Contrato de fornecimento de energia elétrica que será
regido de acordo com as normas do Código de Proteção ao Consumidor.
Ocorrendo a inadimplência do pagamento, causará a cessação do fornecimento,
além da multa e demais encargos.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ESTRUTURA HORO-SAZONAL: TARIFA
AZUL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
A Companhia ... - ..., concessionária dos serviços públicos de energia elétrica,
com sede na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ..., inscrita no CGC
sob o nº ..., doravante denominada CONCESSIONÁRIO e ... inscrito no CGC sob o nº
..., com sede na Av. ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ..., doravante
denominado CONSUMIDOR, por seu representante legal, acordam em firmar o presente
contrato de fornecimento de energia elétrica, de conformidade com as cláusulas e
condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto regular o fornecimento de energia elétrica,
pelo CONCESSIONÁRIO ao CONSUMIDOR, segundo estrutura tarifária horo-sazonal, na
modalidade tarifa azul, subgrupo, para uso exclusivo em sua unidade consumidora
situada na Av. ... nº ..., Município de ..., Estado de ..., para desenvolvimento
da atividade dos Serviços Médico-Hospitalar e Laboratorial.
§ único: A mudança da atividade mencionada nesta cláusula deverá ser informada
ao CONCESSIONÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA
O fornecimento de energia elétrica de que trata a cláusula primeira deste
contrato terá início em .../.../...
§ 1º: O CONCESSIONÁRIO não se responsabilizará por eventuais atrasos que possam
vir a ocorrer com respeito ao início do fornecimento, devido à demora na
obtenção de serviços de passagens fora dos limites de vias públicas,
desapropriações ou travessias em estradas de rodagem ou ferrovias, para
implantação de torres e postes de sustentação de passagem de linhas de
transmissão ou distribuição, e em caso de força maior.
§ 2º: O CONCESSIONÁRIO postergará o início do fornecimento sem prejuízo do
disposto na cláusula quinta, caso o pagamento referente à participação
financeira, do CONSUMIDOR, não ocorra em tempo hábil à efetivação do
fornecimento.
§ 3º: A ligação definitiva da unidade consumidora que exercer atividades
consideradas poluentes ou que possam causar a contaminação do meio ambiente,
somente será ILEGÍVEL apresentação de licença especial para funcionamento
emitida pelo INSTITUTO AMBIENTAL DO ............. nos termos do convênio firmado
com esse órgão.
DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA
A energia elétrica será fornecida ao CONSUMIDOR, no ponto de entrega, em
corrente alternada trifásica, freqüência de 60 (sessenta) Hz, na tensão de
fornecimento entre fases de 13,2 kV.
§ único: Eventual mudança na tensão de que trata esta cláusula, de interesse do
CONSUMIDOR, dependerá de prévia autorização pelo CONCESSIONÁRIO.
DAS DEMANDAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA QUARTA
O CONCESSIONÁRIO colocará à disposição do CONSUMIDOR, segundo o cronograma
abaixo, as seguintes demandas de potência:
VIGÊNCIA DEMANDA CONTRATADA
INÍCIO TÉRMINO PERÍODO SECO PERÍODO ÚMIDO MÊS/ANO
(FATURAMENTO) MÊS/ANO
(FATURAMENTO) PONTA FORA PONTA PONTA FORA PONTA
0/0000
00/0000
00/0000
00/0000 09/2000
00/0000
00/0000
00/0000
00/0000 620 kW
0 kW
0 kW
0 kW
0 kW 700 kW
0 kW
0 kW
0 kW
0 kW 620 kW
0 kW
0 kW
0 kW
0 kW 700 kW
0 kW
0 kW
0 kW
0 kW
§ 1º: No caso de renovação automática deste contrato, os valores de demanda a
serem considerados serão os vigentes quando do término do prazo anteriormente
estabelecido.
§ 2º: O CONCESSIONÁRIO colocará à disposição do CONSUMIDOR os valores de
demandas fixados nesta cláusula, não garantindo o fornecimento de valores
superiores aos estabelecidos, podendo neste caso, observados os limites
descritos no item "Ultrapassagem de Demanda" do capítulo "Faturamento" das
"Condições de Fornecimento de Energia Elétrica", suspender o fornecimento, sem
prejuízo da reparação dos danos causados ao CONCESSIONÁRIO ou a terceiros a que
ficará sujeito o CONSUMIDOR.
CLÁUSULA QUINTA
O CONSUMIDOR obriga-se a pagar ao CONCESSIONÁRIO o valor correspondente à
demanda contratada ainda que deixe de utilizá-la, total ou parcialmente, a
partir da data fixada para o início do fornecimento.
DA DEFINIÇÃO DO HORÁRIO DE PONTA
CLÁUSULA SEXTA
O horário de ponta será o intervalo compreendido entre 18h00 e 21h00.
§ único: Por necessidade de seu sistema elétrico, e ou implantação do horário de
verão, o CONCESSIONÁRIO reserva-se o direito de alterar o horário de ponta,
mediante prévia comunicação por escrito ao CONSUMIDOR.
DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA SÉTIMA
Os valores do investimento do CONCESSIONÁRIO e da participação financeira do
CONSUMIDOR, relativos às obras para atendimento de ligação ou acréscimo de
carga, foram calculados em conformidade com a legislação específica apresentando
os seguintes valores:
a) CO (custo total da obra): R$ 0,00;
b) LIC (limite de investimento do CONCESSIONÁRIO): R$ 0,00 correspondente a uma
demanda média ponderada em 36 (trinta e seis) meses fora de ponta de 0 kW;
c) PF (participação financeira do CONSUMIDOR) relativa a obras (a-b): R$ 0,00.
§ único: Adicionalmente, deverá ser pago pelo CONSUMIDOR, o valor do Custo de
Capacidade de Fornecimento - CCF, calculado com base nos valores de demandas
fora de ponta estabelecidos na cláusula quarta.
CLÁUSULA OITAVA
Se antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses contados da data fixada para
início do fornecimento, o CONSUMIDOR, por qualquer motivo, der causa à suspensão
do fornecimento ou à rescisão do contrato ou ainda se, decorrido esse prazo os
valores de demanda faturados forem inferiores aos considerados para cálculo do
limite de investimento, deverá pagar ao CONCESSIONÁRIO a diferença positiva
eventualmente existente.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 3
(três) anos a contar do início do fornecimento. Findo esse prazo,
considerar-se-á automática e sucessivamente prorrogado por iguais prazos até que
uma das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, manifeste à outra,
por escrito, sua intenção de rescindi-lo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONCESSIONÁRIO fornecerá, após análise e aprovação da solicitação por escrito
do CONSUMIDOR, pulsos de energia, sincronismo das demandas e segmentos horários
(ponta/fora de ponta).
§ 1º: Serão de responsabilidade do CONSUMIDOR os eventuais custos relativos a
adaptação e manutenção dos equipamentos de medição para fornecimento de pulsos.
§ 2º: O CONCESSIONÁRIO ficará isento de qualquer responsabilidade, na hipótese
de ocorrerem defeitos nos equipamentos de medição que possam causar problemas no
fornecimento dos pulsos, ou qualquer outro sinal gerado pela medição utilizados
pelo CONSUMIDOR.
§ 3º: O CONSUMIDOR será comunicado pelo CONCESSIONÁRIO sobre a interrupção do
fornecimento de sinais por ocasião de manutenção ou aferições dos equipamentos
de medição que, a critério deste, se façam necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está
subordinado à legislação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos
casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações
supervenientes na referida legislação, que venham a repercutir nos ajustes
estabelecidos neste contrato ou nas "Condições de Fornecimento de Energia
Elétrica", considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As Condições de Fornecimento de Energia Elétrica - estrutura horo-sazonal Tarifa
Azul, versão "01" datada de 10/09/1997 devidamente visadas pelas partes,
integram o presente contrato para todos os fins e efeitos.
§ único: O CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do disposto na cláusula décima primeira,
visará e encaminhará ao CONSUMIDOR sempre que possível, nova versão das
"Condições de Fornecimento de Energia Elétrica".
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Após análise pelo CONCESSIONÁRIO, persistindo divergência entre as partes,
caberá recurso ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Este contrato é reconhecido pelo CONSUMIDOR como título executivo, na forma dos
artigos 583 e 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de
todos os valores apurados mediante simples cálculo aritmético, especialmente os
relativos à demanda faturada e às diferenças de limite de investimento nos casos
previstos na cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato se transmitem aos sucessores
e cessionários das partes contratantes, ficando estabelecido que nenhuma cessão
ou transferência feita pelo CONSUMIDOR terá validade, se antes não for
formalmente aceita pelo CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Este contrato rescindir-se-á de pleno direito independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, nos casos de infração de qualquer de suas cláusulas
ou da legislação dos serviços de energia elétrica à qual está subordinado,
respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A partir da data do início do fornecimento ficam revogados outros contratos
anteriormente celebrados entre as partes para estes mesmos fins.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A abstenção eventual pelas partes do exercício de quaisquer direitos decorrentes
deste contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
O não pagamento da nota fiscal / fatura de energia elétrica até a data
estabelecida para seu vencimento, ensejará, além da multa e acréscimos previstos
na legislação específica, a suspensão do fornecimento de energia elétrica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
O pagamento da nota fiscal / fatura de energia elétrica no seu respectivo
vencimento não poderá ser afetado por discussões entre as partes devendo a
diferença, quando houver, constituir objeto de processamento independente e, tão
logo apurada ser paga ou devolvida a quem de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da cidade de ... para solução de quaisquer questões
decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinam as partes,
este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e eficácia, na presença das
testemunhas abaixo, a tudo presentes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PELO CONSUMIDOR
Nome: ...
Cargo: ...
Documento nº ...
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PELO CONCESSIONÁRIO
Nome: ...
Cargo: ...
Documento nº ...
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TESTEMUNHAS(1)
Nome: ...
Cargo: ...
Documento nº ...
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TESTEMUNHAS(2)
Nome: ...
Cargo: ...
Documento nº ...