Contrato de penhor industrial.
CONTRATO DE PENHOR INDUSTRIAL
Por esse particular instrumento de contrato, firmado, de um lado, por .........
(qualificar) aqui denominado primeiro contratante, e outro lado ...........
(qualificar), aqui denominado segundo contratante, fica justo e contratado o
seguinte:
1° - O primeiro contratante fornece ao segundo contratante, e este recebe
daquele, neste ato, a quantia de R$ ..................., a título de empréstimo,
comprometendo-se o segundo a pagá-la ao primeiro em ................ prestações
mensais de R$ .................., iguais e consecutivas, até o dia
............... de cada mês, a partir de ...................., acrescidas de
juro mensal convencionado de .............. %.
2° - Como garantia do presente empréstimo, seu pagamento acrescido de juros e
outras despesas supervenientes, o segundo contratante dá em penhor ao primeiro
contratante os seguintes bens: (descrever), que são aceitos pelo primeiro
contratante como suficientes para cobrir o valor do compromisso ora assumido
pelo segundo contratante.
3° - Os bens ora dados em penhor encontram-se instalados no estabelecimento
industrial do segundo contratante, sito à Rua ....................., nesta
cidade, os quais permanecerão em poder do mesmo, que constitui seu depositário
legal, devendo conservá-los devidamente, mandando executar os reparos que se
tornarem necessários para a perfeita conservação dos referidos bens.
4° - Havendo concordância do primeiro contratante, os bens ora dados em penhor
poderão ser substituídos por outros do mesmo valor.
5° - Por força deste contrato, fica facultado ao primeiro exigir do segundo
contratante reforço de garantia, quando julgar insuficiente a que ora é dada, em
razão da depreciação ou da desvalorização dos bens penhorados. Para esse efeito,
deverá o primeiro contratante comunicar, por escrito, ao segundo contratante, no
prazo de ................. dias, a sua intenção. O não atendimento do pedido de
reforço de garantia implicará na rescisão do presente contrato,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se exigível
o total do saldo devedor.
6° - O segundo contratante se obriga a segurar os bens dados em penhor, contra
fogo, em valor não inferior ao do empréstimo. Em caso de sinistro, o valor do
seguro será pago pela companhia seguradora ao primeiro contratante, o qual
posteriormente dará quitação ao segundo contratante.
E, assim, por estarem de pleno acordo com todos os termos do presente contrato,
o assinam em 2 vias de igual teor e forma, na presença das 2 testemunhas abaixo
firmadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PRIMEIRO CONTRATANTE
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SEGUNDO CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: