Contrato de financiamento para seguro com cobertura em
caso de desemprego voluntário e incapacidade física.
PROPOSTA N.º ........................... CONTRATO GRÁFICO
Nome do segurado: ........, CPF: ........ Data de adesão: ...../...../......,
Certificamos que o cliente da ........., doravante denominado segurado, está
coberto pelo SEGURO .... e terá as parcelas de seu contrato de financiamento
cobertas conforme tabela abaixo, respeitados os limites e condições gerais do
contrato de seguro.
Coberturas, Categoria Profissional, Carência, Franquia, Caracterização,
Indenização, Morte natural ou acidental e invalidez permanente total por
acidente, Profissionais assalariados liberais, autônomos regulamentados e da
economia informal, Não existe, Não existe, Data do óbito ou data do acidente
Pagamento saldo devedor do contrato, até o limite de R$ 1.200,00
Desemprego involuntário, Profissionais assalariados, 30 dias, 30 dias, Data da
demissão, Pagamento até 4 parcelas do contrato, até o limite máximo de R$
1.200,00, Incapacidade física total e temporária, Profissionais liberais e
autônomos regulamentados, 30 dias, 15 dias, Data da caracterização pelo médico,
Pagamento até 4 parcelas do contrato, até o limite máximo de R$ 1.200,00
Incapacidade física total e temporária por internação hospitalar, Profissionais
de economia formal, 30 dias, 5 dias, Data da internação hospitalar, Pagamento
até 4 parcelas do contrato, até o limite máximo de R$ 1.200,00
SERVIÇO DE CESTA BÁSICA
Está agregado a este seguro o serviço de cesta básica. A partir da
caracterização da condição de desemprego involuntário ou incapacidade física,
respeitadas as condições gerais para estas coberturas, será entregue ao
segurado, durante 3 (três) meses, uma cesta básica por mês no valor de R$ 130,00
Início da vigência: o início da vigência do seguro dar-se-á às 24:00 (vinte e
quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão e do contrato de
financiamento, firmado pelo segurado através da estipulante na mesma data.
Prazo de vigência: o seguro vigorará pelo mesmo prazo de vigência do contrato de
empréstimo pessoal, terminando sua vigência, na data de vencimento do aludido
contrato. O seguro será recindido em caso de morte ou invalidez do segurado.
Âmbito de cobertura: estão cobertos eventos ocorridos em qualquer parte do globo
terrestre.
Carência e franquia: o evento de desemprego involuntário ou incapacidade física
com data de caracterização anterior a data de término do período de carência de
30 dias, não estará coberto pelo seguro. Nos eventos ocorridos após o período de
carência, será aplicada a franquia (conforme tabela acima) a contar da data de
caracterização, ou seja, as parcelas do contrato de financiamento com vencimento
dentro do período de franquia deverão ser pagas pelo próprio segurado.
Beneficiários: o beneficiário deste seguro será o agente financiador cedente do
financiamento para o segurado.
O segurado passará a concorrer, a partir do último sábado do mês subsequente ao
da assinatura da proposta de adesão, a sorteios mensais no valor bruto de R$
......*, por tantos meses quanto for financiado seu empréstimo pessoal.
Será enviado ao endereço do segurado certificado individual contendo os dados do
seguro contratado o número para concorrer a sorteio.
Leia no verso outras informações importantes sobre este seguro. Mantenha este
documento em local seguro.
Dúvidas sobre o financiamento, ligue ......
De 2ª a 6ª feira, das 8 h às 20 h ou sábados das 8 h às 14 h
www. ........... com.br
Dúvidas sobre o financiamento, ligue ......
De 2ª a 6ª feira, das 8 h às 20 h
...................................................
*valor bruto antes do desconto de impostos e tributos.
...... CNPJ ..., processo SUSEP ..... e pela ..... CNPJ ......, processo SUSEP
......
SEGUROS .........
SEGURO ESPECIAL PREMIADO .........
Condições gerais - Seguros Prestamista .........
Cobertura: é o compromisso da seguradora no pagamento de uma indenização, caso
ocorra um dos eventos definidos nas garantias contratadas pelo segurado,
observando-se os riscos excluídos previstos nas condições gerais do seguro.
Condições gerais: conjunto de cláusulas que estabelecem as condições
contratuais, bem como o direitos e obrigações do segurado, estipulante e
segurador. Estipulante: é a .......... responsável pela administração da apólice
coletiva de seguro de vida.
Indenização: valor que a seguradora deverá pagar ao estipulante quando da
ocorrência de um evento coberto contratado.
prêmio: valor a ser pago pelo contratante do seguro à seguradora, com o objetivo
de garantir indenização no caso da ocorrência de um evento coberto contratado.
Proposta de adesão: documento pelo qual o proponente expressa a sua vontade de
contratar o seguro, onde deverão ser prestadas todas as informações que
permitirão à seguradora avaliar as condições de aceitação ou recusa do risco.
Segurado: é toda pessoa física, em qualquer parte do território nacional, que
seja cliente da estipulante, que firme contrato de financiamento de bens ou
contrato de empréstimo pessoal e que solicite expressamente sua adesão
preenchendo e assinando a proposta de adesão ao seguro e o contratado de
financiamento.
Seguradora: ............
Sinistro: ocorrência de um evento coberto contratado e que legalmente obriga a
seguradora a indenizar.
Vigência do seguro: período de tempo que determina o prazo de validade das
condições negociadas entre seguradora e segurado.
Acidente pessoal: é o evento com data perfeitamente caracterizada exclusivo e
diretamente externo, súbito, involuntário e violente, causador de lesão física
que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha, como
conseqüência direta, a morte ou invalidez permanente total do segurado ou torne
necessário tratamento médico.
1. Objeto do seguro
o presente contrato tem por objetivo garantir pagamento das indenizações nas
condições estabelecidas nas condições gerais deste seguro.
2. Garantia do seguro
Morte
Em caso de falecimento do segurado, seja por causas naturais ou acidentais
ocorrido durante a vigência do seguro, garante, até o limite do capital segurado
estabelecido no certificado do seguro para esta garantia, o pagamento do saldo
devedor do respectivo contrato de financiamento ou empréstimo pessoal firmado
pelo segurado através do estipulante.
Invalidez Permanente total por acidente
Garante, até o limite do capital segurado estabelecido no certificado do seguro
para esta garantia o pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento ou
empréstimo pessoal firmado pelo segurado através do estipulante, em caso de
lesões físicas causadas por acidente coberto mediante comprovação por laudo
médico, e desde que tais lesões sejam insuscetíveis reabilitação ou recuperação
pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, e que delas
resultem em uma ou mais das seguintes perdas totais das funções ou membros:
(a) visão de ambos os olhos;
(b) uso de ambos os membros superiores;
(c) uso de ambos os membros inferiores;
(d) uso de ambas as mãos;
(e) uso de ambos os pés;
(f) uso de um membro superior e um membro inferior;
(g) uso de umas das mãos e um dos pés;
(h) e alienação mental ou incurável.
Desemprego involuntário
Em caso de desemprego involuntário do segurado, é garantido o pagamento de até
04 (quatro) parcelas do contrato de financiamento ou empréstimo pessoal firmado
pelo segurado através do estipulante, até o limite do capital segurado
estabelecido no certificado do seguro para esta garantia. Deverá ser comprovado,
na data do sinistro, vínculo empregatício (carteira de trabalho assinada),e um
período mínimo de 12 meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador até
a data de demissão, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas
semanais. Haverá uma carência de 30 (trinta) dias e uma franquia de 30 (trinta)
dias para esta cobertura.
Incapacidade física total e temporária
Em caso de incapacidade física total e temporária do segurado, desde que este
seja profissional liberal e/ou autônomo, que possua comprovação de renda ou
atividade, em conseqüência de acidente coberto ou doença, que o impeça de
realizar sua atividade profissional por um período superior a 15 (quinze) dias,
é garantido o pagamento de até 04 (quatro) parcelas do contrato de financiamento
ou empréstimo pessoal firmado pelo segurado através da estipulante, até o limite
do capital segurado estabelecido no certificado do seguro para esta garantia.
Para fins desta garantia, estará coberta a ocorrência de no máximo 2 (dois)
eventos durante o prazo de vigência do seguro, devendo haver um intervalo mínimo
de 6 (seis) meses entre um evento de incapacidade temporária e outro. Haverá uma
carência de 30 (trinta) dias e uma franquia de 15 (quinze) dias para esta
cobertura. A carência não se aplica aos eventos decorrentes de acidente coberto.
Incapacidade física total e temporária por internação hospitalar
Em caso de incapacidade física total e temporária por internação hospitalar do
segurado, desde que este seja profissional liberal e/ou autônomo (sem
comprovação de renda ou atividade), em conseqüência de acidente coberto ou
doença, que o impeça de realizar sua atividade profissional e que acarrete em
internação hospitalar, por um período contínuo e superior a 5 (cinco) dias, e
que na data de pagamento das parcelas este estado se mantenha, é garantido o
pagamento de até 04 (quatro) parcelas do contrato de financiamento ou empréstimo
pessoal firmado pelo segurado através do estipulante, até o limite do capital
segurado estabelecido no certificado do seguro para esta garantia. Para fins
desta cobertura, estará coberta a ocorrência de no máximo 2 (dois) eventos
durante o prazo de vigência do seguro, devendo haver um intervalo mínimo de 6
(seis) meses entre um evento de incapacidade temporária e outro. Haverá uma
carência de 30 (trinta) dias e uma franquia de 5 (cinco) dias para esta
cobertura. A carência não se aplica aos eventos decorrentes de acidente coberto.
3. Riscos excluídos para todas as garantias
não serão cobertos pelo seguro os eventos decorrentes de:
(a) atos de terrorismo, de operações de guerra, declarada ou não, de guerra
química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha ou de revolução, de
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, rebelião, insurreição, confisco,
tumultos ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto os
eventos decorrentes da prestação de serviço militar pelo segurado ou de atos de
humanidade do segurado em auxílio de outrem;
(b) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear
provocada ou não, bem como a contaminação radicativa ou exposição a radiações
nucleares ou ionizantes;
(c) prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários a lei,
incluindo nesta a direção de veículos terrestres, aquáticos e aéreos sem o
devido documento legal de habilitação na situação regular (não cassado, suspenso
ou vencido;
(d) suicídio ou sua tentativa e suas conseqüência, desde que o evento ocorra nos
2 (dois) primeiros anos da contratação do seguro;
(e) doenças ou eventos pré existentes não declarados na proposta de adesão do
seguro.
3.1. riscos excluídos na garantia de invalidez permanente total por acidente não
estão cobertos pela garantia de invalidez os eventos decorrentes de: (a)
alterações mentais conseqüentes de ação do suo de álcool, drogas, entorpecentes
ou de substâncias tóxicas, de forma direta e indireta; (b) tufões, furacões,
tornados, ciclones, maremotos, terremotos e erupções vulcânicas; (c) atos
reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada e
a prática do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei; (d) da participação
voluntária em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima defesa ou de
assistência a pessoa em perigo), a duelo, a crime ou delitos; e (e) choque
anafilático e suas conseqüências.
3.2. riscos excluídos para a garantia de desemprego involuntário
não estão cobertos por esta garantia os eventos ocorridos em conseqüência d:
(a) pedido de demissão apresentado pelo segurado;
(b) despedida por justa causa cometida pelo segurado;
(c) aposentadoria pela previdência social ou privada;
(d) programa de demissão voluntária, no serviço público ou na iniciativa
privada, incentivados pelo empregador do segurado;
(e) estágios e contratos de trabalho temporário em geral;
(f) demissão ocorrida no prazo de carência de 30 (trinta) dias;
(g) funcionários que tenham cargo de eleição pública e que não forem regidos
pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo-se assessores, e outros
e nomeação no Diário Oficial;
(h) perda de um vínculo empregatício que não atenda as condições mínimas de
período de trabalho estabelecidas nesta garantia, e (i) perda de um único
vínculo empregatício quando houver mais de um vínculo (ii) empregatício do
segurado no mesmo período.
3.3. Riscos excluídos para a garantia de incapacidade física total e temporária
por internação hospitalar.
Não estão cobertos por esta garantia os eventos ocorridos em conseqüência de:
(a) tratamentos clínicos não éticos ou ilegais;
(b) tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da
Saúde;
(c) epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física
que atinja maciçamente a população;
(d) qualquer lesão intencionalmente praticada pelo próprio segurado;
(e) hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem
que haja abalo na saúde normal (check-up);
(f) hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações,
incluindo a sindrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e todos os complexos
de doenças relacionadas a ela;
(g) hospitalizações quando o segurado não estiver sob cuidados de médicos
legalmente habilitados;
(h) cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento
para esterilidade ou controle de natalidade e suas conseqüências;
(i) cirurgias plásticas e suas conseqüências, incluindo aquelas derivadas de
problemas congênitos, salvo as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de
acidente pessoal ocorrido na vigência do seguro;
(j) hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
(k) quaisquer alterações, compreendidas entre elas aquelas conseqüentes à ação
do álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual
e/ou emocional (stress),
(l) gravidez, parto, aborto (provocado ou não) e suas conseqüências; e(m)
internações hospitalares decorrentes condições médicas preexistentes à
contratação do seguro.
4. Aceitação do seguro
Serão aceitas no seguro pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos e
máxima de 69 (sessenta e nove) anos, desde que se encontrem em perfeitas
condições de saúde e em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de
serviço. Estando estas condições declaradas pelo segurado na proposta de adesão
na data da contratação do seguro, a seguradora processará automaticamente a sua
aceitação.
5. Custeio do seguro
O prêmio do seguro será totalmente custeado pelo segurado, e poderá ser pago de
forma única ou fracionado no mesmo prazo de pagamento do contrato de
financiamento ou empréstimo pessoal.
6. Documentos exigidos em caso de sinistro
Para análise de todos os sinistros, é necessária a apresentação de documento de
identidade e inscrição no CPF do segurado, devidamente autenticados, acrescidos
dos documentos abaixo relacionados:
Morte natural: Certidão de óbito.
Morte acidental: além dos documentos solicitados para a garantia da morte
natural, exige-se também: (a) boletim de ocorrência policial emitido por
autoridade policial; (b) laudo necroscópico; (c) carteira nacional de
habilitação (CNH), em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado; (d)
laudo de dosagem alcoólica, quando necessário; (e) comunicado de acidente de
trabalho (CAT), quando o caso exigir.
Invalidez permanente total por acidente:
(a) boletim de ocorrência policial emitido por autoridade policial;
(b) laudo médico assistente, anexado os exames realizados pelo segurado;
(c) laudo de dosagem alcoólica, quando necessário;
(d) carteira nacional de habilitação (CNH), em caso de acidente automobilístico
e desde que o segurado figure como condutor do veículo. Este documento será
dispensado desde que o boletim de ocorrência traga a identificação do condutor e
os dados da CNH;
Desemprego involuntário:
(a) Carteira de Trabalho - envio da página de identificação visual (foto), da
qualificação civil, da página do contrato de trabalho, admissão e demissão, da
página anterior do contrato de trabalho, da página posterior do contrato de
trabalho, página da CTPS que comprove o recebimento do seguro desemprego;
(b) termo de rescisão do contrato de trabalho homologado na delegacia regional
do trabalho (DRT) ou sindicato.
Incapacidade física total e temporária:
(a) laudo médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento
aplicado, e o tempo previsto de incapacidade;
(b) resultados dos exames (ex: raio-x, ultra-som) que comprovem o evento;
(c) cópia do boletim de ocorrência (quando aplicável) autenticada;
(d) documento comprobatório de desempenho de atividade como autônomo ou
empresário (ex: inscrição no INSS como contribuinte individual e respectivas
guias de recolhimento;
(e) inscrição como contribuinte mobiliário do município - ISS; e
(f) declaração hospitalar e/ou serviço médico quando houver internação ou
atendimento de urgência - original.
Incapacidade física total e temporária por internação hospitalar:
(a) laudo médico original detalhando o atendimento diagnóstico e tratamento
aplicado e o tempo previsto de incapacidade e;
(b) resultados dos exames (ex: raio-x, ultra-som) que comprovem o evento;
(c) cópia do boletim de ocorrência (quando aplicável) autenticada;
(d) declaração hospitalar e/ou serviço médico quando houver internação ou
atendimento de urgência - original;
(e) documento original fornecido pelo hospital comprovando a internação e
(f) relatório médico comprovando e descrevendo o evento (original, com CRM).
Em caso de dúvida fundada e justificável, quanto ao recolhimento do sinistro, a
seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar
necessários.
7. Foro
Fica eleito o foro do domicilio do segurado para dirimir eventuais dúvidas
oriundas das presentes condições gerais.
........, Código SUSEP: .........
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: