Contrato referente à empréstimo de dinheiro - mútuo
feneratício, com garantia hipotecária.
CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO
Pelo presente instrumento de Particular de Contrato de Mútuo, de um lado
......., brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/... sob n.º .......,
doravante denominado MUTUANTE, e de outro ........ brasileira, viúva, do lar,
portadora da CI. n.º ........, CPF/MF n.º ......, neste ato representado pela
sua procuradora legal, ......, brasileira, divorciada, advogada, inscrita na
OAB/.... sob n.º ......, doravante denominada MUTUÁRIA, na melhor forma de
direito têm pactuado as cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto da presente contratação, é o empréstimo em moeda
corrente deste país, que o MUTUANTE fará a título oneroso à MUTUÁRIA, na quantia
de R$ ....... .
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente contrato é de ...........
dias a contar da data da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer prorrogação de prazo somente poderá ser ajustada
mediante a manifestação expressa das partes, com consentimento mútuo.
CLÁUSULA TERCEIRA - No vencimento do contrato, encerrar-se-á o respectivo
empréstimo e a MUTUÁRIA pagará o saldo devedor de imediato, sob pena de ficar
constituída em mora, independentemente de aviso ou outra medida judicial ou
extrajudicial. Não ocorrendo o pagamento, o débito se sujeitará à incidência de
multa de ..... %, sobre o valor contratado, correção monetária e juros de mora
mensal de ..... % .
CLÁUSULA QUARTA - Sobre as importâncias emprestadas, ora contratadas, incidirão
os encargos juros remuneratórios, na forma dos parágrafos seguintes desta
cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O encargo aludido no caput da cláusula supra, será de 1%
(Um porcento) ao mês.
PARÁGRAFO SEGUNDA - No caso de liquidação antecipada os encargos serão
calculados com base no período de antecipação do pagamento, obedecendo a
fórmula: juros contratados / 30 dias x n.º de dias do mês que antecederem ao
vencimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento do empréstimo ora contratado, dar-se-á na data
de vencimento do presente instrumento contratual, sendo que a MUTUÁRIA devolverá
ao MUTUANTE a quantia ora emprestada, acrescida dos juros contratuais, que
somados perfarão o montante de R$ ......., sendo R$ ...... do principal, e R$
...... dos juros ora contratados.
CLÁUSULA QUINTA - As obrigações ora assumidas serão satisfeitas no endereço do
MUTUANTE, Rua ......., em moeda corrente do país.
CLÁUSULA SEXTA - Em garantia de todas as obrigações oriundas, derivadas ou
conexas com este instrumento, o MUTUANTE recebe da MUTUÁRIA em hipoteca de
primeiro grau, o imóvel de sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, com todas as benfeitorias existentes ou que vierem a existir, mesmo que
eventualmente não averbadas, que a seguir se descreve e se caracteriza: Lote de
terreno 23-A/24-A-A (Vinte e três - "a" - vinte e quatro - "A" - "A"), situados
no Bairro ......, nesta Cidade de Curitiba, confrontando-se de forma irregular,
com os seguintes limites, de quem da frente o imóvel observa: Frente medindo
...... metros, confrontando com a Rua ....... Lateral Direita: em três linhas,
medindo a primeira ...... metros, a Segunda em ângulo reto à esquerda .....
metros e a terceira em ângulo reto à direita ...... metros, todas confrontando
com o lote 23-A/24-A-B, desta mesma subdivisão. Lateral Esquerda: medindo ......
metros, confrontando com o lote fiscal ...... . fundos: medindo ...... metros,
confrontando com o lote 23-A/24-A-B, desta mesma subdivisão; fechando o
perímetro e perfazendo a área total de ...... metros quadrados, contendo Bosque
de preservação permanente e uma residência em alvenaria, com um pavimento e com
...... metros quadrados de área construída, a qual tomou o n.º ....... da
numeração predial da Rua ...... . Indicação Fiscal: ..... Setor ......, quadra
....., Lote ..... . Matrícula n.º .... do Registro de Imóveis - .....
Circunscrição - Curitiba/PR.
PARÁGRAFO ÚNICO - A hipoteca ora constituída, além do imóvel descrito e
caracterizado nesta cláusula com todas as construções eventuais, melhoramentos e
acessões existentes, abrange as instalações e quaisquer outras benfeitorias
averbadas ou não, ou que forem realizadas, mesmo as decorrentes de imobilizações
por destinação, ficando convencionado que estas benfeitorias, inclusive
equipamentos, não poderão ser retiradas, alteradas ou inutilizadas, sem
consentimento prévio e expresso do MUTUANTE, assegurando a este o direito de
exigir que a MUTUÁRIA os façam averbar à margem do respectivo registro para a
especialização do direito real sobre os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - O valor do imóvel hipotecado, para os fins do art. 1482 e 1484
do Novo Código Civil é de aproximadamente R$ ........ sendo que em caso do
MUTUANTE vir a lançar mão de qualquer procedimento judicial visando a
recuperação de seu crédito, estes são os valores estimados pelos HIPOTECANTES
para os fins previstos no Art. 684, in fine do CPC., dispensando-se a avaliação
judicial, qualquer que seja a época do praceamento, ficando, todavia, reservados
ao MUTANTE o direito de pedir nova avaliação ou aceitar os valores acima
mencionados.
CLÁUSULA OITAVA - A hipoteca recai sobre o valor total do imóvel, em caso de não
cumprimento do empréstimo ora contratado, o MUTUANTE terá pleno direito de
executar o valor total do imóvel.
CLÁUSULA NONA - Fica a MUTUÁRIA obrigada a manter o imóvel hipotecado em
perfeito estado de conservação, fazendo às expensas, reparos e obras necessárias
para este fim, vedada a demolição de edificação que por ventura exista ou venha
a existir no referido imóvel, sem o prévio e expresso consentimento do MUTUANTE.
Para a constatação do exato cumprimento desta Cláusula, fica assegurado ao
MUTUANTE a faculdade de, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel hipotecado.
CLÁUSULA DÉCIMA - O MUTUANTE, declara ter conhecimento de que o imóvel
hipotecado encontra-se locado para o Sr......., ......., ........, solteiro,
portador da cédula de identidade n.º ......., inscrito no CPF/MF n.º ......,
residente e domiciliado nesta Capital, e que nada tem a opor-se quanto a
locação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A MUTUÁRIA declara para todos os fins de direitos,
que o imóvel hipotecado, sob qualquer hipótese ou argumento poderá ser
considerado como bem de família.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste contrato, bem como
quaisquer outras, judiciais ou extrajudiciais, necessárias à legalização deste
instrumento ou sua cobrança, correção por conta da MUTUÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São motivos de vencimento antecipado da dívida e
imediata execução deste contrato, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, além dos casos previstos em Lei: a) infringência de qualquer
obrigação contratual; b) a declaração de insolvência civil da MUTUÁRIA; c) se a
qualquer tempo, for verificada a existência de débitos fiscais, trabalhistas ou
previdenciários em nome da MUTUÁRIA; d) pela falsidade de qualquer declaração
por parte da MUTUÁRIA; e) se incidir sobre o imóvel hipotecado penhora ou
qualquer outra constrição judicial promovida pelo MUTUANTE ou por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese do MUTUANTE vir a lançar mão de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial, além do principal, encargos e demais
despesas incorridas pelo MUTUANTE devidamente atualizadas pela TR ou seu
sucessor, as MUTUÁRIAS pagarão a pena convencional devida, a multa contratual de
...... % sobre o total do débito, custas judiciais e honorários advocatícios à
ordem de __ % sobre o valor total da dívida apurada, nos termos deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Qualquer tolerância, por parte do MUTUANTE, pelo não
cumprimento de quaisquer estipulações, ora convencionadas, será considerada como
mera liberdade, não se constituindo em novação ou procedimento intocável pela
MUTUÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A MUTUÁRIA se obriga a apresentar este instrumento
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente às suas
expensas, no prazo de ........ dias da data deste instrumento, sob pena de
ter-se resolvido o presente contrato antecipadamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deverão ser apresentadas juntamente com este instrumento,
no registro de imóveis, documentos necessários ao registro, como certidão
negativa de débitos do INSS e de regularidade com a seguridade social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o MUTUANTE efetuar o registro necessário à vigência e
publicidade do presente instrumento e cobrar as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica a cargo da MUTUANTE, as custas cartorárias referentes
à elaboração da escritura e à averbação junto ao Registro de Imóveis, inclusive
em decorrência de liberação de ônus hipotecário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou
indiretamente deste contrato, o foro competente é o da Justiça Estadual da
Comarca de ..../.... .
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento
particular de contrato de mútuo em três vias de igual teor e forma na presença
de duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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MUTUANTE
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MUTUÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: