Contrato de comodato de imóvel comercial.
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL COMERCIAL
COMODANTE:......... , Inscrição Estadual nº .......... , CNPJ nº
................., situado na Rua ............. , Bairro ......... -
............ , CEP .............
doravante designado simplesmente COMODANTE.
COMODATÁRIOS: ............. , empresa comercial e brasileira, instalada a Rua
................ , Bairro ............em ............... - ........ ,
brasileiro, maior, comerciante, residente e domiciliado a Rua .................
, com inscrição no CPF nº ......... e R.G. nº ...............................
designados simplesmente COMODATÁRIOS.
As partes supra qualificadas têm entre si, justo e contratado o comodato do
imóvel sito na Rua ............. - ........ . Possuindo área de aproximadamente
................. construindo e ............... de área livre totalizando
.............. , exclusivamente para comercialização de botijões de gás
liqüefeito de petróleo, de propriedade da COMODANTE, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de comodato é de 03 anos, iniciando-se em
(........... de ............... de .............) e cessando de pleno direito em
(............ de ....................... de ...............), independente de
notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o
comodatário a desocupar o imóvel objeto do presente, na data antes referida,
entregando-o nas condições previstas neste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: Findo o prazo ajustado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sem renovação ou
prorrogação contratual, obriga-se o comodatário a restituir imediatamente o
imóvel, sob pena de, assim não o fazendo, responder à competente ação de
reintegração de posse e multa cominatória diária de ................. , além de
perdas e danos e lucros cessantes, mesmo na hipótese de ocorrência de caso
fortuito.
CLÁUSULA TERCEIRA: qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, sem
quaisquer ônus, penalidade ou multa, anteriormente ao vencimento do prazo
contratual, desde que o faça com antecedência ou pró-aviso de trinta dias.
CLÁUSULA QUARTA: caso notificado o COMODATÁRIO e o mesmo não restituir o imóvel
de imediato, pagará, enquanto detiver a posse injusta do imóvel, o valor de R$
..... (....... ) e responderá pelo dano que ele venha a sofrer, mesmo decorrente
de caso fortuito.
CLÁUSULA QUINTA: fica proibida a cessão ou transferência do presente contrato, a
locação ou empréstimo, parciais ou totais do imóvel objeto do presente, sob pena
de restar caracterizado esbulho e, conseqüentemente, autorizado o COMODANTE a
ajuizar a competente AÇÃO JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, independentemente
de aviso ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA: o COMODATÁRIO declara ter recebido o imóvel objeto do presente
contrato em perfeitas condições de uso, conforme laudo de vistoria anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA: o COMODATÁRIO, obriga-se a manter o imóvel, objeto deste
contrato, nas mesmas e perfeitas condições em que o recebe, correndo
exclusivamente por sua conta, todos os reparos, objetivando a conservação do
dito imóvel, suas dependências e instalações, inclusive os consertos que se
fizerem necessários na rede d'água e esgoto, bem como as multas a que der causa,
por inobservância de quaisquer infringências legais.
CLÁUSULA OITAVA: tendo em vista que o comodato do presente imóvel se destina à
venda de botijões de gás liqüefeito de petróleo, regida por legislação própria e
específica, emanada de órgãos Públicos Federais e Municipais, a eventual
proibição da atividade no imóvel cedido em comodato determinará a imediata
rescisão do mesmo, sem quaisquer ônus para as partes.
CLÁUSULA NONA: o COMODATÁRIO não poderá fazer no imóvel objeto do presente, ou
nas suas dependências, quaisquer obras ou benfeitorias, sem prévio e expresso
consentimento do COMODANTE manifestado por escrito.
Parágrafo primeiro: o COMODATÁRIO não terá direito de retenção ou indenização
por quaisquer obras ou benfeitorias, mesmo necessárias que, mesmo com
consentimento escrito COMODANTE, venha a fazer no imóvel objeto da presente, em
suas dependências, instalações e utensílios.
Parágrafo segundo: Caso não convier ao COMODANTE a permanência de quaisquer
benfeitorias ou modificações feitas pelo COMODATÁRIO no dito imóvel ou nas
dependências, deverá este removê-las à sua custa, deixando o imóvel e suas
dependências, no estado em que se achavam antes da contratação, correndo todas
as despesas que se fizerem necessárias, por conta do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA: Caracterizará grave infração contratual, podendo o COMODANTE,
dar por rescindido de pleno Direito, independentemente de qualquer interpelação
judicial ou extrajudicial, o presente contrato, sem que assista ao direto a
qualquer indenização ou reclamação se o COMODATÁRIO usar o imóvel objeto deste
contrato, para fins diversos daqueles de comercialização de botijões de gás
liqüefeito de petróleo de propriedade do COMODANTE nos termos do contrato do
depósito assinado entre as partes.
Parágrafo único: Ficará igualmente rescindido e de pleno direito o presente
contrato, se ocorrer incêndio no prédio ou se este for desapropriado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Com referência a colocação de placas, cartazes ou
qualquer inscrições ou sinais, bem como aparelhos de ar condicionado, antenas,
etc, na parte externa do imóvel, deverá ser previamente acordado com o COMODANTE
o local apropriado para instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: o COMODANTE não responderá em nenhum caso por danos que
venham a sofrer o COMODATÁRIO em razão de derramamento de líquidos, rompimento
de canos, aberturas de torneiras, etc., incêndio, de casos fortuitos ou de força
maior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não poderá o COMODATÁRIO escusar-se do pagamento de
multas advindas de órgãos fiscalizadores da atividade de comércio de gás
liqüefeito de petróleo, impostos, taxas estaduais e municipais, despesas
condominiais ou outros ônus a que estiver obrigado nos termos da Lei e do
presente instrumento, sob a alegação de que o pagamento não lhe foi exigido na
época fixada neste contrato de comodato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Quaisquer tolerâncias ou concessões COMODANTE para com o
COMODATÁRIO, quando não manifestado por escrito, não constituirão precedentes
invocáveis por este e, não alterarão obrigações estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Durante a vigência do presente contrato fica assegurado
ao COMODANTE o direito de visita ao imóvel para verificação do bom cumprimento
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A falta de cumprimento de qualquer uma das cláusulas
deste contrato sujeitará ao infrator multa equivalente a
.............................. , convertidos em moeda corrente nacional na data
do efetivo pagamento, segundo a paridade estabelecida pelo órgão competente, em
benefício das obrigações assumidas por este instrumento e dos honorários
advocatícios desde já estipulados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTlMA: Em caso de morte do COMODATÁRIO, o presente contrato
estará automaticamente rescindido, não advindo quaisquer direitos a herdeiros ou
terceiros sobre a posse do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de
...................... - ....................... , renunciando a qualquer outro
por mais privilégio que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
resultantes do presente instrumento contratual.
E, assim, por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, que a seguir vai assinado por 02 (duas)
testemunhas presenciais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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COMODANTE
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COMODATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: