Contrato de financiamento concedido com recursos
próprios do Banco com encargos financeiros e prestações reajustáveis.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
......, com sede na Av. ....... nº ....., ..... ao ......... andar (parte), em
....... / ......., CNPJ nº ........ ("Banco"), e, o signatário do formulário de
comprovante de débito ("Comprovante de Débito") preenchido para a contratação de
financiamento com o banco ("Financiado"), têm acordado celebrar com a
interveniência da ......., com sede no ...... /........., na rua ......
nº........, ....... andar e loja ........, CNPJ nº .......... ("......"), o
presente contrato de financiamento ("Contrato"), com as seguintes cláusulas:
1. mediante a celebração do presente contrato, o Banco concede, em favor do
financiado, o financiamento da quantia indicada no campo "valor financiado" do
comprovante de débito.
1.1. o financiamento é concedido com recursos próprios do Banco, ou por via de
outro(s) meio(s) permitido(s) pelo Banco Central do Brasil, a critério exclusivo
do Banco.
2. as partes reconhecem que o financiamento se destina a (a) levar a efeito uma
operação de empréstimo pessoal ou (b) a viabilizar a aquisição de bens ou
serviços pelo financiamento junto a estabelecimento comercial, conforme opção
manifestada pelo financiado no comprovante de débito.
3. na hipótese de o financiamento destinar-se à realização de uma operação de
empréstimo pessoal, a quantia indicada no campo valor da operação / solicitado
do comprovante de débito será entregue diretamente ao financiado.
4. na hipótese de o financiamento destinar-se a viabilizar de bens e serviços
pelo financiado junto a estabelecimento comercial, o financiado:
(a) autoriza que a quantia indicada no campo valor da operação / solicitado do
comprovante de débito seja entregue diretamente ao estabelecimento comercial,
devendo ser o mesmo integralmente aplicado no pagamento à vista do preço dos
bens e serviços adquiridos, conforme o caso;
(b) transfere ao Banco o domínio resolúvel e a posse indireta do(s) bem(ns)
financiado(s), nos termos do 1.361 e seguintes do Código Civil, tornando-se, em
conseqüência, depositário do(s) referido(s) bem(s), com todas as
responsabilidades e encargos que lhe incumbem, de acordo com as leis civil e
penal.
5. o financiamento obriga-se a pagar o valor financiado, acrescido dos encargos
incidentes, ao Banco, de acordo com as condições e prazos previstos tanto no
comprovante de débito, como no presente contrato.
6. os encargos financeiros incidentes sobre o valor financiado poderão ser pré
ou pós fixados, conforme assinalado no comprovante de débito.
6.1. se os encargos financeiros contratados forem pré-fixados, tais encargos
serão calculados no momento da celebração do contrato e o valor das prestações
será determinado e inserido nos campos próprios do comprovante de débito.
6.2. se os encargos financeiros contratados forem pós fixados, os valores das
prestações, inseridos no comprovante de débito, serão atualizados de acordo com
a taxa informada no campo "indexador" do comprovante de débito, adotando-se o
critério "pro-rata" até a data do efetivo pagamento realizado pelo financeiro,
sendo que, em sendo extinto o indexador acordado no comprovante de débito, será
utilizado o que for determinado pelo Banco Central do Brasil para substituí-lo.
7. o valor financiado poderá ser pago de duas formas, conforme acordado pelas
partes, a saber: (i) por meio de carnê de pagamento, quando, então, as parcelas
do valor financiado poderão ser pagas em qualquer agência da rede bancária no
território nacional, até os seus respectivos vencimentos, ou (ii) mediante a
prévia entrega de cheques pelo financiamento.
8. caso o financiado não recebe o carnê de pagamento no prazo de 25 (vinte e
cinco) dias, contado da data da celebração do presente contrato, o financiado
deverá dirigir-se a qualquer filial da ................... ou do estabelecimento
bancário indicado no comprovante de débito, munido do respectivo comprovante de
débito e do seu cartão do cadastro de pessoas físicas do ministério da fazenda
(CPF), para pagar as prestações devidas e/ou obter a expedição de um novo carnê
de pagamento.
8.1. tendo em visto o disposto na cláusula 8, o não recebimento do carnê de
pagamento pelo financiamento não poderá ser invocado como motivo para o não
pagamento de qualquer das prestações devidas nas pactuadas pelas partes.
9. A TARIFA BANCÁRIA E DE MANUSEIO COBRADA PELA REDE BANCÁRIA E AUTORIZADA PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, CUJO VALOR SERÁ INSERIDO NAS LÂMINAS DO CARNÊ DE
PAGAMENTO, É DE RESPONSABILIDADE DO FINANCIADO, PARA FAZER FACE A RESSARCIMENTO
DAS DESPESAS INTERNAS DE COBRANÇA DO BANCO E/OU DA ........, BEM COMO DAQUELAS
PELA(S) MESMA(S) ASSUMIDAS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE PROCESSAM O
RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES.
10. caso as partes acordem a liquidação do financiamento por meio da prévia
entrega de cheques, o financiado deverá entregar ao Banco ou à ............., na
data da celebração do presente contrato, os cheques necessários para pagamento
de cada uma das parcelas acordadas, os quais serão apresentados, em qualquer
data, a critério exclusivo de seu(s) portador(es), desde que a partir dos seus
respectivos vencimentos. Os pagamentos dos cheques somente se aperfeiçoarão
mediante a compensação dos mesmos nos bancos.
11. observado o disposto na cláusula 11.1 abaixo, é facultado ao financiado
efetuar o pagamento antecipado do valor financiado, de forma integral ou
parcial. Nesta hipótese, (a) o financiado fará jus a uma redução proporcional
dos juros do valor financiado em relação ao prazo a decorrer, e (b) se, na
composição dos encargos financeiros, incidir algum indexador ajustado pelas
partes no comprovante de débito, o aludido indexador será computado,
proporcionalmente, até a data do efetivo pagamento realizado pelo financiado.
11.1. PARA EFETIVAÇÃO DA REDUÇÃO MENCIONADA NA CLÁUSULA 11, O FINANCIADO DEVERÁ
QUITAR A DÍVIDA DIRETAMENTE COM O BANCO OU COM A .............
12. AO VALOR DA PRESTAÇÃO NÃO LIQUIDADA NA DATA DE SEU VENCIMENTO SERÁ APLICADA
A MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA 12% (DOZE
POR CENTO) AO ANO E DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA RELATIVA AOS DIAS DE ATRASO,
CALCULADAS, A CRITÉRIO DO BANCO, À TAXA DO CONTRATO OU À TAXA DE MERCADO DO DIA
DO PAGAMENTO.
13. EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO FINANCIADO, EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE MAIS DE
UMA PARCELA DO VALOR FINANCIADO, TODO E QUALQUER VALOR POSTERIORMENTE PAGO PELO
FINANCIADO, AINDA QUE MEDIANTE A LIQUIDAÇÃO DAS ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS, SERÁ
EMPREGADO NA AMORTIZAÇÃO DE SEU SALDO DEVEDOR, IMPUTANDO-SE O PAGAMENTO
REALIZADO NA SATISFAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS EM PRIMEIRO LUGAR.
14. a critério exclusivo do banco, são casos de vencimento antecipado da dívida,
compreendendo o principal e os encargos:
a) o descumprimento, pelo financiado, de qualquer cláusula ou obrigação assumida
neste contrato;
b) a falência ou a insolvência do financiado, ou a instauração de concurso de
credores contra o mesmo;
c) a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos em relação ao(s) bem(ns)
financiado(s), cuja propriedade é transferida ao Banco, nos termos da cláusula 4
deste contrato: (i) constituição de qualquer ônus ou gravames sobre os mesmos
(ii) ocorrência de turbação ou esbulho; (iii) deterioração ou depreciação de
modo que os mesmos venham a se tornar insuficientes para satisfazer o crédito
financiado, e o financiado intimado, não reforçar a garantia ou substituí-la;
(iv) desapropriação, sem que o financiado deposite, em favor do Banco, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, o valor do saldo remanescente do valor
financiado.
15. é assegurado ao financiado o direito de rescindir o contrato na hipótese de
o Banco descumprir qualquer obrigação ora pactuada, mediante comunicação prévia
e por escrito ao Banco.
16. o financiado se obriga a pagar a taxa de abertura de crédito (TAC) constante
do(s) comprovante(s) de débito, a qual tem por finalidade ressarcir os custos
internos e despesas com o levantamento e atualização de dados cadastrais junto a
empresas prestadoras de serviços.
17. o Banco autoriza a ....... a receber do financiado o valor das prestações
devidas, nas seguintes hipóteses: (i) atraso superior ao prazo limite fixado
para a cobrança bancária; (ii) não recebimento, perda ou extravio do carnê de
pagamento; e (iii) circunstâncias especiais, podendo, para tanto, receber e dar
quitação, inclusive sobre encargos, juros e outras despesas devidas por força do
contrato.
18. o Banco fica expressamente autorizada pelo financiamento a informar os dados
relativos a todas as obrigações por ele assumidas junto ao Banco, para constarem
de cadastro compartilhados pelo Banco com outras instituições conveniadas para
tanto, administradas pela Serasa ou por outras entidades de proteção ao crédito.
O Banco e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas, pelo
financiado, a disponibilizar e intercambiar, entre si, informações sobre
obrigações contraídas pelo financiado o que é de utilidade aos seus interesses.
19. qualquer tolerância do Banco para com o financiado, relativamente ao
exercício dos direitos que o Banco tenha em face do financiado, não importará
modificação ou novação do contrato, nem constituíra precedente invocável para
eximir o financiado do cumprimento das obrigações ao seu cargo.
20. A(s) pessoa(s) que assinou(aram) o Comprovante de débito, juntamente com o
financiado, na qualidade de devedores solidários, anuem expressamente aos termos
deste contrato, e assumem a obrigação de responder solidária e
incondicionalmente com o financiamento, no tocante ao cumprimento de todas as
obrigações assumidas por este último, tais como o pagamento da obrigação
principal e das obrigações acessórias.
21. o financiamento manifesta sua concordância com a cessão, a terceiro, dos
direitos, faculdades, e garantias de titularidade do Banco neste contrato, ou
mesmo de sua posição contratual, nas condições permitidas pelo Banco Central do
Brasil.
22. as partes, de comum acordo, se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores e
elegem o foro da comarca central do domicílio do financiado, para serem
dirimidas as questões oriundas do presente contrato.
Este contrato está registrado no ........... registro de títulos e documentos do
.........., microfilme nº ...............
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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