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Contratos - Setores diversos - Serviços de instrutoria e consultoria


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços de instrutoria e consultoria na área de conhecimento decorrente de processo de credenciamento de pessoas jurídicas.

 

CONTRATO N.º......./...........

Contrato de Prestação de Serviços de Instrutoria e Consultoria, que entre si celebram SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ....... - ....... e ......

I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ......., sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema ......., com sede na rua ......., na cidade de ......., inscrito no CNPJ n.º ............, neste ato representado por seu Diretor ......., Sr. ......, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador na cédula de identidade n.º ......... expedida pela SSP/... e CPF n.º ......., residente e domiciliado em ............, e por seu Diretor ........, Sr. ........., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º ......, expedida pela SSP/... e CPF n.º ......., residente e domiciliado em........, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

II. ......, com sede na ......., n.º....., na cidade de ......., inscrita no CNPJ n.º ...... e Inscrição Estadual n.º (se houver) ....... neste ato representada por seu Diretor ........., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portador da cédula de identidade n.º) e (CPF n.º), residente na ......, cidade de ........., Estado ...... doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente contratação decorre de processo de credenciamento de pessoas jurídicas, com base no art...... da Resolução CDN - ...... e alterações, bem como nos termos e condições do EDITAL N.º....., que integra este Contrato e as partes declaram conhecer e aceitar.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato visa à prestação de serviços de Instrutoria e/ou Consultoria aos clientes do ............, nas áreas de conhecimento e regiões especificadas na cláusula seguinte.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste contrato somente serão executados pelo(s) profissional(is) da CONTRATADA, abaixo elencado(s):

Nome do profissional:
Instrutoria na área de conhecimento:
Consultoria na área de conhecimento:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

Caberá ao CONTRATANTE solicitar a prestação de serviços da CONTRATADA, escolhendo o profissional inscrito por esta, para a realização do trabalho técnico a ser executado, obedecendo aos critérios definidos no Edital..........

§ 1º - A solicitação do serviço será formalizada através de correspondência e/ou fax, com até 10 (dez) dias de antecedência, prazo em que a CONTRATADA deverá manifestar seu aceite; caso contrário, deverá justificar expressamente sua decisão.

§ 2º - O credenciamento da CONTRATADA não estabelece obrigação do CONTRATANTE de efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer solicitação de prestação de serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, cabem:

I - Ao CONTRATANTE:

a) Acompanhar e avaliar os trabalhos contratados;
b) Pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste Contrato;
c) Conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita o seu pagamento no período referido neste instrumento;
d) Solicitar, quando necessário, atualização dos de regularidade fiscal da CONTRATADA.

II - À CONTRATADA:

a) Executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do Contrato através do profissional escolhido pela CONTRATANTE que estejam credenciados de acordo com as condições do Edital............;
b) Atender a solicitação do serviço que lhe foi incumbido e quando aceito realizá-lo;
c) Estar no local e horário indicado pelo CONTRATANTE para a realização do serviço solicitado;
d) Submeter à apreciação prévia do CONTRATANTE os projetos de toda e qualquer atividade a ser executada;
e) Conhecer a metodologia e metas previstas pelo CONTRATANTE, e sempre que realizar serviços em nome do SEBRAE/PR, zelar pela postura de integridade, ética e solicitude, de modo a garantir plenamente os quantitativos e qualitativos das ações executadas.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS

Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da EMPRESA.

§ 1º - Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado da CONTRATADA, esta assumirá a defesa do CONTRATANTE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.

§ 2º - Caberá à CONTRATADA informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, o conteúdo do presente Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS FISCAIS

A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais e municipais, acaso incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste Contrato, comprovando tais pagamentos ao e1>CONTRATANTE, sempre que o mesmo solicitar,

Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mencionados no Edital de Credenciamento

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO

A execução do Contrato será acompanhada pelos Coordenadores das Unidades Regionais do CONTRATANTE, que deverão atestar a execução do serviço contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento.

§ 1º - É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, possibilitando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às recomendações e exigências por este apresentadas.

§ 2º - A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato.

§ 3º - O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e sempre que houver necessidade, submeter a CONTRATADA e seus profissionais à avaliações, dentro de critérios que visam atingir padrões de qualidade definidos pelo SEBRAE/PR.

§ 4º - É parte integrante deste contrato o Código de Conduta para Instrutores e Consultores Terceirizados do Sistema SEBRAE ao qual o CONTRATADO se submete.

CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:

a) Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenham acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não clientes da CONTRATADA.
b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

CLÁUSULA NONA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS

A remuneração pelos serviços prestados será a estabelecida na Norma Interna........ nº ....... e suas revisões posteriores, condicionada ao produto para o qual a CONTRATADA foi habilitada, não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ ......(sessenta e cinco reais) a hora, com exceção de alguns programas específicos, oriundos do .......Nacional, que poderão ter preço diferenciado, desde que devidamente autorizado pela Diretoria Executiva do ........

§ 1º - Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o CONTRATANTE reembolsará as despesas incorridas pela CONTRATADA, nos termos, prazos e condições estabelecidos na Norma Interna mencionada no caput e suas revisões posteriores.

§ 2º - Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, a qual deverá ser entregue na Unidade contratante do serviço e conter as seguintes informações:

a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a empresa atende os requisitos do artigo 157 da Ordem de Serviço INSS/DAF n.º................;
b) Especificação dos serviços realizados;
c) Período de realização dos serviços;
d) Número do contrato;
e) Local (cidade) da prestação dos serviços;
f)Valor total, com dedução dos impostos devidos, de acordo com a legislação aplicável ao fato gerador, observadas as esferas federal, estadual e municipal;
g) Nº do banco, nº da agência e conta corrente da empresa.

§ 3º - Juntamente com a Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior, a empresa credenciada deverá apresentar relatório descritivo dos serviços prestados e faturados, devidamente conferido e assinado pelo técnico do............... responsável pela contratação.

§ 4º - A CONTRATADA deverá, antecipadamente à efetivação dos pagamentos, informar ao CONTRATANTE, mediante comunicado formal em papel timbrado da própria empresa, qualquer alteração de sua conta-corrente, sob pena de, em não o fazendo, arcar com as taxas bancárias referentes ao estorno e ao novo repasse de recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta de recursos financeiros próprios do......... ou aqueles a ele destinado, constante da Diretriz Orçamentária Ordinária ou de outros projetos específicos que venham a ser incorporados ao orçamento do .........

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

Este Contrato vigerá pelo período máximo de sessenta meses, iniciando-se na data de sua assinatura até ........, não podendo ultrapassar, inclusive com suas alterações, esse limite.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA CESSÃO

Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas a partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES

À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Regulamento de Licitações do ........, bem como as previstas no Edital ..........., que integra o presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA

O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações do SEBRAE.

§ 1º - A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula anterior, e, cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que forem inerentes.

§ 2º - Este instrumento poderá ser denunciado através de manifestação formal de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à parte avisada qualquer indenização, ressalvada as responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO

A CONTRATADA estará automaticamente descredenciada quando:

a) Deixar de atender às exigências integrais do Edital de Credenciamento N.º .............;
b) No decorrer do contrato, venha a perder todos os profissionais aprovados no processo de seleção.

Parágrafo Único - Estará automaticamente descredenciado o profissional da CONTRATADA que:

a) Receber avaliações desfavoráveis por parte dos clientes, parceiros e empregados do CONTRATANTE responsáveis pela supervisão dos trabalhos contratados;
b) Violar, no todo ou em parte, as normas do Código de Conduta para Instrutores e Consultores Terceirizados do Sistema .........(Anexo IX do Edital de Credenciamento n.º............);
c) Recusar-se, por três vezes consecutivas ou alternadas, a atender a demanda de trabalhos junto ao cliente ........., sem motivo considerado justificado pela área competente do ........;
d) Não cumprir integralmente o estabelecido no presente contrato de prestação de serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TOLERÂNCIA

A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, de forma escrita ou verbal, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NULIDADE

A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste Contrato não implicará em nulidade das demais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de ........., Estado do ........, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e igual distribuição para que produza seus efeitos legais.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINATURA

____________________
ASSINATURA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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