ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO PARA ELIMINAÇÃO DO EXPEDIENTE
AOS SÁBADOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e
no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor
(xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx)
e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Acordo
para Compensação das Horas de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 1ª. Nos termos do art. 59, § 2º(1), da Consolidação das Leis do
Trabalho, fica acordado entre as partes contratantes o acréscimo de 48 (quarenta
e oito) minutos suplementares à jornada normal de trabalho, de segunda à
sexta-feira, sem implicar em acréscimo do salário, ocorrendo a compensação
mediante a eliminação do expediente aos sábados.
Cláusula 2ª. Perfaz-se, com isso, um total de 44 horas semanais de trabalho.
DA DURAÇÃO
Cláusula 3ª. Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste
instrumento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Notas:
1. Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito
entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
(...)
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja
ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
(...)