Contrato para representação de produtos.
CONTRATO DE AGENTE INTERNACIONAL
Contrato que entre si fazem a firma ......,constituída sob as leis da República
Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº........ com sede na Rua......
nº....... na cidade......., Estado ....., Brasil, representada neste ato por
seus diretores Srs ......... e ........in fine assinados, e a firma .......,
empresa legalmente constituída pelas leis da ......., com sede .... nº .......,
na cidade ......, neste ato representada por seus diretores, Srs...... e .......
Considerando:
1) Que a firma........... concorda em se tornar representante em seu país de
todos os produtos fabricados por ......., a qual, por sua vez, concorda
igualmente em ser representada no referido país por ..........
2) Que ........... possui condições de fornecer a ....... todo e qualquer tipo
de produto de sua fabricação, o qual será oferecido às firmas importadoras
especializadas no país da contratada, para ulterior exportação pela ..........
As partes acordam e estipulam o que se segue:
Cláusula 1ª - Objeto
1.1 O objeto do presente contrato é a representação, por parte de ............,
dos produtos fabricados e vendidos pela firma ........, no país da contratada,
que efetivará a promoção e venda dos referidos produtos, de acordo com as
cláusulas deste contrato.
1.2 A representação ora ajustada diz respeito aos seguintes produtos e
equipamentos.
1.2.1......
1.2.2.......
1.2.3.......
Cláusula 2ª - Elementos contratuais e definições
2.1 A representação ora ajustada será feita através de folhetos, catálogos e
prospectos explicativos dos materiais mencionados no item 1.2 acima, os quais
poderão ser eventualmente substituídos por amostras dos mesmos.
2.2 A firma exportadora compromete-se a fornecer todos os seus produtos,
devidamente acompanhados dos respectivos certificados de controle da qualidade,
bem como de termo de garantia, de acordo com as especificações técnicas exigidas
pelos órgãos controladores das indústrias de aparelhos de precisão, caso sejam
os mesmos exigidos pelo importador.
2.3 A firma exportadora fornecerá ainda um cronograma de entrega dos aparelhos
ao representante, de acordo com as disponibilidades da primeira.
2.4 As expressões a seguir definidas e aplicadas ao presente contrato terão o
significado transcrito, exceto quando estabelecidas expressamente em contrário
ou assim exigido pelo contexto:
2.4.1 Agente - a palavra agente, conforme aqui utilizada, significará o
representante do exportador, no exterior:
2.4.2 Vendedora - a palavra vendedora, conforme aqui utilizada, significará a
firma contratante, isto é, .................
2.4.3 Equipamentos - a palavra equipamentos, conforme aqui utilizada,
significará todo e qualquer aparelho, partes e peças acessórias, abrangidos pelo
item nº 1.2.
2.4.4 Local de entrega - a expressão local de entrega, conforme aqui utilizada,
significará o local ou locais onde o material a ser utilizado como amostras pelo
agente, bem como folhetos, catálogos, prospectos e demais literaturas
explicativas serão colocados à sua disposição, no exterior.
Cláusula 3ª - Preço contratual
O preço da mercadoria a ser fornecida ao agente será estipulado pela vendedora,
em dólares norte-americanos e constará do documento oficial que acompanhará a
mesma, por ocasião da entrega.
3.1 Para que o agente internacional possa efetivar a venda dos produtos que irá
representar no estrangeiro, a vendedora fornecer-lhe-á uma tabela de preços em
dólares norte-americanos, especificando cada produto em separado, seguido de seu
preço FOB.
3.2 Os materiais fornecidos à guisa de amostras não serão cobrados ao agente, o
qual comprometer-se-á, entretanto, a conservá-los em perfeito estado, bem como
utilizá-los tão somente para o fim a que se destinam, devolvendo-os à vendedora,
sempre que esta assim o exigir.
Cláusula 4ª - Comissão do Agente
4.1 A comissão do agente será calculada na base de ........% (........ por
cento) sobre o valor da mercadoria, salvo acordo em contrário, previamente
estipulado entre as partes.
4.2 A comissão será paga pela vendedora ao agente estrangeiro, na modalidade
contra gráfica, a menos que qualquer outra modalidade seja previamente
estipulada pelas partes contratantes, de comum acordo.
4.3 A comissão será devia em toda e qualquer venda concretizada com um comprador
estrangeiro conseguido pelo agente.
4.4 Uma vez efetuada a venda, o agente informará por telex ou telefax à
vendedora, fornecendo-lhe os dados principais do importador, para que ela tenha
elementos para entrar em contato com o mesmo, a fim de contratar diretamente a
exportação, através de contrato de venda.
4.5 A fim de comprovar a efetivação da exportação, a qual será transacionada
diretamente entre a vendedora e o importador, aquela se compromete a forncecer
ao agente uma cópia da fatura comercial emitida diretamente, em nome do
importador, visada pelo consulado do país do importador, no Brasil.
Cláusula 5ª - Arbitragem internacional
5.1 As dúvidas e controvérsias que eventualmente resultarem do não-cumprimento
do presente contrato, no todo ou em parte, serão resolvidas por arbitragem
internacional, homologada na forma da Lei brasileira, que regerá o presente
contrato, ficando tal arbitragem a cargo do presidente da Câmara de Comércio da
cidade de ............................. por ajuste aqui efetuado entre as
partes, sendo a arbitragem realizada de acordo com os regulamentos de
conciliação e arbitramento da Câmara de Comércio Internacional de Paris. Os
árbitros decidirão as questões a ela submetidas, de acordo com as praxes
comerciais internacionais e os princípios gerais doDireito.
5.2 A execução do presente contrato prosseguirá mesmo durante o processo de
arbitragem, exceto se ocorrer a hipótese prevista no item nº 6.3.
5.3 Os ônus referentes à arbitragem caberão à parte desfavorecida no laudo
arbitral, em decisão final homologada pela autoridade judicial brasileira, na
forma da lei.
Cláusula 6ª - Rescisão
6.1 Se qualquer das partes contratantes cometer uma infração grave em relação às
suas obrigações, conforme previstas neste contrato, a parte lesada ou
não-infratora deverá, para os efeitos desta cláusula, notificar de imediato (por
telex ou telefax), a parte infratora, para que esta, no prazo máximo de 30 dias:
a) corrija a infração apontada, de modo que se possa prosseguir na execução
deste contrato, sem qualquer atraso ou prejuízo para a parte não-infratora.
b) comprove que a falta ocorreu por motivo de força maior conforme previsto no
item 6.3, propondo, então, à parte prejudicada, soluções alternativas razoáveis
para que seja superado o obstáculo e se possa prosseguir na execução do presente
contrato, sem atrasos que venham a representar, por sua duração e conseqüências,
verdadeira resilição do contrato.
6.2 Caso a parte infratora não atenda à notificação que lhe for feita pela parte
não-infratora, ou não corrija a falta apontada, ou, ainda, não proponha qualquer
solução razoável para superar os obstáculos, conforme previsto no item nº 6.1, e
a execução do contrato tenha de ficar paralisada por força da infração apontada
ou das eventuais ocorrências de força maior verificadas, terão as partes um
prazo adicional de 90 dias para, livremente, acordarem soluções que visem
solucionar o impasse. Se não chegarem a qualquer conclusão, será então a
controvérsia levada à deliberação do juízo arbitral, conforme o disposto na
cláusula 5ª.
6.3 No caso de rescisão do presente contrto por motivo de força maior, as partes
contratantes, de comum acordo, fixarão as importâncias a serem pagas com relação
ao contrato. Na eventualidade de as partes não chegarem a umacordo,
recorrer-se-á à arbitragem, conforme o disposto na cláusula 5ª.
Cláusula 7ª - Idiomas
7.1 Com exceção deste contrato, que será elaborado nos idiomas português e
espanhol, ou, ainda, a critério das partes, eventualmente em inglês, alguns dos
documentos contratuais mencionados na cláusula 2ª (Elementos Contratuais e
Definições) poderão ser elaborados somente no idioma espanhol.
7.2 A critério das partes contratantes, durante a execução deste contrato,
quaisquer avisos, comunicações, documentos técnicos, ddos e outras notificações
poderão ser feitos no idioma espanhol e/ou inglês (V. 7.1).
Cláusula 8ª - Alterações
8.1 Nenhuma alteração nos termos deste contrato, e/ou nos documentos que dele
fazem parte, será válida, sem que haja o prévio consentimento, por escrito, de
ambas as partes contratantes sob pena de ser considerada dolosa e de má-fé.
Cláusula 9ª - Foro
9.1 Fica desde já eleito o Foro da cidade .........., Estado ........ com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, que será o
único competente para dirimir as eventuais questões oriundas do não-cumprimento
das cláusulas, por quaisquer das partes que compõem este contrato, inclusive
para homologação e execução da sentença arbitral.
9.2 As partes contratantes se obrigam a manter na cidade..........
Estado......., durante todo o período de vigência deste contrato, um mandatário,
com poderes ad judicia, inclusive para receber citação inicial, execução e,
ainda, firmar o compromisso arbitral. A citação poderá ser feita por edital, na
ausência ou impedimento do citado mandatário.
Cláusula 10ª - Validade e prazo de vigência 10.1 O presente contrato terá
validade a partir da data de sua assinatura, salvo se outra data for, de comum
acordo, estipulada entre as partes contratantes, a qual passará a valer sobre a
anterior, para todos os efeitos do presente termo.
10.2 O prazo de vigência do presente contrato será de ....(......) ano(s), a
contar da data de sua assinatura ou, caso ocorra a hipótese prevista no item nº
10.1 supra, a partir da nova data estipulada pelas partes.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes contratantes o
presente termo contratual em três vias de igual teor e forma, na cidade de
......., Estado............, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e
na forma da lei brasileira, em ......... de ........ de ........
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: