficando somente os custos relativos a viagens e estadias durante tais
participações, às expensas do FRANQUEADO, quando se tratar de seu deslocamento.
3.1.5.1 Quando o FRANQUEADOR for solicitado a desenvolver uma atividade prevista
em Contrato no domicílio do FRANQUEADO, porém fora do previsto no calendário de
atendimento sistêmico da Rede, as despesas referentes a translado, hospedagem e
alimentação do FRANQUEADOR e sua equipe, correrá integralmente por conta do
FRANQUEADO.
3.1.6 Planejar, produzir e desenvolver peças de marketing para toda a Rede
Franqueada, envolvendo campanhas de publicidade e propaganda, além de promoções
e demais meios de divulgação da Marca e dos Produtos, na proporção limitada pela
verba do fundo de publicidade e propaganda, específico para esse fim.
3.1.7 Produzir e fornecer, a pedido do FRANQUEADO, material para publicidade
local, em atendimento ao regulamentado na "cláusula III subitem 3.2.11",
conforme necessidades e respectiva orientação da agência de publicidade oficial
da Rede.
3.2 DO FRANQUEADO
3.2.1 Observar e cumprir integralmente o contido nas cláusulas deste Contrato,
que foi lido e firmado à luz dos entendimentos das partes, além de pagar na data
de sua assinatura a Taxa de Franquia, no valor de R$ ... (...).
3.2.2 Na Taxa de Franquia estão contempladas as obrigações do FRANQUEADOR
relativas ao fornecimento de layout, comunicação visual, treinamento e
desenvolvimento profissional inicial, manual de operação, relação de
fornecedores dos equipamentos e assessoria técnica para instalação.
3.2.3 A Taxa Inicial de Franquia, uma vez paga, não será devolvida, sendo
direito do FRANQUEADOR retê-la para se ressarcir das diversas despesas ocorridas
ou a ocorrer para materialização do negócio e pelos danos ou perdas da
oportunidade de concessão a outros interessados.
3.2.4 Contratar e manter Recursos Humanos de níveis adequados ao atendimento do
público consumidor, encaminhando às suas expensas, seus funcionários aos
treinamentos, seminários e outros eventos que sejam organizados ou promovidos
pelo FRANQUEADOR de acordo com a programação periodicamente fornecida por esse.
3.2.5 Montagem e manutenção do Estabelecimento, segundo Memorial Descritivo
indicado pelo FRANQUEADOR, visando uma uniformidade irrevogável de Estilo e
Identidade Corporativa.
3.2.6 Manutenção de rigoroso asseio e ordem no interior e limites do
Estabelecimento, respeitando o sistema ........ em toda a sua representatividade
e padrões de qualidade, nos termos previstos neste instrumento e pelo próprio
bom senso, a bem da Franquia.
3.2.7 Prática de preços da tabela de comercialização dos respectivos produtos ao
público, aprovada e sugerida pelo FRANQUEADOR, inclusive respeitando os limites
das promoções também sugeridas para a Rede.
3.2.8 Operar o estabelecimento conforme horário regulamentado, observando ainda:
leis, portarias, normas e regulamentos de autoridades municipais, estaduais ou
federais no que se refere ao seu regular funcionamento.
3.2.9 Manter e preservar, por um período de 1 (um) ano, relatórios de venda da
loja, completos e acurados, prestando toda e qualquer informação solicitada pelo
FRANQUEADOR.
3.2.10 Utilização do material promocional e de propaganda fornecido e/ou
indicado pelo FRANQUEADOR, estritamente de acordo com as instruções e consoante
as normas estabelecidas pelo planejamento de marketing para a Rede, tais como:
publicidade e propaganda, promoções, demonstrações, relações públicas,
merchandising, peças de marketing, etc.
3.2.11 Após a abertura da loja Franqueada, obedecendo uma carência de 90
(noventa) dias a partir da inauguração e durante a vigência deste Contrato, o
FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, até o décimo dia útil do mês subsequente ao
considerado, uma taxa mensal para o fundo de propaganda e publicidade de R$ ...
(...). Este valor será alterado num período máximo de 1 (um) ano em virtude das
oscilações da inflação no país medidas pelo IGPM/FGV, mediante comunicado prévio
de 30 dias a ser enviado por escrito ao FRANQUEADO.
3.2.12 Pagamento, nos vencimentos, das taxas cobradas pelo FRANQUEADOR, e dos
demais compromissos advindos de transações comerciais objeto deste Contrato. O
não pagamento até o vencimento acarretará uma multa de 10% (dez por cento) ao
mês mais juros de mora iguais aos praticados pelo sistema financeiro.
3.2.13 Manter o mais estrito sigilo em relação a todas as informações
orientativas e outras que venha receber a esse título por parte do FRANQUEADOR,
bem como, em caso de rescisão deste Contrato, devolver imediatamente todo e
qualquer material recebido para a consecução do acordado.
3.2.14 Administração e Condução pessoal do FRANQUEADO em tempo integral, por
parte de seu Sócio Gerente, é fator fundamental e obrigatório para o sucesso do
empreendimento, conforme entendimento das partes.
3.2.15 O FRANQUEADO é temporariamente pessoa física plenamente responsável por
todas as obrigações e encargos advindos da administração de seu negócio, desde
já assumindo integralmente a responsabilidade por quaisquer cobranças feitas à
sua Empresa decorrentes de falhas ou omissões previstas em lei ou que assim
possam ser entendidas.
3.2.16 Durante o prazo de Franquia, o FRANQUEADO deve manter em vigor, às suas
próprias expensas, apólices de seguro emitidas por entidades aprovadas pelo
FRANQUEADOR, para seguros abrangentes, gerais, públicos e de responsabilidade de
produto, contra reivindicação por dano físico ou lesão pessoal, morte e danos de
propriedade, causados ou ocorridos em decorrência das atividades na unidade ou
qualquer outra relação com a condução dos negócios pelo FRANQUEADO sob este
Contrato.
3.2.16.1 O FRANQUEADO deve outrossim efetuar:
a) seguro de propriedade das instalações e de bens da unidade contra perdas e
danos de incêndios, roubo, vandalismo, conduta dolosa e outros riscos cobertos
pelos padrões de cobertura para o valor total de reconstituição da unidade e de
seus bens;
3.2.16.2 O FRANQUEADO deve fornecer ao FRANQUEADOR, cópia anual de certificado
ou de outra evidência da obtenção, renovação ou extensão de cada apólice de
seguro.
IV - DIREITO DE PREFERÊNCIA
O exercício desse direito, é previsto para o FRANQUEADOR e o FRANQUEADO, nos
seguintes casos:
4.1 Ocorrendo a rescisão do presente Contrato, o FRANQUEADOR terá preferência na
opção de compra do estabelecimento FRANQUEADO, pelo valor apurado de suas
instalações e equipamentos, atualizados conforme seus respectivos estados de
conservação e preços de mercado. Não havendo consenso pelas partes, deverá ser
arbitrado um valor médio, por três peritos em avaliações comerciais.
4.1.1 O direito de opção deverá ser cumprido no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data do recebimento da notificação formal, sendo que o FRANQUEADOR
poderá, a seu critério, administrar a Franquia, objeto deste Contrato, através
de um Preposto devidamente investido de sua delegação.
4.1.2 Uma vez não exercido o direito de opção, o FRANQUEADO deverá de imediato,
descaracterizar o Estabelecimento dos padrões corporativos do FRANQUEADOR.
4.1.3 Em qualquer caso de rescisão, poderá o FRANQUEADOR promover a busca e
apreensão ou medida judicial equivalente, de cartazes, tabuletas, anúncios,
placas, equipamentos e instrumentos de propaganda ou de indicação de
estabelecimentos semelhantes, visando impedir o uso indevido de sua Marca.
4.2 Constatada à luz dos entendimentos do FRANQUEADOR a real necessidade de
expansão de outras Franquias em determinada Praça, e este não tendo interesse em
abrir uma Unidade Própria na mesma, a preferência para a abertura do novo
estabelecimento FRANQUEADO, será do FRANQUEADO já existente.
4.2.1 Quando houver mais de um FRANQUEADO, a preferência será para aquele que
apresentar o melhor resultado financeiro, médio apurado no ano imediatamente
anterior.
4.2.2 O FRANQUEADOR será detentor do voto de minerva, para decidir conforme seu
entendimento de quem é a preferência.
4.2.3 O período para que seja manifestada a respectiva opção pelo FRANQUEADO
notificado, é de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação formal do
FRANQUEADOR. Após transcorrido esse prazo, e não havendo a manifestação formal
do FRANQUEADO, o FRANQUEADOR fica automaticamente descomprometido do exercício
da preferência de que trata esta Cláusula.
V - INTERRUPÇÃO DA CONCESSÃO
5.1 RAZÕES CIRCUNSTANCIAIS
Este Contrato de Franquia vencerá antecipadamente nos casos de:
5.1.1 Rescisão, por iniciativa de qualquer das partes do Contrato, observando o
cumprimento do aviso prévio formal, com antecedência mínima de 2 (dois) meses.
5.1.2 Falência, concordata, protesto de títulos, penhora, seqüestro ou arresto
da Empresa do FRANQUEADOR ou do FRANQUEADO, objeto da Franquia.
5.1.3 Na hipótese de falecimento, retirada ou interdição de qualquer dos sócios
do FRANQUEADO, de que resulte alteração de respectivo controle acionário, poderá
o FRANQUEADOR, de pleno direito, considerar rescindido o presente Contrato.
5.2 FALTA GRAVE
Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das faltas graves
abaixo listadas neste capítulo, cometidas por uma das partes, quando esta não
for corrigida no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento de
notificação escrita da outra parte, não se admitindo reincidência.
5.2.1 Se o FRANQUEADOR deixar de cumprir as suas obrigações "previstas no item
3.1, da Cláusula III deste Contrato".
5.2.2 Não pagamento injustificado, no prazo fixado, das duplicatas ou cobranças
promovidas pelo FRANQUEADOR contra o FRANQUEADO.
5.2.2.1 Estenda-se Motivo Justificado para efeito deste item, aquele que for
acatado e comunicado formalmente pelo FRANQUEADOR.
5.2.3 Práticas comerciais ilícitas e prejudiciais à clientela, pelo FRANQUEADO.
5.2.4 Interdição, mesmo temporária, do Estabelecimento FRANQUEADO por
autoridades governamentais, por motivos imputáveis exclusivamente ao mesmo.
5.2.5 Não remessa mensal pelo FRANQUEADO, de mapas de acompanhamento e análise,
além de outros relatórios e instrumentos de registros e controles que venham a
ser implantados a bem do negócio.
5.2.6 Descumprimento reiterado pelo FRANQUEADO, das condições gerais de
comercialização de Produtos ou condições contratuais estabelecidas neste
Contrato.
5.2.7 O FRANQUEADO ceder ou transferir, para quem quer que seja, a que título
for, salvo com autorização expressa, por escrito, do FRANQUEADOR, os direitos e
obrigações que lhe resultem do presente Contrato. Sendo, inclusive vedada
quaisquer alterações do respectivo controle, tanto societário quanto
operacional, uma vez que a presente concessão tem natureza pessoal e a confiança
depositada nos sócios da Unidade Franqueadora, é fator preponderante e
determinante da outorga da Franquia.
5.2.7.1 No caso de cessão ou transferência a qualquer título ficam valendo para
o FRANQUEADO cedido ou transferido, todas as cláusulas do presente Contrato, ou
outras que o FRANQUEADOR achar por bem incluir.
5.2.8 O FRANQUEADO locar ou sublocar total ou parcialmente a área do respectivo
Estabelecimento, objeto deste Contrato.
5.2.9 O FRANQUEADO atuar como agente ou preposto do FRANQUEADOR, uma vez que, o
presente Contrato não caracteriza, à luz dos entendimentos das partes, nenhum
vínculo empregatício ou sociedade comercial.
5.2.10 Interrupção pelo FRANQUEADO, do funcionamento do estabelecimento
licenciado, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, desde que
devidamente comprovado.
5.2.11 Utilização da Marca, objeto da Franquia, em outro estabelecimento além
daquele autorizado neste instrumento.
5.2.12 Reprodução pelo FRANQUEADO, em parte ou todo, por cópias ou quaisquer
outros métodos, a qualquer tempo, dos materiais de treinamento didáticos,
manuais de gestão e operacional, contrato de franchise, material promocional e
outros fornecidos pelo FRANQUEADOR.
VI - PENALIDADES
6.1 A parte que descumprir parcial ou totalmente quaisquer das cláusulas
constantes do presente Contrato sofrerá uma multa de R$ ... (...) ou equivalente
a duas vezes o valor da taxa de Franquia, objeto deste Contrato, em vigor na
época, "conforme Cláusula 5.2".
6.2 No caso de uso indevido ou abusivo da Marca pelo FRANQUEADO ou
EX-FRANQUEADO, esse desde já compromete-se a indenizar o FRANQUEADOR de perdas e
danos, no montante de R$ ... (...) ou equivalente a três vezes o valor da taxa
de Franquia objeto deste Contrato, em vigor na época.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Todos os avisos e notificações que se referem a este Contrato devem ser
enviados por escrito, através de carta registrada ou fac-símile ou pessoalmente,
mediante protocolo de recebimento.
7.2 Quaisquer modificações ou alterações do presente Contrato, só poderão
ocorrer mediante tratamento formal inerente a tal ato, através de termos
aditivos entendidos e assinados pelas partes. Não serão considerados os
procedimentos aleatórios e conflitantes a esta cláusula.
7.3 Aquilo que não constar como via de regra no presente Instrumento, porém
durante o desenvolvimento das atividades normais do Sistema, for entendido pelas
partes como necessário ser tratado a bem do negócio, deve ser tão cedo quanto
possível, incorporado ao Contrato mediante Termo Aditivo, admitida a forma
epistolar.
7.4 A aceitação, por parte do FRANQUEADOR, mesmo que esporádica, do não
cumprimento de quaisquer cláusulas do contido neste Contrato, a qualquer tempo,
deverá ser interpretada como Exceção ou Mera Liberalidade, não implicando na
desistência de exercer o direito postulatório de pleitear a execução total de
cada uma das obrigações.
7.5 Farão parte do presente Contrato, na qualidade de anexos (cópia autenticada)
os seguintes documentos: Contrato de locação e/ou escritura de compra e venda do
estabelecimento comercial, contrato social da empresa franqueada, registro da
marca, modelo do logotipo e manual operacional do Franchising ...
7.6 As partes concordam mutuamente que havendo discordância em uma ou mais
cláusulas deste Contrato, recorrerão em primeira instância à Comissão de Ética
da ABF - Associação Brasileira de Franchising.
7.7 Persistindo o não entendimento das partes, fica eleito o foro da cidade de
......., Estado do ........., em detrimento de quaisquer outros por mais
privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias do
contido neste Contrato, cabendo desde já à parte vencida em demanda judicial,
assumir as custas judiciais, além dos honorários advocatícios da parte
vencedora, conforme prática usual de cálculos sobre o valor da respectiva ação.
E assim, as partes entendendo haver anuência total do contido no bojo do
presente Contrato, ao assumirem a responsabilidade pelo seu cumprimento, assinam
o mesmo em 2 (duas) vias de igual teor diante das testemunhas subscritas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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FRANQUEADOR
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FRANQUEADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: