Promete-se a cessão de uso oneroso de jazigo para sepultamento do contratante e dos beneficiários por ele nomeados.
PROMESSA DE CESSÃO DE USO ONEROSO
Pelo presente contrato particular de Promessa de Cessão de Uso Oneroso, de um
lado como PROMITENTE CEDENTE, ....... Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob o no. ........., com sede à Rua ......... N.o .........,
Bairro ........., Município de ........., neste Estado, e que dele, doravante,
fica fazendo parte integrante para quaisquer efeitos e obrigações contratadas; e
de outro lado o PROMITENTE CESSIONÁRIO, indicado e qualificado junto à Proposta
de Aquisição de Jazigo, Planilha de Vendas e Contrato de Adesão que faz parte
integrante deste contrato, nos termos da lei, têm entre si justo e acordado a
cessão de uso oneroso, cujo contrato reger-se-á pelos itens que se seguem,
mutuamente aceitos, e outorgado pela lavratura da Proposta de Aquisição parte
integrante do mesmo.
Têm justo e contratado, após terem tido conhecimento prévio do conteúdo do
presente instrumento particular e entendido o seu sentido e alcance, lavrado a
Proposta de Venda, sem quaisquer vícios de vontade previsto na legislação pátria
as seguintes cláusulas:
EMPREENDIMENTO
Cláusula Primeira - O promitente cedente está edificando obras de construção de
um cemitério particular, denominado ............., sito à Rua ......... N.o
........., ........, Município de ........., neste Estado. Previamente, o
promitente cedente aprovou junto à Prefeitura Municipal de ........, neste
Estado, e órgãos competentes o projeto arquitetônico da edificação.
Cláusula Segunda - Com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal .........,
Estado do .........., através do decreto lei N.o 091 de 30 de maio de 1995 e Lei
N.o 084 de 06 de outubro de 1995, através da matrícula no Registro de Imóveis,
........... oficio .........., no. 53955, sobre protocolo no. .........., a
Administradora e Incorporadora de Imóveis ............Ltda., CGC no.
............., instruído com a fotocópia dos documentos acima citados, os quais
ficaram arquivados; procedeu-se a averbação para constar aprovação de Cemitério
Particular ........, instalado no imóvel objeto desta matrícula, aos ..........
dias de ......... de ........ e em conformidade ao que consta das plantas e
memoriais descritivos do empreendimento, o aludido Cemitério conterá além dos
jazigos, objetos do presente contrato, portal com guarita, circulação interna
com cobertura asfáltica, quatro capelas, jardim de inverno para cada capela,
ante - câmara coberta, copa e banheiros, estacionamento com setenta vagas, muro
circundando toda área, caminhos internos e bosques com vivenda e outras
benfeitorias.
Cláusula Terceira - O empreendimento imobiliário é de integral responsabilidade
da promitente cedente, bem como toda a sua administração.
OBJETO
Cláusula Quarta - O promitente cedente, por esta escritura particular e na
melhor forma de direito, promete ceder o uso ao promitente cessionário, o qual
promete assumir, como prometido fica, nos termos deste contrato, o jazigo com 2
gavetas , descrito junto à proposta de aquisição de jazigo e planilha de Vendas,
parte integrante do presente contrato, para uso exclusivo de sepultamento do
promitente cessionário e beneficiários indicados, na forma da legislação pátria
pertinente e obedecidos os termos do Regulamento Interno .........
Cláusula Quinta - O cessionário faz indicação dos beneficiários ao jazigo, a
qualquer tempo, bem como proceder à alterações. No caso em que restar omitida
aludida indicação ou ela vier a ser revogada por qualquer motivo, prevalecerá
como ordem de beneficiários a estabelecida na Legislação Cível, na ordem da
vocação hereditária, preferindo aos mais próximos aos mais distantes em caso de
comoriência.
Cláusula Sexta - O promitente cessionário, compromete-se ao cumprimento integral
dos regulamentos internos do ................., principalmente no que tange a
padronização dos jazigos e lápides, sendo-lhe absolutamente vedada a execução de
qualquer obra de superfície ou abaixo da superfície, responsabilidade, da
administração do cemitério, sob pena de multa contratual.
Cláusula Sétima - O promitente cessionário fica obrigado à pagar anualmente,
taxa de manutenção e administração, previamente determinada junto ao Regulamento
Interno do ...................
Parágrafo primeiro - resta ressalvada ao promitente cedente a possibilidade por
deliberação do regulamento interno, alterar o valor da taxa de manutenção e
administração, sempre com aplicação para o ano posterior.
Parágrafo segundo - em caso de utilização do jazigo anteriormente ao final do
pagamento das parcelas, o promitente cessionário, compromete-se a lavrar notas
promissórias, com apresentação de avalista, na quantidade das parcelas devidas,
exceto nos casos de cobertura securitária.
Parágrafo terceiro - em caso de venda de jazigo ainda não concluído, e face a
emergente necessidade, poderá o promitente cessionário escolher jazigo entre os
concluídos, tomando-se então definitivo.
Parágrafo quarto - Em caso de inadimplência no pagamento da taxa de conservação,
restará imediatamente vedada a utilização do jazigo e suas gavetas, e
permanecendo aludida inadimplência por prazo superior à seis meses, resta, por
este instrumento, a autorização para exumação dos despojos ocupantes, nos termos
da lei.
Parágrafo quinto - A exumação dos despojos ocorrerá nos seguintes casos:
inadimplência, mandado judicial; requerimento expresso do promitente
cessionário.
DO PAGAMENTO
Cláusula Oitava - O preço total deste negócio jurídico, é o descrito junto à
planilha de vendas, parte integral do presente contrato, nos termos lá
estabelecidos, pelo promitente cessionário.
Cláusula Nona - Em caso de emissão de notas promissórias, em conformidade à
cláusula sétima, parágrafo , segundo do presente contrato, emitidas com seus
respectivos valores e vencimentos, pelo promitente cessionário em favor do
promitente cedente, remetidas do caráter pro-solvendo do preço.
Cláusula Décima - O promitente cessionário pagará as parcelas do preço e
qualquer quantia devida em decorrência desta escritura, nos vencimentos c épocas
determinadas, ao promitente cedente junto à rede bancária casas lotéricas,
cartão de crédito ou na administração do ......., ou fazer a cobrança por meio
de procurador especial ou de estabelecimento de crédito de livre escolha,
inclusive por meio de cobrança do tipo escritural. Observado o caráter
pro-solvendo da nota promissória e sua implicações jurídicas, pode o promitente
cedente descontar, ceder, caucionar ou, por outro meio, negociar, nota
promissória representativa de parcela do preço.
Cláusula Décima Primeira - O promitente cedente dará ciência ao promitente
cessionário da negociação de título de crédito por expediente protocolado ou
registrado, entendido que a falta desta comunicação não eximirá o promitente
cessionário da responsabilidade de pagar no vencimento da, obrigação, qualquer
parcela, nem justifica na liquidação. Constitui-se em direito do promitente
cedente exigir em qualquer época prova do correto pagamento de uma obrigação.
Outrossim o pagamento em atraso de qualquer obrigação, sem a conseqüente
cobrança das respectivas cominações contratuais, qualquer que seja a
circunstancia, a fato mesmo reiterado, não impedirá o promitente cedente de
sanar o erro a qualquer tempo, sendo devida pelo promitente cessionário, a
diferença, acrescida das cominações previstas no presente contrato e por
derradeiro, se o promitente não induzirá liberalidade, novação, renúncia, ou
alteração de qualquer avença, permanecendo todas íntegras e exigíveis.
DO PREÇO
Cláusula Décima Segunda - 0 preço estabelecido esta promessa de cessão de uso é
o estabelecido na planilha de vendas, que deverá ser pago pelo promitente
cessionário cedente. Taxa de adesão
a) Taxa de adesão, o promitente cessionário paga ao promitente cedente a
importância descrita na planilha de vendas, c proposta de aquisição de jazigo
que, assinado, o promitente cedente; declara ter recebido e dela dará ao
promitente cessionário imediata e automática quitação da taxa de adesão, ficando
a validade à compensação do cheque emitido pro-solvendo caso o pagamento seja
efetuado
da mesma sujeita mediante este título,
SALDO FINANCIÁVEL
b) 0 saldo financiável será pago nas condições dispostas na Proposta de venda.
Parágrafo Primeiro - 0 saldo financiável, será pago na forma prevista na
cláusula supra, cujas parcelas estão representadas pela totalidade das mesmas em
nota promissória emitida nesta data pelo promitente cessionários ao promitente
cedente, sendo o financiamento superior a .....parcelas atualizadas pelo CUB
(custo único básico) do estado de ........
Parágrafo Segundo - Na aquisição do jazigo, o contratante autoriza incluir o seu
nome em uma apólice de seguro em grupo a favor da contratada o mesmo declara,
ainda, estar em perfeitas condições de saúde, não tendo deficiência de órgãos,
sentidos ou membros, não tendo sofrido moléstia grave nos últimos 03 anos.
Ciente de que quaisquer omissões tomará nulo o seguro nos termos do artigo 766
do Novo Código Civil
Brasileiro.
REAJUSTE MONETÁRIO PARA. FINANCIAMENTOS SUPERIORES À DOZE MESES
Cláusula Décima Terceira - Por mútuo consenso, parte das, parecias do preço será
paga pelo promitente cessionário com incidência de reajuste monetário pactuado
de comum acordo, todas reajustadas a cada período de 12 ( doze ) meses a contar
da assinatura do presente contrato, cujos percentuais serão obtidos através dá
variação do CUB ( Custo Unitário Básico da Construção Civil ), catalisado mês a
mês .No caso de não ser conhecido o índice eleito, na data em que se efetuar o
cálculo do reajustamento, o promitente cessionário fará o pagamento mediante
projeção positiva feita pelo promitente cedente. Ao empós a partir da divulgação
do índice da data em que se efetuar o cálculo do reajustamento, a diferença será
devolvida ou paga reajustada monetariamente.
Parágrafo Primeiro - No caso de extinção do índice pactuado, ou da vedação do
seu uso, as partes estabelecem desde já que para calculo do reajuste das
parcelas, utili7,ir-se-á, substitutiva e automaticamente, o novo índcxador
editado pelas autoridades governamentais, INCC ( índice Nacional da Construção
Civil ), o
IGP ( Fundação Getúlio Vargas ou caderneta de Poupança - Pessoa Física.
Parágrafo Segundo - cm caso de diminuição do prazo mínimo, de reajustamento
monetário, este se procederá imediatamente, nos termos legais.
Cláusula Décima Quarta - Desde a lavratura de presente contraio até o pagamento
integral do preço, as respectivas parcelas serão acrescidas de juros de 1,0% (um
por cento ) ao mês.
Cláusula Décima Quinta - 0 promitente cedente c promitente cessionário pactuaram
regra de reajuste monetário e de revisão de preços porque reconhecem a
expectativa inflacionária; e que este contrato, nos termos dos art 5, Inciso. X,
da Constituição Federal, é um ato jurídico perfeito, representando sua vontade,
que mio poderá ser prejudicado por lei ou decisão futura, sendo assim, o
reajuste monetário é condição essencial do negócio ajusta o, para proteger o
equilíbrio econômico e financeiro contratual.
Cláusula Décima Sexta - Os direitos do promitente cessionário apenas poderão ser
cedidos ou prometidos ceder com prévia e expressa autorização do promitente
cedente, que necessariamente intervirá no respectivo contrato.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Cláusula Décima Sétima - Desejando o promitente cessionário pagar por
antecipação parcelas do preço, será observado o que se segue: a) a antecipação
somente será feita sobre a (s) última(s) parcela(s) vincenda(s); b) o promitente
cessionário pagará, além do valor atualizado para o mes em que se efetivar a
antecipação, a quantia correspondente à variação pro rata temporis die mediante
a aplicação cumulativa de percentual. igual ao da taxa de remuneração básica
aplicáveis aos índices pactuado, entre o dia do vencimento e o dia do mês em que
fizer o pagamento.
MORA E INADIMPLEMENTO
Cláusula Décima Oitava - O atraso no pagamento de parcela do preço sujeitará o
promitente cessionário a pagar à promitente cedente:
a) o valor da dívida vencida, reajustada monetariamente pelo indexador eleito,
acrescida da variação pro rata temporis die mediante a aplicação cumulativa de
percentual igual ao da taxa de remuneração básica aplicáveis aos índices
pactuados, entre o primeiro dia do mês e o dia do mês em que fizer o pagamento;
b) juros de mora de 12% ao ano, contados dia-a-dia
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor da dívida reajustada monetariamente
e honorários de advogado na base usual de 2M4, As sanções serão automaticamente
aplicadas pelo não pagamento no vencimento de qualquer parcela, sem dependência
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das
comunicações desta escritura.
Cláusula Décima Nona - A falta de pagamento de 02 duas parcelas de vencimentos
mensais e consecutivos, ou qualquer delas por prazo superior a 60 sessenta dias,
implicará na resolução do presente contrato de cessão de uso, caso em que o
promitente cessionário perderá em favor do promitente cedente, do preço ajustado
monetariamente deste contrato, parte das parcelas pagas até a data do
inadimplemento, como pena convencional nos seguintes termos, calculados
cumulativamente
a) se tiver pago até 10% do preço reajustado monetariamente deste contrato
receberá em devolução 20% da quantia paga;
b) do que exceder de 10% e até 30% do preço reajustado monetariamente deste
contrato receberá em devolução 50% da quantia paga;
c) do que exceder 30% e até 70% do preço reajustado monetariamente deste
contrato receberá em devolução 75% da quantia paga-
d) do que exceder 70% do preço reajustado monetariamente deste contrato receberá
em devolução 80% da quantia paga
Cláusula Vigésima - Poderá o promitente cedente, em caso de inadimplência ,
optar pela rescisão contratual. ou execução de contrato.
Parágrafo Primeiro - tendo o promitente cessionário, valendo-se do seu direito
de use, efetuado qualquer exumação ao translado no jazigo, o promitente cedente
poderá a seu critério, optar pela cobrança executiva das notas promissórias que
representam o preço.
Parágrafo Segundo - tendo o promitente cedente considerado rescindido o presente
contrato, resta por este instrumento autorizado com plenos poderes a realizar a
exumação dos despojos, nos termos da lei.
DAS OBRAS
Cláusula Vigésima Primeira - As Obras relacionadas com o empreendimento terá
previsão de entrega em 210 dias
Cláusula Vigésima Segunda - Fica pactuado que a emissão pelo promitente
cessionário, somente se dará após carência de 90 dias se ele estiver quite com
suas obrigações e deveres, para com o promitente cedente.
DESPESAS DERIVADAS
Cláusula Vigésima Terceira - Todas as despesas diretamente derivadas deste
negócio jurídico, correrão por conta exclusiva do promitente cessionário, mesmo
se lançadas ou cobradas, a qualquer título, do promitente cedente.
Cláusula Vigésima Quarta - O promitente cessionário não poderá praticar atos,
quer em relação ao jazigo, quer em qualquer recinto do ...., que importem em
desobediência aos princípios religiosos ou desconformes à ordem pública, bons
costumes e o Regulamento interno.
Cláusula Vigésima Quinta - A presente escritura particular obriga e vincula não
só às partes, contratantes, mas também aos seus herdeiros ou sucessores a
qualquer titulo.
Cláusula Vigésima Sexta - O promitente cessionário se obriga a comunicar ao
promitente cedente por escrito a mudança de seu endereço, assumindo os ônus; que
derivarem de suai eventual omissão.
Cláusula Vigésima Sétima - O foro eleito para dirimir dúvidas e processar as
ações decorrentes do negócio jurídico é o da Comarca de ....., Estado do ......,
com renúncia expressa a qualquer outro.
Parágrafo único - O promitente cessionário declara que tem absoluta ciência de
todos os termos da presente cessão, contrato de adesão, proposta de Aquisição de
jazigo e planilha de vendas discutido e compreendido.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PROMITENTE CEDENTE
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PROMITENTE CESSIONÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: