Contrato de prestação de serviços de instrutoria e
consultoria na área de conhecimento decorrente de processo de credenciamento
de pessoas jurídicas.
CONTRATO N.º......./...........
Contrato de Prestação de Serviços de Instrutoria e Consultoria, que entre si
celebram SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ....... - ....... e
......
I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ......., sociedade civil sem
fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema ......., com sede na rua
......., na cidade de ......., inscrito no CNPJ n.º ............, neste ato
representado por seu Diretor ......., Sr. ......, brasileiro, (estado civil),
(profissão), portador na cédula de identidade n.º ......... expedida pela
SSP/... e CPF n.º ......., residente e domiciliado em ............, e por seu
Diretor ........, Sr. ........., brasileiro, (estado civil), (profissão),
portador da cédula de identidade n.º ......, expedida pela SSP/... e CPF n.º
......., residente e domiciliado em........, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE.
II. ......, com sede na ......., n.º....., na cidade de ......., inscrita no
CNPJ n.º ...... e Inscrição Estadual n.º (se houver) ....... neste ato
representada por seu Diretor ........., (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), (portador da cédula de identidade n.º) e (CPF n.º), residente na
......, cidade de ........., Estado ...... doravante denominada simplesmente
CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre de processo de credenciamento de pessoas
jurídicas, com base no art...... da Resolução CDN - ...... e alterações, bem
como nos termos e condições do EDITAL N.º....., que integra este Contrato e as
partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato visa à prestação de serviços de Instrutoria e/ou Consultoria
aos clientes do ............, nas áreas de conhecimento e regiões especificadas
na cláusula seguinte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato somente serão executados pelo(s)
profissional(is) da CONTRATADA, abaixo elencado(s):
Nome do profissional:
Instrutoria na área de conhecimento:
Consultoria na área de conhecimento:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá ao CONTRATANTE solicitar a prestação de serviços da CONTRATADA,
escolhendo o profissional inscrito por esta, para a realização do trabalho
técnico a ser executado, obedecendo aos critérios definidos no Edital..........
§ 1º - A solicitação do serviço será formalizada através de correspondência e/ou
fax, com até 10 (dez) dias de antecedência, prazo em que a CONTRATADA deverá
manifestar seu aceite; caso contrário, deverá justificar expressamente sua
decisão.
§ 2º - O credenciamento da CONTRATADA não estabelece obrigação do CONTRATANTE de
efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer solicitação de
prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, cabem:
I - Ao CONTRATANTE:
a) Acompanhar e avaliar os trabalhos contratados;
b) Pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste Contrato;
c) Conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita o seu
pagamento no período referido neste instrumento;
d) Solicitar, quando necessário, atualização dos de regularidade fiscal da
CONTRATADA.
II - À CONTRATADA:
a) Executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do Contrato através do
profissional escolhido pela CONTRATANTE que estejam credenciados de acordo com
as condições do Edital............;
b) Atender a solicitação do serviço que lhe foi incumbido e quando aceito
realizá-lo;
c) Estar no local e horário indicado pelo CONTRATANTE para a realização do
serviço solicitado;
d) Submeter à apreciação prévia do CONTRATANTE os projetos de toda e qualquer
atividade a ser executada;
e) Conhecer a metodologia e metas previstas pelo CONTRATANTE, e sempre que
realizar serviços em nome do SEBRAE/PR, zelar pela postura de integridade, ética
e solicitude, de modo a garantir plenamente os quantitativos e qualitativos das
ações executadas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de
trabalho, não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com
o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da
EMPRESA.
§ 1º - Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE
envolvendo empregado da CONTRATADA, esta assumirá a defesa do CONTRATANTE,
respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.
§ 2º - Caberá à CONTRATADA informar aos seus profissionais e/ou empregados
envolvidos na prestação dos serviços contratados, o conteúdo do presente
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS FISCAIS
A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e
taxas federais, estaduais e municipais, acaso incidentes sobre sua atividade ou
decorrentes deste Contrato, comprovando tais pagamentos ao e1>CONTRATANTE,
sempre que o mesmo solicitar,
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE, os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mencionados no
Edital de Credenciamento
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO
A execução do Contrato será acompanhada pelos Coordenadores das Unidades
Regionais do CONTRATANTE, que deverão atestar a execução do serviço contratado,
sem o que não será permitido qualquer pagamento.
§ 1º - É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação de fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, possibilitando fácil
acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às recomendações e
exigências por este apresentadas.
§ 2º - A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não supre, substitui ou diminui a
responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato.
§ 3º - O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e sempre que houver
necessidade, submeter a CONTRATADA e seus profissionais à avaliações, dentro de
critérios que visam atingir padrões de qualidade definidos pelo SEBRAE/PR.
§ 4º - É parte integrante deste contrato o Código de Conduta para Instrutores e
Consultores Terceirizados do Sistema SEBRAE ao qual o CONTRATADO se submete.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:
a) Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE
para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenham
acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações
desenvolvidas a não clientes da CONTRATADA.
b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente
Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para
evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou
omissão, a qualquer terceiro.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS
A remuneração pelos serviços prestados será a estabelecida na Norma
Interna........ nº ....... e suas revisões posteriores, condicionada ao produto
para o qual a CONTRATADA foi habilitada, não podendo ultrapassar o valor máximo
de R$ ......(sessenta e cinco reais) a hora, com exceção de alguns programas
específicos, oriundos do .......Nacional, que poderão ter preço diferenciado,
desde que devidamente autorizado pela Diretoria Executiva do ........
§ 1º - Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o
CONTRATANTE reembolsará as despesas incorridas pela CONTRATADA, nos termos,
prazos e condições estabelecidos na Norma Interna mencionada no caput e suas
revisões posteriores.
§ 2º - Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta-corrente da
pessoa jurídica, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, a qual
deverá ser entregue na Unidade contratante do serviço e conter as seguintes
informações:
a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a empresa atende os requisitos
do artigo 157 da Ordem de Serviço INSS/DAF n.º................;
b) Especificação dos serviços realizados;
c) Período de realização dos serviços;
d) Número do contrato;
e) Local (cidade) da prestação dos serviços;
f)Valor total, com dedução dos impostos devidos, de acordo com a legislação
aplicável ao fato gerador, observadas as esferas federal, estadual e municipal;
g) Nº do banco, nº da agência e conta corrente da empresa.
§ 3º - Juntamente com a Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior, a empresa
credenciada deverá apresentar relatório descritivo dos serviços prestados e
faturados, devidamente conferido e assinado pelo técnico do...............
responsável pela contratação.
§ 4º - A CONTRATADA deverá, antecipadamente à efetivação dos pagamentos,
informar ao CONTRATANTE, mediante comunicado formal em papel timbrado da própria
empresa, qualquer alteração de sua conta-corrente, sob pena de, em não o
fazendo, arcar com as taxas bancárias referentes ao estorno e ao novo repasse de
recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato
correrão à conta de recursos financeiros próprios do......... ou aqueles a ele
destinado, constante da Diretriz Orçamentária Ordinária ou de outros projetos
específicos que venham a ser incorporados ao orçamento do .........
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigerá pelo período máximo de sessenta meses, iniciando-se na data
de sua assinatura até ........, não podendo ultrapassar, inclusive com suas
alterações, esse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA CESSÃO
Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso
de ambas a partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Regulamento de
Licitações do ........, bem como as previstas no Edital ..........., que integra
o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento
de Licitações do SEBRAE.
§ 1º - A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do
Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula
anterior, e, cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo
das sanções contratuais e legais que forem inerentes.
§ 2º - Este instrumento poderá ser denunciado através de manifestação formal de
qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba
à parte avisada qualquer indenização, ressalvada as responsabilidades pelas
obrigações geradas no prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO
A CONTRATADA estará automaticamente descredenciada quando:
a) Deixar de atender às exigências integrais do Edital de Credenciamento N.º
.............;
b) No decorrer do contrato, venha a perder todos os profissionais aprovados no
processo de seleção.
Parágrafo Único - Estará automaticamente descredenciado o profissional da
CONTRATADA que:
a) Receber avaliações desfavoráveis por parte dos clientes, parceiros e
empregados do CONTRATANTE responsáveis pela supervisão dos trabalhos
contratados;
b) Violar, no todo ou em parte, as normas do Código de Conduta para Instrutores
e Consultores Terceirizados do Sistema .........(Anexo IX do Edital de
Credenciamento n.º............);
c) Recusar-se, por três vezes consecutivas ou alternadas, a atender a demanda de
trabalhos junto ao cliente ........., sem motivo considerado justificado pela
área competente do ........;
d) Não cumprir integralmente o estabelecido no presente contrato de prestação de
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TOLERÂNCIA
A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, de forma escrita
ou verbal, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em
mera liberalidade das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NULIDADE
A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste Contrato não implicará em
nulidade das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ........., Estado do ........, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato,
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor, forma e igual distribuição para que produza seus efeitos
legais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: