Contrato de constituição de sociedade de advogados.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA .....
Por este instrumento, ....., (nacionalidade), (estado civil), advogado inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção _____, com o n.º ....., residente e
domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ...., Cidade ...., Estado .....,
portador de cédula de identidade RG n.º ....., inscrito no CPF com o n.º .....;
e ....., (nacionalidade), (estado civil), advogado inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção Paraná, com o n.º ....., residente e domiciliado na
Rua ...., nº ...., Bairro ...., Cidade ....., Estado ....., CEP ......, portador
de cédula de identidade RG n.º ....., inscrito no CPF com o n.º ....., resolvem
constituir uma Sociedade de Advogados que se regerá pelas disposições do Código
Civil Brasileiro, pelo contido na Lei 8.906/94 e pelas seguintes cláusulas e
condições:
1. DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO
I. A Sociedade adotará a denominação social de ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA .....,
terá sede na Cidade de ....., neste Estado do ....., na Rua ....., nº .....,
Bairro .....
II. A Sociedade terá por objeto a prestação de serviços profissionais de
advocacia (também assessoramento e consultoria jurídica e demais atividades
jurídicas concernentes à área judicial e extrajudicial).
III. A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete
a cada sócio individualmente.
2. CAPITAL SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
IV. O capital subscrito pelos sócios neste ato é de R$ 3.000,00 (três mil reais),
dividido em 3.000 quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscrevendo
os sócios da seguinte maneira:
a) o sócio ....., subscreve e integraliza neste ato 1.500 quotas no valor de R$
1,00 (um real) cada uma, perfazendo o total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais);
b) o sócio ....., subscreve e integraliza neste ato 1.500 quotas no valor de R$
1,00 (um real) cada uma, perfazendo o total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).
Com a presente constituição de Sociedade o capital social, fica assim
distribuído entre os sócios:
Sócios Quotas Valor R$
..... 1.500 1.500,00
..... 1.500 1.500,00
Totais 3.000 3.000,00
V. Além da Sociedade, cada um dos sócios responsabiliza-se subsidiária e
ilimitadamente pela reparação dos danos que causar a terceiros por culpa ou dolo
no exercício da atividade profissional, depois de esgotados os bens sociais, sem
prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
3. GERÊNCIA E REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS-GERENTES
VI. A Sociedade será regida e administrada pelo sócio gerente ....., sendo-lhe
atribuídos todos os poderes de administração e representação da Sociedade para
dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair
empréstimo, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de
âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou
entidades sediadas no Brasil ou no Exterior, e representar a Sociedade perante
terceiros, no Brasil ou Exterior, inclusive em face de repartições públicas
federais, estaduais ou municipais, autarquias e sociedades de economia mista,
além de representar a Sociedade ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele,
podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes
específicos.
§ 1.º É vedado aos sócios gerentes o uso da denominação social em negócios
alheios do objeto social.
§ 2.º A prática de atos não inerentes ao objeto social por parte dos gerentes,
implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
VII. Sem o consentimento de ambos os sócios, nenhum deles poderá manter relações
profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais os sócios
tenham se manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
VIII. Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações
relativas à Sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exatamente ao
outro sócio.
§ 1.º Os sócios devem dedicar todo o seu tempo e atividade a trabalhos próprios
da profissão de advogado, nas suas respectivas especializações, no interesse da
Sociedade, sendo-lhes vedado associar-se simultaneamente a outra Sociedade de
Advogados.
§ 2.º É facultado aos sócios manterem advocacia individual, cujos proventos não
reverterão em proveito da Sociedade.
IX.O sócio-gerente fica dispensado de prestar caução em garantia de seus atos de
administração.
X. Pelo exercício da administração o sócio-gerente terá direito a uma retirada
mensal a título de pro labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os
sócios.
Parágrafo único – Para efeito de contabilização, o valor relativo do
sócio-gerente será levado à conta de Despesas Gerais da Sociedade.
4. PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL
XI. A Sociedade terá duração por prazo indeterminado a partir desta data, podendo
participar da Sociedade, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados
do Brasil, enquanto mantiverem essa situação.
XII. O exercício social coincidirá com o ano civil. Atualmente, ...., será
elaborado um Balanço Geral e uma Demonstração do Resultados do Exercício. Os
lucros ou prejuízos apurados serão divididos ou suportados pelos sócios na
proporção de suas quotas de capital, exceto se, havendo lucro, deliberarem os
sócios levá-lo ao Patrimônio Líquido da Sociedade para posterior utilização.
5. ABERTURA DE FILIAIS E SUA EXTINÇÃO
XIII. A Sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do
território nacional, atribuindo-lhe o capital nominal que julgar útil ou
necessário ao fim colimado, parcela esta que destacará de seu próprio capital,
para efeitos fiscais.
6. CESSÃO DE QUOTAS, INCAPACIDADE E MORTE DE SÓCIOS
XIV. As quotas do capital social não poderão ser alienadas a terceiros, estranhos
à Sociedade sem que seja dado direito de preferência aos sócios que nela
permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições e
preço.
XV. Para a validade e eficácia dos instrumentos de alteração do contrato social,
no caso de ingresso ou retirada de sócio, é necessário que os sócios
representantes da totalidade do capital social, por si ou por seu procurador,
firmem o competente instrumento de alteração do contrato, desde que:
a) no caso de ingresso de novo sócio, tenha sido obtida a concordância do outro
sócio;
b) no caso de retirada de um dos sócios, tenha sido apresentada carta de
renúncia.
Parágrafo único – Qualquer dos sócios terá o direito de retirar-se da Sociedade
mediante aviso prévio ao sócio remanescente.
XVI. Permanecendo apenas um sócio, a Sociedade se dissolverá.
Parágrafo único – A partir do previsto nesta cláusula, a Sociedade pagará aos
herdeiros ou legatários do sócio falecido, ou ao próprio sócio, uma soma igual a
de sua participação nos honorários e verbas sucumbenciais recebidos dos
processos em que laborou diretamente, observados os limites legais.
XVII. Na vigência deste instrumento, ocorrendo impedimento ou incapacidade de
qualquer um dos sócios, será este excluído da Sociedade mediante alteração
contratual, havendo mais de dois sócios ou extinção remanescendo apenas um, e
seus direitos e haveres serão pagos na forma descrita na cláusula XVII e
parágrafo único deste contrato.
XVIII. Na hipótese de dissolução da Sociedade, os sócios designarão, entre eles,
dois liquidantes, que representarão a Sociedade. Cada liquidante prestará contas
da liquidação periodicamente ao outro. Encerrada a liquidação, o ativo social
líquido será partilhado entre os sócios, na proporção de sua participação no
capital social.
7. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
XIX. A qualquer tempo, mediante decisão que represente a maioria do capital da
Empresa, poderá este instrumento ser alterado, respeitadas as formalidades
legais, exceto se alterações contratuais versarem sobre a gerência, denominação,
sede, destinação de lucros, aumento ou redução do capital e admissão de novos
sócios, uma vez que estas somente poderão ser processadas por decisão unânime
dos sócios.
XX. No exercício de seus poderes e direitos dentro da Sociedade, um sócio poderá
se fazer representar por outro sócio mediante instrumento de procuração.
8. FORO DE ELEIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
XXI. Fica eleito, para dirimir eventuais dúvidas e resolver os conflitos oriundos
deste contrato, o foro da Comarca de ....., com renúncia a qualquer outro.
XXII. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as
disposições legais aplicáveis à espécie.
XXIII. Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum tipo legal que os
impeça de exercer atividades na área jurídica.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também firmam.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIO - OAB
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SÓCIO - OAB
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: