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Contratos - Societário - Sociedade de advocacia (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de constituição de sociedade de advogados.

 

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA .....
Por este instrumento, ....., (nacionalidade), (estado civil), advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção _____, com o n.º ....., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ...., Cidade ...., Estado ....., portador de cédula de identidade RG n.º ....., inscrito no CPF com o n.º .....; e ....., (nacionalidade), (estado civil), advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, com o n.º ....., residente e domiciliado na Rua ...., nº ...., Bairro ...., Cidade ....., Estado ....., CEP ......, portador de cédula de identidade RG n.º ....., inscrito no CPF com o n.º ....., resolvem constituir uma Sociedade de Advogados que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro, pelo contido na Lei 8.906/94 e pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO

I. A Sociedade adotará a denominação social de ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ....., terá sede na Cidade de ....., neste Estado do ....., na Rua ....., nº ....., Bairro .....

II. A Sociedade terá por objeto a prestação de serviços profissionais de advocacia (também assessoramento e consultoria jurídica e demais atividades jurídicas concernentes à área judicial e extrajudicial).

III. A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete a cada sócio individualmente.

2. CAPITAL SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

IV. O capital subscrito pelos sócios neste ato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em 3.000 quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscrevendo os sócios da seguinte maneira:

a) o sócio ....., subscreve e integraliza neste ato 1.500 quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo o total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

b) o sócio ....., subscreve e integraliza neste ato 1.500 quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo o total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Com a presente constituição de Sociedade o capital social, fica assim distribuído entre os sócios:

Sócios Quotas Valor R$
..... 1.500 1.500,00
..... 1.500 1.500,00
Totais 3.000 3.000,00

V. Além da Sociedade, cada um dos sócios responsabiliza-se subsidiária e ilimitadamente pela reparação dos danos que causar a terceiros por culpa ou dolo no exercício da atividade profissional, depois de esgotados os bens sociais, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

3. GERÊNCIA E REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS-GERENTES

VI. A Sociedade será regida e administrada pelo sócio gerente ....., sendo-lhe atribuídos todos os poderes de administração e representação da Sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimo, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas no Brasil ou no Exterior, e representar a Sociedade perante terceiros, no Brasil ou Exterior, inclusive em face de repartições públicas federais, estaduais ou municipais, autarquias e sociedades de economia mista, além de representar a Sociedade ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.

§ 1.º É vedado aos sócios gerentes o uso da denominação social em negócios alheios do objeto social.

§ 2.º A prática de atos não inerentes ao objeto social por parte dos gerentes, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.

VII. Sem o consentimento de ambos os sócios, nenhum deles poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais os sócios tenham se manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.

VIII. Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à Sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exatamente ao outro sócio.

§ 1.º Os sócios devem dedicar todo o seu tempo e atividade a trabalhos próprios da profissão de advogado, nas suas respectivas especializações, no interesse da Sociedade, sendo-lhes vedado associar-se simultaneamente a outra Sociedade de Advogados.

§ 2.º É facultado aos sócios manterem advocacia individual, cujos proventos não reverterão em proveito da Sociedade.

IX.O sócio-gerente fica dispensado de prestar caução em garantia de seus atos de administração.

X. Pelo exercício da administração o sócio-gerente terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os sócios.
Parágrafo único – Para efeito de contabilização, o valor relativo do sócio-gerente será levado à conta de Despesas Gerais da Sociedade.

4. PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL

XI. A Sociedade terá duração por prazo indeterminado a partir desta data, podendo participar da Sociedade, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto mantiverem essa situação.

XII. O exercício social coincidirá com o ano civil. Atualmente, ...., será elaborado um Balanço Geral e uma Demonstração do Resultados do Exercício. Os lucros ou prejuízos apurados serão divididos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital, exceto se, havendo lucro, deliberarem os sócios levá-lo ao Patrimônio Líquido da Sociedade para posterior utilização.

5. ABERTURA DE FILIAIS E SUA EXTINÇÃO

XIII. A Sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do território nacional, atribuindo-lhe o capital nominal que julgar útil ou necessário ao fim colimado, parcela esta que destacará de seu próprio capital, para efeitos fiscais.

6. CESSÃO DE QUOTAS, INCAPACIDADE E MORTE DE SÓCIOS

XIV. As quotas do capital social não poderão ser alienadas a terceiros, estranhos à Sociedade sem que seja dado direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições e preço.

XV. Para a validade e eficácia dos instrumentos de alteração do contrato social, no caso de ingresso ou retirada de sócio, é necessário que os sócios representantes da totalidade do capital social, por si ou por seu procurador, firmem o competente instrumento de alteração do contrato, desde que:

a) no caso de ingresso de novo sócio, tenha sido obtida a concordância do outro sócio;

b) no caso de retirada de um dos sócios, tenha sido apresentada carta de renúncia.

Parágrafo único – Qualquer dos sócios terá o direito de retirar-se da Sociedade mediante aviso prévio ao sócio remanescente.

XVI. Permanecendo apenas um sócio, a Sociedade se dissolverá.

Parágrafo único – A partir do previsto nesta cláusula, a Sociedade pagará aos herdeiros ou legatários do sócio falecido, ou ao próprio sócio, uma soma igual a de sua participação nos honorários e verbas sucumbenciais recebidos dos processos em que laborou diretamente, observados os limites legais.

XVII. Na vigência deste instrumento, ocorrendo impedimento ou incapacidade de qualquer um dos sócios, será este excluído da Sociedade mediante alteração contratual, havendo mais de dois sócios ou extinção remanescendo apenas um, e seus direitos e haveres serão pagos na forma descrita na cláusula XVII e parágrafo único deste contrato.

XVIII. Na hipótese de dissolução da Sociedade, os sócios designarão, entre eles, dois liquidantes, que representarão a Sociedade. Cada liquidante prestará contas da liquidação periodicamente ao outro. Encerrada a liquidação, o ativo social líquido será partilhado entre os sócios, na proporção de sua participação no capital social.

7. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

XIX. A qualquer tempo, mediante decisão que represente a maioria do capital da Empresa, poderá este instrumento ser alterado, respeitadas as formalidades legais, exceto se alterações contratuais versarem sobre a gerência, denominação, sede, destinação de lucros, aumento ou redução do capital e admissão de novos sócios, uma vez que estas somente poderão ser processadas por decisão unânime dos sócios.

XX. No exercício de seus poderes e direitos dentro da Sociedade, um sócio poderá se fazer representar por outro sócio mediante instrumento de procuração.

8. FORO DE ELEIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

XXI. Fica eleito, para dirimir eventuais dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste contrato, o foro da Comarca de ....., com renúncia a qualquer outro.

XXII. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.

XXIII. Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum tipo legal que os impeça de exercer atividades na área jurídica.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também firmam.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
SÓCIO - OAB

____________________
SÓCIO - OAB

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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